Prefeitura
de São Paulo paga até oito vezes o preço de mercado por canabidiol
A
Prefeitura de São Paulo fez uma licitação de até R$ 521 milhões anuais para
comprar produtos à base de canabidiol (CBD) para o sistema público de saúde do
município. O acesso aos medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
beneficia milhares de pacientes para o tratamento de doenças diversas, porém, o
valor pago pelos frascos foi bem mais alto do que o praticado no mercado, e
empresas concorrentes alegam possível direcionamento.
Na
gestão Ricardo Nunes (MDB) cada frasco custou entre R$ 850 e R$ 1,9 mil. Já no
mercado, produtos similares são vendidos com preço médio entre R$ 426 e R$ 931,
segundo levantamento da empresa de inteligência Kaya Mind, especializada em
dados e inteligência de mercado no setor de cannabis e cânhamo, com base em 2,5
mil produtos à base de cannabis feito à pedido da Agência Pública.
A
vencedora da licitação foi a Velox Transportes de Produtos e Serviços, uma
empresa de logística, que apresentou o preço mais alto entre as nove
concorrentes. Mesmo assim, foi a única considerada apta a seguir no processo.
Um frasco de 200 ml com 6.000 mg de canabidiol fornecido pela empresa sai por
mais de oito vezes o valor ofertado pela concorrente que deu o menor lance (R$
227).
As
outras participantes foram desclassificadas por não atenderem exigências
técnicas do edital. A principal delas foi a obrigatoriedade, pelo edital, de
que o produto contenha vitamina E e ômega 3 em sua formulação – uma
característica considerada incomum, mas presente no item oferecido pela Velox.
“Quase
nenhum produto do mercado tem essas características e não há pesquisas
consolidadas sobre os benefícios dessa adição. Para mim é até um choque terem
feito essa exigência”, afirma Thiago Cardoso, chefe de inteligência da Kaya
Mind.
O
próprio treinamento da Secretaria Municipal de Saúde para orientar médicos da
rede pública sobre como receitar o canabidiol apresenta o produto como tendo
uma “fórmula exclusiva” que contém ômega 3 e vitamina E, como diz a
apresentação a que a Pública teve acesso.
“Por
que esses adicionais seriam obrigatórios? É fácil obter por outras
suplementações e não tem estudos comprovando que a eficácia aumenta. Penso que
só se justificaria se o médico exigisse para a condição de um determinado
paciente, mas pedir a formulação para todos não faz sentido”, diz uma pessoa
que trabalha na área de vendas para três empresas de produtos à base de
cannabis – nenhuma delas participou da licitação.
Por que
isso importa?
• Em uma ação para ampliar a oferta de
canabidiol pela rede pública de São Paulo, a prefeitura da capital pagou até
oito vezes mais caro pelo produto, em relação ao preço de mercado;
• O contrato foi firmado com a empresa
Velox, que fornece o produto de uma fabricante paraguaia.
As
opiniões são reforçadas por Andréa Galassi, professora da Universidade de
Brasília e coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades
Associadas, uma das principais pesquisadoras sobre CBD no país. “É no mínimo
esquisito”, ela afirma. “Isso não é comum nos óleos comercializados, tanto os
importados, quanto os que são produzidos e vendidos pelas associações de
pacientes. Não existe nenhuma exigência de que o canabidiol tenha na sua
composição ômega 3 e vitamina E.”
“Além
disso, a gente não tem evidência científica robusta que sustente que tenha que
haver ômega 3 nos óleos de CBD. Achei um artigo recente, desse ano, que é dos
poucos, para não dizer o único, que coloca essa discussão de ter ômega 3 no
óleo de CBD para tratar a dor neuropática pode ser benéfico”, ela continua.
O
artigo mencionado pela pesquisadora foi publicado no Journal of Pharmacy and
Pharmacology em maio deste ano, meses após o edital, de outubro de 2024.
Pelo
menos duas empresas tentaram impugnar o resultado da licitação da prefeitura
alegando que o pedido é descabido. Os recursos foram negados, com a
justificativa de que os suplementos “ampliam a eficácia do produto final, não
sendo vedados por normativas [da Anvisa]. Sendo assim, a inclusão de vitamina E
e ômega 3 não é meramente ornamental ou restritiva, mas sim uma medida
necessária para assegurar a qualidade, eficácia e segurança dos produtos
licitados.”
Outras
concorrentes também contestaram a exigência do atestado de capacidade técnica –
documento emitido por um cliente que comprova a aptidão da empresa para
executar o serviço. Segundo elas, o edital demandava um volume de experiência
considerado alto demais para um setor que ainda engatinha em operações de larga
escala no Brasil.
Como a
maioria das empresas de cannabis tem pouca trajetória em vendas para órgãos
públicos, especialmente em quantidades volumosas como as demandadas por
secretarias de saúde, muitas não conseguiram atender à exigência.
Entre
os atestados enviados pela Velox, dois foram assinados por uma mesma pessoa, em
nome de duas empresas diferentes (uma empresa de importação e uma clínica de
cirurgia plástica), poucos dias antes da publicação do edital, em outubro do
ano passado. Uma empresa questionou o uso destes atestados pela empresa,
apontando que pode ter ocorrido tentativa de a Velox simular experiência, mas o
recurso foi rejeitado pelo pregoeiro.
Em 22
de setembro, a prefeitura assinou um aditivo prorrogando os efeitos do edital
por mais um ano, até o fim de 2026.
Em
nota, a Secretaria Municipal da Saúde disse que as empresas participantes
tiveram igualdade de condições para adequação às exigências do edital. Sobre a
empresa vencedora, a documentação apresentada foi analisada por uma comissão
responsável, que não encontrou irregularidades. “O processo respeitou critérios
técnicos como origem fitoterápica, que preserva integralmente os compostos da
planta, e exigência de elementos com propriedades terapêuticas como ômega 3 e a
vitamina E, garantindo maior segurança e eficácia na utilização do insumo”, diz
o texto.
A
prefeitura também afirma que os preços praticados “refletem as especificações
técnicas exigidas, que diferem de produtos comercializados em outros segmentos
de mercado, não sendo possível uma comparação direta.”
A
compra do canabidiol ocorre em meio à campanha da prefeitura para ampliar o uso
do produto para mais de 30 doenças, como autismo, Alzheimer, doenças reumáticas
(como artrite e artrose) e até dor crônica. Com a maior oferta na rede pública,
pacientes que precisavam recorrer à Justiça para conseguir tratamento poderão
obter as medicações de forma mais acessível. Nunes tenta ultrapassar a marca do
governo estadual, de Tarcísio de Freitas (Republicanos), que é referência em
prescrição de canabidiol no sistema público, porém recomenda o uso a poucas
condições de saúde.
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Contratada não importou para pacientes nos últimos anos
A
importação de produtos à base de cannabis no Brasil é regulada pela resolução
RDC 660 da Anvisa, que autoriza pacientes com prescrição médica a encomendar o
canabidiol indicado por seus médicos. A licitação da prefeitura de São Paulo se
baseou nesta norma para justificar a compra, uma vez que o canabidiol é
produzido fora do Brasil e deve ser importado para cá.
A
Anvisa mantém uma lista de empresas habilitadas a intermediar o processo. No
entanto, levantamento da Kaya Mind mostra que não há registro de pacientes que
tenham feito importações via Velox nos últimos três anos.
Já
outra empresa do mesmo dono da Velox, Edson dos Santos Maciel – a Softcann –
aparece nos registros da Anvisa, embora em volume pequeno: cerca de 200
pacientes receberam autorização para importar seus produtos com ela nesse
período.
O
canabidiol adquirido pela gestão municipal tem como fabricante a Healthy
Grains, sediada em Luque, no Paraguai. No Brasil, a única empresa que
oficialmente comercializa produtos da Healthy Grains é justamente a Softcann.
Mesmo assim, a licitação foi firmada em nome da Velox, apesar de os frascos
distribuídos aos pacientes trazerem a marca Softcann no rótulo. A Healthy
Grains foi procurada, mas não respondeu os questionamentos da reportagem até a
publicação.
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Anvisa proíbe estoques, mas município guarda quase 2 mil frascos
De
acordo com a Anvisa, importações pela RDC 660 devem ser realizadas pelo
paciente, mas também podem ser intermediadas por secretarias de saúde “desde
que o atendimento seja exclusivo e direcionado a pacientes previamente
cadastrados na Anvisa” e que “seja adquirido o produto específico constante da
Autorização de Importação do paciente, devendo a entrega ser feita diretamente
ao paciente cadastrado”. Ainda segundo a Anvisa, não é permitida a formação de
estoques.
Médicos
da rede municipal consultados pela reportagem, porém, dizem que estes pontos
não têm sido cumpridos. Sob a condição de anonimato, eles disseram que não
receberam orientação sobre a necessidade de os pacientes se cadastrarem na
Anvisa. Também afirmam que o produto está estocado em farmácias populares. Os
pacientes recebem a receita e vão buscar o produto.
Em 23
de setembro, a plataforma “Remédio na Hora”, que mostra a disponibilidade de
remédios na rede municipal, exibia que farmácias de oito postos de saúde da
capital tinham disponibilidade “alta” de canabidiol. Ao todo, as unidades
dispunham de 1856 frascos em estoque.
Em
resposta, a Anvisa reforçou que todos os pacientes que fazem uso de canabidiol
(ou seus responsáveis) devem se cadastrar na agência e somente após o cadastro
ser aprovado a importação pode ser realizada. Segundo o órgão, a importação sem
cumprir esse trâmite “constitui infração sanitária nos termos da Lei 6.437, de
20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil,
administrativa e penal cabíveis”.
A
prefeitura disse, em nota, que estruturou o processo de oferta de produtos à
base de canabidiol em serviços especializados da rede municipal com o objetivo
de ampliar o acesso de pacientes que, até então, precisavam recorrer à via
judicial para obter o tratamento. “A prescrição é realizada exclusivamente por
médicos legalmente habilitados e capacitados para o uso da cannabis medicinal,
com base em avaliação clínica individual”, disse.
“Os
processos de compra seguiram rigorosamente as legislações federal e estadual e
a autorização da Anvisa para aquisição e distribuição de produtos à base de
canabidiol. A empresa citada possui as autorizações necessárias conforme a
legislação vigente. Por fim, cabe ressaltar que por não se tratar de um
medicamento e ser utilizado de forma complementar aos medicamentos
convencionais, especialmente em terapias refratárias (aquelas que não respondem
adequadamente aos tratamentos disponíveis), o registro junto ao órgão federal
não é obrigatório”, continua o texto.
A Velox
disse que não poderia falar sobre a licitação por questão de compliance entre o
fabricante e a distribuidora.
Fonte:
Por Amanda Audi, da Agencia Pública

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