sexta-feira, 31 de outubro de 2025


 

Paulo Kliass: Petróleo na Amazônia - o que está em questão

A proximidade da realização da COP30 em Belém do Pará tem colocado algumas dificuldades para ser realizado um debate mais sereno e mais racional a respeito de quais seriam as posições mais adequadas para o Brasil adotar em relação à exploração do potencial petrolífero da chamada Margem Equatorial da foz do Rio Amazonas. A sensibilidade elevada em razão deste importante encontro das Nações Unidas introduz alguns ingredientes na salada geral em que se transformou a temática da sustentabilidade.

Essa trigésima edição da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas deverá ocorrer em plena Amazônia. A decisão do governo brasileiro de hospedar o evento no coração de uma das mais importantes reservas florestais do planeta é fortemente carregada de simbologia política. Por um lado, coloca em evidência a relevância de nosso país como detentor de um bioma e de um território fundamentais para qualquer plano mundial de combate aos efeitos devastadores que a ação do ser humano tem proporcionado no meio ambiente. No entanto, por outro lado, o governo atual pode se colocar como vitrine, podendo ser fragilizado nesta controvérsia a respeito da ausência de medidas efetivas para mitigar os efeitos que a sanha tresloucada do capitalismo por lucro a qualquer custo provoca no globo.

O território amazônico concentra um conjunto amplo de fatores em questão no momento atual. Ele mantém a maior área de floresta nativa do mundo, com a impressionante capacidade de absorver gás carbônico e devolver oxigênio para a atmosfera. Ele possui uma reserva de água nos rios e no subsolo, além do fenômeno dos “rios voadores”. A área de dimensão continental abriga um sem-número de espécies animais e vegetais, muitas delas ainda desconhecidas e a grande maioria pouco conhecida e estudada. Por outro lado, ali vivem populações originárias que buscam manter seu estilo de vida de respeito e de admiração pela natureza.

Potencial a ser explorado com cautela e prudência

Ocorre que a opção estratégica adotada pelas nossas elites de abraçar o estímulo ao modelo neocolonial de divisão internacional do trabalho converteu o Brasil, ao longo das últimas décadas, em um grande exportador de “commodities” agrícolas, pecuárias e minerais. Além de contribuir enormemente para o processo de desindustrialização de nossa economia, essa trilha provocou o fortalecimento do agronegócio em todas suas dimensões: política, econômica, tecnológica, cultural, social e ambiental. Dentre outros aspectos devastadores, ganha relevo o ciclo que se inicia com a derrubada ilegal da floresta por meio do desmatamento criminoso, prossegue com a introdução da criação de gado em modo extensivo e finalmente se completa com a chegada da soja como monocultura transgênica.

Este é o coquetel perverso que mais contribui para o aquecimento do planeta e para a destruição do meio ambiente. Para além de todas as adversidades contra a sustentabilidade que o modelo carrega intrinsecamente consigo, o caso brasileiro é ainda marcado pelo uso indiscriminado de trabalho análogo à escravidão, pelo desrespeito aos direitos das populações indígenas e pelo aprofundamento da já imensa concentração de renda e de patrimônio.

O governo brasileiro, assim como a maior parte dos dirigentes de países do chamado sul global, sempre chamou a atenção para a necessidade de os países mais desenvolvidos assumirem suas responsabilidades na mudança de rota. Não há mais dúvidas científicas de que caminhamos para uma catástrofe anunciada, caso nada seja realizado efetivamente para alterar o modelo vigente em todas as partes. No entanto, a grande resistência vem justamente de lá. Os chamados países ricos se recusam sistematicamente a contribuir financeiramente para a colocação em marcha de um novo sistema de produção e de um novo modo de vida.

<><> Brasil não pode abrir mão de forma isolada e unilateral

Pois é neste contexto mais amplo que, no dia 20 de outubro, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) resolveu finalmente conceder uma autorização à Petrobras para a empresa iniciar a exploração, em caráter preliminar, do potencial das reservas de petróleo em alto mar, a 500 km da divisa das costas dos estados do Amapá e do Pará. Tal decisão, que envolve um processo que tramita desde 2013 no órgão, foi concluída a apenas 20 dias do início da COP30. Tal decisão coloca todos os holofotes do encontro internacional sobre as possibilidades abertas com tal permissão da exploração das reservas de óleo no subsolo da região.

A questão, porém, deveria ser analisada também sob o enfoque da soberania nacional. É inegável que existe um valor incomensurável, caso convertido em reservas internacionais, do potencial econômico ali existente e ainda inalcançado pelo ser humano. O mesmo tipo de debate ocorreu em 2006, quando foram anunciadas as primeiras descobertas do Pré-Sal. Naquele momento, mais uma vez deu-se a polêmica se o Brasil deveria ou não aproveitar as possibilidades oferecidas pela exploração daquelas novas reservas. O ponto relevante é sabermos qual a melhor opção para o futuro de nosso país. Afinal, nossa participação na produção global de petróleo não é determinante, a ponto de influenciar significativamente o ritmo global de tal atividade.

Segundo dados apresentados por instituições que atuam na área, o Brasil participa com cerca de 3% da produção mundial de óleo. Ocorre que esse ramo de atividade é extremamente concentrado. Assim, por exemplo, os cinco maiores países concentram 50% da produção global. Se ampliarmos a lista para as oito maiores nações, chegaremos a 62% do total. Isso significa que uma postura isolada de nosso país de reduzir unilateralmente a oferta de petróleo não teria o efeito desejado de provocar a necessária diminuição do consumo de tal matéria-prima em termos globais. Sem que seja articulado um movimento envolvendo os principais exploradores de petróleo, iniciativas autônomas só teriam o efeito de prejudicar economicamente os países que adotarem tal conduta.

O Brasil tem avançado significativamente na diversificação de suas fontes de energia, incluindo cada vez mais mecanismos renováveis, que comprometem bastante menos a sustentabilidade e o meio ambiente. Segundo o mais recente relatório do governo para o setor, o Balanço Energético Nacional, alcançamos a marca de 88% de nossa eletricidade originária de fontes renováveis, um índice bastante superior à média global e dos países da OCDE. No que se refere à estratégia de substituição dos derivados de petróleo, o país segue ampliando a oferta de etanol e biodiesel, além do anúncio do compromisso em aumentar o combustível de aviação de origem vegetal (SAF, a sigla em inglês) no lugar do tradicional querosene.

<><> Transição rumo às fontes renováveis e soberania nacional

Dessa forma, a possibilidade de continuar explorando as reservas petrolíferas se converte em questão de soberania nacional. O modelo deveria ser alterado para que a Petrobrás, na condição de empresa estatal responsável pela atividade, seja a única autorizada a aprofundar essas atividades exploratórias e de pesquisas. Tal procedimento de prudência impediria que as petroleiras estrangeiras pudessem cometer desastres em razão de sua absoluta falta de compromisso com qualquer projeto nacional de desenvolvimento. Ao colocar sua empresa de economia mista na linha de frente de exploração destas novas reservas, o governo federal se cercaria de cautela para implementar uma ação coordenada com os demais órgãos envolvidos, como o próprio Ibama e o Ministério Público.

Por outro lado, o modelo deveria recuperar a ideia do Fundo Soberano, a ser constituído a partir dos ganhos e receitas derivadas desta atividade. Esse sistema foi pensado no início do Pré-Sal, mas, aos poucos, foi sendo desvirtuado em sua concepção original. A partir de sua recriação, este patrimônio financeiro deveria ser utilizado exclusivamente para a geração de recursos na área da educação e da ciência e tecnologia. Os recursos do Fundo Soberano não poderão ser utilizados, em nenhuma hipótese, para custear outros tipos de despesas orçamentárias.

Com certeza, a época do anúncio da liberação por parte do Ibama não foi a mais adequada do ponto de vista da agenda política. Este tipo de decisão contribui para aumentar ainda mais as enormes dificuldades já enfrentadas pelo Brasil como país que hospeda a COP30. Porém, não é possível que a narrativa das entidades ambientalistas seja a única a expressar alguma alternativa para o complexo caso em questão. Existem alternativas que não sejam a simples proibição de explorarmos as reservas. Se os países mais ricos se comprometerem com uma agenda viável de respeito à sustentabilidade, o Brasil tem todas as condições de colaborar positivamente para tanto. Mas não podemos abrir mão desse potencial econômico de forma isolada e irresponsável para com as nossas gerações futuras.

¨      MPF pede inclusão como coautor de ação de organizações sociais contra licença da Petrobras na Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal no Pará, na segunda-feira (27), a inclusão da instituição como coautora da ação ajuizada por organizações sociais, no último dia 22, que busca anular a licença de operação para a perfuração de um poço de petróleo pela Petrobras na Bacia da Foz do Amazonas. Além de se juntar às oito organizações da sociedade civil que iniciaram o processo, o MPF pediu um prazo de 15 dias para complementar os pedidos das entidades, reforçando os argumentos e solicitações, e defendeu a competência da unidade da Justiça Federal no Pará para julgar o caso.

A ação, movida pelo Laboratório do Observatório do Clima, Greenpeace Brasil, WWF-Brasil, Instituto Internacional Arayara, Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (Confrem), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia (Coiab), Coordenadoria Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas do Amapá (Conaq-AP) e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), questiona a legalidade da Licença de Operação (LO) nº 1.684/2025, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último dia 20. A licença autoriza a atividade de perfuração marítima de poços de petróleo no Bloco FZA-M-59, localizado na Margem Equatorial.

Na petição, o MPF justifica a necessidade de sua inclusão pela “altíssima relevância e complexidade dos temas jurídicos e ambientais envolvidos”. O órgão ressalta que o caso diz respeito à proteção de uma nova fronteira exploratória em uma região de “notória sensibilidade socioambiental” e que a medida é necessária para a defesa do patrimônio público, do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais impactados.

<><> Defesa da competência no Pará 

Um dos pontos centrais da manifestação do MPF é a defesa da competência da Justiça Federal no Pará, contrapondo-se a um pedido do Ibama para que o processo fosse remetido à Justiça Federal no Amapá. O MPF argumenta que, embora o bloco de perfuração esteja em alto-mar, o Pará é o centro da logística terrestre e marítima do empreendimento e o local onde se materializa a maior parte dos impactos.

Para sustentar sua tese, o MPF se baseia no próprio Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) do projeto, que determinou que a área de influência do empreendimento abrange diretamente 24 municípios no Pará. Segundo o documento, essa inclusão se deu principalmente pela interferência das embarcações de apoio na atividade de pesca artesanal.

Outros pontos cruciais destacados pelo MPF são:

• logística concentrada: as estruturas logísticas em terra se concentram no Pará, com a base de apoio marítimo localizada no Porto de Belém;

• rotas de navegação: as embarcações que partem de Belém atravessam regiões ecologicamente sensíveis do estado, como a Baía do Guajará e a Baía do Marajó, passando perto de vários municípios paraenses cidades e gerando impactos diretos sobre comunidades tradicionais, em sua grande maioria no Pará;

• impacto na pesca: o Pará é o segundo maior produtor pesqueiro do Brasil, sendo 92,1% de sua produção proveniente da pesca artesanal, e a sobreposição das rotas de embarcações com áreas de pesca é um dos principais fatores de impacto apontados no licenciamento; e

• gerenciamento de resíduos: o município de Belém foi incluído na área de influência por ser o destino dos resíduos gerados pela atividade de perfuração.

Não à unificação de processos – O MPF também argumentou pela improcedência do pedido de reunião do processo com outro, que tramita na Justiça Federal no Amapá. Segundo o MPF, não há justificativas para a unificação porque, embora ambos os casos se refiram ao Bloco FZA-M-59, eles são fundamentalmente diferentes, tanto no que se pede à Justiça quanto nos motivos pelos quais se fazem esses pedidos.

O MPF explica que a ação no Amapá, ajuizada em junho de 2025, impugnou um ato preparatório, a decisão que aprovou um plano de proteção à fauna e determinou a realização da Avaliação Pré-Operacional (APO). Naquela época, a licença de operação ainda não havia sido concedida. Já a ação no Pará, ajuizada em outubro de 2025, ataca o autorizativo: a própria Licença de Operação nº 1.684/2025.

As causas de pedir também são distintas. A ação no Amapá foca em vícios procedimentais e na violação de direitos indígenas e quilombolas, como a ausência da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS) e a recusa em analisar o impacto do tráfego aéreo sobre comunidades indígenas no entorno do aeroporto de Oiapoque. Por outro lado, a ação no Pará se baseia em falhas ambientais críticas, como o uso de uma modelagem hidrodinâmica reconhecidamente defasada e inconsistente, a violação dos princípios da prevenção e precaução, e a incompatibilidade do empreendimento com os compromissos climáticos brasileiros.

Para o MPF, a reunião dos processos “prejudicaria a celeridade processual e a análise aprofundada das distintas questões de fato”.

. Falhas apontadas pela ação – A ação civil pública que o MPF agora busca reforçar detalha uma série de fragilidades técnicas e vícios insanáveis no processo de licenciamento conduzido pelo Ibama. As organizações autoras argumentam que a concessão da licença ocorreu sob forte pressão política e em contradição com as recomendações técnicas do próprio corpo de analistas do Ibama, que chegaram a recomendar o indeferimento da licença em abril de 2023.

Entre as principais deficiências apontadas na ação estão:

• base hidrodinâmica defasada: a licença foi concedida com base em um modelo hidrodinâmico que utiliza dados de 2013, considerado inconsistente e desatualizado para representar as complexas correntes marítimas da região. A própria licença, de forma contraditória, exige que a Petrobras apresente uma “nova modelagem” somente após a perfuração dos poços, ou seja, depois de expor a área ao risco;

• subdimensionamento de riscos: um estudo da Environmental Law Alliance Worldwide (ELAW), anexado ao processo, concluiu que a modelagem de dispersão de óleo subestima a quantidade de óleo que afundaria em caso de acidente, desconsiderando a alta concentração de sedimentos do Rio Amazonas e o efeito do uso de dispersantes químicos. O estudo aponta que o óleo afundado poderia atingir diretamente o Grande Sistema de Recifes da Amazônia;

• ausência de estudos e de consulta prévia: o processo avançou sem a realização do Estudo de Componente Indígena e Quilombola e sem a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais e povos indígenas que serão afetados, violando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

 falta de avaliação climática: o licenciamento não analisou os impactos climáticos do empreendimento, tanto em relação às emissões de gases de efeito estufa decorrentes da exploração quanto à compatibilidade do projeto com as metas climáticas do Brasil.

Com a manifestação, o MPF se posiciona formalmente ao lado das entidades da sociedade civil, buscando fortalecer a ofensiva jurídica contra um empreendimento que, segundo apontado nas manifestações, representa um grave risco para um dos ecossistemas mais sensíveis e menos conhecidos do planeta.

 

Fonte: Outras Palavras/MPF - Pará


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