O
fetiche da mercadoria, a dura realidade e… a escala 6×1!
Na
seção 4 do primeiro capítulo de O Capital, Marx define o fetichismo da
mercadoria como uma forma de objetivação social na qual os produtores privados
independentes se veem subordinados a um processo social que se autonomiza
diante deles. Como ele observa, a mesma divisão do trabalho que transforma os
agentes econômicos em produtores privados independentes “também torna
independente deles o processo social de produção e as relações que nele se
estabelecem, de modo que a independência das pessoas umas em relação às outras
se consuma num sistema de dependência material (sachlich) universal” (Marx,
2017, v. I, p. 182).
Essa
dependência material prepara o terreno para a análise do fetichismo da
mercadoria e da forma de dominação impessoal que dele decorre. Para fundamentar
sua análise, Marx convida o leitor, no início da seção 4 do capítulo I do Livro
I de O Capital, a refugiar-se com ele no mundo nebuloso da religião. Nesse
mundo, os produtos do cérebro humano aparecem como figuras autônomas, dotadas
de vida própria e capazes de se relacionar entre si e com os homens. O mesmo
ocorre no mundo das mercadorias: os produtos do trabalho humano assumem a forma
de coisas que parecem possuir vida e vontade próprias. Desse modo, as relações
sociais entre os produtores apresentam-se como propriedades das coisas, que
passam a confrontar os indivíduos como um poder objetivo e impessoal. “A isso”,
diz Marx, “eu chamo de fetichismo, que se cola aos produtos do trabalho tão
logo eles são produzidos como mercadorias e que, por isso, é inseparável da
produção de mercadorias” (Marx, 2017, v. I, pp. 147-148).
É essa
inversão que explica por que o capitalismo é marcado por uma inversão
fundamental: os indivíduos renunciam à condição de sujeitos para se tornarem
suportes de relações que não dominam. Inversão que decorre da primazia do
trabalho produtor de valor — o trabalho abstrato — sobre os trabalhos
concretos, isto é, sobre os trabalhos produtores de valores de uso. Por essa
razão, os indivíduos só podem usufruir da utilidade de um bem se, antes,
pagarem por ele. Em outras palavras, o valor precede socialmente o valor de
uso. Precedência que se explica pelo fato de que, no capitalismo, o valor de
uso, como observa Marx, constitui apenas o suporte material do valor.
Com
efeito, no capitalismo, não é a multiplicidade dos trabalhos individuais que
vem primeiro, do ponto de vista do valor; não é a diversidade concreta que
organiza o sistema, mas a unidade – o trabalho abstrato – que domina e
estrutura essa diversidade. É por isso que os trabalhos concretos só “valem”
socialmente quando são reduzidos a trabalho abstrato, isto é, a trabalho
indiferenciado, simples e homogêneo, que se distingue apenas quantitativamente.
O senso
comum vê tudo isso de ponta-cabeça. Percebe, em primeiro lugar, a existência de
diferentes indivíduos produzindo bens para levá-los ao mercado e trocá-los por
outros. O processo parece, assim, partir da ação dos indivíduos, de suas
atividades concretas. Contudo, as coisas não são como aparecem à primeira
vista. Na realidade, a dinâmica é inversa: é o trabalho abstrato que organiza
os diferentes trabalhos. Estes não contam pelo que são em si mesmos, mas pelo
fato de serem reconhecidos como produtores de valor, como trabalhos
convertíveis em trabalho abstrato.
Não
são, portanto, os indivíduos que determinam o curso dos acontecimentos. Nem
poderiam, pois suas atividades estão subordinadas à lógica do valor, isto é, à
lógica do trabalho abstrato. Tal subordinação, porém, não se apresenta como
tal. Ao contrário, impõe-se aos indivíduos como uma força externa e objetiva,
independentemente de sua vontade e de sua consciência. É precisamente nesse
deslocamento – em que relações sociais aparecem como propriedades das coisas e
como potências que dominam os próprios produtores – que reside o fenômeno do
fetichismo da mercadoria, tal como analisado por Marx.
Diante
de tudo isso, o leitor poderia, com razão, perguntar-se se a inversão produzida
pelo fetichismo – que reduz os indivíduos à condição de suportes de relações
sociais que lhes escapam ao controle – não implicaria a supressão de sua
agência e de sua capacidade de orientar conscientemente suas ações.
A
objeção é pertinente. Importa examinar, portanto, até que ponto essa inversão
priva os indivíduos da possibilidade de se comportarem como sujeitos, isto é,
como pessoas dotadas de personalidade jurídica e capacidade de deliberação. Em
outros termos, em que medida a fetichização impede sua capacidade de agir como
portadores de vontade própria?
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Fetichismo e luta de classes
A
resposta a essa questão depende de saber até que ponto a dependência material
que caracteriza a sociedade produtora de mercadorias compromete a capacidade
dos indivíduos de agir como sujeitos de direito. Uma primeira aproximação desse
problema pode ser encontrada em História e consciência de classe. Nessa obra de
1923, Lukács inicia, no capítulo “A reificação e a consciência do
proletariado”, sua análise do fetichismo chamando a atenção para o fato de que
ele constitui “uma questão específica da nossa época e do capitalismo moderno”
(Lukács, 1974, p. 97).
Para
demonstrar que o fetichismo é um fenômeno singular da época burguesa, Lukács
recorre a Marx. Encontra em Para a crítica da economia política a confirmação
de sua tese e cita uma longa passagem em que Marx mostra que, nas sociedades
anteriores ao capitalismo, “o valor de troca não tem ainda forma independente,
está ainda diretamente ligado ao valor de uso. Isso se manifesta de dois modos.
A própria produção está toda ela organizada em função do valor de uso e não do
valor de troca; unicamente quando os valores de uso ultrapassam a medida em que
são necessários para o consumo, cessam de ser valores de uso e se convertem em
meios de troca: em mercadorias” (Marx apud Lukács, 1974, p. 98).
A
partir dessa distinção histórica, Lukács adverte que as implicações do
predomínio da forma mercadoria sobre a estrutura da sociedade não deve ser
avaliadas em termos meramente quantitativos, isto é, como simples medida da
maior ou menor extensão da produção voltada para o mercado. A diferença
decisiva é, antes de tudo, de natureza qualitativa. Nas palavras do próprio
autor, “a diferença entre uma sociedade em que a forma mercantil é a forma
dominante, exercendo uma influência decisiva sobre todas as manifestações da
vida, e uma sociedade em que ela aparece apenas episodicamente, é antes de tudo
uma diferença qualitativa; com efeito, conforme essa diferença, o conjunto dos
fenômenos subjetivos e objetivos das sociedades em questão assume formas de
objetividade qualitativamente distintas” (Lukács, 1974, p,98).
Para
Lukács, o fetichismo não se restringe à esfera econômica, mas permeia o
conjunto da vida social, alcançando o direito, o Estado, a burocracia, a
cultura e a própria subjetividade. Por essa razão, nenhuma forma de relação
humana permanece inteiramente imune à sua influência. A abrangência desse
processo é tal que seus efeitos podem ser observados até mesmo na esfera das
relações conjugais. Mesmo que limitado pelas antinomias da incognoscibilidade
da coisa em si, Kant foi capaz de entender o casamento como uma comunidade
sexual, isto é, como o “uso recíproco que um ser humano faz dos órgãos e das
faculdades sexuais de um outro ser humano […] O casamento […] é a união de duas
pessoas de sexo diferente, com vista à posse recíproca e por toda a vida, das suas
propriedades sexuais” (Kant apud Lukács, 1974, p. 115).
No
entanto, por mais abrangente que seja o fetichismo, ele não constitui uma
necessidade absoluta a ponto de eliminar a capacidade dos indivíduos de agir
segundo seus próprios interesses e objetivos. O capitalista, por exemplo,
decide investir, contratar trabalhadores ou ampliar seus negócios, ainda que
suas decisões sejam condicionadas por forças sociais que escapam ao seu
controle, como a concorrência, as crises e as oscilações do mercado. Do mesmo
modo, o trabalhador conserva uma margem de iniciativa prática: pode procurar
emprego, mudar de atividade, buscar qualificação profissional ou engajar-se em
formas coletivas de organização e resistência.
Em
ambos os casos, a ação individual é condicionada pelas estruturas sociais, mas
não inteiramente determinada por elas. O fetichismo não transforma os
indivíduos em meros suportes passivos de relações objetivadas; ao contrário,
eles continuam a atuar como sujeitos dotados de vontade e consciência, ainda
que em circunstâncias que não escolheram e sobre as quais exercem controle
apenas limitado.
Isso
não significa, entretanto, que capitalistas e trabalhadores se relacionem da
mesma maneira com as formas fetichizadas da vida social. Embora vivam sob a
mesma ordem social, cada um experimenta os efeitos do fetichismo de modo
distinto. O capitalista, por exemplo, sente-se plenamente integrado a essa
ordem, pois sua própria condição depende de um mundo fragmentado e atomizado.
Sua experiência é moldada pela propriedade privada e pela circulação mercantil,
que constituem, para ele, não apenas o mundo efetivamente existente, mas também
o horizonte ideal de sua sociabilidade.
A
experiência do proletariado, porém, é inteiramente diversa. Onde o capitalista
vê lucro, o trabalhador vivencia exploração; onde o primeiro enxerga o
desemprego como simples resposta à retração da atividade econômica, o segundo
percebe a ameaça concreta da fome e da miséria. Por isso, o trabalhador não
apenas reage de modo distinto aos efeitos de um mundo fragmentado e atomizado,
mas constitui também a única classe capaz de superar as formas de dominação
produzidas pelo fetichismo, uma vez que ocupa uma posição singular na sociedade
capitalista: é objeto das relações sociais existentes e portador da
possibilidade de sua transformação histórica.
A ideia
de que o proletariado ocupa uma posição singular na sociedade capitalista
desempenha papel central na interpretação de Lukács. O autor encontra o
fundamento dessa tese na obra juvenil de Marx dedicada à Crítica da filosofia
política de Hegel. Segundo a leitura apresentada em História e Consciência de
Classe, Marx já teria reconhecido no proletariado uma classe que figura
simultaneamente como objeto das relações sociais vigentes e sujeito potencial
de sua transformação. Daí a afirmação de Lukács de que “o conhecimento de si é,
pois, para o proletariado, o conhecimento objetivo da essência da sociedade”
(Lukács, 1974, p. 168).
Eis aí
o núcleo em torno do qual giram os argumentos desenvolvidos por Lukács em
História e Consciência de Classe. A tese do proletariado como sujeito-objeto
idêntico da história constitui uma negação direta da ideia de que o fetichismo
retira dos indivíduos sua capacidade de agir. No caso do proletariado, em
contraste com a burguesia, essa tese revela mais do que uma simples reação do
trabalhador nos limites de uma consciência fragmentada: ela exprime o caráter
revolucionário capaz de conduzir à superação da reificação, isto é, do próprio
fetichismo.
Com
esse desfecho, pode-se retomar a questão que abriu esta seção: saber se o
fetichismo e a reificação retiram dos indivíduos a possibilidade de se
comportarem como sujeitos. A resposta é negativa. Embora o fetichismo
condicione profundamente a vida social, ele não elimina por completo a
capacidade de ação dos indivíduos. Para Lukács, essa conclusão alcança sua
expressão máxima no proletariado, única classe que, em virtude de sua posição
na sociedade capitalista, pode transformar a experiência da reificação em
fundamento de uma prática revolucionária orientada para a superação da própria
ordem existente.
Esse é
o aspecto mais inovador e revolucionário de História e Consciência de Classe.
Resta examinar, contudo, o outro lado da questão: os impasses políticos e as
fragilidades teóricas que decorrem da própria concepção lukacsiana.
Politicamente, a tese do proletariado sujeito-objeto idêntico, de extração
hegeliana, peca por seu caráter excessivamente espontaneísta da consciência
proletária. Como bem observa Frederico, a teoria lukacsiana “da consciência
contrariava, no plano da política e da organização revolucionária, a teoria
desenvolvida por Lênin no livro Que fazer?, aceita pelo setor majoritário do
movimento comunista internacional” (Frederico,1997, p,13).
As
implicações voluntaristas da posição lukacsiana não passaram despercebidas aos
seus contemporâneos. Antes mesmo da publicação de História e Consciência de
Classe, Lênin já dirigia críticas severas a essa orientação. Em seu comentário
ao artigo “Zur Frage des Parlamentarismus” (“Sobre a questão do
parlamentarismo”), publicado por Lukács na revista Kommunismus em 1920, Lênin
acusava-o de formular um marxismo excessivamente abstrato, incapaz de realizar
a análise concreta das situações concretas. Segundo ele, a distinção entre
táticas defensivas e ofensivas era meramente imaginária, ao passo que a tarefa
fundamental do movimento comunista – conquistar todas as esferas de atuação em
que a burguesia exerce influência sobre as massas – permanecia fora de consideração
(Lênin apud Frederico, 1997, p.11).
Para
além de suas limitações políticas, a formulação lukacsiana incorre em um
problema teórico fundamental ao conceber o trabalho abstrato como produto da
racionalização do trabalho concreto. Tal interpretação, segundo Celso
Frederico, afasta-se do núcleo da crítica marxiana da economia política, na
medida em que substitui “a centralidade do valor e de sua realização em Marx
[…] pelo nostálgico apego ao trabalho concreto” (Frederico, 2010, p. 173).
Assim, ao deslocar a análise do valor para a problemática da racionalização,
Lukács deixou em segundo plano um aspecto decisivo da crítica marxiana: o fato
de que, na esfera imediata da produção, onde as relações sociais ainda se
apresentam de forma relativamente simples, as conexões internas do processo de
valorização se impõem diretamente aos agentes econômicos nela envolvidos. Daí
por que, como observa Marx, a “intensa luta em torno dos limites da jornada de
trabalho” constitui uma “prova decisiva” (Marx, 2017, III, p. 889).
Com
isso, Marx demonstra que o fetichismo não exclui a luta de classes nem priva os
indivíduos de sua capacidade de agir como sujeitos conscientes, ainda que suas
ações se desenvolvam nos limites objetivos impostos pela dinâmica do capital.
Essa tese reaparece de forma particularmente explícita em Salário, Preço e
Lucro, texto apresentado ao Conselho Geral da Associação Internacional dos
Trabalhadores em 1865. Ali, Marx sustenta que a classe trabalhadora não pode
renunciar à resistência contra os abusos do capital, pois, se abdicasse dessa
luta, os trabalhadores “ver-se-iam degradados a uma massa informe de homens
famintos e arrasados, sem possibilidade de salvação”. Não por acaso, conclui
que “as lutas da classe operária em torno do padrão de salários são episódios
inseparáveis de todo o sistema do salariado” (Marx, 1982, p. 184).
A
dinâmica contraditória dessa luta manifesta-se na própria compra e venda da
força de trabalho. É aí que capitalistas e trabalhadores se confrontam como
pessoas conscientes de seus interesses e de seus direitos. Cada uma das partes
procura fazer valer as prerrogativas que lhe são asseguradas pela relação de
troca. Como observa Marx, “o capitalista faz valer seus direitos como comprador
quando tenta prolongar o máximo possível a jornada de trabalho e transformar,
onde for possível, uma jornada de trabalho em duas. Por outro lado […], o
trabalhador faz valer seu direito como vendedor quando quer limitar a jornada
de trabalho a uma duração normal determinada. Tem-se aqui, portanto, uma
antinomia, um direito contra outro direito, ambos igualmente apoiados na lei da
troca de mercadorias. Entre direitos iguais, quem decide é a força. E assim a
regulamentação da jornada de trabalho se apresenta, na história da produção
capitalista, como uma luta em torno dos limites da jornada de trabalho – uma
luta entre o conjunto dos capitalistas, i.e., a classe capitalista, e o
conjunto dos trabalhadores, i.e., a classe trabalhadora (Marx,2017, I, p,309).
Ainda
que a luta pelos limites da jornada de trabalho represente, nas palavras de
Marx, apenas uma “luta de guerrilha contra os efeitos do sistema”, e não um
movimento dirigido à superação do trabalho assalariado, ela revela com clareza
que a forma fetichizada das relações sociais não anula a capacidade de ação
consciente dos indivíduos. No interior dessas relações, trabalhadores e
capitalistas se confrontam como sujeitos de direito, dotados de vontade e
consciência, engajados numa disputa em torno de interesses antagônicos.
Fonte:
Por Francisco Teixeira, em Outras Palavras

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