Sol
Sillich: Democracia em tempos de extrema direita
A eleição
de Javier Milei como presidente da Argentina não representou apenas uma mudança
no cenário político do Cone Sul, mas também o surgimento de uma experiência
social e política que desafia as categorias tradicionais da ciência política
contemporânea. Em um país marcado por uma forte tradição de movimentos
populares e um pacto democrático pós-ditadura fundamentado na política da
memória e na defesa dos direitos humanos, a ascensão de uma força que combina o
fundamentalismo de mercado com a retórica autoritária levanta uma questão
urgente: estaríamos diante de uma nova forma de fascismo adaptada à crise do
século XXI?
Na
Argentina, o projeto “Liberdade Avança” implica não apenas uma ruptura do
contrato social, mas também uma reconfiguração estrutural do sistema político e
das funções do Estado. Essa transformação se baseia em uma arquitetura
fundamentalmente ligada aos interesses do capital financeiro internacional e a
um alinhamento irrestrito com os Estados Unidos. Longe de ser acidental, essa
subordinação se inscreve no contexto atual de declínio da hegemonia
estadunidense, no qual a Argentina se oferece como um laboratório experimental
para o realinhamento das forças globais na periferia latino-americana.
Não se
trata meramente de uma receita econômica: Javier Milei é a ponta de lança de
uma tecnologia política que não admite mediação, um mecanismo que exige o
esvaziamento da própria democracia e a aniquilação do “outro” como sujeito
político legítimo. Essa deriva nos obriga a revisitar os processos históricos
ligados ao fascismo e a antecipar as novas formas de dependência que estão
sendo reconfiguradas no atual cenário de crise global. Para abordar as
especificidades do caso argentino, é útil revisitar a categoria de “democracia
delegativa” (DD) de Guillermo O’Donnell, pois ela constitui uma ferramenta
analítica fundamental por três razões principais:
Primeiro,
a natureza do mandato. A DD explica com precisão a crença do Executivo de que
recebeu o direito de governar sem os “obstáculos” das instituições de
fiscalização. No caso de Javier Milei, essa categoria permite analisar como a
legitimidade de origem (as urnas) é usada para anular a legitimidade do
exercício (o respeito à separação de poderes). Segundo, o esvaziamento da
deliberação: a erosão dos controles horizontais (Congresso, Judiciário, órgãos
de fiscalização) possibilita uma lógica na qual o uso abusivo de decretos e o
descrédito dos processos democráticos são apresentados como obstáculos postos
por uma “casta” parasitária. Por fim, a relação entre crise e tomada de
decisão. As DDs frequentemente emergem em contextos de crise aguda. O governo
de Milei instrumentaliza a “emergência” — neste caso, econômica e social — para
justificar um estado de exceção permanente que favorece a reconfiguração do
Estado em prol do capital financeiro.
Ora,
embora a análise da Democracia de O’Donnell explique a forma que o projeto
político de extrema-direita assume na Argentina, analisar seu conteúdo exige
recorrer a outra contribuição clássica da ciência política: a lógica
amigo-inimigo de Carl Schmitt. Essa estrutura schmittiana permite compreender
como a “pedagogia da crueldade” orienta o funcionamento interno do governo
Milei, operando não apenas sobre as instituições, mas também sobre as relações
de poder, que busca reconfigurar a partir de novas bases, e sobre os processos
de subjetivação, nos quais a aniquilação do “outro” se torna o princípio
organizador da própria identidade política.
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As coordenadas da nova dependência
O panorama
político e social contemporâneo não pode ser compreendido apenas através das
dinâmicas nacionais; em vez disso, deve ser analisado dentro de um contexto
geopolítico global marcado por uma crise sistêmica da ordem internacional
vigente. Fenômenos como a recente interferência dos EUA na Venezuela e as
repetidas ameaças de intervenção imperialista na região, a ascensão de governos
de extrema-direita com características autoritárias, bem como a crescente
militarização e criminalização dos protestos sociais, constituem respostas
políticas ao “caos sistêmico do capitalismo contemporâneo” (Arrighi; Silver,
2001) em curso.
Trata-se
de um processo de lenta reconfiguração da ordem mundial que, entre outros
elementos, se expressa no declínio relativo da hegemonia dos EUA e na transição
para um mundo multipolar, na ascensão da China como uma nova potência global e
na crise estrutural do capitalismo neoliberal como sistema de acumulação e
projeto político. As consequências disso são múltiplas e convergentes: a
emergência da extrema-direita como resposta autoritária à crise, o
aprofundamento de novas formas de dependência econômica e financeira, a
intensificação da militarização como mecanismo de controle social, o aumento do
mal-estar social e a expansão dos conflitos em escala global.
Esses
elementos constituem um verdadeiro sinal dos nossos tempos, que molda
decisivamente as margens da ação política tanto globalmente quanto,
especificamente, na América Latina. Em nível regional, a erosão da hegemonia
estadunidense levou a um renovado interesse estratégico em sua esfera histórica
de influência, visando compensar seu declínio econômico diante da expansão
chinesa. A reativação das ambições imperialistas estadunidenses em relação à
América Latina, na maioria dos casos, não se expressa por meio de intervenções
militares diretas, mas sim por meio de formas sofisticadas de dominação
apoiadas pelo capital financeiro internacional, a dívida externa e o papel
disciplinador de instituições multilaterais de crédito, particularmente o Fundo
Monetário Internacional.
Essa
dinâmica é exacerbada pelas condições estruturais de uma região que enfrenta a
crise do capitalismo dependente e a ausência de alternativas econômicas
consolidadas para o esgotamento do modelo neoliberal. O enfraquecimento dos
projetos progressistas, suas limitações na construção de transformações
estruturais sustentáveis e a falta de um
projeto regional autônomo tornaram a região terreno fértil
para o avanço de forças de
extrema-direita, que se apresentam como soluções para o
descontentamento social, ao mesmo tempo que reforçam o alinhamento com a
hegemonia histórica.
Nesse
contexto, a Argentina se destaca como um exemplo primordial da extrema direita
contemporânea. O governo de Javier Milei, nesse sentido, pode ser interpretado
como uma experiência política radical de reconfiguração do Estado, da economia
e da democracia em linhas autoritárias e neoliberais extremas. Seu projeto não
apenas revive antigas formas de dependência, como também as aprofunda,
articulando uma subordinação econômica e geopolítica explícita com uma ofensiva
direta contra os fundamentos simbólicos, institucionais e sociais da
democracia.
A
democracia delegativa como chave para a compreensão do presente
Anoção
de democracia delegativa é uma ferramenta analítica fundamental para
compreender a natureza do regime liderado por Javier Milei. Como aponta
O’Donnell, nesse tipo de regime, o presidente se vê como o único e soberano
intérprete da vontade popular, o que lhe confere um poder discricionário que
ultrapassa os canais institucionais. Essa lógica materializou-se na Argentina
principalmente por meio da decisão política de governar por meio do Decreto de
Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023, um instrumento legal que concentra
poderes excepcionais no Poder Executivo e usurpa, de forma inédita, as
competências do Poder Legislativo e de outras esferas do Estado.
Dessa
forma, o DNU deixa de ser um instrumento técnico emergencial e se torna um
dispositivo excepcional fundamental que consolida a delegação de poder e anula
a deliberação democrática. A gravidade dessa manobra reside no fato de que ela
não busca remediar a paralisia legislativa, mas sim suplantar permanentemente a
vontade do Congresso. Consequentemente, no governo do Liberdade Avança,
observa-se uma distorção e radicalização da lógica tradicional de delegação:
não se trata mais apenas de um Executivo forte, mas de uma vontade de governar
por meio de ataques institucionais. Essa mutação põe à prova os próprios
limites da categoria de O’Donnell e nos obriga a questionar seu alcance
explicativo diante de configurações de poder que utilizam a legalidade para
esvaziar a democracia a partir de seus fundamentos.
É claro
que a análise de O’Donnell situava-se na década de 1990 e focava-se na primeira
onda de democracias delegativas. Mas, apesar das diferenças, essa leitura
continua útil para compreendermos o presente. O governo de Javier Milei
partilha afinidades substanciais com esse modelo da década de 1990, marcado
pelo alinhamento automático com o poder dominante e pelo estabelecimento da
“urgência” como método de governo. Contudo, emerge também uma diferença
ontológica fundamental: enquanto o menemismo procurava ignorar ou contornar as
instituições para acelerar as reformas neoliberais sob um pacto de
governabilidade sistêmica, o projeto do Liberdade Avança manifesta diretamente
uma vontade de demolir as instituições.
Nesse
novo cenário, o Executivo não apenas evita a mediação partidária, como também a
condena moralmente, rotulando-a de “casta parasitária”. Assim, a supressão dos
freios e contrapesos horizontais por meio de decretos permanentes deixa de ser
uma ferramenta tática excepcional e passa a ser uma estratégia de erosão
democrática que busca substituir o pacto republicano por uma autoridade direta
e punitiva.
A
semelhança mais marcante entre o governo Milei e o projeto de Menem reside no
seu alinhamento geopolítico vertical. Ambos os projetos partilham uma
subordinação explícita à agenda de política externa das potências hegemônicas e
das instituições financeiras internacionais, recorrendo à figura da democracia
delegativa como mecanismo para neutralizar a resistência interna e corroer as
margens da soberania estatal. Neste esquema, a democracia delegativa é o
veículo necessário para garantir a segurança jurídica do capital extrativista
(lítio, energia, terra) acima dos direitos sociais e ambientais da população.
A
distinção fundamental, contudo, gira em torno da relação desses processos com o
modelo de acumulação. Enquanto na década de 1990 a lógica da delegação servia
como veículo para a implementação do programa neoliberal, hoje essa lógica está
intrinsecamente ligada à ascensão de práticas autoritárias que emergem em
resposta à crise de legitimidade do neoliberalismo em sua fase tardia. Assim, a
delegação de poder não é mais meramente uma ferramenta de mercado, mas sim um
mecanismo administrativo de contrainsurgência concebido para gerir o conflito
social decorrente do esgotamento do modelo. Testemunhamos, portanto, a
emergência de uma democracia delegativa que busca gerir o caos de um
capitalismo que perdeu sua capacidade de gerar consenso e, em seu desespero,
recorre ao esvaziamento de sua própria casca liberal.
Como
bem observou Ruy Mauro Marini ao analisar as crises do capitalismo dependente,
quando a burguesia não consegue disciplinar a maioria por meio do consumo ou da
integração social, recorre à força e à superexploração. Nesse sentido, o
desmantelamento das instituições liberais pelo governo do Liberdade Avança não
é um estágio final de negligência, mas sim o limiar de uma matriz autoritária
onde a violência — tanto simbólica quanto material — deixa de ser uma disfunção
do sistema e se torna seu principal mecanismo disciplinar.
Este
cenário nos obriga a reconhecer que a especificidade desta liderança transcende
as deficiências de uma “democracia incompleta”; deparamo-nos com uma lógica de
ruptura em que a anulação da alteridade constitui o cerne de um projeto que
utiliza a legitimidade das urnas para demolir os fundamentos do bem comum.
Contudo,
para que a delegação de poder e o desmantelamento das instituições sejam
eficazes, o regime simultaneamente utiliza um mecanismo de legitimação que
desloca o conflito do âmbito dos direitos para o da identidade hostil. Nesse
sentido, a distinção “amigo/inimigo” de Carl Schmitt pode ser uma
ferramenta útil para explicar a “pedagogia da crueldade” e a
institucionalização do ódio como tecnologia de governança. Ao reativar esse
antagonismo existencial, a política abandona o espaço do consenso e da mediação
parlamentar — sistematicamente deslegitimados — para se tornar um campo de
batalha moral. É precisamente nessa transição de adversário para inimigo que o
regime transcende a anomalia democrática para se configurar como um processo de
fascistização.
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A reconfiguração da “cisão”
Para
Carl Schmitt, a essência da política reside não no debate parlamentar ou na
busca por consenso — que ele considera formas de despolitização liberal — mas
na capacidade de distinguir entre amigos e inimigos. Na perspectiva de Javier
Milei, essa distinção deixa de ser uma categoria teórica e se torna uma
estratégia de sobrevivência política. O “outro” não é mais um adversário
legítimo com quem se negociam quotas de poder no Congresso, mas um inimigo
existencial (o “establishment”, os “esquerdistas”, o “Estado criminoso”) cuja
mera presença ameaça a sobrevivência da liberdade.
Essa
construção do inimigo permite que a pedagogia da crueldade atue como um elo
social para sua base eleitoral. Ao desumanizar o oponente e categorizá-lo como
uma entidade parasitária, o regime justifica a supressão de seus direitos e o
desmantelamento das instituições que o protegem. Aqui, o discurso de ódio não é
um desabafo emocional, mas uma tecnologia política planejada: uma forma de
manter a mobilização permanente por meio do conflito identitário, compensando
assim a falta de resultados materiais imediatos através da satisfação simbólica
da derrota do inimigo.
A
arquitetura política do Liberdade Avança demonstra uma assimilação estratégica
da dicotomia schmittiana como mecanismo de viabilidade para seu projeto de
poder. Contudo, a construção de um “bode expiatório” não é uma anomalia local,
mas sim parte de uma tecnologia de poder transnacional compartilhada pela nova
extrema-direita. Essa gramática do conflito se manifesta globalmente por meio
de diversas formas de exclusão: da estigmatização de imigrantes no trumpismo e
na direita europeia, à categoria de “inimigo interno” ou “terrorista” no modelo
de Bukele. Nesse sentido, a externalização da culpa e a construção de
identidades hostis emergem como a característica dominante dos movimentos de
extrema-direita contemporâneos. A mobilização afetiva do ódio é a ferramenta
pela qual eles gerenciam suas contradições internas, conquistam poder e
garantem sua sustentabilidade.
Um
aspecto distintivo do caso argentino reside na sua inovação estratégica de
polarização. Enquanto o movimento de Javier Milei capitaliza sobre a “cisão”
preexistente e o apoio de setores conservadores tradicionais para confrontar o
peronismo como um inimigo histórico, sua eficácia reside em ter transcendido as
dicotomias partidárias convencionais. O Liberdade Avança efetuou uma
reconfiguração semântica sem precedentes: por meio de um processo de subtração
e reclassificação, deslocou os atores que historicamente representavam
alternativas — como o partido de Macri e a direita tradicional — para
subsumi-los, juntamente com seus adversários, em uma categoria ontologicamente
degradada: “a casta”.
Essa
manobra permitiu que Milei ocupasse uma posição de alteridade radical. Sua
ascensão não se limitou a uma vitória eleitoral, mas se consolidou por meio de
uma campanha sistemática de assédio contra a alteridade em todas as suas
formas. Essa narrativa de ódio transcende a esfera institucional; ela não se
esgota com críticas à liderança, mas é projetada punitivamente sobre o corpo
social. Assim, toda dissidência é despojada de sua legitimidade democrática e
reclassificada sob a categoria de inimizade moral. O cidadão que questiona o
dogma oficial é isolado e ridicularizado nos mais altos escalões do Poder
Executivo, tornando-se alvo de violência digital institucionalizada.
Exemplos
paradigmáticos dessa “pedagogia da crueldade” incluem o assédio sistemático a
figuras culturais, como a artista Lali Espósito, e o uso da deficiência como
ferramenta de ridicularização política, como ocorreu na interação presidencial
que violou a dignidade de pessoas com síndrome de Down e no espectro autista.
Essas ações, longe de serem incidentes isolados, representam mecanismos de
controle social que operam por meio do cyberbullying patrocinado
pelo Estado, a fim de inibir a crítica e consolidar uma hegemonia baseada na
humilhação alheia.
Esse
desejo de desmantelamento também se traduz em uma prática de estrangulamento
institucional que transcende o nível discursivo. O desmantelamento de
importantes órgãos de proteção dos direitos humanos e a política de
desfinanciamento sistemático de universidades públicas e do sistema científico
nacional são exemplos claros disso. Essas medidas não respondem meramente à
busca por equilíbrio fiscal, mas operam como mecanismos punitivos contra os
setores responsáveis pela produção
de pensamento crítico e mediação social, buscando silenciar aqueles que
podem identificar e denunciar a crueldade.
Ao
privar a população dos meios de assistência e controle estatal, o regime
consolida o poder absoluto: a vulnerabilidade do cidadão funciona como a
contrapartida necessária ao poder onipotente do líder. Sob essa premissa, a
fratura não divide mais dois projetos nacionais, mas sim a estrutura social
entre o “povo bom” — um coletivo abstrato definido pela adesão cega à liderança
carismática — e um bloco “contaminado” que abrange a totalidade do passado
político e social. Essa dinâmica fomenta um movimento de massas messiânico que
substitui a deliberação pela eliminação simbólica do outro, tornando-se, assim,
uma das mutações mais perigosas do fascismo do século XXI.
A
virulência com que o outro é escolhido e demarcado como inimigo encontra
respaldo no que Carl Schmitt definiu como o significado existencial da
distinção “amigo/inimigo”. Dentro dessa estrutura, o adversário não é concebido
como um oponente legítimo, mas como uma ameaça a ser erradicada. Essa lógica se
manifesta recorrentemente no discurso de Milei, quando ele identifica aqueles
que não fazem parte do “povo” não apenas como responsáveis pelo colapso social e
econômico, mas também como
obstrucionistas ativos da construção da nova ordem. No caso argentino, a
dicotomia atua como um poderoso processo de subjetivação: o indivíduo não se
reconhece mais como cidadão dentro de um quadro de direitos, mas como
combatente em uma guerra cultural, na qual sua identidade é construída a partir
da aniquilação simbólica do adversário.
A
lógica “amigo/inimigo” transcende a esfera doméstica, projetando-se como
princípio organizador da integração da Argentina ao sistema internacional. O
governo de Javier Milei legitima um alinhamento irrestrito com o capital
financeiro global e com os Estados Unidos em fase de declínio de hegemonia, não
com base em critérios de pragmatismo diplomático, mas como um imperativo moral
e civilizacional. Nesse contexto, a construção de um inimigo externo —
corporificado no “coletivismo”, no “globalismo” ou nas potências não ocidentais
— não apenas reforça a narrativa da “guerra cultural” interna, mas também
funciona como o dispositivo ideológico indispensável para aprofundar um novo
estágio de subordinação econômica. A dicotomia schmittiana é, portanto,
reativada em termos geopolíticos, possibilitando uma interpretação da ordem
mundial em termos de lealdade absoluta e inimizade existencial.
Nesse
contexto, a renúncia à autonomia estatal e a erosão da soberania nacional são
apresentadas como atos necessários em uma cruzada pela “liberdade global”. A
democracia delegativa, longe de ser uma anomalia transitória, torna-se uma
forma política funcional à arquitetura financeira transnacional que exige o
sacrifício dos direitos sociais e das capacidades estatais em nome da
acumulação global.
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Rumo a uma caracterização da fascistização delegada
O fenômeno
político liderado por Javier Milei não representa uma mera mudança de
orientação ideológica, mas constitui, antes de tudo, uma mutação qualitativa do
sistema democrático argentino. A convergência entre a estrutura de uma
democracia delegativa e a lógica schmittiana de confronto configura um cenário
que transcende as categorias tradicionais da ciência política, situando-se nas
coordenadas de um processo contemporâneo de fascistização. Esse processo se
manifesta na interseção de três vetores fundamentais:
- A concentração
do poder de decisão. O Executivo instrumentaliza a legitimidade das urnas
para esvaziar as instituições intermediárias de conteúdo, transformando a
delegação em uma forma de autoritarismo hiperpresidencial.
- A desumanização
da dissidência. O adversário político é reclassificado como um “inimigo
existencial” ou um “obstáculo moral”, justificando a violência simbólica e
digital como mecanismos de disciplina social.
- Subordinação
geopolítica e econômica. O desmantelamento do Estado-nação e o alinhamento
irrestrito com o capital financeiro internacional são apresentados como o
único caminho para a “salvação” diante da ameaça construída do “inimigo
interno”.
Em
suma, a fascistização da Argentina do século XXI não exige necessariamente uma
ruptura da ordem constitucional formal, mas sim opera esvaziando-a a partir do
interior dos limites da democracia. Ao substituir o contrato social baseado em
direitos por uma pedagogia da crueldade e do ódio, o regime corrói os
fundamentos da convivência democrática. O desafio para o pensamento crítico e a
prática política, portanto, reside na reconstrução dos mecanismos
institucionais e sociais capazes de neutralizar essa deriva autoritária,
restaurando à política sua dimensão de espaço comum diante do impulso de
aniquilar o outro.
Fonte: Tradução
Pedro Silva, para Jacobin Brasil

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