sexta-feira, 26 de junho de 2026

Estado laico não pode nem deve financiar privilégios de igrejas

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 5/2023, que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e organizações vinculadas, representa uma grave distorção do princípio constitucional do Estado laico. Defender a liberdade religiosa é obrigação de qualquer democrata. Defender o Estado laico, também.

A liberdade de culto não pode ser confundida com favorecimento fiscal, muito menos quando esse benefício retira recursos que deveriam financiar saúde, educação, assistência social, infraestrutura e políticas públicas essenciais. E, no caso dos fenômenos políticos atuais do Brasil, em que se observa franca degenerescência de um parlamento dominado por forças obscurantistas e oportunistas na exploração da boa fé do povo, os efeitos socioeconômicos, políticos e morais são ainda mais deletérios.

O Brasil não precisa escolher entre respeitar as religiões e preservar o interesse público. A Constituição já assegura a liberdade de crença, protege os templos e impede perseguições religiosas. Esse é um avanço civilizatório que deve ser defendido sem hesitação. O problema começa quando a proteção legítima à prática religiosa se converte em privilégio econômico, ampliando imunidades tributárias para compras de bens e serviços e abrindo espaço para uma renúncia fiscal de proporções bilionárias. Ainda mais quando tais recursos são manipulados por meio de ações que favorecem economicamente falsos bispos que se locupletam em farras milionárias.

Segundo estimativa oficial dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a PEC 5/2023 pode custar, no mínimo, R$ 10 bilhões por ano aos cofres públicos. Há cálculos divulgados na imprensa que apontam impacto potencial ainda maior, de até R$ 50 bilhões anuais, quando considerados os efeitos sobre União, estados e municípios. Mesmo no cenário mais conservador, trata-se de uma quantia gigantesca, suficiente para financiar políticas sociais, ampliar investimentos públicos e aliviar carências concretas da população brasileira.

Renúncia fiscal não é dinheiro abstrato. Cada real que o Estado deixa de arrecadar precisa ser compensado de alguma forma: com corte de gastos, aumento de carga sobre outros setores ou redução da capacidade de investimento público. Na prática, quando se concede uma imunidade desse tamanho, transfere-se a conta para o conjunto da sociedade. Quem perde é o cidadão que depende do SUS, da escola pública, da assistência social, da segurança alimentar, do transporte e da presença do Estado em áreas onde o mercado não chega.

É por isso que a discussão não pode ser tratada como uma disputa entre quem defende ou quem rejeita a religião. Ou entre quem merece ou não o voto do povo que legitimamente tem fé. Essas são falsas questões, dilemas fictícios. O ponto central é outro: o Estado brasileiro é laico. Isso significa que não deve perseguir nenhuma fé, mas também não deve favorecer nenhuma estrutura religiosa com benefícios econômicos especiais. A neutralidade do Estado diante das religiões é uma garantia para todos: para os que creem, para os que não creem e para as diferentes tradições religiosas que convivem no país.

Ao ampliar a imunidade tributária de igrejas e entidades ligadas a elas, a Câmara caminha na direção oposta, atuando como força antirrepublicana. Cria uma vantagem institucional para organizações religiosas em um país marcado por desigualdades profundas e por carências sociais urgentes. É legítimo que igrejas tenham fiéis, patrimônio, influência social e presença comunitária. O que não é legítimo é que passem a contar com uma blindagem fiscal ampliada enquanto a maioria da população enfrenta serviços públicos insuficientes e um Estado permanentemente pressionado por restrições orçamentárias.

A liberdade de culto deve ser ampla, inegociável e protegida. Mas liberdade não significa subsídio. Democracia não significa transformar convicções religiosas em prioridade fiscal. Fé não pode ser convertida em mecanismo de renúncia tributária, muito menos para o enriquecimento de falsos pregadores que com absoluta má fé exploram a boa fé dos pobres crentes.

Rechaçar uma medida como essa é, portanto, uma questão de princípio para todo democrata. Não se trata de hostilidade à religião, mas de defesa da República. Não se trata de atacar igrejas, mas de afirmar que nenhuma instituição privada, religiosa ou não, deve ser colocada acima do interesse público. Um Estado verdadeiramente democrático protege todas as crenças justamente porque não se submete a nenhuma delas.

A PEC 5/2023 ainda será analisada pelo Senado, e essa etapa precisa ser enfrentada com seriedade. O país não pode normalizar uma renúncia fiscal bilionária em nome de uma interpretação distorcida da liberdade religiosa. O Brasil precisa de mais investimento social, não de novos privilégios tributários. Precisa de um Estado laico, forte e comprometido com direitos universais, não de um Estado capturado por pressões confessionais.

•        Imunidade (ou impunidade) tributária: por que entidades religiosas não pagam impostos no Brasil? Por Bianca Ribeiro

O Brasil é um país laico, ou seja, que não adota oficialmente religião alguma. Existem também leis que asseguram a liberdade religiosa no país. Temos também a imunidade tributária aos templos de qualquer culto, relacionada à ideia do respeito às diversas religiões no país. Essa regra vem sendo alvo de discussões e debates desde 2015, quando foram criadas petições e uma sugestão popular pedindo o fim da medida. Afinal, por que igrejas e outras entidades religiosas não pagam impostos no Brasil?

O QUE É IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?

É atribuído aos entes políticos – municípios, estados, Distrito Federal e União – o poder de tributação (artigo 145 da Constituição de 1988). Tal poder envolve também conceder imunidades tributárias, ou seja, eximir determinados grupos de pagarem impostos. É o que ocorre, por exemplo, com organizações religiosas.

A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil. Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora (que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades).

QUAIS IMPOSTOS SÃO ISENTOS PARA ENTIDADES RELIGIOSAS?

Entre os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Para garantir o direito, a organização religiosa deve realizar um cadastramento e apresentar documentos para análise perante o poder público.

COMO AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS SE BENEFICIAM COM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?

Além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação. Para a reforma de um templo, por exemplo, todo o material adquirido e serviço contratado pela organização religiosa são isentos de impostos.

Como os templos de qualquer culto não são comerciais e se mantêm por meio de doações, a imunidade tributária permite que o valor arrecadado seja utilizado de forma mais ampla, destinando-o para projetos sociais, obras no imóvel, compras de equipamento para os cultos, promoção de eventos, e assim por diante.

QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS A FAVOR DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO?

As religiões podem ser consideradas como de interesse social e de função muito importante para a vida de grande parte dos brasileiros. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 92% da população do País segue alguma religião.

Além disso, são organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou vendem serviços, portanto a imunidade de tributações estimula a permanência e expansão de religiões no País.

Do contrário – caso fossem tributadas -, determinadas entidades religiosas sofreriam grandes dificuldades financeiras, o que poderia levar à extinção de tais instituições.

Outro ponto importante a favor do direito de imunidade tributária, é a equidade entre todas as entidades religiosas. Não há privilégios tributários para templos específicos. O direito é igual para todos.

E OS ARGUMENTOS CONTRA A IMUNIDADE?

Uma Sugestão Popular (SUG 2/2015) aberta em março de 2015 por uma representante da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) aguarda parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pedindo o fim da imunidade tributária a entidades religiosas.

A SUG teve, até o momento, mais de 87 mil votos a favor da proposta, contra 23 mil contra e, por isso, foi levada adiante. A ATEA defende que “num Estado laico não faz sentido dar imunidade tributária a uma parcela das instituições do Brasil apenas porque são religiosas. Qualquer organização que permita o enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”.

Em 2013, uma lista divulgada pela revista Forbes enumerou os líderes evangélicos mais ricos do Brasil, tendo Edir Macedo, dono da Igreja Universal do Reino de Deus, em primeiro lugar, com 2 bilhões de reais; Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, em segundo, com 400 milhões; e em terceiro lugar, Silas Malafaia, presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, com 300 milhões.

Além disso, escândalos envolvendo organizações religiosas também motivaram a ação pelo fim da imunidade tributária a templos de qualquer culto. Um exemplo disso foi o caso do Templo de Salomão, sede da Igreja Universal do Reino de Deus em São Paulo, que foi alvo de suspeitas no período em que foi construído. Todo o material utilizado na edificação – principalmente os 40m² de pedra importados – não sofreu tributação. Devido a essa quantidade, foi considerada a possibilidade de desvio de recursos da obra. Entretanto, não houve investigações sobre o caso.

 

Fonte: Por José Reinaldo Carvalho, em Brasil 247/Politize!

 

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