Estado
laico não pode nem deve financiar privilégios de igrejas
A
aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 5/2023, que amplia a imunidade
tributária de entidades religiosas e organizações vinculadas, representa uma
grave distorção do princípio constitucional do Estado laico. Defender a
liberdade religiosa é obrigação de qualquer democrata. Defender o Estado laico,
também.
A
liberdade de culto não pode ser confundida com favorecimento fiscal, muito
menos quando esse benefício retira recursos que deveriam financiar saúde,
educação, assistência social, infraestrutura e políticas públicas essenciais.
E, no caso dos fenômenos políticos atuais do Brasil, em que se observa franca
degenerescência de um parlamento dominado por forças obscurantistas e
oportunistas na exploração da boa fé do povo, os efeitos socioeconômicos,
políticos e morais são ainda mais deletérios.
O
Brasil não precisa escolher entre respeitar as religiões e preservar o
interesse público. A Constituição já assegura a liberdade de crença, protege os
templos e impede perseguições religiosas. Esse é um avanço civilizatório que
deve ser defendido sem hesitação. O problema começa quando a proteção legítima
à prática religiosa se converte em privilégio econômico, ampliando imunidades
tributárias para compras de bens e serviços e abrindo espaço para uma renúncia
fiscal de proporções bilionárias. Ainda mais quando tais recursos são
manipulados por meio de ações que favorecem economicamente falsos bispos que se
locupletam em farras milionárias.
Segundo
estimativa oficial dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a
PEC 5/2023 pode custar, no mínimo, R$ 10 bilhões por ano aos cofres públicos.
Há cálculos divulgados na imprensa que apontam impacto potencial ainda maior,
de até R$ 50 bilhões anuais, quando considerados os efeitos sobre União,
estados e municípios. Mesmo no cenário mais conservador, trata-se de uma
quantia gigantesca, suficiente para financiar políticas sociais, ampliar
investimentos públicos e aliviar carências concretas da população brasileira.
Renúncia
fiscal não é dinheiro abstrato. Cada real que o Estado deixa de arrecadar
precisa ser compensado de alguma forma: com corte de gastos, aumento de carga
sobre outros setores ou redução da capacidade de investimento público. Na
prática, quando se concede uma imunidade desse tamanho, transfere-se a conta
para o conjunto da sociedade. Quem perde é o cidadão que depende do SUS, da
escola pública, da assistência social, da segurança alimentar, do transporte e
da presença do Estado em áreas onde o mercado não chega.
É por
isso que a discussão não pode ser tratada como uma disputa entre quem defende
ou quem rejeita a religião. Ou entre quem merece ou não o voto do povo que
legitimamente tem fé. Essas são falsas questões, dilemas fictícios. O ponto
central é outro: o Estado brasileiro é laico. Isso significa que não deve
perseguir nenhuma fé, mas também não deve favorecer nenhuma estrutura religiosa
com benefícios econômicos especiais. A neutralidade do Estado diante das
religiões é uma garantia para todos: para os que creem, para os que não creem e
para as diferentes tradições religiosas que convivem no país.
Ao
ampliar a imunidade tributária de igrejas e entidades ligadas a elas, a Câmara
caminha na direção oposta, atuando como força antirrepublicana. Cria uma
vantagem institucional para organizações religiosas em um país marcado por
desigualdades profundas e por carências sociais urgentes. É legítimo que
igrejas tenham fiéis, patrimônio, influência social e presença comunitária. O
que não é legítimo é que passem a contar com uma blindagem fiscal ampliada
enquanto a maioria da população enfrenta serviços públicos insuficientes e um
Estado permanentemente pressionado por restrições orçamentárias.
A
liberdade de culto deve ser ampla, inegociável e protegida. Mas liberdade não
significa subsídio. Democracia não significa transformar convicções religiosas
em prioridade fiscal. Fé não pode ser convertida em mecanismo de renúncia
tributária, muito menos para o enriquecimento de falsos pregadores que com
absoluta má fé exploram a boa fé dos pobres crentes.
Rechaçar
uma medida como essa é, portanto, uma questão de princípio para todo democrata.
Não se trata de hostilidade à religião, mas de defesa da República. Não se
trata de atacar igrejas, mas de afirmar que nenhuma instituição privada,
religiosa ou não, deve ser colocada acima do interesse público. Um Estado
verdadeiramente democrático protege todas as crenças justamente porque não se
submete a nenhuma delas.
A PEC
5/2023 ainda será analisada pelo Senado, e essa etapa precisa ser enfrentada
com seriedade. O país não pode normalizar uma renúncia fiscal bilionária em
nome de uma interpretação distorcida da liberdade religiosa. O Brasil precisa
de mais investimento social, não de novos privilégios tributários. Precisa de
um Estado laico, forte e comprometido com direitos universais, não de um Estado
capturado por pressões confessionais.
• Imunidade (ou impunidade) tributária:
por que entidades religiosas não pagam impostos no Brasil? Por Bianca Ribeiro
O
Brasil é um país laico, ou seja, que não adota oficialmente religião alguma.
Existem também leis que asseguram a liberdade religiosa no país. Temos também a
imunidade tributária aos templos de qualquer culto, relacionada à ideia do
respeito às diversas religiões no país. Essa regra vem sendo alvo de discussões
e debates desde 2015, quando foram criadas petições e uma sugestão popular
pedindo o fim da medida. Afinal, por que igrejas e outras entidades religiosas
não pagam impostos no Brasil?
O QUE É
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?
É
atribuído aos entes políticos – municípios, estados, Distrito Federal e União –
o poder de tributação (artigo 145 da Constituição de 1988). Tal poder envolve
também conceder imunidades tributárias, ou seja, eximir determinados grupos de
pagarem impostos. É o que ocorre, por exemplo, com organizações religiosas.
A
imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150,
inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho
religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil. Essa
imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem cerimônias
religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade
mantenedora (que administra o funcionamento e garante recursos para outras
entidades).
QUAIS
IMPOSTOS SÃO ISENTOS PARA ENTIDADES RELIGIOSAS?
Entre
os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD).
Para
garantir o direito, a organização religiosa deve realizar um cadastramento e
apresentar documentos para análise perante o poder público.
COMO AS
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS SE BENEFICIAM COM A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?
Além de
não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e
serviços prestados, entidades religiosas também não sofrem tributação. Para a
reforma de um templo, por exemplo, todo o material adquirido e serviço
contratado pela organização religiosa são isentos de impostos.
Como os
templos de qualquer culto não são comerciais e se mantêm por meio de doações, a
imunidade tributária permite que o valor arrecadado seja utilizado de forma
mais ampla, destinando-o para projetos sociais, obras no imóvel, compras de
equipamento para os cultos, promoção de eventos, e assim por diante.
QUAIS
SÃO OS ARGUMENTOS A FAVOR DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS TEMPLOS DE QUALQUER
CULTO?
As
religiões podem ser consideradas como de interesse social e de função muito
importante para a vida de grande parte dos brasileiros. De acordo com o Censo
Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
92% da população do País segue alguma religião.
Além
disso, são organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não
comercializam produtos ou vendem serviços, portanto a imunidade de tributações
estimula a permanência e expansão de religiões no País.
Do
contrário – caso fossem tributadas -, determinadas entidades religiosas
sofreriam grandes dificuldades financeiras, o que poderia levar à extinção de
tais instituições.
Outro
ponto importante a favor do direito de imunidade tributária, é a equidade entre
todas as entidades religiosas. Não há privilégios tributários para templos
específicos. O direito é igual para todos.
E OS
ARGUMENTOS CONTRA A IMUNIDADE?
Uma
Sugestão Popular (SUG 2/2015) aberta em março de 2015 por uma representante da
Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) aguarda parecer da Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), pedindo o fim da
imunidade tributária a entidades religiosas.
A SUG
teve, até o momento, mais de 87 mil votos a favor da proposta, contra 23 mil
contra e, por isso, foi levada adiante. A ATEA defende que “num Estado laico
não faz sentido dar imunidade tributária a uma parcela das instituições do
Brasil apenas porque são religiosas. Qualquer organização que permita o
enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”.
Em
2013, uma lista divulgada pela revista Forbes enumerou os líderes evangélicos
mais ricos do Brasil, tendo Edir Macedo, dono da Igreja Universal do Reino de
Deus, em primeiro lugar, com 2 bilhões de reais; Valdemiro Santiago, fundador
da Igreja Mundial do Poder de Deus, em segundo, com 400 milhões; e em terceiro
lugar, Silas Malafaia, presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, com
300 milhões.
Além
disso, escândalos envolvendo organizações religiosas também motivaram a ação
pelo fim da imunidade tributária a templos de qualquer culto. Um exemplo disso
foi o caso do Templo de Salomão, sede da Igreja Universal do Reino de Deus em
São Paulo, que foi alvo de suspeitas no período em que foi construído. Todo o
material utilizado na edificação – principalmente os 40m² de pedra importados –
não sofreu tributação. Devido a essa quantidade, foi considerada a
possibilidade de desvio de recursos da obra. Entretanto, não houve
investigações sobre o caso.
Fonte:
Por José Reinaldo Carvalho, em Brasil 247/Politize!

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