Paulo
Kliass: Dolarização, ameaça que ronda o Brasil
O Banco
Central (BC) adotou na semana passada mais uma medida regulamentadora a
respeito da possibilidade de abertura e manutenção de contas correntes em dólar
norte-americano no Brasil. Este tem sido um tema bastante polêmico e recorrente
na extensa pauta relativa ao longo processo de liberalização generalizada que a
economia e a sociedade brasileiras têm sofrido desde o início da implementação
da agenda do neoliberalismo em nossas praias. No dia 18 de junho de 2026, o BC
anunciou a Resolução BCB nº 75, ampliando o escopo de possibilidades de
detentores de conta em moeda estrangeira dólar no mercado doméstico.
O fato
relevante é que, ao longo das últimas quatro décadas, a maioria dos países do
mundo foi sucumbindo em manter uma estratégia de defesa da soberania nacional.
Isso significou, dentre tantos outros aspectos, o abandono da existência de
empresas estatais em setores estratégicos e a incorporação de processos de
privatização das mesmas. Além disso, os pressupostos do chamado Consenso de
Washington exigiam a abertura comercial plena e a livre circulação de capitais
entre os países. Assim, o Brasil ingressou na década de 1990 com um conjunto de
medidas e decisões de política econômica que comprometiam sobremaneira a
capacidade de construir um futuro baseado no desenvolvimento social, econômico
e ambiental.
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Escândalo das contas CC5 e o Banestado
Tem
início, assim, um processo acentuado de internacionalização de nossa economia,
que foi acompanhado por um aprofundamento da financeirização de todas as
atividades e setores. No que se refere à movimentação da conta de capitais, os
órgãos de governo caminharam no sentido de oferecer maior flexibilidade em
termos de movimentação de recursos internacionais. Assim, o BC criou mecanismos
para permitir que determinados ramos pudessem operar com moedas estrangeiras
sem a necessidade de controle estrito do setor público.
Na
verdade, os operadores do sistema financeiro descobriram brechas na débil
legislação a respeito do assunto e passaram a se utilizar de um estratagema que
ficou conhecido como “contas CC5”. Por meio desta indefinição no âmbito
regulamentador, instituições financeiras passaram a oferecer a um seleto grupo
de seus clientes “especiais” a possibilidade de abrirem contas nas mesmas em
moeda estrangeira. Em tese, seriam operações ilegais. Mas os órgãos
responsáveis pela regulação e fiscalização fizeram cara de paisagem a esse
respeito.
As
movimentações criminosas de bilhões de dólares só vieram a se tornar de
conhecimento público a partir de investigações do Ministério Público e
posterior trabalho de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. O caso mais famoso
foi do Banco do Estado do Paraná (Banestado), cujas agências eram utilizadas
para receber e remeter recursos de forma irregular para o exterior. Ou seja,
era um esquema fora das normas para transformar reais em moeda estadunidense
sem qualquer controle ou registro dos órgãos competentes.
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Governo repete os equívocos de Bolsonaro e Paulo Guedes
Apesar
das provas abundantes da flagrante ilegalidade de tais procedimentos, o
escândalo foi abafado, o Relatório da CPI de 2003 não foi conclusivo a esse
respeito e nada ocorreu com os envolvidos. No entanto, para os agentes do
financismo, a impunidade naquele processo foi entendida como uma espécie de
salvo-conduto para a continuidade de operações semelhantes. A intenção era
promover a conversão de reais em dólares e viabilizar a remessa de recursos
para o exterior sem controle nem registro junto aos órgãos competentes.
As
mudanças efetivas na legislação só vieram em 2021, quando o governo Bolsonaro
encaminhou proposição ao legislativo a esse respeito. O ministro da Economia
Paulo Guedes e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, assinaram o Projeto de
Lei PL 5387/2019, que foi posteriormente convertido na Lei 14.286. Por meio
desta alteração na legislação, tornou-se possível promover regulamentações com
vistas a atender às demandas do setor financeiro relativamente à conversão de
moeda nacional em moeda estrangeira sem os requisitos de controle e
fiscalização por parte das autoridades responsáveis pelo assunto. Além disso, o
governo da extrema direita publicou uma medida no último dia de sua existência,
já sabendo que Lula havia vencido as eleições em outubro.
Dessa
forma, em 31 de dezembro de 2022, o BC publica a Resolução BCB n° 277, por meio
da qual um conjunto de setores é beneficiado com as possibilidades previstas de
operação mais flexível e sem controle na área cambial e de contas em moeda
estrangeira. Tudo se passa como se o órgão responsável por fiscalização e
regulação nesta sensível área da macroeconomia decretasse uma espécie de
“liberou geral” naquilo que o economês qualifica como “setor externo”. As
operações criminosas e arriscadas do escândalo Banestado passam a ser
naturalizadas e aceitas como algo dentro de uma suposta normalidade econômica e
institucional.
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Roberto Campos Neto e Gabriel Galípolo: mais do mesmo na dolarização
Pois
agora, quatro anos depois e em meio ao processo eleitoral, o BC volta à carga e
publica nova medida a respeito do mesmo assunto. No dia 18 de junho, o órgão
presidido por Gabriel Galípolo divulga a Resolução BCB n° 575. A normativa
amplia as possibilidades que haviam sido oferecidas pela instituição durante a
gestão de seu antecessor, Roberto Campos Neto. Assim, em mais um quesito,
observa-se uma continuidade — e mesmo aprofundamento — dos elementos
fundamentais da política econômica entre o indicado por Bolsonaro e o indicado
por Lula para a Presidência do BC.
A nova
medida passou meio que despercebida pelos grandes meios de comunicação e não
recebeu o destaque nem os holofotes que a sensibilidade do tema exigiria.
Trata-se de mais uma alternativa oferecida aos agentes do financismo local e
internacional de burlar os controles que o fluxo de capitais externos deveria
exigir de qualquer país que pretenda se proteger dos movimentos especulativos
de recursos internacionais). Por meio da nova medida, o artigo 70 da resolução
anterior passa a incluir uma série de outros tipos de empresas que passam a
poder operar sem controle algum:
(…) “
Art.70:
(…)
X –
instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio;
XI –
empresas detentoras de direitos de exploração e produção de petróleo e gás
natural;
XII –
pessoas jurídicas exportadoras de bens;
XIII –
pessoas jurídicas residentes de direito privado devedoras de crédito externo;
XIV –
sociedades sediadas no país, com personalidade jurídica, que tenham
participação direta de não residente em seu capital social;
XV –
pessoas jurídicas não residentes credoras de crédito externo a residentes;e
XVI –
pessoas jurídicas não residentes com participação direta no capital social de
sociedade sediada no país.
Parágrafo
único. É dispensada a contratação de operação de câmbio para a transferência de
recursos em moeda estrangeira de e para as contas de que trata o caput,
inclusive no caso de envolver conversão entre moedas estrangeiras.”
Além da
ampliação do escopo de empresas autorizadas a operar em moeda estrangeira no
sistema bancário nacional, o Parágrafo Único estimula ainda mais o espírito do
“liberou geral”, ao dispensar a contratação de operação de câmbio para
viabilizar a conversão dos valores de reais para qualquer outra moeda do resto
do mundo. Uma loucura! Este é um meio caminho para eventual dolarização ainda
mais completa da economia brasileira.
Ora,
segundo a própria Resolução, as empresas exportadoras de bens e serviços
estariam dispensadas de qualquer controle prévio para operar em moeda
estrangeira e não precisariam realizar operações de câmbio para tanto. Em 2025,
o total de nossas exportações apuradas na Balança Comercial foi de
aproximadamente US$ 350 bilhões. Esse valor representa pouco mais de 6% do
nosso PIB. Assim, montantes desta magnitude passam a ser beneficiados pela nova
regra, com forte potencial de impacto severo nas nossas contas externas.
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Lula deve revogar a Resolução BCB nº 575
A
medida foi saudada por parte da imprensa associada aos interesses do grande
capital como algo positivo. No entanto, ela auxilia no processo de perda
paulatina de soberania nacional, uma vez que os movimentos especulativos no
nosso Balanço de Pagamentos tornam-se cada vez mais prováveis. As decisões de
converter moeda nacional em estrangeira, bem como de promover remessas de
valores ao exterior, passam a ser exclusivamente da alçada dos gestores das
empresas e não precisam ser autorizadas pelos órgãos competentes. Assim,
ficamos cada mais reféns do financismo internacionalizado e perdemos
crescentemente a capacidade e os instrumentos de controle por parte do Estado
brasileiro.
De
acordo com o disposto na Resolução, ela só deverá entrar em vigência a partir
de 1º de outubro de 2026. Portanto, ainda existe espaço e tempo para que o
presidente Lula determine aos responsáveis pela área econômica de seu governo a
revogação da mesma.
• A riqueza concentrada e a desigualdade
sem fim. Por Paulo Cannabrava Filho
Enquanto
milhões de pessoas lutam diariamente para sobreviver, uma pequena elite acumula
fortunas em ritmo acelerado. A desigualdade social, que já era uma marca
histórica da América Latina, tornou-se ainda mais profunda nas últimas décadas.
Desde o
ano 2000, a riqueza dos bilionários latino-americanos multiplicou-se por seis,
enquanto a riqueza da metade mais pobre da população praticamente não cresceu.
O resultado é uma sociedade cada vez mais dividida entre uma minoria
extremamente rica e uma maioria que continua enfrentando dificuldades para
garantir condições dignas de vida.
Na
América Latina, os 115 bilionários mais ricos concentram um patrimônio
equivalente a cerca de 10% de todo o Produto Interno Bruto da região. Não se
trata apenas de uma concentração de renda, mas também de poder.
Esses
grupos controlam grandes conglomerados empresariais, influenciam decisões
econômicas e políticas e exercem forte pressão sobre governos, parlamentos e
meios de comunicação. Em muitos casos, possuem mais capacidade de interferir
nos rumos da sociedade do que instituições democraticamente eleitas.
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O
cenário brasileiro é ainda mais chocante. Segundo o Relatório Global de Riqueza
do Credit Suisse, 1% da população mais rica detém 49,6% de toda a riqueza
nacional. Trata-se de uma concentração superior à observada nos Estados Unidos,
onde o 1% mais rico possui 35,3% da riqueza, e também acima da Índia, com
40,5%. O Brasil só perde para a Rússia, onde essa fatia alcança 58,2%.
Os
dados da Oxfam são ainda mais contundentes. Segundo relatório apresentado ao
Fórum Econômico Mundial, o 1% mais rico concentra 63% da riqueza brasileira,
enquanto os 50% mais pobres possuem apenas 2%. Mais impressionante ainda é a
situação do seleto grupo formado por apenas 0,01% da população, que controla
sozinho 27% dos ativos financeiros do país. É uma concentração de riqueza
incompatível com qualquer conceito de justiça social ou de desenvolvimento
equilibrado.
Ao
mesmo tempo, o rendimento médio mensal real dos trabalhadores brasileiros
alcançou R$ 3.367 em 2025. Embora represente uma melhora em relação aos anos
anteriores, continua distante da realidade das grandes fortunas acumuladas no
topo da pirâmide social. A renda do trabalho cresce lentamente, enquanto os
ganhos do capital financeiro, das aplicações e da valorização patrimonial
avançam em ritmo muito superior.
Não por
acaso, o presidente Lula (2023) passou a defender, nos fóruns internacionais, a
criação de uma taxação mínima sobre as grandes fortunas globais. A proposta de
uma contribuição de 2% sobre a riqueza dos super-ricos busca enfrentar uma
distorção evidente: os muito ricos pagam proporcionalmente menos impostos sobre
seu patrimônio do que trabalhadores e consumidores pagam sobre sua renda e seu
consumo. A iniciativa procura recolocar na agenda internacional o debate sobre
justiça tributária e redistribuição da riqueza.
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A
concentração extrema de riqueza não é apenas um problema econômico. Ela corrói
a democracia, amplia as desigualdades sociais, limita oportunidades e reduz a
capacidade dos Estados de promover políticas públicas capazes de garantir
educação, saúde, moradia e segurança para todos.
Quando
uma minoria acumula quase metade da riqueza nacional, não estamos diante de um
simples fenômeno de mercado. Estamos diante de uma estrutura de poder que
reproduz privilégios e perpetua exclusões.
A
América Latina e o Brasil convivem há décadas com uma das mais altas
concentrações de riqueza do planeta. Enfrentar essa realidade exige mais do que
crescimento econômico.
Exige
vontade política, reforma tributária progressiva e compromisso com um projeto
nacional que coloque o desenvolvimento a serviço da maioria da população, e não
apenas dos interesses de uma pequena elite econômica.
Fonte:
Outras Palavras/Diálogos do Sul Global

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