Como
nasceu o direito às férias no Brasil há 100 anos (e os empresários que diziam
que isso 'quebraria' o país)
Depois
de 14 meses de debates no Congresso Nacional, no dia 24 de dezembro de 1925, há
100 anos, na véspera do Natal, o presidente Arthur
Bernardes (1875-1955) assinou o decreto que permitia ao trabalhador brasileiro
ter um descanso anual remunerado.
Era a
chamada Lei de Férias, primeiro dispositivo legal da história do país a
reconhecer ao trabalhador brasileiro esse
direito — mas por apenas 15 dias, diga-se.
Embora
a regulamentação ainda levasse outros dez meses para ocorrer, a notícia foi
publicada na época acompanhada de expressões que diziam ser aquele um
"presente de Natal" do governo ao trabalhador.
De
acordo com o texto da lei, o direito se aplicava "aos empregados e
operários de estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, sem prejuízo
de ordenado".
Em nota
publicada cinco dias depois no jornal Correio da Manhã, a Associação dos
Empregados no Comércio do Rio de Janeiro comemorou a
lei, definindo-a como resultado de uma "bela e pacífica vitória" e
"o presente de festas da operosa classe".
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Luta antiga
No
texto, a entidade reivindicava o reconhecimento de que o benefício era
resultante de luta antiga, "mais de 15 anos", dos seus membros.
Segundo
a associação, a pausa significava "o gozo de uma regalia tão necessária à
saúde dos que mourejam numa lida afanosa de um ano inteiro de labor".
Era uma
época de quase inexistentes direitos dos trabalhadores. Além de não terem
férias, as jornadas costumavam ser longas — 10 ou 12 horas por dia eram
consideradas normais — e não havia medidas que os protegessem socialmente em
caso de necessidade ou mesmo desemprego. Descanso, só aos domingos.
Não à
toa, a imprensa vinha encampando naqueles anos 1920 a necessidade de um
dispositivo que garantisse férias — benefício que, vale ressaltar, algumas
empresas já concediam informalmente a seus trabalhadores.
Além
disso, embora não houvesse um dispositivo legal que obrigasse férias para
todos, algumas categorias profissionais já contavam com esse direito graças a
acordos sindicais, como professores, militares, funcionários do Judiciário e
servidores públicos em geral.
O
Jornal do Brasil afirmou que o trabalho ininterrupto "de ano a ano e de
sol a sol" podia prejudicar a saúde dos empregados. "O repouso
redunda em benefício dos próprios patrões", argumentou a publicação.
"Tão
certo é que um auxiliar bem disposto, com o organismo reconfortado pelo
descanso, se torna muito mais capaz e eficiente".
Já o
jornal O País escreveu que a lei vinha em boa hora, uma vez que "afora o
descanso universal do domingo, nenhuma outra pausa existe para os empregados no
comércio, que levam assim uma vida das menos invejáveis que se conhecem do
ponto de vista do conforto".
O
clamor popular por férias para todos fazia parte das pautas sindicais pelo
menos desde o início da década de 1910. Em 1917, por exemplo, uma greve geral
em São Paulo levou quase 50 mil operários para as ruas — e este era um dos
pedidos da categoria.
O
contexto brasileiro espelhava o cenário internacional. Em 1919, o Tratado de
Versalhes, documento internacional que botou no papel dos termos de paz
pós-Primeira Guerra, definiu também a criação da Organização Internacional do
Trabalho, visando à definição de um aparato legal de proteção ao trabalhador.
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Cenário político
A
proposta foi apresentada pelo deputado federal Henrique de Toledo Dodsworth
Filho (1895-1975), do Rio de Janeiro. O texto original, contudo, beneficiaria
apenas os trabalhadores do comércio — durante as discussões, a medida acabaria
sendo expandida para todo trabalhador urbano.
Na
época, Dodsworth chegou a afirmar que seu projeto de lei apenas generalizava e
obrigava uma prática que "muitas casas […] já concediam" a seus
empregados.
Relator
da proposta na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, o deputado
federal Aníbal Benício de Toledo (1881-1962) justificou que a medida "se
funda na necessidade fisiológica do repouso anual".
A
cientista política Mayra Goulart lembra que aquele era um momento de
transformação do capitalismo brasileiro, um período marcado por urbanização,
expansão do trabalho assalariado e aumento dos conflitos sociais nas cidades.
"Nos
anos 1920, o Brasil começa a enfrentar de forma mais explícita as tensões
geradas pela incorporação de setores populares ao mercado de trabalho urbano,
em um cenário internacional atravessado pelo impacto da Revolução Russa, pela
reorganização do movimento operário e pela emergência de respostas autoritárias
e corporativas ao conflito de classes", comenta Goulart, coordenadora do
Laboratório de Partidos, Eleições e Política Comparada (Lappcom) da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
"Nesse
contexto, o trabalhismo começa a se desenhar como uma alternativa intermediária
às saídas consideradas radicais ao questionamento do capitalismo. De um lado, o
comunismo; de outro, o fascismo", prossegue Goulart.
"A
incorporação seletiva de direitos sociais passa a funcionar como estratégia de
contenção do conflito, de reconhecimento limitado das demandas populares e de
preservação da ordem."
Assim,
Goulart explica que a lei de férias "se insere nesse movimento: não rompe
com a lógica capitalista, mas reconhece o descanso como um direito legítimo,
ainda que de forma incipiente e pouco efetiva."
"Do
ponto de vista socioeconômico, portanto, a lei atende a múltiplos interesses:
sinaliza modernização institucional, responde parcialmente às pressões do mundo
do trabalho urbano e contribui para enquadrar politicamente as demandas
populares dentro dos limites definidos pelo Estado", pontua a professora.
Pautas
como a das férias passaram a ganhar a adesão dos políticos, se não por
simpatia, pelo medo.
O
deputado federal Agamenon de Godoy Magalhães (1893-1952), por exemplo, chegou a
fazer um pronunciamento dizendo que "evoluir", no sentido de
aprovação a legislação das férias, era a maneira de "evitar que a questão
social no Brasil se resolva pela revolução". Magalhães era o relator do
projeto na Comissão de Legislação Social da Câmara.
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Empresários diziam que lei significava a falência
Entre
os patrões, contudo, a repercussão foi negativa.
Segundo
registros da imprensa da época, os empresários alegavam que iriam à falência se
tivesse de pagar salário mesmo no mês sem o serviço do trabalhador.
Como a
lei falava que o direito vinha apenas após o décimo-segundo mês de emprego,
também se tornou comum a demissão antes do fim deste período.
"A
forte oposição dos industriais à legislação trabalhista também permite
compreender como pensam e se organizam os industriais brasileiros", diz a
historiadora Bruna Gomes dos Reis, professora no Serviço Social da Indústria
(Sesi) e pesquisadora da Universidade Estadual Paulista (Unesp).
"Embora
seja um marco na história da legislação trabalhista brasileira, sua efeméride é
oportuna para nos alertar sobre não naturalizar os direitos trabalhistas.
Sempre que possível, haverá resistência e articulação por parte da classe
patronal para garantir artifícios de negociação que resultem no enfraquecimento
dos direitos conquistados e no enfraquecimento da organização dos
trabalhadores."
Reis
destaca que, desde a assinatura da nova lei, houve resistência dos patrões de
reconhecer esse direito.
"Os
argumentos são impressionantes, desde argumentos sobre produtividade, do custo
e do impacto na produção das férias de 15 dias, argumento moral, como que os
trabalhadores braçais não teriam nada para fazer em 15 dias, que o trabalho
industrial no Brasil já era repleto de folgas e que esses trabalhadores não
teriam condições intelectuais de se disciplinarem longe do ambiente de
trabalho."
De
acordo com os pesquisadores, a grande maioria acabou ignorando a existência da
lei. O governo a aprovou, mas não criou um órgão fiscalizador.
"Formalmente,
a lei beneficiava trabalhadores urbanos do setor privado, especialmente dos
ramos comercial, industrial e bancário. Na prática, o alcance foi limitado,
tanto pela fragilidade da fiscalização quanto pelo perfil restrito da população
abrangida", ressalta Goulart.
Aquela
década foi marcada pelas dificuldades políticas enfrentadas durante a
conturbada presidência de Bernardes, um mandato pontuado por conflitos entre
oligarquias, revoltas militares, questionamentos e crises.
"Nesse
cenário, ainda que o sistema fosse excludente, o apoio popular não era
irrelevante. Em momentos de disputa entre elites, a mobilização, ou
neutralização, das classes populares podia ser decisiva",analisa Goulart.
"Bernardes
governou sob estado de sítio por longos períodos, combinando repressão com
iniciativas pontuais de caráter social. A lei de férias deve ser lida nesse
registro: uma tentativa de ampliar a base de sustentação política e reduzir
tensões sociais sem alterar estruturalmente o regime."
O
historiador Paulo Henrique Martinez, professor da Unesp, tem visão semelhante.
"O
governo Bernardes transcorreu quase na totalidade sob o estado de sítio, com
rebeliões, denúncias, acusações e, logo, crescente e violenta repressão
governamental", afirma Martinez.
O
historiador pontua que o pânico se disseminava "entre as elites econômicas
e governamentais" e um clima de "terror policial" se direcionava
a sindicatos e movimentos grevistas.
Reis
ressalta que este momento ficou marcado "pelo crescimento das
cidades" e "por um ciclo de greves de grande proporção". Além
disso, em 1922 foi criado o Partido Comunista Brasileiro, um ingrediente a mais
na causa trabalhista.
"Arthur
Bernardes enfrentou forte insatisfação militar, sendo seu governo marcado pelo
movimento tenentista, que tinha a derrubada do governo de Bernardes como um de
seus objetivos", explica Reis.
"Foi
um presidente impopular não apenas entre os tenentes, mas nas áreas urbanas
como um todo, por causa da crítica situação econômica nacional e por sua
postura autoritária, marcada pelos decretos de estado de sítio e fortalecimento
do poder executivo."
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Nasce a CLT, bandeira e símbolo de Vargas
Para o
proletariado, a garantia dos direitos só viria a partir dos anos 1930.
Em
1932, o governo Getúlio Vargas (1882-1954) criou o Ministério do Trabalho. Com a pasta, veio
todo o aparato para regular e fiscalizar o cumprimento da legislação
trabalhista.
A
Justiça do Trabalho seria instituída em 1941. Dois anos mais tarde seria
publicada a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT — que se tornaria uma
bandeira e um símbolo da gestão Vargas.
"A
principal mudança está no grau de institucionalização. A lei de 1925 inaugura o
reconhecimento legal do descanso remunerado, mas, sem mecanismos eficazes de
execução", analisa Goulart.
"Nos
anos 1930 e, posteriormente, com a CLT, ocorre a construção de um sistema mais
amplo de regulação do trabalho, com burocracias estatais, registros formais,
mediação de conflitos e maior capacidade de aplicação da lei", prossegue.
"Ao
mesmo tempo, mantém-se o perfil urbano da proteção social. A CLT não
universaliza os direitos trabalhistas para todo o mundo do trabalho, mas
aprofunda um modelo que combina ampliação de direitos, controle estatal e
integração política dos trabalhadores urbanos. A lei de 1925, nesse sentido,
funciona como ponto de partida desse processo."
Gradualmente,
o benefício das férias não só se tornou inquestionável como também foi
ampliado.
Em
1949, o período de descanso saltou de 15 para 20 dias. Em 1977, a lei passou a
garantir os atuais 30 dias.
Com a
Constituição de 1988, os trabalhadores com carteira assinada passaram a ter
direito a um adicional de um terço do salário, à guisa de bonificação, junto ao
período de férias.
Mesmo
com as limitações, a legislação de 100 anos atrás deve ser compreendida como um
marco fundador, defende Goulart, lembrando que o dispositivo abriu o espaço
para uma série de conquistas posteriores.
"A
reação empresarial da época, com o argumento de que a lei 'quebraria o país', é
particularmente reveladora. Esse discurso não é exclusivo daquela época. Ele
reaparece recorrentemente sempre que há tentativa de ampliar os direitos
trabalhistas."
Para
Reis, a lei de 1925 se tornou importante pelas lacunas no âmbito prático,
afinal "é a memória de que, no Brasil, os direitos trabalhistas não são
nunca uma garantia e que a legislação não foi e não será suficiente para
garanti-los".
Fonte:
BBC News Brasil

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