Larissa
Ramina: Grampos ilegais, exceção judicial e lawfare - a engrenagem oculta da
Operação Lava Jato
A
reportagem publicada por Daniela Lima, no UOL, revelou que a Polícia Federal
realizou operação de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba — marco
simbólico da Operação Lava Jato — na qual foram localizados documentos,
relatórios e um áudio de aproximadamente 40 minutos que sugerem a existência de
um circuito informal de produção de informações à margem dos autos judiciais. O
material apontaria para o uso de delatores na realização de escutas e gravações
clandestinas envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, como
desembargadores, agentes políticos e o presidente do Tribunal de Contas do
Paraná, sem a devida autorização de instâncias superiores, em aparente afronta
ao ordenamento jurídico.
A
diligência foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias
Toffoli e conecta-se diretamente às denúncias de Tony Garcia, que afirma ter
atuado como colaborador informal da Lava Jato, realizando monitoramento ilegal
de autoridades e advogados fora de qualquer procedimento judicial regular.
Conforme a apuração, a Polícia Federal investiga se tais condutas integravam um
esquema estruturado de vigilância e coleta paralela de dados sensíveis,
supostamente utilizados para pressão institucional, antecipação de estratégias
defensivas e controle político, recolocando em debate a legalidade das práticas
empregadas pela Operação.
Nesse
contexto, as declarações de Tony Garcia lançam nova luz sobre condutas que,
longe de se apresentarem como episódios isolados, parecem indicar uma lógica
estrutural de funcionamento da Lava Jato. Ao sustentar que realizou gravações
clandestinas sem autorização judicial, supostamente a mando ou com o
conhecimento do então juiz Sérgio Moro, Garcia recoloca no centro da discussão
a conformidade dos métodos adotados com o Estado de Direito e o papel do
Judiciário na eventual consolidação de um regime de exceção sob o discurso do
combate à corrupção.
Do
ponto de vista jurídico-constitucional, a realização de grampos sem ordem
judicial configura violação frontal aos direitos fundamentais à intimidade, à
privacidade, à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal, todos
consagrados no artigo 5º da Constituição Federal, além de possíveis crimes de
abuso de autoridade, violação de sigilo de comunicações, prevaricação, entre
outros. Mais grave ainda é a hipótese — ainda pendente de apreciação definitiva
pelo Judiciário — de que tais práticas tenham sido estimuladas ou toleradas por
um magistrado, rompendo a separação entre acusação e juiz e corroendo o
princípio da imparcialidade, pedra angular do Estado de Direito.
As
alegações de Tony Garcia não surgem no vazio. Elas se inserem em um contexto já
amplamente reconhecido pelo STF, que declarou a suspeição de Sérgio Moro no
caso Lula, anulou condenações e reconheceu a existência de conluio entre juiz e
acusação. A Lava Jato, como demonstrado por decisões judiciais, mensagens
divulgadas e análises críticas, operou frequentemente à margem da legalidade
estrita, adotando métodos típicos de um direito penal do inimigo, em que
garantias fundamentais são relativizadas em nome de um suposto bem maior.
Nesse
cenário, o uso de colaboradores informais para produzir provas ilícitas revela
uma racionalidade própria da exceção: cria-se uma zona cinzenta em que agentes
não oficiais executam tarefas que o Estado não poderia realizar legalmente,
permitindo às instituições manter uma aparência de legalidade enquanto se
beneficiam de informações obtidas por meios ilícitos. Trata-se de uma técnica
conhecida em contextos de autoritarismo e amplamente estudada na literatura
crítica do direito e das relações internacionais.
Essa
lógica se articula diretamente com o conceito de lawfare, entendido como o uso
estratégico do direito como arma de guerra política, econômica e institucional.
No caso brasileiro, a Lava Jato não apenas destruiu reputações e carreiras
políticas, mas produziu efeitos profundos sobre a soberania nacional,
contribuindo para o desmantelamento de empresas estratégicas, como a Petrobras
e grandes construtoras, e para a reconfiguração do campo político que culminou
na eleição de um projeto ultraliberal alinhado a interesses externos.
Sob a
perspectiva da guerra híbrida, as práticas denunciadas por Tony Garcia assumem
contornos ainda mais graves. A produção clandestina de informações, o
monitoramento informal de advogados e atores políticos e a instrumentalização
do sistema de justiça integram um repertório típico de estratégias de
desestabilização institucional, em que o direito deixa de ser um limite ao
poder e passa a ser um de seus instrumentos centrais.
Ainda
que as acusações específicas de Garcia dependam de comprovação judicial, o pano
de fundo já está dado: a Lava Jato operou em um ambiente de suspensão seletiva
da legalidade, no qual a eficácia política foi priorizada em detrimento das
garantias constitucionais. A eventual confirmação de que grampos ilegais foram
realizados com o aval de um juiz apenas aprofundaria um diagnóstico que hoje é
difícil de negar: o de que o sistema de justiça brasileiro foi capturado, em
determinado momento, por uma lógica de exceção incompatível com a democracia.
O caso
Tony Garcia, portanto, não deve ser tratado como um episódio marginal ou como
uma disputa pessoal entre indivíduos. Ele constitui mais um elemento de um
processo histórico mais amplo, no qual o direito foi mobilizado como ferramenta
de poder, com impactos duradouros sobre a democracia, os direitos fundamentais
e a soberania do Brasil. Enfrentar esse legado exige não apenas
responsabilização individual, mas uma reflexão estrutural sobre os limites da
atuação judicial e sobre os riscos de se normalizar a exceção em nome de
cruzadas morais.
O
Brasil conquistou muito com o lema “união e reconstrução”, mas precisa avançar
na “responsabilização”. A turma do ex-juiz de Curitiba, certos procuradores,
desembargadores e agentes envolvidos na indústria da chantagem e arapongagem,
precisa ser punida. Eugênio Zaffaroni usa uma expressão perfeita para casos
assim: “delinquência judicial”.
Ainda
que não haja, no plano interno, responsabilização individual dos agentes
envolvidos, práticas como a autorização, estímulo ou utilização de grampos
ilegais podem acarretar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro,
uma vez que configuram violações diretas às garantias judiciais e à proteção da
vida privada previstas nos artigos 8º e 11 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos. Ao admitir ou tolerar a produção de provas ilícitas no âmbito
de investigações e processos judiciais, o Estado incorre em descumprimento de
suas obrigações internacionais de respeitar e garantir os direitos fundamentais
sob sua jurisdição, abrindo espaço para sua responsabilização perante o Sistema
Interamericano de Direitos Humanos, independentemente da punição individual dos
responsáveis.
• Polícia Federal encontra prova
documental de crime cometido por Sergio Moro
A
Polícia Federal apreendeu documentos, relatórios de inteligência e gravações
que reforçam as acusações de que o então juiz Sergio Moro autorizou e
determinou a realização de escutas contra autoridades com foro privilegiado,
sem autorização de tribunais superiores. O material, cuja síntese foi obtida
pelo portal UOL, foi encontrado em gavetas da 13ª Vara Federal de Curitiba e
inclui transcrições de áudios envolvendo desembargadores do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) e o então presidente do Tribunal de Contas do
Paraná (TCE-PR), Heinz Herwig.
As
revelações confirmam denúncias feitas originalmente pelo ex-deputado estadual
Tony Garcia, que firmou acordo de delação premiada com Moro em 2004. As
primeiras acusações vieram a público em entrevista concedida por Garcia ao
jornalista Joaquim de Carvalho, na TV 247, na qual ele relatou ter sido
orientado pelo então magistrado a realizar gravações telefônicas e ambientais
envolvendo autoridades que não estavam sob a jurisdição da primeira instância.
De
acordo com o material apreendido pela Polícia Federal, as escutas sustentam as
queixas de Garcia de que delatores eram utilizados para monitorar autoridades
fora do alcance legal do juiz, com o objetivo de produzir material de pressão.
Entre os alvos estavam desembargadores do TRF-4, responsáveis por revisar
decisões da Justiça Federal no Paraná, e o presidente do TCE-PR, que, por
prerrogativa de função, só poderia ser investigado mediante autorização do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A
gravação envolvendo Heinz Herwig ocorreu em fevereiro de 2005. Cinco meses
depois, segundo os documentos apreendidos, Moro determinou formalmente que o
delator repetisse a tentativa de escuta. Em despacho de julho daquele ano, o
então juiz escreveu:
“Considerando
os termos do acordo, reputa este Juízo conveniente tentativas de reuniões, com
escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz,
visto que as gravações até o momento são insatisfatórias para os fins
pretendidos”.
Além
desse material, a Polícia Federal encontrou registros de gravações envolvendo
desembargadores do TRF-4 realizadas por outro colaborador da Vara, o advogado
Sérgio Costa. Assim como no caso do presidente do TCE, magistrados com essa
prerrogativa só poderiam ser investigados mediante decisão do STJ, o que não
ocorreu.
A ordem
de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba foi expedida pelo ministro
Dias Toffoli, após sucessivas solicitações do Supremo Tribunal Federal por
documentos, fitas e gravações que não haviam sido encaminhados à Corte, mesmo
depois da saída de Moro da magistratura. Toffoli apura denúncias de que
delatores teriam sido usados para monitorar autoridades fora do alcance legal
do então juiz, com o objetivo de pressioná-las posteriormente. O procedimento
tramita sob sigilo.
Tony
Garcia relatou ao STF que, entre 2004 e 2005, realizou gravações telefônicas e
ambientais por ordem direta de Moro, inclusive com o uso de câmeras ocultas em
seu escritório. Um policial federal chegou a ser designado para acompanhar as
atividades, atuando como secretário. Relatórios de inteligência eram enviados
periodicamente ao então titular da 13ª Vara, mas parte relevante desse material
nunca foi juntada aos autos.
Essa
omissão foi confirmada pela Polícia Federal, que encontrou documentos e mídias
guardados nas gavetas da Vara. Os relatórios mencionam desembargadores do TRF-4
em situações de foro íntimo, muitas vezes expressando temor de terem sido
gravados. As referências aparecem de forma genérica, como títulos de arquivos.
Um deles descreve um magistrado “com medo de que as fitas das festas vazassem,
contou para a mulher que foi filmado”.
No caso
de Heinz Herwig, havia apenas registros sumários da gravação nos documentos
encaminhados ao STF. A íntegra do áudio permaneceu guardada na Vara Federal. A
coluna do UOL teve acesso à transcrição completa da conversa, com cerca de 40
minutos de duração. No diálogo, tanto o delator quanto o então presidente do
TCE criticam duramente a atuação de Moro.
“Na
verdade, ele é polícia, é promotor e é juiz”, afirma Heinz Herwig em um dos
trechos. Em outro momento, Tony Garcia reclama do método do magistrado: “Tudo o
que você fala ele diz que é mentira. Quem cair na mão desse cara está ferrado”.
A
investigação sobre Heinz constava expressamente no acordo de delação firmado
por Tony Garcia e assinado por Moro, que previa a apuração de um eventual
envolvimento do então presidente do TCE com uma grande empresa do setor
alimentício, hoje em falência. “O beneficiário se compromete a testemunhar e
trazer prova documental”, registra o termo.
Ao
longo da conversa gravada, autoridades com foro privilegiado voltam a ser
mencionadas, conteúdo que, por lei, deveria ter sido submetido à avaliação de
tribunais superiores, o que não ocorreu. Em um dos trechos, Tony Garcia relata
a pressão sofrida com a prisão e a busca em sua casa. “Eles estão querendo
aparecer”, diz Heinz. “Querem fazer negócio”, responde o delator. “Agora, quem
corre risco? Corro risco eu, corre risco você.” Heinz concorda: “Eu, claro”.
Procurado,
Sergio Moro afirmou, por meio de sua assessoria, que a investigação em curso no
STF se baseia em “relatos fantasiosos do criminoso condenado Tony Garcia”.
Disse ainda que a colaboração ocorreu entre 2004 e 2005 e que não teve acesso
aos autos atuais do inquérito, razão pela qual não poderia comentar o material.
As
informações foram publicadas originalmente pelo UOL, a partir de documentos e
gravações apreendidos pela Polícia Federal e encaminhados ao Supremo Tribunal
Federal.
• Por que a Globo não divulga as
revelações e provas da PF contra Moro? Por Hildegard Angel
A mídia
corporativa, Globo e que tais, ignora o assunto Moro porque foi parte nesse
golpe fatal, que apunhalou a economia brasileira, quebrou nossas maiores
empresas, jogou milhões de desempregados com suas famílias na rua da amargura,
plantou ódio e revolta sem precedentes nas mentes dos brasileiros, o que,
contaminados e cooptados por essas mentiras, lhes impediu o discernimento dos
fatos com clareza, “inaugurando” a corrupção no Brasil, tendo como cerne desse
mal Lula, o PT, a Petrobras, nossa maior empresa, a construção pesada, o
exitoso projeto nuclear brasileiro, o pensamento político progressista, o brio
nacional.
E,
pior, também satanizou os guerreiros de nossa juventude, expurgando a nobre
memória de nossos heróis e absolvendo a truculenta ditadura dos militares, por
meio da criminalização de alguns dos expoentes de 68 – concluindo um trabalho
sórdido iniciado pelo Mentirão, ao jogar no lixo o mérito de nossos idealistas,
que deram suas vidas pelo Brasil.
Isso
acionou nos corações ingênuos dos intelectualmente vulneráveis um processo de
fascistização, acendendo-lhes o garbo de uma fictícia “pureza perdida”, pureza
de que o brasileiro jamais desfrutara, já que paga propina ao guarda de
trânsito, corrompe o garçom para passar na frente na fila do restaurante, cria
esquemas para suavizar seu imposto de renda ou até para não pagar – e por aí
vai, por aí foi e por aí continuará sendo.
E mais:
a Lava Jato de Moro desmoralizou a classe política, tornada a fonte de todos os
males do Brasil, e desmoralizou o Judiciário, chantageando os desembargadores
do TRF-4 com os vídeos da “festa da cueca”.
Nojo,
nojo do Moro, nojo de seus parceiros nesse golpe, via lawfare, gerado por
interesses estrangeiros, pelo pensamento privatista, pela ânsia de Temer
presidir o país sem voto, o despeito do tucanato não eleito, o mercado
financeiro, os vendidos da Fiesp, os neopentecostais patrocinados pelo Tio Sam,
a fissura dos milicos por uma oportunidade para retomar o poder.
Abrindo,
assim, o caminho da Presidência do Brasil para o infeccioso Bolsonaro, que
disseminou uma doença que nem as vacinas curam. A doença do fanatismo
bolsonarista, do fascismo, do racismo, da supremacia branca, da misoginia, da
homofobia, da violência fortemente armada e da burrice contumaz.
Fonte:
Brasil 247

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