sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Larissa Ramina: Grampos ilegais, exceção judicial e lawfare - a engrenagem oculta da Operação Lava Jato

A reportagem publicada por Daniela Lima, no UOL, revelou que a Polícia Federal realizou operação de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba — marco simbólico da Operação Lava Jato — na qual foram localizados documentos, relatórios e um áudio de aproximadamente 40 minutos que sugerem a existência de um circuito informal de produção de informações à margem dos autos judiciais. O material apontaria para o uso de delatores na realização de escutas e gravações clandestinas envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, como desembargadores, agentes políticos e o presidente do Tribunal de Contas do Paraná, sem a devida autorização de instâncias superiores, em aparente afronta ao ordenamento jurídico.

A diligência foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli e conecta-se diretamente às denúncias de Tony Garcia, que afirma ter atuado como colaborador informal da Lava Jato, realizando monitoramento ilegal de autoridades e advogados fora de qualquer procedimento judicial regular. Conforme a apuração, a Polícia Federal investiga se tais condutas integravam um esquema estruturado de vigilância e coleta paralela de dados sensíveis, supostamente utilizados para pressão institucional, antecipação de estratégias defensivas e controle político, recolocando em debate a legalidade das práticas empregadas pela Operação.

Nesse contexto, as declarações de Tony Garcia lançam nova luz sobre condutas que, longe de se apresentarem como episódios isolados, parecem indicar uma lógica estrutural de funcionamento da Lava Jato. Ao sustentar que realizou gravações clandestinas sem autorização judicial, supostamente a mando ou com o conhecimento do então juiz Sérgio Moro, Garcia recoloca no centro da discussão a conformidade dos métodos adotados com o Estado de Direito e o papel do Judiciário na eventual consolidação de um regime de exceção sob o discurso do combate à corrupção.

Do ponto de vista jurídico-constitucional, a realização de grampos sem ordem judicial configura violação frontal aos direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal, todos consagrados no artigo 5º da Constituição Federal, além de possíveis crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo de comunicações, prevaricação, entre outros. Mais grave ainda é a hipótese — ainda pendente de apreciação definitiva pelo Judiciário — de que tais práticas tenham sido estimuladas ou toleradas por um magistrado, rompendo a separação entre acusação e juiz e corroendo o princípio da imparcialidade, pedra angular do Estado de Direito.

As alegações de Tony Garcia não surgem no vazio. Elas se inserem em um contexto já amplamente reconhecido pelo STF, que declarou a suspeição de Sérgio Moro no caso Lula, anulou condenações e reconheceu a existência de conluio entre juiz e acusação. A Lava Jato, como demonstrado por decisões judiciais, mensagens divulgadas e análises críticas, operou frequentemente à margem da legalidade estrita, adotando métodos típicos de um direito penal do inimigo, em que garantias fundamentais são relativizadas em nome de um suposto bem maior.

Nesse cenário, o uso de colaboradores informais para produzir provas ilícitas revela uma racionalidade própria da exceção: cria-se uma zona cinzenta em que agentes não oficiais executam tarefas que o Estado não poderia realizar legalmente, permitindo às instituições manter uma aparência de legalidade enquanto se beneficiam de informações obtidas por meios ilícitos. Trata-se de uma técnica conhecida em contextos de autoritarismo e amplamente estudada na literatura crítica do direito e das relações internacionais.

Essa lógica se articula diretamente com o conceito de lawfare, entendido como o uso estratégico do direito como arma de guerra política, econômica e institucional. No caso brasileiro, a Lava Jato não apenas destruiu reputações e carreiras políticas, mas produziu efeitos profundos sobre a soberania nacional, contribuindo para o desmantelamento de empresas estratégicas, como a Petrobras e grandes construtoras, e para a reconfiguração do campo político que culminou na eleição de um projeto ultraliberal alinhado a interesses externos.

Sob a perspectiva da guerra híbrida, as práticas denunciadas por Tony Garcia assumem contornos ainda mais graves. A produção clandestina de informações, o monitoramento informal de advogados e atores políticos e a instrumentalização do sistema de justiça integram um repertório típico de estratégias de desestabilização institucional, em que o direito deixa de ser um limite ao poder e passa a ser um de seus instrumentos centrais.

Ainda que as acusações específicas de Garcia dependam de comprovação judicial, o pano de fundo já está dado: a Lava Jato operou em um ambiente de suspensão seletiva da legalidade, no qual a eficácia política foi priorizada em detrimento das garantias constitucionais. A eventual confirmação de que grampos ilegais foram realizados com o aval de um juiz apenas aprofundaria um diagnóstico que hoje é difícil de negar: o de que o sistema de justiça brasileiro foi capturado, em determinado momento, por uma lógica de exceção incompatível com a democracia.

O caso Tony Garcia, portanto, não deve ser tratado como um episódio marginal ou como uma disputa pessoal entre indivíduos. Ele constitui mais um elemento de um processo histórico mais amplo, no qual o direito foi mobilizado como ferramenta de poder, com impactos duradouros sobre a democracia, os direitos fundamentais e a soberania do Brasil. Enfrentar esse legado exige não apenas responsabilização individual, mas uma reflexão estrutural sobre os limites da atuação judicial e sobre os riscos de se normalizar a exceção em nome de cruzadas morais.

O Brasil conquistou muito com o lema “união e reconstrução”, mas precisa avançar na “responsabilização”. A turma do ex-juiz de Curitiba, certos procuradores, desembargadores e agentes envolvidos na indústria da chantagem e arapongagem, precisa ser punida. Eugênio Zaffaroni usa uma expressão perfeita para casos assim: “delinquência judicial”.

Ainda que não haja, no plano interno, responsabilização individual dos agentes envolvidos, práticas como a autorização, estímulo ou utilização de grampos ilegais podem acarretar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro, uma vez que configuram violações diretas às garantias judiciais e à proteção da vida privada previstas nos artigos 8º e 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ao admitir ou tolerar a produção de provas ilícitas no âmbito de investigações e processos judiciais, o Estado incorre em descumprimento de suas obrigações internacionais de respeitar e garantir os direitos fundamentais sob sua jurisdição, abrindo espaço para sua responsabilização perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, independentemente da punição individual dos responsáveis.

•        Polícia Federal encontra prova documental de crime cometido por Sergio Moro

A Polícia Federal apreendeu documentos, relatórios de inteligência e gravações que reforçam as acusações de que o então juiz Sergio Moro autorizou e determinou a realização de escutas contra autoridades com foro privilegiado, sem autorização de tribunais superiores. O material, cuja síntese foi obtida pelo portal UOL, foi encontrado em gavetas da 13ª Vara Federal de Curitiba e inclui transcrições de áudios envolvendo desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o então presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), Heinz Herwig.

As revelações confirmam denúncias feitas originalmente pelo ex-deputado estadual Tony Garcia, que firmou acordo de delação premiada com Moro em 2004. As primeiras acusações vieram a público em entrevista concedida por Garcia ao jornalista Joaquim de Carvalho, na TV 247, na qual ele relatou ter sido orientado pelo então magistrado a realizar gravações telefônicas e ambientais envolvendo autoridades que não estavam sob a jurisdição da primeira instância.

De acordo com o material apreendido pela Polícia Federal, as escutas sustentam as queixas de Garcia de que delatores eram utilizados para monitorar autoridades fora do alcance legal do juiz, com o objetivo de produzir material de pressão. Entre os alvos estavam desembargadores do TRF-4, responsáveis por revisar decisões da Justiça Federal no Paraná, e o presidente do TCE-PR, que, por prerrogativa de função, só poderia ser investigado mediante autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A gravação envolvendo Heinz Herwig ocorreu em fevereiro de 2005. Cinco meses depois, segundo os documentos apreendidos, Moro determinou formalmente que o delator repetisse a tentativa de escuta. Em despacho de julho daquele ano, o então juiz escreveu:

“Considerando os termos do acordo, reputa este Juízo conveniente tentativas de reuniões, com escuta ambiental, com Roberto Bertholdo, Michel Saliba e novamente com Heinz, visto que as gravações até o momento são insatisfatórias para os fins pretendidos”.

Além desse material, a Polícia Federal encontrou registros de gravações envolvendo desembargadores do TRF-4 realizadas por outro colaborador da Vara, o advogado Sérgio Costa. Assim como no caso do presidente do TCE, magistrados com essa prerrogativa só poderiam ser investigados mediante decisão do STJ, o que não ocorreu.

A ordem de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba foi expedida pelo ministro Dias Toffoli, após sucessivas solicitações do Supremo Tribunal Federal por documentos, fitas e gravações que não haviam sido encaminhados à Corte, mesmo depois da saída de Moro da magistratura. Toffoli apura denúncias de que delatores teriam sido usados para monitorar autoridades fora do alcance legal do então juiz, com o objetivo de pressioná-las posteriormente. O procedimento tramita sob sigilo.

Tony Garcia relatou ao STF que, entre 2004 e 2005, realizou gravações telefônicas e ambientais por ordem direta de Moro, inclusive com o uso de câmeras ocultas em seu escritório. Um policial federal chegou a ser designado para acompanhar as atividades, atuando como secretário. Relatórios de inteligência eram enviados periodicamente ao então titular da 13ª Vara, mas parte relevante desse material nunca foi juntada aos autos.

Essa omissão foi confirmada pela Polícia Federal, que encontrou documentos e mídias guardados nas gavetas da Vara. Os relatórios mencionam desembargadores do TRF-4 em situações de foro íntimo, muitas vezes expressando temor de terem sido gravados. As referências aparecem de forma genérica, como títulos de arquivos. Um deles descreve um magistrado “com medo de que as fitas das festas vazassem, contou para a mulher que foi filmado”.

No caso de Heinz Herwig, havia apenas registros sumários da gravação nos documentos encaminhados ao STF. A íntegra do áudio permaneceu guardada na Vara Federal. A coluna do UOL teve acesso à transcrição completa da conversa, com cerca de 40 minutos de duração. No diálogo, tanto o delator quanto o então presidente do TCE criticam duramente a atuação de Moro.

“Na verdade, ele é polícia, é promotor e é juiz”, afirma Heinz Herwig em um dos trechos. Em outro momento, Tony Garcia reclama do método do magistrado: “Tudo o que você fala ele diz que é mentira. Quem cair na mão desse cara está ferrado”.

A investigação sobre Heinz constava expressamente no acordo de delação firmado por Tony Garcia e assinado por Moro, que previa a apuração de um eventual envolvimento do então presidente do TCE com uma grande empresa do setor alimentício, hoje em falência. “O beneficiário se compromete a testemunhar e trazer prova documental”, registra o termo.

Ao longo da conversa gravada, autoridades com foro privilegiado voltam a ser mencionadas, conteúdo que, por lei, deveria ter sido submetido à avaliação de tribunais superiores, o que não ocorreu. Em um dos trechos, Tony Garcia relata a pressão sofrida com a prisão e a busca em sua casa. “Eles estão querendo aparecer”, diz Heinz. “Querem fazer negócio”, responde o delator. “Agora, quem corre risco? Corro risco eu, corre risco você.” Heinz concorda: “Eu, claro”.

Procurado, Sergio Moro afirmou, por meio de sua assessoria, que a investigação em curso no STF se baseia em “relatos fantasiosos do criminoso condenado Tony Garcia”. Disse ainda que a colaboração ocorreu entre 2004 e 2005 e que não teve acesso aos autos atuais do inquérito, razão pela qual não poderia comentar o material.

As informações foram publicadas originalmente pelo UOL, a partir de documentos e gravações apreendidos pela Polícia Federal e encaminhados ao Supremo Tribunal Federal.

•        Por que a Globo não divulga as revelações e provas da PF contra Moro? Por Hildegard Angel

A mídia corporativa, Globo e que tais, ignora o assunto Moro porque foi parte nesse golpe fatal, que apunhalou a economia brasileira, quebrou nossas maiores empresas, jogou milhões de desempregados com suas famílias na rua da amargura, plantou ódio e revolta sem precedentes nas mentes dos brasileiros, o que, contaminados e cooptados por essas mentiras, lhes impediu o discernimento dos fatos com clareza, “inaugurando” a corrupção no Brasil, tendo como cerne desse mal Lula, o PT, a Petrobras, nossa maior empresa, a construção pesada, o exitoso projeto nuclear brasileiro, o pensamento político progressista, o brio nacional.

E, pior, também satanizou os guerreiros de nossa juventude, expurgando a nobre memória de nossos heróis e absolvendo a truculenta ditadura dos militares, por meio da criminalização de alguns dos expoentes de 68 – concluindo um trabalho sórdido iniciado pelo Mentirão, ao jogar no lixo o mérito de nossos idealistas, que deram suas vidas pelo Brasil.

Isso acionou nos corações ingênuos dos intelectualmente vulneráveis um processo de fascistização, acendendo-lhes o garbo de uma fictícia “pureza perdida”, pureza de que o brasileiro jamais desfrutara, já que paga propina ao guarda de trânsito, corrompe o garçom para passar na frente na fila do restaurante, cria esquemas para suavizar seu imposto de renda ou até para não pagar – e por aí vai, por aí foi e por aí continuará sendo.

E mais: a Lava Jato de Moro desmoralizou a classe política, tornada a fonte de todos os males do Brasil, e desmoralizou o Judiciário, chantageando os desembargadores do TRF-4 com os vídeos da “festa da cueca”.

Nojo, nojo do Moro, nojo de seus parceiros nesse golpe, via lawfare, gerado por interesses estrangeiros, pelo pensamento privatista, pela ânsia de Temer presidir o país sem voto, o despeito do tucanato não eleito, o mercado financeiro, os vendidos da Fiesp, os neopentecostais patrocinados pelo Tio Sam, a fissura dos milicos por uma oportunidade para retomar o poder.

Abrindo, assim, o caminho da Presidência do Brasil para o infeccioso Bolsonaro, que disseminou uma doença que nem as vacinas curam. A doença do fanatismo bolsonarista, do fascismo, do racismo, da supremacia branca, da misoginia, da homofobia, da violência fortemente armada e da burrice contumaz.

 

Fonte: Brasil 247

 

Nenhum comentário: