Luta
pelo financiamento do SUS recomeça em 2026
Este
artigo é uma síntese dos principais pontos da minha apresentação na Mesa 1 –
Conjuntura, a saúde e o SUS – do Encontro Nacional da Frente pela Vida (FpV),
realizado em novembro de 2025, no 14º Congresso da Associação Brasileira de
Saúde Coletiva, em Brasília.
Nosso
objetivo é abordar a questão do financiamento federal do Sistema Único de Saúde
(SUS) a partir de algumas das propostas aprovadas sobre esse tema na I
Conferência Nacional Livre de Saúde, que a FpV organizou em 2022, de modo a
identificar quais delas foram efetivadas e quais delas podem ser mantidas a
partir dos anos de 2026 e de 2027.
A
discussão sobre o processo de financiamento do SUS não pode se restringir à
situação de insuficiência e de instabilidade dos recursos; deve, também,
incorporar elementos para a identificação das possíveis causas dessa situação,
no contexto (i) do financiamento das políticas públicas em geral e da
seguridade social, (ii) da política econômica e (iii) da correlação de forças
políticas entre o Governo Federal e o Congresso Nacional.
Das
propostas aprovadas referentes ao tema “financiamento” que constam no Relatório
Final dessa Conferência (leia aqui), destacamos a seguir algumas delas,
relacionadas direta ou indiretamente à política econômica.
<><>
1. Aumentar o gasto público em saúde no Brasil (soma da União, dos Estados,
Distrito Federal e Municípios) para que represente 60% do gasto total (público
mais privado)
Inicialmente,
é oportuno informar que essa é uma proposta aprovada na I Conferência Nacional
Livre de Saúde, e que também integra as diretrizes aprovadas da 17ª Conferência
Nacional de Saúde.
Se
considerarmos o gasto total em saúde (público mais privado), o Brasil aplica
9,7% do PIB, percentual similar ao dos países desenvolvidos. Contudo, a
participação do gasto público no Brasil (em torno de 40% do gasto total em
saúde) continua menor que a participação do gasto privado (em torno de 60%).
Nestes
termos, essa proposta de aumentar a participação do gasto público
comparativamente ao gasto privado em relação ao total do SUS deve ser mantida a
partir de 2026 e 2027, bem como outra observação, derivada dessa: o gasto
federal do SUS precisa aumentar para 50% do gasto público total.
>>>
O que justifica a proposta? Em primeiro lugar, a competência de tributar da
União corresponde a cerca de 67% da arrecadação tributária total do Brasil.
Além disso, após as transferências constitucionais intergovernamentais de
impostos estabelecidas pela Constituição Federal, a União ainda concentra nos
seus cofres 57% do total dessa arrecadação tributária (pelo conceito de receita
disponível).
Ainda,
para a construção de uma política de fortalecimento do financiamento da
seguridade social, em especial do SUS, e de outras políticas sociais, somente o
governo federal poderia assumir essa responsabilidade e iniciar um processo de
transição. Tanto porque somente essa esfera de governo pode emitir títulos da
dívida pública, como porque existem superávits financeiros em diversos fundos
federais que poderiam ser utilizados temporariamente para esse fim.
Com
isso, seria possível, no médio prazo, obter um aumento da arrecadação federal
por meio de uma reforma tributária de caráter progressivo, onerando
proporcionalmente mais a parcela da população com maior renda e, portanto,
maior capacidade contributiva.
Desta
forma, se o governo federal conseguisse iniciar o processo de fortalecimento do
financiamento do SUS e ampliasse a sua participação para 50% dos gastos
públicos em saúde no Brasil, o incremento financeiro estimado seria entre R$ 40
bilhões e R$ 50 bilhões.
Ainda
não seria suficiente para os gastos públicos em saúde alcançarem o padrão
internacional de 60% dos gastos totais (público mais privado em saúde). Mas,
seria o início do processo de transição comentado anteriormente – por exemplo,
no prazo de 4 a 5 anos, incrementar anualmente cerca de R$ 10 bilhões
adicionais ao piso federal do SUS como aplicação efetiva em ações e serviços
públicos de saúde.
O
Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a FpV apoiaram a proposta de um novo modelo
de financiamento federal do SUS apresentada pela Associação Brasileira de
Economia da Saúde (ABrES) em 2022, que coordenou o estudo realizado por um
conjunto de economistas da saúde.
Esse
estudo tinha como objetivo central reduzir o processo de subfinanciamento do
SUS por meio de uma nova regra de cálculo do piso, que não fosse baseada em
fatores relacionados à dinâmica econômica (como receita corrente líquida ou
Produto Interno Bruto), mas sim por outros que promovessem reduzissem a
instabilidade e promovessem o planejamento de curto, médio e longo prazos.
Uma
mudança serviria tanto para ampliar o financiamento federal do SUS, como para
incorporar esse objetivo na política econômica, de modo a cumprir o que
estabelece o artigo 196 da Constituição Federal (que estabeleceu a necessidade
de uma política econômica compatível com princípio de que a saúde é direito de
todos e dever do Estado).
>>>
2. Revogar o Teto de Gastos (EC 95/2016) e o Previne Brasil (Portaria GM/MS
2979/2022), bem como rever outras medidas da austeridade fiscal
Inicialmente,
é oportuno destacar que houve a revogação da Emenda Constitucional (EC) nº 95,
de dezembro/2016 (que estabeleceu o teto das despesas primárias congelado nos
valores pagos em 2016 e dos pisos federais da saúde e educação congelados nos
valores dos respectivos pisos calculados para o exercício de 2017) e da
Portaria GM/MS nº 2979, de novembro/2019 (que estabeleceu o Previne Brasil como
uma nova regra para o financiamento federal da atenção primária à saúde baseada
no número de usuários cadastrados).
A
revogação da EC 95 foi possível pelo dispositivo aprovado na EC 126, de
dezembro/2022, que estabeleceu como condição para essa revogação o
encaminhamento pelo governo federal de projeto de lei de Novo Arcabouço Fiscal
no 1º semestre de 2023, cuja aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no final
de agosto daquele ano (Lei Complementar nº 200).
Foi
muito importante a revogação da EC 95, dentre outros motivos, porque
desacelerou tanto o processo de asfixia orçamentária e financeira imposto às
políticas sociais pelo “teto de gastos”, como o grave processo de
desfinanciamento experenciado pelo SUS.
No
período de 2018 a 2022, enquanto ela estava em vigor, deixou de ingressar no
financiamento federal do SUS entre R$ 65 bilhões e R$ 70 bilhões, segundo
estudo publicado pelo Ipea. Em outros termos, a partir de 2023, em valores
acumulados no período, houve um aumento estimado de cerca de R$ 70 bilhões a R$
80 bilhões de recursos federais para o financiamento das despesas federais com
ações e serviços públicos de saúde.
Porém,
não foi possível reduzir o processo de subfinanciamento histórico do SUS e,
desta forma, continua sendo essa uma proposta prioritária – tanto quanto a
revogação “de todas as medidas de austeridade fiscal e que desmontam as
políticas sociais”.
Desta
forma, trata-se da parte da proposta original aprovada na I Conferência
Nacional Livre de Saúde que deve permanecer a partir de 2026 com as
atualizações necessárias, especialmente para contemplar aspectos do Novo
Arcabouço Fiscal, aprovado pela Lei Complementar nº 200, de agosto/2023.
Não há
dúvida de que houve uma flexibilização fiscal (inclusive para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde) a partir de 2023 com as regras do
Arcabouço em comparação ao “teto de gastos”, para a execução orçamentária e
financeira das despesas primárias.
Contudo,
a imposição do limite de 2,5% para o crescimento anual (acima da inflação) das
despesas primárias representa uma rigidez fiscal incompatível com as regras
constitucionais para o cálculo dos pisos federais das despesas com educação e
saúde, que estão vinculados à receita (cuja variação anual está acima desse
limite do Arcabouço Fiscal).
Essa
contradição pode explicar as reiteradas manifestações na imprensa das pastas da
área econômica do governo em defesa da “desvinculação” dos pisos federais da
educação e da saúde. Tal assunto não teve continuidade por intervenções
públicas do Presidente Lula, que tem mantido a posição que expressou na I
Conferência Nacional Livre de Saúde em 2022: “saúde não é gasto, saúde é
investimento”.
Mas, o
tema da “desvinculação dos pisos” vai voltar em breve, em razão da contradição
(citada anteriormente) existente entre as regras do Arcabouço Fiscal para o
crescimento anual do conjunto das despesas primárias e as regras de cálculo dos
pisos federais da saúde e educação vinculadas à receita.
Com
isso, a capacidade de expansão de todas as despesas das áreas sociais,
infraestrutura, dentre outras (exceto os juros da dívida e demais financeiras,
que não estão submetidas ao Arcabouço), está sendo restringida pelo
financiamento das ações e serviços públicos nas áreas de educação e saúde, cuja
contradição tenderá a se manifestar mais explicitamente a partir de 2026 ou
2027.
O
enfrentamento do processo de subfinanciamento do SUS no contexto da política
econômica baseada na austeridade fiscal ficou ainda mais complexo, diante de um
dispositivo aprovado na EC nº 135, de dezembro de 2024, que impede a mudança de
regras de cálculo de pisos de políticas setoriais se resultar em valores cujas
variações anuais fiquem acima do limite estabelecido pelo Arcabouço Fiscal
(2,5% ao ano).
Isto
quer dizer que a luta contra o processo de subfinanciamento do SUS vai exigir
não somente a mudança da EC nº 86, de março/2015 (que estabelece 15% das
Receitas Correntes Líquidas), mas também a mudança da Lei Complementar nº 200,
de agosto/2023, que regulamentou o Arcabouço Fiscal (especificamente do limite
de crescimento anual das despesas em 2,5% e/ou a exclusão explícita das
despesas federais do SUS do cômputo das despesas primárias sujeitas a esse
limite).
>>>
3. Necessidade de revisão da política econômica
Alguns
aspectos da austeridade fiscal foram tratados anteriormente. Mas, a necessidade
de revisão da política econômica abrange também a política monetária conduzida
pelo Banco Central (BC), que é um órgão com autonomia legal (em relação ao
governo federal).
Sob a
alegação de conter as “expectativas inflacionárias”, mesmo no cenário de
inflação sob controle, o BC tem mantido as taxas de juros em patamares muito
elevados (15% ao ano), o que aumenta a necessidade de superavit primário
(diferença positiva entre receitas primárias e despesas primárias) para que o
governo possa pagar os juros da dívida. Elas já atingiram cerca de R$ 1
trilhão, valor impossível de ser pago e incorporado na dívida pública – que
está crescendo por causa dos juros, sem nenhuma intervenção direta do governo.
Ou
seja, concretamente, quem está dificultando a realização das ações e serviços
de várias áreas governamentais, inclusive do Ministério da Saúde, para o
atendimento das necessidades da população é o BC – em aliança aos interesses do
capital financeiro e dos rentistas.
Ao
manter a taxa de juros em 15% ao ano, o Banco Central pressiona o governo a
obter valores mais elevados de superávit primário, mas não há nenhuma
possibilidade de cortar despesas primárias para economizar R$ 1 trilhão de
reais. Além disso, a manutenção dessa taxa elevada de juros em combinação com a
austeridade fiscal prejudica o setor produtivo da economia e as contas
públicas, desacelerando o ritmo da atividade econômica e, consequentemente, o
processo de geração de empego e renda.
Essa
desaceleração, por sua vez, pressiona as contas públicas na busca da população
pelos serviços de saúde, assistência social, dentre outros. Essa política
monetária é um círculo vicioso: alega-se que os juros sobem porque o governo
não consegue cortar gastos; mas os gastos do governo crescem como consequência
do aumento dos juros. Evidentemente, essa política econômica precisa ser
revista!
Outro
aspecto dessa revisão da política econômica deve contemplar uma reforma
tributária completa: já teve início a reforma tributária, com as alterações
promovidas na tributação que incide sobre produção e consumo a vigorar a partir
de 2027. Têm o objetivo de estabelecer a simplificação tributária, que
possibilitará o aumento da capacidade arrecadatória nas três esferas de
governo.
Resta
ainda dar sequência nas reformas dos tributos que incidem sobre patrimônio,
renda e riqueza – teve início, com a aprovação em 2025 (para vigorar a partir
de 2026), da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos mensais
de até R$ 5.000 e redução gradual de imposto para os rendimentos mensais entre
R$ 5.000 e R$ 7.350.
Por
outro lado, o Congresso Nacional não aprovou a Medida Provisória que aumentava
o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que reduz a capacidade de
financiamento das políticas públicas em geral, e da saúde em especial.
Ampliar
a tributação sobre o patrimônio, renda e riqueza é bastante difícil, dada a
forte resistência do Congresso Nacional na defesa dos interesses do capital e
dos que recebem altos rendimentos.
Nessa
perspectiva, seria muito importante que o governo quantificasse as propostas de
ampliação dos valores desses tipos de tributos e informasse quais ações,
serviços e obras seriam realizados com esses recursos adicionais, uma espécie
de “cara-crachá”.
Um
exemplo. O CNS aprovou, em 2015, que esses recursos adicionais deveriam ser
destinados para a atenção primária à saúde, para a valorização profissional dos
trabalhadores do SUS e para os investimentos do Complexo Econômico-Industrial
da Saúde (em relação a essa última proposta, se tivesse sido priorizada no
período de 2016 a 2022, é possível que menos mortes causadas pela covid-19
tivessem ocorrido no Brasil).
Outra
proposta possível: garantir mais recursos para que se estruture a atenção
especializada, cujo programa mais recente é o “Agora Tem Especialista”. Esse
Programa estabeleceu o período de 2025 a 2030 como de transição para um
conjunto de medidas que envolve a contratação de serviços junto ao setor
privado.
Para
que isso realmente ocorra somente nesse período de transição, é preciso um
processo de planejamento para os próximos 5 anos que contemple tanto a
estruturação da rede física, como o processo de formação de profissionais de
saúde e a criação de vagas para realização de concursos públicos para a
contratação de especialistas para a ampliação desses serviços.
Os instrumentos para evidenciar esse planejamento são os vigentes Plano Plurianual 2024-2027 e Plano Nacional de Saúde 2024-2027, bem como esses instrumentos a serem elaborados para o pLuta pelo financiamento do SUS recomeça em 2026
Este
artigo é uma síntese dos principais pontos da minha apresentação na Mesa 1 –
Conjuntura, a saúde e o SUS – do Encontro Nacional da Frente pela Vida (FpV),
realizado em novembro de 2025, no 14º Congresso da Associação Brasileira de
Saúde Coletiva, em Brasília.
Nosso
objetivo é abordar a questão do financiamento federal do Sistema Único de Saúde
(SUS) a partir de algumas das propostas aprovadas sobre esse tema na I
Conferência Nacional Livre de Saúde, que a FpV organizou em 2022, de modo a
identificar quais delas foram efetivadas e quais delas podem ser mantidas a
partir dos anos de 2026 e de 2027.
A
discussão sobre o processo de financiamento do SUS não pode se restringir à
situação de insuficiência e de instabilidade dos recursos; deve, também,
incorporar elementos para a identificação das possíveis causas dessa situação,
no contexto (i) do financiamento das políticas públicas em geral e da
seguridade social, (ii) da política econômica e (iii) da correlação de forças
políticas entre o Governo Federal e o Congresso Nacional.
Das
propostas aprovadas referentes ao tema “financiamento” que constam no Relatório
Final dessa Conferência (leia aqui), destacamos a seguir algumas delas,
relacionadas direta ou indiretamente à política econômica.
<><>
1. Aumentar o gasto público em saúde no Brasil (soma da União, dos Estados,
Distrito Federal e Municípios) para que represente 60% do gasto total (público
mais privado)
Inicialmente,
é oportuno informar que essa é uma proposta aprovada na I Conferência Nacional
Livre de Saúde, e que também integra as diretrizes aprovadas da 17ª Conferência
Nacional de Saúde.
Se
considerarmos o gasto total em saúde (público mais privado), o Brasil aplica
9,7% do PIB, percentual similar ao dos países desenvolvidos. Contudo, a
participação do gasto público no Brasil (em torno de 40% do gasto total em
saúde) continua menor que a participação do gasto privado (em torno de 60%).
Nestes
termos, essa proposta de aumentar a participação do gasto público
comparativamente ao gasto privado em relação ao total do SUS deve ser mantida a
partir de 2026 e 2027, bem como outra observação, derivada dessa: o gasto
federal do SUS precisa aumentar para 50% do gasto público total.
>>>
O que justifica a proposta? Em primeiro lugar, a competência de tributar da
União corresponde a cerca de 67% da arrecadação tributária total do Brasil.
Além disso, após as transferências constitucionais intergovernamentais de
impostos estabelecidas pela Constituição Federal, a União ainda concentra nos
seus cofres 57% do total dessa arrecadação tributária (pelo conceito de receita
disponível).
Ainda,
para a construção de uma política de fortalecimento do financiamento da
seguridade social, em especial do SUS, e de outras políticas sociais, somente o
governo federal poderia assumir essa responsabilidade e iniciar um processo de
transição. Tanto porque somente essa esfera de governo pode emitir títulos da
dívida pública, como porque existem superávits financeiros em diversos fundos
federais que poderiam ser utilizados temporariamente para esse fim.
Com
isso, seria possível, no médio prazo, obter um aumento da arrecadação federal
por meio de uma reforma tributária de caráter progressivo, onerando
proporcionalmente mais a parcela da população com maior renda e, portanto,
maior capacidade contributiva.
Desta
forma, se o governo federal conseguisse iniciar o processo de fortalecimento do
financiamento do SUS e ampliasse a sua participação para 50% dos gastos
públicos em saúde no Brasil, o incremento financeiro estimado seria entre R$ 40
bilhões e R$ 50 bilhões.
Ainda
não seria suficiente para os gastos públicos em saúde alcançarem o padrão
internacional de 60% dos gastos totais (público mais privado em saúde). Mas,
seria o início do processo de transição comentado anteriormente – por exemplo,
no prazo de 4 a 5 anos, incrementar anualmente cerca de R$ 10 bilhões
adicionais ao piso federal do SUS como aplicação efetiva em ações e serviços
públicos de saúde.
O
Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a FpV apoiaram a proposta de um novo modelo
de financiamento federal do SUS apresentada pela Associação Brasileira de
Economia da Saúde (ABrES) em 2022, que coordenou o estudo realizado por um
conjunto de economistas da saúde.
Esse
estudo tinha como objetivo central reduzir o processo de subfinanciamento do
SUS por meio de uma nova regra de cálculo do piso, que não fosse baseada em
fatores relacionados à dinâmica econômica (como receita corrente líquida ou
Produto Interno Bruto), mas sim por outros que promovessem reduzissem a
instabilidade e promovessem o planejamento de curto, médio e longo prazos.
Uma
mudança serviria tanto para ampliar o financiamento federal do SUS, como para
incorporar esse objetivo na política econômica, de modo a cumprir o que
estabelece o artigo 196 da Constituição Federal (que estabeleceu a necessidade
de uma política econômica compatível com princípio de que a saúde é direito de
todos e dever do Estado).
>>>
2. Revogar o Teto de Gastos (EC 95/2016) e o Previne Brasil (Portaria GM/MS
2979/2022), bem como rever outras medidas da austeridade fiscal
Inicialmente,
é oportuno destacar que houve a revogação da Emenda Constitucional (EC) nº 95,
de dezembro/2016 (que estabeleceu o teto das despesas primárias congelado nos
valores pagos em 2016 e dos pisos federais da saúde e educação congelados nos
valores dos respectivos pisos calculados para o exercício de 2017) e da
Portaria GM/MS nº 2979, de novembro/2019 (que estabeleceu o Previne Brasil como
uma nova regra para o financiamento federal da atenção primária à saúde baseada
no número de usuários cadastrados).
A
revogação da EC 95 foi possível pelo dispositivo aprovado na EC 126, de
dezembro/2022, que estabeleceu como condição para essa revogação o
encaminhamento pelo governo federal de projeto de lei de Novo Arcabouço Fiscal
no 1º semestre de 2023, cuja aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu no final
de agosto daquele ano (Lei Complementar nº 200).
Foi
muito importante a revogação da EC 95, dentre outros motivos, porque
desacelerou tanto o processo de asfixia orçamentária e financeira imposto às
políticas sociais pelo “teto de gastos”, como o grave processo de
desfinanciamento experenciado pelo SUS.
No
período de 2018 a 2022, enquanto ela estava em vigor, deixou de ingressar no
financiamento federal do SUS entre R$ 65 bilhões e R$ 70 bilhões, segundo
estudo publicado pelo Ipea. Em outros termos, a partir de 2023, em valores
acumulados no período, houve um aumento estimado de cerca de R$ 70 bilhões a R$
80 bilhões de recursos federais para o financiamento das despesas federais com
ações e serviços públicos de saúde.
Porém,
não foi possível reduzir o processo de subfinanciamento histórico do SUS e,
desta forma, continua sendo essa uma proposta prioritária – tanto quanto a
revogação “de todas as medidas de austeridade fiscal e que desmontam as
políticas sociais”.
Desta
forma, trata-se da parte da proposta original aprovada na I Conferência
Nacional Livre de Saúde que deve permanecer a partir de 2026 com as
atualizações necessárias, especialmente para contemplar aspectos do Novo
Arcabouço Fiscal, aprovado pela Lei Complementar nº 200, de agosto/2023.
Não há
dúvida de que houve uma flexibilização fiscal (inclusive para o financiamento
das ações e serviços públicos de saúde) a partir de 2023 com as regras do
Arcabouço em comparação ao “teto de gastos”, para a execução orçamentária e
financeira das despesas primárias.
Contudo,
a imposição do limite de 2,5% para o crescimento anual (acima da inflação) das
despesas primárias representa uma rigidez fiscal incompatível com as regras
constitucionais para o cálculo dos pisos federais das despesas com educação e
saúde, que estão vinculados à receita (cuja variação anual está acima desse
limite do Arcabouço Fiscal).
Essa
contradição pode explicar as reiteradas manifestações na imprensa das pastas da
área econômica do governo em defesa da “desvinculação” dos pisos federais da
educação e da saúde. Tal assunto não teve continuidade por intervenções
públicas do Presidente Lula, que tem mantido a posição que expressou na I
Conferência Nacional Livre de Saúde em 2022: “saúde não é gasto, saúde é
investimento”.
Mas, o
tema da “desvinculação dos pisos” vai voltar em breve, em razão da contradição
(citada anteriormente) existente entre as regras do Arcabouço Fiscal para o
crescimento anual do conjunto das despesas primárias e as regras de cálculo dos
pisos federais da saúde e educação vinculadas à receita.
Com
isso, a capacidade de expansão de todas as despesas das áreas sociais,
infraestrutura, dentre outras (exceto os juros da dívida e demais financeiras,
que não estão submetidas ao Arcabouço), está sendo restringida pelo
financiamento das ações e serviços públicos nas áreas de educação e saúde, cuja
contradição tenderá a se manifestar mais explicitamente a partir de 2026 ou
2027.
O
enfrentamento do processo de subfinanciamento do SUS no contexto da política
econômica baseada na austeridade fiscal ficou ainda mais complexo, diante de um
dispositivo aprovado na EC nº 135, de dezembro de 2024, que impede a mudança de
regras de cálculo de pisos de políticas setoriais se resultar em valores cujas
variações anuais fiquem acima do limite estabelecido pelo Arcabouço Fiscal
(2,5% ao ano).
Isto
quer dizer que a luta contra o processo de subfinanciamento do SUS vai exigir
não somente a mudança da EC nº 86, de março/2015 (que estabelece 15% das
Receitas Correntes Líquidas), mas também a mudança da Lei Complementar nº 200,
de agosto/2023, que regulamentou o Arcabouço Fiscal (especificamente do limite
de crescimento anual das despesas em 2,5% e/ou a exclusão explícita das
despesas federais do SUS do cômputo das despesas primárias sujeitas a esse
limite).
>>>
3. Necessidade de revisão da política econômica
Alguns
aspectos da austeridade fiscal foram tratados anteriormente. Mas, a necessidade
de revisão da política econômica abrange também a política monetária conduzida
pelo Banco Central (BC), que é um órgão com autonomia legal (em relação ao
governo federal).
Sob a
alegação de conter as “expectativas inflacionárias”, mesmo no cenário de
inflação sob controle, o BC tem mantido as taxas de juros em patamares muito
elevados (15% ao ano), o que aumenta a necessidade de superavit primário
(diferença positiva entre receitas primárias e despesas primárias) para que o
governo possa pagar os juros da dívida. Elas já atingiram cerca de R$ 1
trilhão, valor impossível de ser pago e incorporado na dívida pública – que
está crescendo por causa dos juros, sem nenhuma intervenção direta do governo.
Ou
seja, concretamente, quem está dificultando a realização das ações e serviços
de várias áreas governamentais, inclusive do Ministério da Saúde, para o
atendimento das necessidades da população é o BC – em aliança aos interesses do
capital financeiro e dos rentistas.
Ao
manter a taxa de juros em 15% ao ano, o Banco Central pressiona o governo a
obter valores mais elevados de superávit primário, mas não há nenhuma
possibilidade de cortar despesas primárias para economizar R$ 1 trilhão de
reais. Além disso, a manutenção dessa taxa elevada de juros em combinação com a
austeridade fiscal prejudica o setor produtivo da economia e as contas
públicas, desacelerando o ritmo da atividade econômica e, consequentemente, o
processo de geração de empego e renda.
Essa
desaceleração, por sua vez, pressiona as contas públicas na busca da população
pelos serviços de saúde, assistência social, dentre outros. Essa política
monetária é um círculo vicioso: alega-se que os juros sobem porque o governo
não consegue cortar gastos; mas os gastos do governo crescem como consequência
do aumento dos juros. Evidentemente, essa política econômica precisa ser
revista!
Outro
aspecto dessa revisão da política econômica deve contemplar uma reforma
tributária completa: já teve início a reforma tributária, com as alterações
promovidas na tributação que incide sobre produção e consumo a vigorar a partir
de 2027. Têm o objetivo de estabelecer a simplificação tributária, que
possibilitará o aumento da capacidade arrecadatória nas três esferas de
governo.
Resta
ainda dar sequência nas reformas dos tributos que incidem sobre patrimônio,
renda e riqueza – teve início, com a aprovação em 2025 (para vigorar a partir
de 2026), da isenção de Imposto de Renda Pessoa Física para rendimentos mensais
de até R$ 5.000 e redução gradual de imposto para os rendimentos mensais entre
R$ 5.000 e R$ 7.350.
Por
outro lado, o Congresso Nacional não aprovou a Medida Provisória que aumentava
o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que reduz a capacidade de
financiamento das políticas públicas em geral, e da saúde em especial.
Ampliar
a tributação sobre o patrimônio, renda e riqueza é bastante difícil, dada a
forte resistência do Congresso Nacional na defesa dos interesses do capital e
dos que recebem altos rendimentos.
Nessa
perspectiva, seria muito importante que o governo quantificasse as propostas de
ampliação dos valores desses tipos de tributos e informasse quais ações,
serviços e obras seriam realizados com esses recursos adicionais, uma espécie
de “cara-crachá”.
Um
exemplo. O CNS aprovou, em 2015, que esses recursos adicionais deveriam ser
destinados para a atenção primária à saúde, para a valorização profissional dos
trabalhadores do SUS e para os investimentos do Complexo Econômico-Industrial
da Saúde (em relação a essa última proposta, se tivesse sido priorizada no
período de 2016 a 2022, é possível que menos mortes causadas pela covid-19
tivessem ocorrido no Brasil).
Outra
proposta possível: garantir mais recursos para que se estruture a atenção
especializada, cujo programa mais recente é o “Agora Tem Especialista”. Esse
Programa estabeleceu o período de 2025 a 2030 como de transição para um
conjunto de medidas que envolve a contratação de serviços junto ao setor
privado.
Para
que isso realmente ocorra somente nesse período de transição, é preciso um
processo de planejamento para os próximos 5 anos que contemple tanto a
estruturação da rede física, como o processo de formação de profissionais de
saúde e a criação de vagas para realização de concursos públicos para a
contratação de especialistas para a ampliação desses serviços.
Os
instrumentos para evidenciar esse planejamento são os vigentes Plano Plurianual
2024-2027 e Plano Nacional de Saúde 2024-2027, bem como esses instrumentos a
serem elaborados para o período 2028-2031 (o que, para se efetivar, dependerá
dos resultados das eleições de outubro de 2026 e da articulação política com os
futuros parlamentares eleitos para o Congresso Nacional).
Portanto,
para o enfrentamento do subfinanciamento do SUS, faz-se necessária a
mobilização da sociedade em defesa do cumprimento integral do que estabelece o
artigo 196 da Constituição Federal – a saúde como direito de todos e dever do
Estado, sendo que a política econômica deve ser compatível para o cumprimento
desse direito.
Fonte:
Por Francisco R. Funcia, em Outra Saúdeeríodo 2028-2031 (o que, para se efetivar, dependerá
dos resultados das eleições de outubro de 2026 e da articulação política com os
futuros parlamentares eleitos para o Congresso Nacional).
Portanto,
para o enfrentamento do subfinanciamento do SUS, faz-se necessária a
mobilização da sociedade em defesa do cumprimento integral do que estabelece o
artigo 196 da Constituição Federal – a saúde como direito de todos e dever do
Estado, sendo que a política econômica deve ser compatível para o cumprimento
desse direito.
Fonte:
Por Francisco R. Funcia, em Outra Saúde

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