Crítica
à política econômica da miséria
Há
alguns meses, Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central do Brasil, propôs o
congelamento do salário-mínimo por seis anos como fórmula para melhorar as
contas da Previdência Social. Na última semana do ano, o jornal O
Estado de São Paulo defendeu a mesma ideia. Entendimento, com tintas
mais fortes ou mais fracas, é, infelizmente, bastante consensual nos governos
que se sucedem.
Em 25
de junho de 2025, o governo federal decidiu extinguir a concessão de Benefício
de Prestação Continuada (BPC) para milhões de brasileiros. Para isso, serviu-se
de um artifício. O Decreto 12.534 estabeleceu que, no cálculo que define
a concessão ou não do benefício, passarão a ser considerados os valores
recebidos por meio do Bolsa-Família. Essa mudança tornará inelegíveis para o
BPC milhares de famílias em situação de extrema vulnerabilidade, especialmente
aquelas com crianças portadoras de deficiência. Isso porque, para receber o
BPC, a renda familiar deve estar limitada a ¼ do salário-mínimo por membro da
família. Em uma família típica com quatro membros e renda de um salário-mínimo,
a inclusão do valor do Bolsa Família no cálculo ultrapassará, excluindo em
consequência a concessão do BPC. Como praticamente todas as famílias nessa
configuração recebem o Bolsa Família, essa inelegibilidade produz um risco
universal de perda de renda em famílias com crianças portadoras de deficiência,
dentre as mais pobres.
Além do
Decreto nº 12.534, o Ministério da Fazenda conseguiu aprovar no Congresso um
aumento a menor na correção do salário-mínimo, com teto equivalente a inflação
mais 2,5%, quando a economia tiver crescido. Se, por hipótese, a economia
crescer 8%, o aumento real do salário-mínimo se manterá limitado a 2,5%.
Essa
lógica, balizada pelo arcabouço fiscal, pretende impedir o endividamento
público em cima da renda dos mais pobres e, se não na intensidade, mas no
espírito assume a mesma lógica assumida por Armínio Fraga e pelo Estadão de que
as “despesas” públicas em renda de sobrevivência produzem déficit público e
inflação.
É claro
que o governo Lula também vem tentando obter recursos (para atender aos ditames
do Arcabouço Fiscal) taxando os mais ricos, embora nesse caso sem a mesma
força no Congresso e na mídia que o Ministério da Fazenda facilmente
obteve para reduzir os índices de correção a menor do Salário Mínimo agora
oficiais no Brasil e infelizmente fartamente consensuais à esquerda e à
direita.
O que
interessa aqui, no entanto, é o fato de que, de forma acintosa ou discreta, há
um consenso ostensivo em relação à inclusão da renda desses mais pobres no
cardápio dos cortes orçamentários, havendo diferenças na intensidade da
aplicação das medidas que vão do congelamento (parte da direita) à correção a
menor do salário-mínimo e a caça ao BPC (parte da esquerda).
Se esse
consenso indiscutivelmente existe hoje, poderia existir outro através do qual
as forças políticas envolvidas com a governança pudessem enxergar a inocuidade
ou a desnecessidade de cortes em cima da renda de sobrevivência? Com que
limites? Em cima de que critérios?
É um
bom questionamento porque se campos opostos podem concordar com o princípio de
enxugar, mais ou menos a renda de sobrevivência dos mais pobres, por que não
poderiam concordar com uma ideia menos perversa?
Esse
consenso positivo, aliás, também não seria novidade. Ele foi e vem sendo a
tônica nos países da Europa do Norte, o que vem produzindo ali bem-estar social
e renda elevada como política de Estado em sucessivos governos conservadores e
progressistas.
Em que
se fundamentou esse consenso? Duas ideias tiveram importância nos círculos
acadêmicos, entre os economistas e nos governos:
- a do impacto
fiscal líquido das políticas públicas e
- a dos
multiplicadores fiscais
<><>
Impacto Fiscal Líquido
O
impacto fiscal líquido refere-se ao efeito resultante de uma política pública
sobre as finanças governamentais, calculado pela diferença entre o investimento
inicial e os retornos tributários gerados através do efeito multiplicador na
economia.
Segundo
a Nordic Economic Policy Review 2024, este conceito considera que investimentos
públicos, especialmente transferências diretas às famílias, geram ciclos
virtuosos de renda que retornam aos cofres públicos via impostos sobre consumo,
renda e atividade empresarial, resultando em multiplicadores fiscais que podem
atingir 1,3 ou mais nos países com menor desigualdade de renda.
Esta
abordagem, amplamente aplicada pelos países nórdicos, permite distinguir entre
o custo nominal de uma política (valor desembolsado) e seu custo real (valor
líquido após considerar os retornos tributários), transformando a perspectiva
tradicional de “gasto público” em “investimento social” com retorno fiscal
mensurável.
<><>
Multiplicadores fiscais
Vejamos
o que dizem os autores Maria Isabel Busato e Norberto Montani Martins sobre os
“Multiplicadores fiscais no Brasil” em artigo que publicaram em 2024 na Revista
de Economia Contemporânea.
O
multiplicador fiscal é uma maneira de medir o impacto, de curto e médio prazos,
da variação nos gastos e/ou nos impostos sobre o Produto Interno Bruto (PIB).
A
estimação dos multiplicadores para diferentes tipos de gastos traz ganhos
importantes para a análise, uma vez que permite qualificar o debate acerca do
melhor desenho da política fiscal. As estimativas são construídas a partir da
seguinte divisão dos gastos públicos: (i) pessoal, que compreende a soma da
remuneração dos empregados com os benefícios previdenciários do funcionalismo;
(ii) benefícios sociais, que é a soma dos benefícios de assistência social e
previdenciários (exclusive de servidores); (iii) ativos fixos (investimentos
públicos); (iv) subsídios (incluindo os parafiscais, como o caso do Bndes); e
(v) outras despesas.
As
respostas do PIB por categoria de gastos também mostram resultados
interessantes: as despesas de investimento e de benefícios sociais têm impactos
mais relevantes e mais persistentes do que as respostas das despesas com
pessoal e das demais despesas. Notadamente, o multiplicador das despesas em
ativos fixos alcança um pico de 1,68 e um valor acumulado de 6,84 em recessões,
enquanto as despesas com benefícios sociais chegam a um pico de 1,51, mas com
efeitos muito persistentes, registrando um acumulado de 8,03 (em 48 meses).
O uso
desses conceitos permite enxergar com mais transparência o que pode ser
entendido como gasto ou como investimento público, e onde é mais ou menos
rentável cortar (por retornar menos aos cofres públicos) o que, obviamente, faz
toda a diferença.
Como se
trata de conhecimento econômico e contábil, transparente, auditável e
fundamentado em evidências, poderia ter o condão de produzir consenso numa
seara crucial em que o Brasil, lamentavelmente, ainda está muito atrasado: a da
ampliação do seu mercado consumidor e do bem-estar social.
Veremos
agora em tabelas o que retorna aos cofres públicos da renda mínima dos
brasileiros no próprio ano fiscal e no ano seguinte, o que nos permitirá
separar o que é investimento do que é despesa.
As
tabelas a seguir, feitas com a colaboração da Inteligência Artificial
Manus não pretendem oferecer números irretocáveis, mas grandezas, claras o
suficiente para explicitar o retorno aos cofres públicos de maior parte da
renda de sobrevivência do povo brasileiro, no próprio ano fiscal do pagamento.
A metodologia utilizada pela IA na produção dos dados está explicitada no
rodapé.
O
recorte escolhido foi a renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Vejamos:
Tabela
1: Tributação e encargos sobre a renda
|
Componente |
Valor |
Base
de Cálculo |
Observação |
|
Renda
Bruta |
R$
3.036 |
– |
2
salários mínimos |
|
INSS |
R$
258 |
8,49%
da renda bruta |
Contribuição
obrigatória |
|
FGTS[4] |
R$
243 |
8,00%
da renda bruta |
Fundo
obrigatório |
|
Renda
Líquida |
R$
2.535 |
– |
Disponível
para consumo |
|
Consumo
Total |
R$
2.535 |
100%
da renda líquida |
Desconsiderada
a poupança |
|
Tributos
sobre Consumo |
R$
664 |
21,8%
do consumo |
Tributos
indiretos |
A
Tabela 1 mostra que a soma entre encargos (INSS e FGTS, 16,5%) e Tributos sobre
o Consumo (21,8%) devolve, de imediato, 38,29% da renda assalariada dos que
ganham até dois salários-mínimos aos cofres públicos, restando para o consumo
real algo como 61,71% da renda nominal recebida por mês.
O
cálculo do ônus do INSS sobre a renda familiar, 8,49%, foi uma média feita pela
própria IA entre os 7,5% que taxam um salário-mínimo isoladamente e os 12% que
taxam dois.
Parece
um cálculo realista, pois em famílias pobres, a renda de dois salários-mínimos
está presumivelmente mais associada ao recebimento de um salário-mínimo por
cada cônjuge, do que de dois salários-mínimos recebido por um dos cônjuges, o
que aproxima mais a taxação de 8,49% proposta pela IA dos 7,5% do que dos 12%
da renda que seria a taxa imposta ao recebimento de dois salários por um dos
cônjuges.
Sublinho
esse detalhe pois ele tende a comprovar a consistência das grandezas calculadas
no pela referida IA.
Tabela
2: Tributação por categoria de gastos com o consumo
|
Categoria
de Gasto |
Valor
Mensal |
% do
Orçamento |
Tributação
Média |
Valor
dos Tributos |
Principais
Tributos |
|
Alimentação |
R$
900 |
35,50% |
25,20% |
R$
227 |
ICMS,
PIS/COFINS |
|
Habitação |
R$
652 |
25,70% |
17,50% |
R$
114 |
ICMS
(energia), ISS |
|
Transporte |
R$
200 |
7,90% |
27,40% |
R$ 55 |
ICMS
combustível |
|
Vestuário |
R$
226 |
8,90% |
36,60% |
R$ 83 |
ICMS,
IPI |
|
Saúde |
R$
170 |
6,70% |
30,00% |
R$ 51 |
ICMS,
PIS/COFINS |
|
Educação |
R$ 58 |
2,30% |
26,00% |
R$ 15 |
ISS,
ICMS |
|
Outros |
R$
329 |
13,00% |
36,00% |
R$
118 |
ICMS,
ISS |
|
TOTAL* |
R$
2.535 |
100% |
26,20% |
R$
664 |
– |
* Notar
que os 26,20% correspondem à parte da tributação sobre a renda já deduzida do
INSS e FGTS, (R$2.535) sendo que esses mesmos R$664,00 correspondem, como na
tabela 1, a 21,8% da renda total de R$3.036,00.
A
Tabela 2 mostra a distribuição dos impostos sobre o consumo da renda liquida de
R$2.535,00 das famílias com até dois salários-mínimos com base numa tributação
média para cada categoria de gastos e totaliza R$664,00 e num consumo médio
hipotético.
A
tabela inclui tributos municipais, estaduais e federais e a IA propôs a
seguinte repartição entre os entes da federação:
>>>
Tabela 3: Distribuição Percentual dos Tributos por Ente Federativo
|
Ente
Federativo |
Contribuições
Previdenciárias e FGTS |
Tributos
sobre Consumo |
Total |
% |
|
União |
R$
501 |
R$
329 |
R$
830 |
71,20% |
|
Estados |
R$ 0 |
R$
312 |
R$
312 |
26,80% |
|
Municípios |
R$ 0 |
R$ 23 |
R$
23 |
2,00% |
Em
seguida orientamos a IA que calculasse a tributação média do Fluxo Financeiro da
renda quando convertida numa massa salarial circulante pós consumo considerando
o mesmo ano do recebimento do salário e o ano seguinte.
Esse
Fluxo Financeiro, da massa salarial pós consumo, (que corresponde na Tabela 2 à
renda líquida de R$2.535,00 deduzida dos R$664,00 de impostos na compra resulta
em R$1.871,00 por família), será:
(a)
convertido em poupança (14,5%) – não dos trabalhadores mas dos comerciantes e
prestadores de serviço de quem eles consumiram – e
(b)
novamente tributado a cada operação realizada pelos seus novos detentores:
mercados, farmácias, empresas de ônibus etc. no pagamento dos seus
fornecedores, mão de obra, serviços, dentre outros.
Deduzida
a poupança média realizada nesse novo ciclo, aqui quantificada em 14,5% ou
R$271,30 (R$1871,00 – R$271,30 ), resultam R$1.599,70 que continuarão a
circular na economia.
Tal
poupança não é, atenção, uma poupança da classe trabalhadora, mas dos novos
detentores dessa renda circulante.
Tabela
4: Impostos sobre Massa Salarial em Circulação (Taxa: 52,3%)
|
Tributo |
Esfera |
Alíquota
Média |
Participação
na Taxa |
Incidência
Principal |
|
ICMS |
Estadual |
18% |
19,7% |
Circulação
de mercadorias |
|
COFINS |
Federal |
7,6%/3,0% |
14,8% |
Faturamento
empresarial |
|
ISS |
Municipal |
3,5% |
4,2% |
Prestação
de serviços |
|
IPI |
Federal |
8% |
4,1% |
Produtos
industrializados |
|
PIS |
Federal |
1,65%/0,65% |
3,2% |
Faturamento
empresarial |
|
CSLL |
Federal |
9-20% |
2,9% |
Lucro
empresarial |
|
IOF |
Federal |
0,38-6,38% |
1,8% |
Operações
financeiras |
|
IPVA |
Estadual |
1-4% |
0,8% |
Propriedade
de veículos |
|
IPTU |
Municipal |
0,6-1,5% |
0,7% |
Propriedade
imobiliária |
|
Outros |
Diversos |
Variável |
0,1% |
Taxas
e contribuições |
|
TOTAL |
– |
– |
52,3% |
– |
A
Tabela 4 mostra que 52,3% desses R$1.599,70 que continuam circulando na
economia depois de terem sido usados para o consumo, são tributados no mesmo
ano em que o salário é pago.
Isso
representa um montante de R$836,64 acrescentando mais 27,55% de impostos sobre
aquela renda bruta de dois salários-mínimos ou R$3.036,00 onerada diretamente
como vimos na Tabela 1 em 38,29% do total (tributação e encargos diretos)a
esses 27.55% (tributação da massa salarial circulante pós consumo), resultando
numa tributação de 65,84% da renda auferida pelo salário, no mesmo ano…
Mas há
uma parte dessa massa salarial circulante que “vaza” para o ano seguinte, ela
corresponde à diferença entre a massa salarial circulante e o que foi tributado
no mesmo ano do pagamento do salário, ou seja R$1.599,70 – R$836,64 que resulta
em R$763,06, grandeza que será novamente poupada em 14,5%, convertendo-se em
R$652,42 e tributada em 52,3% no ano seguinte devolvendo no curto prazo de dois
anos mais R$341,21 o que acrescenta, no segundo ano mais 11,24% de tributação
sobre a massa salarial circulante, resultando num retorno de 65,84% (total da
tributação no primeiro ano) + 11,24% (Total da tributação no segundo ano) ou
77,08% daquela renda de R$3036,00…
Tais
impostos, que tributam a renda no segundo ano, incidem dessa vez não sobre a
renda da família trabalhadora, atenção, mas sobre a massa salarial que ainda
circula e que ainda financia, após o consumo, as operações do comércio,
transporte, farmácias e serviços, renda que foi posta em circulação pelo
trabalho assalariado.
Há,
portanto dois níveis de tributação a considerar, tomando agora como parâmetro a
renda bruta que materializa o gasto do governo com o salário-mínimo:
<><>
O primeiro nível sobre a renda das famílias
- Encargos
sobre a renda assalariada: R$258,00 do INSS e R$243,00 do FGTS totalizando
R$501,00 (16,5% da renda bruta de R$3036,00) e
- Impostos sobre o
consumo que totalizam R$664,00 (21,8% da renda bruta de R$3.036,00)
A soma
das duas deduções (impostos e encargos) corresponde a um retorno de 38,37% aos
cofres públicos no primeiro ano.
<><>
O segundo nível sobre a massa salarial circulante pós consumo
- Impostos sobre a
massa salarial circulante no ano do pagamento do salário, correspondendo a
R$836,64 (27,55% da renda bruta de R$3036,00) e
- Impostos sobre a
massa salarial circulante no ano seguinte ao pagamento do salário e
correspondendo a R$341,21 (11,24% da renda bruta de R$3036,00).
- A soma dos
tributos do primeiro e do segundo ano da massa salarial circulante resulta
em mais 38,79 de retorno aos cofres públicos.
A soma
dos dois níveis atinge, no mesmo ano em que o salário é pago, cerca de 65,85%
de retorno aos cofres públicos sob a forma de encargos e tributos produzidos
pela renda dos mais pobres e terá totalizado ao fim do segundo ano um retorno
para os governos de R$77,08% de toda a massa salarial paga um ano antes…
A
análise dessas grandezas demonstra que o custo da massa salarial para o Estado
brasileiro terá sido, ao fim do segundo ano, de 22,92% do valor pago. É claro
que será lícito perguntar em que bolso da calça o dinheiro caiu, pois há
tributos que beneficiam a União e outros a estados e municípios, além dos
encargos que alimentam. fundos específicos. Essa é uma questão para os
economistas e legisladores resolverem, mas não é motivo matemático para enxugar
renda.
Os
dados revelam a grandeza de 77,08% da massa salarial dos mais pobres retornando
aos cofres públicos via tributos e encargos. No entanto, esse cálculo, que
ilustra o custo fiscal líquido do incremento da renda, ainda ignora um aspecto
crucial: o efeito multiplicador keynesiano.
Estudos
do IPEA (2017) comprovam que cada R$1 gasto no Bolsa Família gera R$1,78 em
PIB, pois os seus beneficiários consomem 95% da renda em mercados locais,
alimentando cadeias produtivas e empregos. Cortar R$1 bilhão do programa
sacrifica R$1,78 bilhão em atividade econômica[.
Embora
este trabalho tenha se esforçado para fundamentar suas estimativas em fontes
oficiais e metodologia transparente, é importante reconhecer suas limitações.
Os cálculos apresentados, ainda que baseados em dados do IBGE, Banco Central,
Tesouro Nacional e outras instituições confiáveis, envolvem necessariamente
simplificações e premissas que podem não capturar toda a complexidade da
dinâmica tributária e da circulação monetária na economia brasileira. Somente o
governo federal, com acesso integral aos dados tributários desagregados, aos
registros administrativos da Receita Federal, do INSS e do FGTS, e com
capacidade de modelagem econométrica de larga escala, poderia produzir números
definitivos e incontestáveis sobre o retorno fiscal líquido das políticas de
renda mínima.
A
verdade, no entanto, está posta matematicamente, os números podem não ser
precisos mas o governo pode chegar a eles, torná-los transparentes e permitir
que sejam conhecidos e que passem sob o crivo do mercado, da mídia ou dos
sindicatos lançando as bases para um novo consenso nacional: o de que investir
nos mais pobres não é gastar, é construir o futuro do país.
No
Brasil, a austeridade sobre os pobres não é só injusta: é contraproducente e
insustentável sob qualquer argumento. Quando mais de três quartos de cada real
investido em salário-mínimo, Bolsa Família ou BPC retorna aos cofres públicos
em menos de dois anos, e quando cada real gasto em benefícios sociais gera R$
1,78 em PIB, conforme demonstrado pelo IPEA, o discurso do “ajuste fiscal”
sobre os mais vulneráveis se revela pelo que realmente é: uma escolha política
disfarçada de necessidade técnica.
O
Brasil precisa urgentemente romper com o consenso destrutivo que sacrifica seu
mercado consumidor, sua coesão social e seu potencial de crescimento no altar
de um equilíbrio fiscal míope e contraproducente.
Cabe
aos economistas brasileiros responsáveis e sensíveis às questões sociais e ao
desenvolvimento do Brasil, formular para a governança uma política que seja
capaz de dar aos gastos públicos a segurança que o arcabouço fiscal falsamente
oferece com base nos custos fiscais líquidos e nos multiplicadores fiscais e
cabe aos legisladores e à sociedade civil exigir que o governo produza e torne
públicos os cálculos definitivos sobre o custo fiscal líquido das políticas
sociais e de outras políticas públicas como as contidas nas diversas Renúncias
Fiscais para que sejam lançadas as bases para um novo consenso nacional.
Os
países nórdicos compreenderam há décadas que políticas sociais robustas não são
incompatíveis com responsabilidade fiscal — pelo contrário, são a base de
economias prósperas, produtivas e sustentáveis. Eles evitaram essa armadilha ao
priorizar gastos sociais com alto poder multiplicador, como saúde, educação e
bem estar social que retornam à economia em forma de produtividade e consumo.
Podemos
fazer o mesmo!
Fonte:
Por Ion de Andrade, em Outras Palavras

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