Quantas
leis internacionais os EUA violaram ao invadir a Venezuela e sequestrar Maduro?
Nas
primeiras horas de 3 de janeiro, os Estados Unidos enviaram suas forças
militares à Venezuela para sequestrar o presidente Nicolás Maduro Moros e Cilia
Flores, deputada da Assembleia Nacional, bombardeando alvos civis e
militares em Caracas. Os Estados Unidos indiciaram Maduro e
Flores, que são casados, por “narcoterrorismo” e outros crimes
relacionados, mantendo-os
detidos em Nova York, onde compareceram pela primeira vez ao tribunal federal
de Manhattan em 5 de janeiro de 2026.
Claramente,
os ataques dos Estados Unidos à Venezuela não se iniciaram no dia 3 de janeiro
de 2026. A guerra híbrida contra o processo bolivariano venezuelano começou em 2001, após a
aprovação da Lei Orgânica dos Hidrocarbonetos, parte de um pacote de 49 leis
decretadas por Chávez e aprovadas pela Assembleia Nacional. A nova lei
venezuelana prejudicou os conglomerados petrolíferos, a maioria deles dos
Estados Unidos, permitindo, em vez disso, que o governo redirecionasse uma
parcela maior da receita do petróleo para programas sociais e desenvolvimento
nacional de longo prazo. Os conglomerados petrolíferos, em particular a
ExxonMobil (Exxon), ficaram furiosos e, desde então, têm trabalhado com o
governo dos EUA para tentar derrubar não só o governo da Venezuela, mas todo o
processo bolivariano. A guerra híbrida — por meios
econômicos, políticos, informacionais e até mesmo sociais — tem sido uma
constante na vida venezuelana durante o último quarto de século. O ataque
ilegal à Venezuela em 2026 e o sequestro
do seu presidente e da primeira-dama fazem parte desta longa e contínua
guerra contra o povo trabalhador desse país sul-americano.
O que
torna o ataque contra a Venezuela ilegal? Dado o modo como os Estados Unidos
desrespeitam completa e consistentemente o direito internacional, mesmo quando
falam de uma “ordem internacional
baseada em regras”,
vale a pena revisitar os fundamentos do direito internacional, bem como
analisar as leis internacionais que o país violou com seu ataque à Venezuela em
3 de janeiro.
Em
primeiro lugar, quando falamos de “direito internacional”, nos referimos às
obrigações legais que os Estados — e, em certos casos, organizações
internacionais e indivíduos — reconhecem como vinculativas nas suas relações
mútuas. Estas normas provêm de duas fontes principais: tratados (acordos
escritos) e direito internacional consuetudinário (normas que se tornam
vinculativas por meio da prática consistente dos Estados e são aceites como
lei). Um Estado deve consentir em ficar vinculado por um tratado (o que
significa que deve assiná-lo ou aderir a ele), mas pode estar vinculado pelo
direito internacional consuetudinário e por normas imperativas (jus cogens,
ou “direito imperativo”, normas fundamentais que vinculam todos os Estados)
independentemente de ter assinado qualquer tratado. Por exemplo, a proibição do
genocídio e da escravatura não exige que um Estado assine nada, uma vez que
estas proibições são reconhecidas como normas imperativas que vinculam todos os
Estados em matéria de direito internacional. Outra forma de dizer isso é que
algumas leis são tão fundamentais que nenhum Estado pode optar por não as
cumprir. As obrigações a que me referirei adiante provêm de ambas as fontes:
tratados (como a Carta da Organização das Nações Unidas – ONU) e direito
internacional consuetudinário (incluindo o princípio da não intervenção e a
imunidade de chefe de Estado), por vezes interpretados e aplicados pelo
Tribunal Internacional de Justiça (TIJ, o mais alto tribunal da ONU para
litígios entre Estados), cujas decisões têm autoridade especial para explicar o
que o direito internacional exige na prática.
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Proibição da ameaça ou uso da força
Existem
dois tratados fundamentais que devem restringir o uso da força pelos Estados
Unidos contra outros países:
- O mais
importante é a Carta das Nações Unidas de 1945, cujo Artigo
2(4) afirma que todos os Estados devem se abster da “ameaça ou do uso da
força” contra outro Estado. Há exceções limitadas a isso, como quando o
Conselho de Segurança da ONU, agindo sob o Capítulo VII da Carta da ONU
(Artigos 39–42), determina que existe uma “ameaça à paz, ruptura da paz ou
ato de agressão” e, então, autoriza o uso da força para “manter ou
restaurar a paz e a segurança internacionais”, ou quando um Estado age em
legítima defesa. Como não há outra exceção, o ato de agressão dos EUA
contra a Venezuela viola claramente a Carta da ONU, a obrigação mais
importante do sistema interestatal.
- Na América
Latina, existe também a Carta da
Organização dos Estados Americanos (OEA) de 1948, cujo Artigo 21
afirma que o “território de um Estado é inviolável” e que nenhuma
“ocupação militar” ou “medidas de força” são permitidas por um Estado
contra outro. A Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) segue a
Carta da ONU, cujo Artigo 103 deixa claro que, em caso de conflito entre
obrigações de tratados, as obrigações dos membros sob a Carta da ONU
prevalecem sobre as obrigações decorrentes de qualquer outro acordo
internacional.
Já
deveriam existir resoluções tanto na ONU quanto na OEA para condenar as
recentes ações dos Estados Unidos. A ausência de tais resoluções demonstra
menos a impotência do sistema interestatal em si e mais o poder absoluto, quase
mafioso, exercido pelos Estados Unidos no mundo.
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Violação da imunidade do chefe de Estado
Quando
um Estado exerce jurisdição criminal, civil ou de execução sobre um chefe de
Estado estrangeiro em exercício, em violação do direito internacional —
prendendo, processando, detendo ou exercendo autoridade coercitivamente sobre
essa pessoa — viola a imunidade de chefe de Estado. Essa é uma regra concebida
para garantir que os Estados possam conduzir relações sem que tribunais
estrangeiros prendam as principais autoridades uns dos outros. Em outras
palavras: como regra geral, um tribunal nacional estrangeiro não pode
legalmente prender ou julgar um chefe de Estado em exercício, a menos que essa
imunidade seja renunciada pelo Estado dessa pessoa. Não existe um tratado
específico que codifique essa imunidade em um único documento, mas ela está bem
estabelecida no direito internacional consuetudinário e refletida em diversos
instrumentos e decisões judiciais. A Convenção das Nações Unidas sobre Missões
Especiais (1969), por exemplo, estabelece que um chefe de Estado que lidera uma
missão especial “gozará […] das facilidades, privilégios e imunidades
concedidos pelo direito internacional aos Chefes de Estado”. A Convenção de
Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) codifica separadamente a imunidade
diplomática para agentes diplomáticos acreditados, ilustrando o princípio mais
amplo do direito internacional da inviolabilidade para representantes oficiais.
Mais importante ainda, o Tribunal Internacional de Justiça, no caso República
Democrática do Congo vs. Bélgica (2002) — conhecido como o “Caso do
Mandado de Prisão”, instaurado após a Bélgica ter emitido um mandado de prisão
internacional contra o então ministro das Relações Exteriores da RDC — decidiu
que o ministro gozava de “imunidade de jurisdição penal” e “inviolabilidade” ao
abrigo do direito internacional, e que o mandado de prisão belga violava essas
obrigações.
Existe
uma grande exceção no sistema internacional, que opera no âmbito do Tribunal
Penal Internacional (TPI), que processa indivíduos (e não Estados, como faz o
Tribunal Internacional de Justiça). O Artigo 27 do Estatuto de Roma do TPI
estabelece que a condição de Chefe de Estado ou de Governo não exime uma pessoa
da responsabilidade perante o Estatuto e que as imunidades não impedem o
Tribunal de exercer a sua jurisdição. De acordo com o Estatuto de Roma, o TPI pode
processar indivíduos pelos crimes internacionais mais graves — genocídio,
crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão — quando os
tribunais nacionais não podem ou não querem agir. É por isso que mandados de
prisão do TPI podem ser emitidos mesmo contra chefes de Estado ou de Governo em
exercício. Esta é a lógica jurídica invocada no mandado de prisão do TPI contra
o primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu.
O
ataque brutal de Trump não apenas viola o direito internacional, como também
levanta questões sob a lei dos EUA. A Resolução sobre
Poderes de Guerra de 1973 exige que o presidente dos EUA consulte o Congresso
“em todas as instâncias possíveis” antes de enviar as forças armadas
estadunidenses para hostilidades com qualquer Estado e, caso não o faça, que
informe o Congresso em até 48 horas, com o fim das hostilidades em até 60 dias,
salvo autorização. O desprezo de Washington pelo direito internacional se
reflete em seu próprio país.
Em seu
julgamento em 5 de janeiro, Maduro disse: “Sou um prisioneiro de guerra”. Esta
é uma afirmação precisa. Maduro e Flores foram presos por motivos puramente
políticos — como parte da longa guerra de Washington contra o Sul Global.
Eu o
imagino em sua cela, o ex-motorista de ônibus e sindicalista, o presidente
relutante que chegou ao socialismo por influência de seu pai sindicalista e sua
mãe católica, que certa vez me disse: “A história me colocou nesta cadeira
presidencial não para agradar a ninguém, mas para defender meu país e o
socialismo”. Imagino Flores, a jovem advogada que ajudou a defender Hugo Chávez
após a revolta de 1992 e garantiu sua libertação da prisão em 1994. Imagino os
dois cantarolando a grandiosa canção do Alí Primera de 1977, que mais tarde se
tornaria um hino do chavismo: “Los que mueren por la vida” [Os que morrem pela
vida].
Os que morrem pela
vida
Não podem ser chamados de mortos
E a partir deste momento
Está proibido chorar por eles
Que se silenciem
todos sinos
Em todas as torres
Vamos camarada, pa’
carajo
Que para amanhecer
Não faltam galinhas
Mas sim cantar de galos
Eles não serão
bandeira
Para nela nos abraçar
E aquele que não possa erguê-la
Que abandone a luta
Não é tempo de recuar
Nem de viver de lendas
Canta, canta,
companheiro
Que tua voz seja um disparo
Que com as mãos do povo
Não haverá canto desarmado
Canta, canta,
companheiro
Canta, canta, companheiro
Canta, canta, companheiro
Que não seja calada sua canção
Se faltar provisões
Você tem esse coração
Que bate como um bongo
Cor de vinho ancestral
Viene tu cuenca de
lucha
Cavalgando um vento austral
Canta, canta,
companheiro
Canta, canta, companheiro
Canta, canta, companheiro
Que tua voz seja um disparo
Que com as mãos do
povo
Não haverá canto desarmado
Canta, canta,
companheiro
Canta, canta, companheiro
Canta, canta, companheiro
Que não seja calada sua canção
Cordialmente,
Vijay
¨
Trump se define como “caçador” ao completar um ano de
governo
O presidente dos
Estados Unidos, Donald Trump, afirmou que exercer o cargo em seu segundo
mandato tem sido uma experiência mais agradável do que no primeiro, ao comentar
as diferenças entre os dois períodos à frente da Casa Branca. Durante
entrevista concedida na terça-feira (20), ele usou uma metáfora para descrever
a mudança de cenário político que, segundo ele, passou a enfrentá-lo de forma
menos hostil. “Antes eu era caçado, agora sou o caçador”, declarou, segundo
a RT Brasil.
Ao
relembrar o primeiro mandato, Donald Trump reconheceu que considera aquele
período “ótimo”, mas ressaltou que sua gestão foi marcada por dificuldades que,
em sua avaliação, não tinham relação direta com o governo em si. Segundo o
presidente dos Estados Unidos, o ambiente político era contaminado por disputas
permanentes e pela atuação de setores que buscavam minar sua administração. Ele
atribuiu parte desses obstáculos ao que classificou como “notícias falsas e
políticos falsos”.
Durante
a entrevista, Trump voltou a mencionar as acusações envolvendo a Rússia que
marcaram seu primeiro governo, minimizando o impacto e reiterando sua versão
dos fatos. “Rússia, Rússia, Rússia, a farsa, a farsa do século”, afirmou o
presidente dos Estados Unidos, ao resumir o episódio que dominou o debate
político e midiático em seus primeiros anos no cargo.
Apesar
das controvérsias, Donald Trump sustentou que seu primeiro mandato esteve entre
os mais bem-sucedidos da história do país. Ainda assim, destacou que o atual
período à frente do Executivo tem sido mais satisfatório do ponto de vista
pessoal e político. Para ele, a diferença central está na forma como lida hoje
com seus críticos e adversários.
Ao
comentar as investigações e acusações direcionadas a ele no passado, o
presidente dos Estados Unidos usou um tom duro para se referir aos
responsáveis. “São pessoas doentes, não sei, tem algo de errado com elas”,
disse Trump, acrescentando que se sentiu alvo de perseguição contínua. “Eu fui
literalmente caçado por essas pessoas horríveis”, concluiu.
Fonte:
Por Vijay Prashad, em TriContinental/Diálogos do Sul Global/Brasil 247

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