No
Brasil, mais ricos ganham quase quatro orçamentos do Bolsa Família em
benefícios do governo
Quanto
o governo deixa de arrecadar com renúncias fiscais que beneficiam
principalmente a fatia mais rica da população?
Nas
contas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do
Brasil (Unafisco Nacional), em estudo inédito, esses valores devem chegar a R$
618,4 bilhões em 2026 — ou quase quatro vezes o orçamento previsto para o Bolsa
Família no próximo ano (R$ 158 bilhões).
As
renúncias fiscais — também chamadas de gasto tributário na linguagem mais
técnica — são valores que o governo deixa de arrecadar em impostos, ao conceder
isenções, anistias, subsídios e benefícios tributários para setores econômicos,
atividades ou grupos sociais específicos.
"Alguns
benefícios são importantes", pondera Mauro Silva, presidente da Unafisco.
"Agora,
nem todos. Se os benefícios fiscais concedidos não atingem certos objetivos —
como a busca do pleno emprego, o desenvolvimento sustentável e a redução de
desigualdades —, temos aí um problema. É justamente aí que surge a figura dos
'privilégios tributários'."
Em seu
levantamento, a Unafisco considera como "privilégios tributários" os
benefícios fiscais que não teriam uma contrapartida social comprovada por
estudos técnicos, na visão da entidade sindical.
Porém,
para além dos gastos tributários apontados anualmente pela Receita Federal em
seu Demonstrativo dos Gastos Tributários (DGT), que acompanha o Projeto de Lei
Orçamentária Anual (PLOA), a Unafisco adota um conceito mais amplo, incluindo
na sua conta outras três renúncias que considera relevantes:
• a isenção de lucros e dividendos
distribuídos por pessoa jurídica — imposto que o Brasil é um dos poucos países
do mundo a não cobrar;
• a não instituição do Imposto sobre
Grandes Fortunas (IGF) — previsto na Constituição e até hoje não regulamentado
pelo Congresso, cuja omissão legislativa foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) em novembro deste ano;
• e os programas de parcelamentos de
débitos tributários, como o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis)
e o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) — já encerrados pelo
governo, mas que ainda têm efeitos negativos para a arrecadação, por gerarem um
comportamento deletério nos contribuintes, que deixam de pagar impostos no
prazo, esperando por esses programas.
Assim,
a Unafisco estima que os gastos tributários chegarão a um total de R$ 903,3
bilhões em 2026.
Desse
montante, a entidade considera que R$ 618,4 bilhões — ou 68% do gasto
tributário total — seriam "privilégios tributários", ou seja,
renúncias sem contrapartida comprovada para a sociedade.
Os dez
maiores somam R$ 479,6 bilhões, ou 78% dos privilégios totais.
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Os maiores 'privilégios' fiscais
No topo
da lista, a isenção de lucros e dividendos deixa de gerar R$ 146,1 bilhões ao
cofres públicos, nas contas da entidade, já descontando R$ 32 bilhões que
deverão passar a ser arrecadados quando a reforma do Imposto de Renda entrar em
vigor, com a taxação dos dividendos em 10%.
Apesar
de a reforma trazer o fim da isenção total, ela ainda taxa os dividendos abaixo
de outras rendas, taxadas atualmente a um alíquota nominal entre 15% e 27,5%.
Assim, na avaliação da Unafisco, lucros e dividendos seguem tendo benefício
fiscal no Brasil e, por isso, entram na conta.
"Quando
a União não inclui no gasto tributário a isenção para lucros e dividendos, isso
retira do Legislativo uma oportunidade de debate", argumenta Silva.
"Eles
não são informados o quanto essa isenção traz de prejuízo ao país. Sabemos que
temos R$ 1 trilhão de dividendos distribuídos [anualmente no Brasil], e é
preciso que isso faça parte desse debate entre Executivo e Legislativo na
elaboração do Orçamento."
O
segundo item de maior peso, nas contas da Unafisco, é a não instituição do
Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), com uma arrecadação potencial estimada em
R$ 100,5 bilhões.
"Se
trata de uma omissão do Legislativo", argumenta o presidente da Unafisco,
lembrando da decisão recente do STF reconhecendo essa omissão — o Supremo, no
entanto, não estabeleceu um prazo para que isso seja resolvido.
A
taxação dos super-ricos foi uma das principais bandeiras do governo de Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) em seu terceiro mandato. Com esse objetivo, o governo
propôs a reforma do Imposto de Renda (IR), aprovada em outubro pelo Congresso e
sancionada por Lula em novembro.
A lei
aprovada prevê a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e descontos para
aqueles com renda de até R$ 7.350 mensais. Para compensar a perda de
arrecadação, serão taxados em até 10% os contribuintes com renda acima de R$
600 mil por ano, com a taxação de lucros e dividendos na fonte a 10%, para
montantes acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma pessoa jurídica.
A
reforma aprovada incide sobre a renda dos mais ricos, diferentemente do IGF, um
imposto sobre o patrimônio, cuja eficiência é questionada por alguns
economistas.
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Brasil deve taxar grandes fortunas?
Lorreine
Messias, pesquisadora do Núcleo de Pesquisas em Tributação do Insper, concorda
que a isenção de lucros e dividendos e a não instituição do IGF podem ser
consideradas como gastos tributários, como faz a Unafisco.
"Se
eu entender que o conceito de gasto tributário é tudo aquilo que eu abro mão,
que eu deixo de arrecadar, sim, me parece fazer sentido", diz a
pesquisadora.
No
entanto, ela avalia que não é porque o IGF está previsto na Constituição que
ele seja necessariamente um bom imposto e que deva ser criado.
A
pesquisadora fez uma revisão bibliográfica sobre países que adotaram o IGF. Ela
constatou que a grande maioria dos países que adotaram essa forma de taxação
sobre o patrimônio descontinuaram o tributo no início dos anos 1990.
Atualmente,
apenas três países na Europa ainda taxam grandes fortunas: Noruega, Suíça e
Espanha (mais especificamente a região da Catalunha). Na América Latina, a
Colômbia é um exemplo de país que adota esse tipo de tributação.
Analisando
essas experiências, a partir dos estudos publicados, a pesquisadora do Insper
constatou que a arrecadação com esse tipo de imposto é baixa. Um dos motivos
para isso, diz ela, é a alta elasticidade desse tipo imposto.
"Quando
aumento um ponto percentual de alíquota desse tributo, eu perco muito em termos
de arrecadação. Então, ele é um tributo muito sensível", diz Messias.
"Para
cada ponto percentual que eu aumento, o contribuinte vai reagir, de maneiras
lícitas e ilícitas. Ele vai esconder patrimônio, vai mandar [recursos] para
fora [do país]. Licitamente, ele vai redirecionar esses recursos para ativos
que não são tributados. Isso tudo foi visto [na literatura acadêmica]."
Além
disso, diz a pesquisadora, a experiência mostra que a manutenção do imposto
demanda um esforço muito grande por parte da administração tributária.
E que
não há evidências de que, nos países que adotaram o IGF, o tributo tenha
reduzido a desigualdade.
"Nossa
Constituição foi elaborada há 37 anos. A literatura naquele período não tinha
nem os recursos metodológicos, nem experiências suficientes para avaliar isso
[os efeitos do IGF]", diz Messias.
"Então,
era uma hipótese teórica que a adoção de tributos patrimoniais melhoraria a
redistribuição de renda. Felizmente, a literatura econômica avançou. E o debate
público precisa avançar. Não podemos continuar amarrados a uma mera previsão
constitucional."
Mauro
Silva, da Unafisco, reconhece que a adoção do IGF é polêmica e que há
evidências contrárias à adoção do imposto.
Ele
defende, porém, que adotá-lo seria uma questão de justiça tributária, mesmo que
o tributo arrecade pouco. E diz que esse é um debate que precisa ser feito.
"O
IGF está lá na Constituição, tem uma previsão constitucional. Então, esse
debate precisa ser feito", defende o representante dos auditores fiscais.
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Outros 'privilégios'
Completam
a lista da Unafisco de maiores "privilégios tributários" os efeitos
indiretos dos programas de parcelamentos especiais de débitos tributários, como
o Refis e o Pert.
Através
desses programas, contribuintes com dívidas tributárias podiam regularizar suas
obrigações sob condições especiais, como prazos longos, redução ou cancelamento
de juros, anistia de crimes e até quitação dos débitos.
O
governo realizou mais de 40 desses programas desde sua criação em 2000, com uma
renúncia fiscal estimada pela Unafisco em R$ 176 bilhões somente até 2018 (60%
da dívida original).
O
problema é que a repetição desses programas fez com que os contribuintes
passassem a contar com eles em seu planejamento tributário, deixando de pagar
os impostos em dia, para pagar com atraso, com descontos vantajosos.
Embora
desde 2020 o governo tenha mudado o critério para adesão a esses programas,
passando a considerar o histórico fiscal do contribuinte, a Unafisco considera
que os efeitos negativos continuam, com empresas ainda adiando o pagamento de
impostos na expectativa da renegociação.
Assim,
a entidade calcula um impacto de R$ 43,9 bilhões dos programas de parcelamentos
especiais em valores não arrecadados em 2026.
Ainda
na lista, a Unafisco inclui a parcela do Simples Nacional que beneficia
empresas com faturamento acima de R$ 1,8 milhão, por avaliar que essas empresas
não contribuem significativamente para a geração de empregos no país, como
contribuem as empresas menores — que geram 75% dos empregos entre as empresas
do Simples.
Esse
benefício tributário deve consumir R$ 35,7 bilhões em 2026, estima a
associação.
Atualmente,
o Simples — um regime tributário simplificado idealizado para beneficiar micro
e pequenas empresas — pode ser adotado por negócios com receita bruta de até R$
4,8 milhões, um valor considerado muito alto por críticos ao modelo e que,
segundo eles, desestimularia as empresas a saírem do regime especial.
Criada
há quase 60 anos (em 1967), a Zona Franca de Manaus — parque industrial
localizado na capital amazônica, beneficiado com incentivos fiscais e tarifas
alfandegárias especiais — também está na lista e deve representar uma perda de
arrecadação de R$ 35 bilhões para o governo em 2026.
"Políticas
públicas devem ser transitórias por definição, sejam elas bem ou mal sucedidas,
uma hora elas deveriam ser descontinuadas", diz Lorreine Messias, do
Insper.
"A
Zona Franca é um exemplo de política que está aí há 60 anos e não se faz uma
avaliação séria dos benefícios."
A
Unafisco ainda considera como um "privilégio fiscal" toda a parcela
da desoneração da cesta básica que beneficia pessoas com capacidade
contributiva, que a entidade considera que são todas aquelas que não são
beneficiárias do Bolsa Família. O impacto disso no Orçamento é estimado em R$
30,1 bilhões em 2026.
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Descontos de saúde e educação no IRPF são 'justos'?
Do
gasto tributário total de R$ 903,3 bilhões estimado para o próximo ano, a
entidade considera que R$ 284,8 bilhões seriam gastos com "notória
contrapartida social ou econômica".
No
entanto, dentro desta conta estão, por exemplo, as deduções de gastos com saúde
e educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A
Unafisco argumenta que esses gastos não seriam "privilégios",
"em virtude de sua relevância notória para a sociedade" e diante da
falta de investimento público suficiente nessas áreas.
No
entanto, essas são renúncias fiscais que notoriamente beneficiam a parcela mais
rica da população, que é aquela que declara Imposto de Renda.
"Essa
é uma das políticas que fazem com que a nossa tributação da renda seja mais
regressiva, porque quem mais gasta com educação e saúde privadas são as
famílias mais ricas", observa Lorreine Messias, do Insper.
"Então,
isso é, sem dúvida, algo mal desenhado dentro do Imposto de Renda e que precisa
ser revisto, e não é porque existem grupos que resistem, com capacidade de
influência no nosso Parlamento."
Mauro
Silva, da Unafisco, reconhece a crítica, mas novamente defende o debate.
"Se
a política de saúde do país não atende como deveria a população, eu não posso
dizer que essa dedução é privilégio. Agora, existe alguma parte disso que pode
ser considerada privilégio? Esse é um debate que precisa ser feito."
O
sindicalista, porém, concorda com a pesquisadora do Insper que os grupos de
interesse com poder de pressão sobre o Congresso são hoje a maior barreira para
rediscutir o gasto tributário.
Ele
lembra que, em 2021, uma emenda constitucional foi aprovada instituindo regras
transitórias para a redução dos benefícios tributários, determinado um limite
de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) para esses benefícios.
No
entanto, alguns dos subsídios que mais oneram o Orçamento foram excluídos da
conta para essa redução, entre eles, a dedução da cesta básica, os benefícios
para entidades sem fins lucrativos, a Zona Franca de Manaus, o Simples e o
Microempreendedor Individual (MEI).
"Há
uma captura do Orçamento por alguns setores", diz Silva.
"No
momento da discussão do Orçamento e na elaboração das leis, eles exercem grande
pressão e protegem esses setores de qualquer redução [de benefícios]. Então é
muito difícil [mudar isso], pela representatividade que esses grupos de
interesse conseguem ter dentro do Congresso Nacional."
Fonte:
BBC News Brasil

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