A
Pedagogia da Exceção e o mundo que encolhe
Em
janeiro de 2026, uma operação militar dos Estados Unidos na Venezuela resultou
na captura do presidente Nicolás Maduro e de sua esposa por forças
norte-americanas, marcando uma incursão sem precedentes na América Latina em
mais de três décadas e gerando condenações generalizadas como violação da
soberania e do direito internacional. Esse acontecimento iluminou uma mutação
profunda na maneira como a política contemporânea voltou a ser sentida,
desejada e reconhecida, ao colocar a suspensão da norma jurídica como técnica
ordinária de governo e reinscrever a soberania como prática de tomada. Tomo
esse episódio como ponto de inflexão a partir do qual se torna visível a
emergência de uma pedagogia da exceção: um regime sensível que eleva a
suspensão do direito à condição de valor e inscreve a eficácia soberana como
horizonte de justiça. Essa pedagogia se compõe por decretos e por armas, mas
também por imagens, narrativas e formas de afeto. Ela atravessa os modos de
ver, sentir e imaginar, infiltra-se nos dispositivos culturais que modelam
expectativas e produzem adesões, e conduz os sujeitos para fora da pólis, isto
é, para fora do espaço da deliberação, do conflito regulado e da criação
coletiva do direito.
Nas
seções que seguem, examino como essa sensibilidade se organiza como gramática
do impacto, se estabiliza como plano ordinário da exceção e é pedagogicamente
produzida por dispositivos culturais – para, ao final, sugerir como esse
processo empobrece o mundo comum ao contrair o campo do possível.
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A gramática do impacto
As
manifestações de apoio às ações de Trump em relação à Venezuela, inclusive em
países periféricos como o Brasil, inscrevem-se numa mutação da sensibilidade
política contemporânea. Elas compõem uma ecologia de afetos e expectativas no
qual a exceção passa a circular como princípio ordinário de ordenação do mundo
e a suspensão do direito se converte em técnica ativa de governo. Chamo aqui de
sensibilidade política o conjunto de disposições afetivas e perceptivas que
tornam certas formas de poder desejáveis, reconhecíveis como legítimas e
operáveis como horizonte de ordem.
O que
se expressa nessa paisagem sensível é uma economia do desejo político que
aprende a investir em formas de soberania imediata, operadas por decisões
singulares e cortes performativos que redesenham o possível sem recorrer a
longos circuitos de mediação institucional. A política passa a se organizar
como pragmática de intervenção, na qual a eficácia do comando ocupa o lugar de
valor primário de inteligibilidade.
Nessa
forma-mundo, a exceção deixa de figurar como limite e passa a funcionar como
operador de realidade. O poder circula como força de recomposição, modulando
territórios, corpos e expectativas por meio de atos que valem por sua própria
potência constitutiva. É nesse deslocamento – no qual desejo, comando e
realidade passam a se co-constituir – que se inscreve, entre outros fatores
históricos e materiais, a adesão difusa às ações de Trump no caso venezuelano:
como parte de uma reprogramação mais ampla da maneira pela qual a vida política
contemporânea aprende a reconhecer, habitar e desejar formas excepcionais de
governo.
A
mobilização afetiva que acompanha a promessa de “restauração da ordem” por meio
da força externa desloca o eixo da legitimidade. A legalidade perde
centralidade e cede lugar a uma pragmática do gesto decisório. O soberano
estrangeiro emerge, então, como figura de alta densidade simbólica: um operador
de reordenação investido da promessa de resolução, agente de uma força que
ocupa o lugar de maior consistência e eficácia em relação aos dispositivos
formais da legalidade.
Nesse
regime sensível, a exceção se converte em virtude ativa e a suspensão do
direito em condição produtiva de justiça. O apoio à violência soberana se
inscreve como efeito consistente de uma subjetividade treinada para reconhecer
na decisão armada o horizonte de resolução dos conflitos. A norma perde
centralidade, o ato ganha densidade ontológica e o corte passa a figurar como
solução – tecnologia ordinária de composição do mundo (isto é, a decisão
soberana que interrompe, impõe e reordena o real fora dos circuitos do
direito).
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O plano da exceção
A
reflexão de Giorgio Agamben permite compreender a exceção não como desvio, mas
como tecnologia ordinária de governo nas democracias contemporâneas. Ao
autorizar a retirada estratégica do direito, ela produz um espaço no qual a lei
subsiste como presença suspensa e no qual norma e força deixam de figurar como
domínios separáveis.
Nessa
zona de indistinção produtiva, a legalidade passa a operar como superfície
formal de práticas que mobilizam a violência como instrumento regular de
ordenação. A vigência suspensa da lei abre uma zona de composição na qual o
poder redistribui territórios, corpos e possibilidades sob o signo de uma
legitimidade que se produz no próprio ato. A exceção ocupa, assim, o lugar de
plano ativo de governo.
Trump
surge como operador explícito dessa racionalidade soberana. Sua política
externa privilegia a decisão como princípio de ordenação do plano político: a
mediação multilateral perde centralidade, e o espaço internacional passa a ser
tratado como superfície de intervenções diretas, moduladas por sanções
unilaterais, bloqueios econômicos e projeções armadas de força. Nesse regime, a
legitimidade passa a circular como efeito da capacidade de agir. Tratados e
organismos internacionais tornam-se elementos secundários frente à potência da
operação que incide, reorganiza e redistribui posições no tabuleiro global. A
soberania se intensifica como potência de fazer existir: a ação encontra em si
mesma o seu critério de verdade, e governar e criar passam a figurar como
gestos indissociáveis.
O
direito internacional se desloca, nessa arquitetura do poder, para a posição de
superfície formal periférica. A exceção ganha estabilidade como tecnologia
ordinária de governo, e a política se recompõe como plano de acontecimentos que
produzem mundo – no qual a ordem nasce da capacidade de intervir, redistribuir
e fazer existir.
A
exceção pode ser pensada como tecnologia ordinária de governo; no trumpismo,
porém, ela se expande como um plano sensível de soberania. Ela se mostra,
circula e se transmite. A decisão deixa de habitar apenas os circuitos
jurídico-institucionais e passa a funcionar como pedagogia pública do sensível,
compondo modos de perceber, sentir e desejar a suspensão do direito como
linguagem legítima da justiça. O que entra em jogo, então, é a própria
fabricação dos afetos políticos: a reorganização das expectativas coletivas e a
reprogramação do desejo, num mundo em que a força aprende a ensinar como
verdade. O que se aprende a sentir quando a força passa a funcionar como
critério de verdade? Que mundos se tornam imagináveis quando a decisão armada
se oferece como horizonte ordinário de solução dos conflitos?
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A gramática sensível da exceção
O que
se recompõe é a própria sensibilidade política. Um deslocamento contínuo
atravessa os modos de sentir o mundo comum: aprende-se a desejar a exceção, a
investir a força como virtude e a experimentar o impacto como forma imediata de
justiça.
A
aceitação social da exceção soberana se compõe ao longo de uma pedagogia
cultural extensa – nem recente, nem exclusiva de um único meio – que encontrou,
nas últimas décadas, na indústria cinematográfica dominante, sobretudo a
norte-americana, uma de suas tecnologias mais contundentes de produção do
sensível e de modelagem da experiência política. Essa tessitura
pedagógico-cultural fabrica afetos, imagens e expectativas que ensinam a
habitar o mundo. Ela compõe modos de ver, sentir e desejar nos quais a eficácia
da operação adquire estatuto de realidade e a intervenção se instala como
gramática primeira da ordem.
Desde
meados do século XX, o cinema comercial dominante e seus regimes narrativos
consolidam um arquétipo recorrente: a figura do agente que atua por fora das
mediações institucionais e encontra sua legitimidade na própria capacidade de
transgredir a norma. O vigilante emerge como operador narrativo central, e sua
ação passa a ser reconhecida como forma de justiça encarnada – capaz de
recompor o mundo por meio de intervenções diretas.
Nesse
plano sensível, a justiça circula como efeito do impacto, e não como produto de
processos coletivos de elaboração normativa. O herói ocupa o lugar da decisão,
investido da potência de cortar, punir e reordenar, enquanto a pedagogia das
imagens ensina a desejar a exceção como forma eficaz de composição da ordem.
O
cinema atua, assim, como laboratório ativo de subjetivação: a imagem modula
afetos, medos e expectativas, produzindo regimes de percepção nos quais certas
figuras de ação e formas de legitimidade passam a organizar a maneira como o
mundo se torna inteligível. De Perseguidor Implacável (Don
Siegel) a O Justiceiro (Jonathan Hensleigh), passando
por Rambo: Programado para Matar (Ted Kotcheff) e Desejo
de Matar (Michael Winner) e pelas narrativas securitárias
intensificadas após o 11 de Setembro – como 24 Horas, Homeland e
a série Jack Ryan –, consolida-se uma pedagogia visual que
associa justiça à decisão individual e eficácia à intervenção direta.
Nessa
tessitura do sensível se distribuem as fantasias ideológicas descritas por
Žižek: narrativas que convertem o autoritarismo em forma de prazer, que ensinam
a desejar soluções soberanas sob a superfície do entretenimento e a
experimentar a exceção como horizonte de recomposição do real. Configura-se,
assim, uma sensibilidade política em ressonância com a lógica soberana – sem
esgotar o campo do possível – na qual a ação “acima da lei” ganha densidade
como imagem de virtude e a violência decisória passa a operar como tecnologia
legítima de ordenação do mundo.
Em
2019, a fórmula pública de que “todas as opções estão sobre a mesa” passou a
operar como enunciado pedagógico exemplar dessa racionalidade. Repetida em
pronunciamentos oficiais, coletivas e redes sociais, ela ensinou a reconhecer a
ameaça e o impacto como soluções políticas legítimas, naturalizando a suspensão
do direito como gramática ordinária da política internacional.
Essa
racionalidade incide sobre corpos, afetos e formas de pertencimento, compondo
modelos de sujeito e de gênero e inscrevendo neles disposições políticas. A
pedagogia da exceção não é neutra: ela é profundamente generificada. O regime
sensível que ensina a desejar a força como justiça produz e legitima uma forma
específica de masculinidade, organizada em torno da virilidade, da capacidade
de impor, do desprezo pela mediação e da promessa de recomposição do mundo por
impacto. Não por acaso, governos alinhados a essa racionalidade – como os de
Trump, nos Estados Unidos, e Jair Bolsonaro, no Brasil – elegeram as políticas
de gênero como inimigo simbólico central, ao mesmo tempo em que performaram
publicamente um ideal de masculinidade soberana. A expansão dos CACs, a
retórica da “imbróxabilidade” e os arroubos viris de autoridade não são
excessos laterais: são exercícios pedagógicos dessa sensibilidade, ensinando a
reconhecer no corpo masculino armado e decidido a imagem legítima da ordem, da
justiça e do poder. Esse aprendizado é preparado, ensaiado e naturalizado pelas
narrativas audiovisuais que há décadas educam o olhar a identificar virilidade,
violência e decisão como gramática ordinária da justiça.
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A economia mítica da força
Walter
Benjamin oferece uma chave decisiva para compreender o estatuto simbólico da
violência no interior do regime de exceção normalizado. Sua reflexão permite
situá-la não como simples instrumento do poder, mas como operador constitutivo
de mundos: uma potência capaz de instaurar, conservar e recalibrar regimes de
realidade.
A
distinção entre a violência que funda o direito e a que o conserva desenha uma
economia mítica da força, na qual a violência circula como princípio imanente
de legitimidade. Essa economia compõe o plano de existência no qual a ordem se
torna pensável, praticável e sensível. Meio e fim deixam de se separar, e a
força passa a operar simultaneamente como técnica de ordenação e como critério
de validade do real.
Nesse
modo de existência política, a violência ocupa o lugar de tecnologia de
composição do real: distribui posições, estabiliza territórios e institui
gramáticas de justiça por sua própria operação. A exceção deixa de figurar como
limite e passa a se apresentar como forma regular de governo. A reflexão de
Benjamin permite situar a violência como operador mítico de fundação e
conservação do mundo jurídico. No presente, essa operação se desdobra em um
outro plano: a violência soberana passa a se exibir, a circular e a ser
consumida como espetáculo pedagógico da política. No trumpismo, a força
comparece como cena pública, performance reiterada e tecnologia de formação da
sensibilidade. Aprende-se a investir a própria violência como linguagem
ordinária de justiça, a reconhecê-la como valor e a habitá-la como gramática do
mundo comum.
A
violência soberana contemporânea circula, então, como tecnologia moralizada de
recomposição do mundo. Apresenta-se como força de purificação, correção e
restauração, investida da promessa de reorganizar o real por meio de
intervenções decisivas. A intervenção armada ocupa o lugar de operador de
justiça encarnada, capaz de instaurar e estabilizar uma ordem sentida como
verdadeira.
Essa
configuração reinscreve a soberania contemporânea no interior de uma economia
mítica da força. A autoridade se compõe a partir da própria potência de decidir
e punir, e a legitimidade circula como efeito imediato da capacidade de impor e
fazer existir. O poder armado se sacraliza ao operar como princípio ativo de
ordenação do real – reencenando a matriz fundadora que Benjamin identificava
como núcleo da violência mítica: uma força que legitima a si mesma ao instaurar
o mundo que a reconhece.
O
sujeito formado por essa pedagogia da exceção passa a habitar a política como
plano de contemplação da operação decisória. Sua forma de pertencimento se
desloca para um regime de sensibilidade no qual a ação soberana assume o centro
de gravidade do mundo comum. A pólis, como espaço de elaboração coletiva do
direito, cede lugar a um arranjo em que a intervenção armada opera como
princípio de inteligibilidade da ordem: o conflito se traduz em impacto, a
deliberação em comando, e o pertencimento se recompõe como adesão afetiva à
decisão que redistribui posições e recompõe o mundo.
Essa
recomposição do político como cena do comando não esgota o plano do possível.
Persistem práticas de dissenso, regimes de relação e formas de produção
normativa que operam por composição e variação, sustentando a política como
trabalho coletivo de invenção do comum. É aí que a política se reabre
como invenção do impossível – criação de mundos que ainda não
cabem nas gramáticas da força. Onde a exceção governa, o mundo encolhe; onde o
comum insiste, o mundo continua a nascer.
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O mundo que encolhe
As
manifestações de adesão às ações de Trump em relação à Venezuela operam como
sinais de uma mutação profunda da sensibilidade política contemporânea. Elas se
inscrevem num regime de afetos no qual a exceção ganha estatuto de valor e a
suspensão do direito passa a circular como operador produtivo de justiça,
reordenando a maneira pela qual o mundo político se torna sensível, inteligível
e desejável.
Esse
campo revela o êxito de uma pedagogia extensa que vem formando sujeitos em
ressonância com a lógica do comando. Para eles, a violência soberana passa a
operar como tecnologia legítima de recomposição do real, e a política se torna
reconhecível na potência da operação decisória que incide, corta e reorganiza.
Consolida-se, assim, uma forma de vida na qual o impacto armado se converte em
horizonte de redenção da ordem e em figura privilegiada de uma justiça que já
não se justifica – apenas se exerce.
O risco
implicado nesse processo atravessa a própria experiência política. Ele incide
sobre a maneira pela qual os sujeitos passam a se reconhecer no mundo comum,
deslocando o pertencimento para a esfera da adesão afetiva à decisão que
intervém, corrige e redistribui posições.
Nessa
economia da expectativa, a política se recompõe como espera do impacto. O
desejo coletivo se afasta dos circuitos de elaboração do comum e passa a
gravitar em torno da eficácia do comando. A suspensão do direito circula como
promessa de ordenação imediata, e a experiência cívica se reorganiza sob uma
imagética de purificação, correção e recomposição do real.
O que
se constitui é uma forma de subjetivação que aprende a desejar a exceção como
horizonte de solução e a reconhecer na intervenção soberana o princípio ativo
de estabilidade. A vida política passa a ser habitada como cena do ato
decisório, e o mundo comum se vê atravessado por uma gramática da força que
opera como tecnologia ordinária de governo.
Esse
regime compõe modos de vida em ressonância com a lógica do comando e contrai o
campo do possível à gramática do impacto. Ele reorganiza a experiência comum ao
rarefazer a duração do conflito, ao comprimir o tempo da deliberação, ao
estreitar a espessura da linguagem e ao reduzir a potência da criação
normativa. O que se vê reconfigurado é a própria política: o trabalho coletivo
de invenção do comum cede lugar a um mundo em que a ordem toma forma pelo
impacto, e não pela composição entre diferenças.
A
consolidação da exceção como forma dominante de sensibilidade política
reconfigura o próprio horizonte democrático. O eixo da legitimidade migra para
a força, a cidadania passa a gravitar em torno da decisão soberana. O direito
se reescreve como superfície formal de um espetáculo da violência que passa a
operar como linguagem ordinária de governo.
Nessa
forma-mundo, a política se recompõe como administração armada da ameaça,
modulando o real por meio de intervenções investidas da promessa de correção e
purificação. O pertencimento cívico passa a operar como adesão afetiva a essas
operações, e o sujeito político emerge como consumidor da exceção – alguém para
quem a cena do comando se torna princípio de ordem, de justiça e de
inteligibilidade do mundo. A política deixa então de ser o lugar onde se
inventa o comum e passa a ser o lugar onde se consome a força.
Inventar
o impossível é, hoje, o nome mínimo da política.
Fonte: Por
Pedro Paulo Gomes Pereira, em Outras Palavras

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