Anvisa libera cultivo de maconha para fins
medicinais no Brasil e amplia acesso a medicamentos; entenda o que muda
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) autorizou nesta quarta-feira (28/1) o cultivo de Cannabis sativa no
Brasil para fins medicinais e de pesquisa.
A reunião cumpriu uma decisão do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro de 2024, definiu a legalidade da
produção "para fins exclusivamente medicinais e/ou farmacêuticos atrelados
à proteção do direito à saúde".
Para fins medicinais, foi autorizado por
unanimidade entre os diretores da Anvisa o cultivo do cânhamo industrial, uma
variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a
0,3% — o THC é o principal componente psicoativo da planta.
Essa variação não causa efeitos
psicotrópicos, ao mesmo tempo em que possui alto teor de canabidiol (CBD),
valorizado por seu potencial terapêutico em tratamentos de ansiedade, dor
crônica, epilepsia, distúrbios do sono e outras condições neurológicas.
Segundo a regulação, a produção será
limitada, compatível com a demanda farmacêutica, e as empresas devem informar e
justificar as quantidades, incluindo os hectares da área a ser utilizada na
produção.
Não foi liberado plantio para a população em
geral, apenas empresas e associações, e a medida também não trata do uso
recreativo.
No caso de variações com THC acima de 0,3%,
está autorizado o cultivo destinado exclusivamente a fins de pesquisa e a
ambientes regulatórios experimentais autorizados pela Anvisa.
Nesses casos, são exigidos requisitos de
segurança e controle com inspeção prévia do local pela autoridade sanitária,
exigência de barreiras físicas de proteção, vigilância 24 horas por dia — com
sistema de câmeras e alarmes, acesso restrito e controle de entrada e saída.
Segundo Anvisa, para tomar a decisão, foram
realizadas 29 consultas com associações de pacientes e com a comunidade
científica que estuda os usos medicinais da maconha, além de buscar
experiências internacionais.
Também participaram das discussões o
Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o
Ministério da Justiça e a Embrapa.
<><> Autorização especial
Para qualquer modalidade de cultivo, o
estabelecimento deve obter uma autorização especial emitida pela Anvisa com
coordenadas geográficas georreferenciadas, registro fotográfico da área,
estimativa de produção e plano de controle e monitoramento.
Os estabelecimentos autorizados podem
adquirir, cultivar, pesquisar, importar (material de propagação), armazenar e
distribuir a planta para fins medicinais.
É obrigatória a análise laboratorial do teor
de THC em cada lote da droga vegetal obtida. É vedada a exportação da planta e
de suas sementes.
Segundo a regulação, as atividades serão
imediatamente suspensas e a produção destruída em casos de padrão não
justificado ou qualquer outra possível irregularidade.
Está prevista a criação de um comitê
coordenado pela Anvisa, Ministério da Justiça Ministério da Saúde e Ministério
da Agricultura e Pecuária para fiscalização e segurança em todas as etapas de
produção, com ações permanentes de controle.
<><> Anvisa também ampliou acesso
para o uso de cannabis medicinal
Mais cedo, a agência já tinha aprovado uma
resolução que autorizou a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de
manipulação, além de expandir as formas de uso das terapias à base da cannabis
para remédios usados via bucal, sublingual e dermatológica.
Antes, só fármacos do tipo oral (para
engolir) e inalatório podiam ser registrados pela agência.
Entre os pontos principais também está a
mudança para sobre quem pode usar os medicamentos à base de cannabis com
concentração de THC (tetrahidrocanabinol) acima de 0,2%.
Hoje, só pacientes em cuidados paliativos ou
com condições clínicas irreversíveis ou terminais podiam usar produtos acima
desse índice. Agora, pacientes com doenças debilitantes graves também vão poder
usar.
Sobre a publicidade, antes completamente
vedada, agora está autorizada para médicos que prescrevem o medicamento e
apenas por meio de rotulagem e de folheto informativo previamente aprovados
pela Anvisa
<><> Legalização 'silenciosa'?
Antes dessa aprovação, o Brasil vivia uma
"legalização silenciosa" do uso medicinal da cannabis.
O plantio de cannabis para uso medicinal e
científico já era previsto no Brasil desde 2006, por meio da lei 11.343, a
chamada Lei de Drogas. Mas pouco se avançou na sua regulamentação nos anos
seguintes.
Em 2014, a Anvisa passou a autorizar a
importação de remédios de CBD, mas trazer o produto custava caro, tornando a
medicação inviável para famílias mais pobres.
Já em dezembro de 2019, a entidade
regulamentou a pesquisa, produção e venda de remédios no país por parte da
indústria farmacêutica, embora as plantas ainda precisem ser trazidas do
exterior.
A falta de regulamentação levou a decisões
judiciais autorizando pacientes a cultivar cannabis para tratar diversas
patologias, como autismo, epilepsia, Alzheimer, depressão, ansiedade e
enxaqueca crônica.
Fonte: BBC News Brasil

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