Gigante
suíça do chocolate lucrou com trabalho infantil no Brasil, diz Justiça
A
SUBSIDIÁRIA brasileira da multinacional suíça Barry Callebaut, uma das maiores
produtoras de chocolate do mundo, foi condenada ao pagamento de danos morais
coletivos pela ocorrência de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de
fornecedores de cacau no Brasil.
O
processo judicial, iniciado após uma ação movida pelo MPT (Ministério Público
do Trabalho), estava em segredo de Justiça até novembro do ano passado. O caso
só se tornou público após a Repórter Brasil, em parceria com o portal de mídia
suíço Tages Anzeiger, questionar o TST ( Tribunal Superior do Trabalho) sobre a
continuidade do sigilo, que havia sido retirado na decisão em segunda
instância.
As
decisões judiciais de primeiro e segundo graus, proferidas em 2022 e 2023,
multaram a Barry no Brasil em R$ 500 mil e determinaram o cumprimento de
medidas para combater práticas de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de
fornecimento de cacau.
Desde
dezembro de 2024, a ação aguarda julgamento final no TST, que analisa recursos
tanto do MPT quanto da empresa. A ministra relatora do caso na corte, Delaíde
Miranda Arantes, informou à reportagem que julgará os recursos nos primeiros
meses de 2026. Até a conclusão deste texto, os recursos ainda estavam pendentes
de julgamento.
Na
ação, o MPT acusou a empresa de adquirir cacau “sem qualquer restrição de fato
ou fiscalização preventiva”, de fornecedores flagrados por órgãos de
fiscalização submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem
como “explorando e compactuando com a exploração do trabalho infantil”.
Questionada
pela Repórter Brasil e pelo Tages Anzeiger, a Barry Callebaut na Suíça afirmou
em nota que não comenta processos judiciais em andamento. A companhia disse que
condena veementemente “todas as formas de violações de direitos humanos na
cadeia de fornecimento de cacau” e práticas que explorem crianças ou adultos, e
que esses compromissos estão formalizados em suas políticas corporativas.
“Como a
maior fabricante mundial de chocolate e produtos de cacau de alta qualidade, é
nossa ambição clara enfrentar o trabalho infantil e suas causas profundas no
longo prazo”, disse a empresa. E acrescentou que, no Brasil, atua em parceria
com outros atores do setor e do governo para “desenhar e implementar programas
que assegurem melhoria contínua” em suas operações no país. O posicionamento na
íntegra da companhia pode ser lido aqui.
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Entenda o caso
As
investigações do MPT que levaram à ação judicial contra a subsidiária da
multinacional suíça começaram em 2016.
Indícios
de trabalho infantil e análogo ao escravo foram identificados pelo MPT em polos
de produção de cacau no Pará e na Bahia, dois principais produtores nacionais.
Na ação, o órgão sustenta que essas áreas integrariam a cadeia de fornecimento
da Barry Callebaut, uma das maiores compradoras e processadoras de cacau no
Brasil.
O MPT
também aponta o uso recorrente de trabalho infantil na produção de cacau, além
de denúncias de que produtores parceiros seriam coagidos a vender
exclusivamente para compradores indicados pelos donos das fazendas — prática
que fere a legislação fundiária brasileira.
De
acordo com o MPT, trabalhadores teriam sido submetidos a sistemas de servidão
por dívida, condições degradantes de moradia e trabalho, e jornadas exaustivas,
conforme consta do documento. Os indícios, aponta o órgão, teriam se confirmado
em fiscalizações trabalhistas realizadas em conjunto com diversos órgãos
federais, estaduais e municipais.
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Flagrante de trabalho escravo
Em uma
dessas fiscalizações, nove trabalhadores foram resgatados de condições análogas
à escravidão na Fazenda Diana, em Uruçuca (BA), em setembro de 2017.
De
acordo com o relatório de fiscalização, obtido pela Repórter Brasil, os
trabalhadores e suas famílias, incluindo as crianças, tomavam banho em uma
represa localizada dentro da fazenda. O documento registra que a água tomada
pelos trabalhadores e suas famílias era imprópria para consumo e provinha de um
poço raso, com a presença de peixes e girinos, segundo os auditores fiscais.
Na
ocasião, a fiscalização trabalhista interditou os alojamentos por entender que
as estruturas representavam “risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores”,
conforme informações do relatório de fiscalização.
A
partir do acesso a notas fiscais, o MPT mapeou que o cacau colhido na
propriedade era vendido para fornecedores diretos da subsidiária da Barry
Callebaut no Brasil, segundo descreve o órgão na ação civil Pública, obtida
pela Repórter Brasil e pelo Tages Anzeiger.
Em
2020, após as fiscalizações e a identificação dos problemas, o MPT propôs à
Barry Callebaut no Brasil a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de
Conduta). A companhia, de acordo com informações da ação judicial, não aceitou
assinar o acordo.
Para o
MPT, a Barry Callebaut “finge não enxergar a notória existência de grave
violação a direitos humanos na base da teia produtiva para obter maior lucro em
sua atividade econômica”, conforme a ação. “Ao assim agir, colabora e estimula
que produtores e intermediários continuem a praticar grave violação a direitos
humanos com a certeza de que terão a quem vender ou revender o produto obtido a
partir dessa exploração. Deve, assim, responder pelas consequências dessa
conduta”, prossegue o órgão.
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Para Justiça, empresa é responsável por problemas na cadeia
Na
sentença que condenou a empresa em primeira instância, a juíza da 23ª Vara do
Trabalho de Salvador pontuou que não se pode admitir que a Barry Callebaut
“assista passivamente todas as práticas trabalhistas ilegais que a antecede na
aludida cadeia produtiva”.
A
sentença foi confirmada em segunda instância. Na decisão, o Tribunal Regional
do Trabalho da 5ª região entendeu que ficou comprovado que a empresa
“indiretamente, visando maximizar lucros, apropriou-se da força produtiva de
trabalhadores infantis, além de labor em condições sub-humanas, análogas às de
escravos”.
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Barry quer anular condenação
No
recurso apresentado ao TST, o MPT busca aumentar de R$ 500 mil para R$ 110,8
milhões o valor do dano moral. Os procuradores pedem ainda que a Barry seja
condenada a realizar campanhas publicitárias para conscientização sobre
trabalho infantil e escravo.
O
cálculo feito pelo MPT para definir o valor da indenização por danos morais –
221 vezes maior que o definido na Justiça – se baseou no 1% do lucro da Barry
Callebaut globalmente à época. Nos três primeiros meses do ano fiscal
2019/2020, o lucro da multinacional suíça foi de aproximadamente R$ 11 bilhões,
conforme descreve o órgão na ação.
Na
decisão de primeira instância, a Justiça alegou que o valor pretendido pelo MPT
era excessivo porque a Barry não era quem “explorava diretamente o trabalho
infantil, em condições análogas à escravidão e em condições degradantes”, e que
os problemas identificados se concentravam apenas na cadeia produtiva da
companhia no Brasil.
No TST,
a Barry Callabout contesta a existência de uma relação de responsabilidade,
alegando que faz apenas a compra do cacau, e que a relação comercial não se
enquadraria como terceirização ou vínculo de trabalho. A companhia argumenta,
ainda, que não tem o dever de controlar a cadeia e pede a anulação da
condenação.
“Estamos
trabalhando para que a decisão do TRT seja mantida”, afirmou à Repórter Brasil
o procurador do trabalho Luciano Aragão, coordenador nacional de erradicação do
trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas do MPT.
“É uma
decisão importante, que estabelece um precedente judicial de obrigação para que
empresas dominantes no mercado, com poder econômico relevante, exerçam a devida
diligência em direitos humanos e previnam de forma efetiva as violações em suas
cadeias de fornecimento”, completa.
Para o
procurador, empresas desse porte não são meras compradoras. “Elas dominam o
mercado, controlam a produção, de forma que também têm uma co-responsabilidade
por aquela cadeia”, avalia.
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Barry deve cumprir medidas
Em
abril de 2021, a Justiça determinou que a Barry começasse a cumprir algumas das
medidas, mesmo antes do encerramento da ação, sob pena de multa diária de R$ 10
mil.
Em
setembro do ano passado, o MPT notificou a empresa para verificar o cumprimento
das medidas determinadas pela Justiça, como formalizar contratos de produtores
e fornecedores de cacau e não permitir crianças e adolescentes em quaisquer
etapas da cadeia produtiva.À Repórter Brasil, o MPT informou que a empresa foi
notificada e apresentou documentação para comprovar o cumprimento das medidas.
O material está sendo analisado pelos procuradores responsáveis.
• Brasil resgata 2,7 mil da escravidão em
2025, ano marcado por ‘intervenção’ de ministro
O
BRASIL resgatou 2.772 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 2025,
segundo dados divulgados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nesta
quarta-feira, 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
A marca
foi atingida em um ano marcado pela interferência do ministro do Trabalho, Luiz
Marinho, e da direção da pasta na estrutura de combate ao trabalho escravo.
Desde setembro, a cúpula do ministério retirou por conta própria ao menos três
empregadores — incluindo a JBS Aves — da Lista Suja do Trabalho Escravo
(entenda mais no decorrer da reportagem).
Cadastro
oficial com os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas
administrativamente pelo crime, a Lista Suja é usada por empresas públicas e
privadas, como bancos e supermercados, em seus gerenciamentos de risco, entre
outras finalidades.
Os
trabalhadores foram encontrados ao longo de 1.594 fiscalizações no decorrer do
ano, realizadas com apoio de órgãos como Ministério Público do Trabalho,
Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e
Polícia Rodoviária Federal. Os estados com mais operações foram São Paulo,
Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás.
No
total, os 2.772 resgatados receberam mais de R$ 9 milhões em verbas
rescisórias. Além deles, outros 48 mil trabalhadores foram alcançados nas ações
fiscais. Segundo a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), embora não
estivessem em situação de trabalho escravo contemporâneo, eles tiveram
assegurados outros direitos trabalhistas.
Desde
1995, quando tiveram início as fiscalizações, o Estado brasileiro já retirou
mais de 68 mil vítimas dessa situação. Diferentemente dos últimos anos, a maior
parte dos trabalhadores resgatados em 2025 (68%) atuava no meio urbano, segundo
a SIT.
O setor
com mais trabalhadores flagrados em condições sem dignidade foi o obras de
alvenaria (601 resgatados), seguido por administração pública em geral (304),
construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de
pedras e outros materiais (126).
Em
relação ao trabalho doméstico, foram realizadas 122 ações fiscais no país, com
34 trabalhadoras e trabalhadores resgatados.
Em nota
divulgada nesta quarta, a SIT destacou o “compromisso de ampliar a atuação no
combate ao trabalho escravo doméstico e de construir uma agenda específica
voltada às trabalhadoras domésticas e às mulheres, considerando que essas
trabalhadoras, muitas vezes, estão submetidas a condições de vulnerabilidade
específicas que demandam atenção diferenciada do Estado”.
O ano
de 2025 foi o terceiro maior em número de trabalhadores resgatados desde 2010,
atrás apenas de 2023 (3.200 casos) e 2013 (2.808).
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Interferência do ministro e paralisação parcial das atividades
No ano
passado, a cúpula do MTE fez uso da “avocação” (chamar para si a competência
final sobre um ato administrativo) por três vezes, atendendo ao pedido de
empregadores e intervindo em inspeção feita por auditores fiscais.
As
empresas que se beneficiaram da intervenção ministerial foram a JBS Aves, a
Santa Colomba Agropecuária e a Apaeb (Associação Comunitária de Produção e
Comercialização do Sisal).
No caso
da Apaeb, foi a primeira vez que um ministro anulou autos de infração lavrados
pelos auditores fiscais do trabalho.
O
episódio motivou a renúncia coletiva de auditores fiscais de cargos de
coordenação. Até hoje os auditores fiscais mantêm uma paralisação parcial das
atividades, em protesto ao que consideram “politização” do sistema de combate
ao trabalho escravo.
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Como funciona a Lista Suja
A regra
da Lista Suja prevê que, após apurada a responsabilidade por trabalho escravo
pela área técnica da Inspeção do Trabalho, seja garantido amplo contraditório e
direito de defesa em duas instâncias administrativas, antes de a autuação ser
confirmada e o empregador ter seus dados inseridos no cadastro.
Desde
novembro de 2003, quando a Lista Suja foi criada, uma “avocação” por um
ministro do Trabalho, ou seja, a decisão do titular da pasta de puxar para si
próprio a palavra final sobre uma autuação, congelando a entrada no cadastro,
nunca havia acontecido. O período abrange os governos 1 e 2 de Lula, 1 e 2 de
Dilma Rousseff, além das gestões de Michel Temer e Jair Bolsonaro.
Um
artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) da década de 1940 prevê que o
chefe do Ministério do Trabalho tenha a palavra final sobre a fiscalização. No
entanto, isso bate de frente com
tratados internacionais ratificados pelo Brasil, segundo o Ministério Público
do Trabalho.
Fonte:
Repórter Brasil

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