sábado, 31 de janeiro de 2026


 

Gigante suíça do chocolate lucrou com trabalho infantil no Brasil, diz Justiça

A SUBSIDIÁRIA brasileira da multinacional suíça Barry Callebaut, uma das maiores produtoras de chocolate do mundo, foi condenada ao pagamento de danos morais coletivos pela ocorrência de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecedores de cacau no Brasil.

O processo judicial, iniciado após uma ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), estava em segredo de Justiça até novembro do ano passado. O caso só se tornou público após a Repórter Brasil, em parceria com o portal de mídia suíço Tages Anzeiger, questionar o TST ( Tribunal Superior do Trabalho) sobre a continuidade do sigilo, que havia sido retirado na decisão em segunda instância.

As decisões judiciais de primeiro e segundo graus, proferidas em 2022 e 2023, multaram a Barry no Brasil em R$ 500 mil e determinaram o cumprimento de medidas para combater práticas de trabalho escravo e infantil em sua cadeia de fornecimento de cacau.

Desde dezembro de 2024, a ação aguarda julgamento final no TST, que analisa recursos tanto do MPT quanto da empresa. A ministra relatora do caso na corte, Delaíde Miranda Arantes, informou à reportagem que julgará os recursos nos primeiros meses de 2026. Até a conclusão deste texto, os recursos ainda estavam pendentes de julgamento.

Na ação, o MPT acusou a empresa de adquirir cacau “sem qualquer restrição de fato ou fiscalização preventiva”, de fornecedores flagrados por órgãos de fiscalização submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, bem como “explorando e compactuando com a exploração do trabalho infantil”.

Questionada pela Repórter Brasil e pelo Tages Anzeiger, a Barry Callebaut na Suíça afirmou em nota que não comenta processos judiciais em andamento. A companhia disse que condena veementemente “todas as formas de violações de direitos humanos na cadeia de fornecimento de cacau” e práticas que explorem crianças ou adultos, e que esses compromissos estão formalizados em suas políticas corporativas.

“Como a maior fabricante mundial de chocolate e produtos de cacau de alta qualidade, é nossa ambição clara enfrentar o trabalho infantil e suas causas profundas no longo prazo”, disse a empresa. E acrescentou que, no Brasil, atua em parceria com outros atores do setor e do governo para “desenhar e implementar programas que assegurem melhoria contínua” em suas operações no país. O posicionamento na íntegra da companhia pode ser lido aqui.

>>>> Entenda o caso

As investigações do MPT que levaram à ação judicial contra a subsidiária da multinacional suíça começaram em 2016.

Indícios de trabalho infantil e análogo ao escravo foram identificados pelo MPT em polos de produção de cacau no Pará e na Bahia, dois principais produtores nacionais. Na ação, o órgão sustenta que essas áreas integrariam a cadeia de fornecimento da Barry Callebaut, uma das maiores compradoras e processadoras de cacau no Brasil.

O MPT também aponta o uso recorrente de trabalho infantil na produção de cacau, além de denúncias de que produtores parceiros seriam coagidos a vender exclusivamente para compradores indicados pelos donos das fazendas — prática que fere a legislação fundiária brasileira.

De acordo com o MPT, trabalhadores teriam sido submetidos a sistemas de servidão por dívida, condições degradantes de moradia e trabalho, e jornadas exaustivas, conforme consta do documento. Os indícios, aponta o órgão, teriam se confirmado em fiscalizações trabalhistas realizadas em conjunto com diversos órgãos federais, estaduais e municipais.

<><> Flagrante de trabalho escravo

Em uma dessas fiscalizações, nove trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão na Fazenda Diana, em Uruçuca (BA), em setembro de 2017.

De acordo com o relatório de fiscalização, obtido pela Repórter Brasil, os trabalhadores e suas famílias, incluindo as crianças, tomavam banho em uma represa localizada dentro da fazenda. O documento registra que a água tomada pelos trabalhadores e suas famílias era imprópria para consumo e provinha de um poço raso, com a presença de peixes e girinos, segundo os auditores fiscais.

Na ocasião, a fiscalização trabalhista interditou os alojamentos por entender que as estruturas representavam “risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores”, conforme informações do relatório de fiscalização.

A partir do acesso a notas fiscais, o MPT mapeou que o cacau colhido na propriedade era vendido para fornecedores diretos da subsidiária da Barry Callebaut no Brasil, segundo descreve o órgão na ação civil Pública, obtida pela Repórter Brasil e pelo Tages Anzeiger.

Em 2020, após as fiscalizações e a identificação dos problemas, o MPT propôs à Barry Callebaut no Brasil a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). A companhia, de acordo com informações da ação judicial, não aceitou assinar o acordo.

Para o MPT, a Barry Callebaut “finge não enxergar a notória existência de grave violação a direitos humanos na base da teia produtiva para obter maior lucro em sua atividade econômica”, conforme a ação. “Ao assim agir, colabora e estimula que produtores e intermediários continuem a praticar grave violação a direitos humanos com a certeza de que terão a quem vender ou revender o produto obtido a partir dessa exploração. Deve, assim, responder pelas consequências dessa conduta”, prossegue o órgão.

<><> Para Justiça, empresa é responsável por problemas na cadeia

Na sentença que condenou a empresa em primeira instância, a juíza da 23ª Vara do Trabalho de Salvador pontuou que não se pode admitir que a Barry Callebaut “assista passivamente todas as práticas trabalhistas ilegais que a antecede na aludida cadeia produtiva”.

A sentença foi confirmada em segunda instância. Na decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região entendeu que ficou comprovado que a empresa “indiretamente, visando maximizar lucros, apropriou-se da força produtiva de trabalhadores infantis, além de labor em condições sub-humanas, análogas às de escravos”.

<><> Barry quer anular condenação

No recurso apresentado ao TST, o MPT busca aumentar de R$ 500 mil para R$ 110,8 milhões o valor do dano moral. Os procuradores pedem ainda que a Barry seja condenada a realizar campanhas publicitárias para conscientização sobre trabalho infantil e escravo.

O cálculo feito pelo MPT para definir o valor da indenização por danos morais – 221 vezes maior que o definido na Justiça – se baseou no 1% do lucro da Barry Callebaut globalmente à época. Nos três primeiros meses do ano fiscal 2019/2020, o lucro da multinacional suíça foi de aproximadamente R$ 11 bilhões, conforme descreve o órgão na ação.

Na decisão de primeira instância, a Justiça alegou que o valor pretendido pelo MPT era excessivo porque a Barry não era quem “explorava diretamente o trabalho infantil, em condições análogas à escravidão e em condições degradantes”, e que os problemas identificados se concentravam apenas na cadeia produtiva da companhia no Brasil.

No TST, a Barry Callabout contesta a existência de uma relação de responsabilidade, alegando que faz apenas a compra do cacau, e que a relação comercial não se enquadraria como terceirização ou vínculo de trabalho. A companhia argumenta, ainda, que não tem o dever de controlar a cadeia e pede a anulação da condenação.

“Estamos trabalhando para que a decisão do TRT seja mantida”, afirmou à Repórter Brasil o procurador do trabalho Luciano Aragão, coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas do MPT.

“É uma decisão importante, que estabelece um precedente judicial de obrigação para que empresas dominantes no mercado, com poder econômico relevante, exerçam a devida diligência em direitos humanos e previnam de forma efetiva as violações em suas cadeias de fornecimento”, completa.

Para o procurador, empresas desse porte não são meras compradoras. “Elas dominam o mercado, controlam a produção, de forma que também têm uma co-responsabilidade por aquela cadeia”, avalia.

<><> Barry deve cumprir medidas

Em abril de 2021, a Justiça determinou que a Barry começasse a cumprir algumas das medidas, mesmo antes do encerramento da ação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Em setembro do ano passado, o MPT notificou a empresa para verificar o cumprimento das medidas determinadas pela Justiça, como formalizar contratos de produtores e fornecedores de cacau e não permitir crianças e adolescentes em quaisquer etapas da cadeia produtiva.À Repórter Brasil, o MPT informou que a empresa foi notificada e apresentou documentação para comprovar o cumprimento das medidas. O material está sendo analisado pelos procuradores responsáveis.

        Brasil resgata 2,7 mil da escravidão em 2025, ano marcado por ‘intervenção’ de ministro

O BRASIL resgatou 2.772 trabalhadores em condições análogas à escravidão em 2025, segundo dados divulgados pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nesta quarta-feira, 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

A marca foi atingida em um ano marcado pela interferência do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e da direção da pasta na estrutura de combate ao trabalho escravo. Desde setembro, a cúpula do ministério retirou por conta própria ao menos três empregadores — incluindo a JBS Aves — da Lista Suja do Trabalho Escravo (entenda mais no decorrer da reportagem).

Cadastro oficial com os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente pelo crime, a Lista Suja é usada por empresas públicas e privadas, como bancos e supermercados, em seus gerenciamentos de risco, entre outras finalidades.

Os trabalhadores foram encontrados ao longo de 1.594 fiscalizações no decorrer do ano, realizadas com apoio de órgãos como Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. Os estados com mais operações foram São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás. 

No total, os 2.772 resgatados receberam mais de R$ 9 milhões em verbas rescisórias. Além deles, outros 48 mil trabalhadores foram alcançados nas ações fiscais. Segundo a SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), embora não estivessem em situação de trabalho escravo contemporâneo, eles tiveram assegurados outros direitos trabalhistas.

Desde 1995, quando tiveram início as fiscalizações, o Estado brasileiro já retirou mais de 68 mil vítimas dessa situação. Diferentemente dos últimos anos, a maior parte dos trabalhadores resgatados em 2025 (68%) atuava no meio urbano, segundo a SIT.

O setor com mais trabalhadores flagrados em condições sem dignidade foi o obras de alvenaria (601 resgatados), seguido por administração pública em geral (304), construção de edifícios (186), cultivo de café (184) e extração e britamento de pedras e outros materiais (126).

Em relação ao trabalho doméstico, foram realizadas 122 ações fiscais no país, com 34 trabalhadoras e trabalhadores resgatados.

Em nota divulgada nesta quarta, a SIT destacou o “compromisso de ampliar a atuação no combate ao trabalho escravo doméstico e de construir uma agenda específica voltada às trabalhadoras domésticas e às mulheres, considerando que essas trabalhadoras, muitas vezes, estão submetidas a condições de vulnerabilidade específicas que demandam atenção diferenciada do Estado”.

O ano de 2025 foi o terceiro maior em número de trabalhadores resgatados desde 2010, atrás apenas de 2023 (3.200 casos) e 2013 (2.808).

<><> Interferência do ministro e paralisação parcial das atividades

No ano passado, a cúpula do MTE fez uso da “avocação” (chamar para si a competência final sobre um ato administrativo) por três vezes, atendendo ao pedido de empregadores e intervindo em inspeção feita por auditores fiscais.

As empresas que se beneficiaram da intervenção ministerial foram a JBS Aves, a Santa Colomba Agropecuária e a Apaeb (Associação Comunitária de Produção e Comercialização do Sisal).

No caso da Apaeb, foi a primeira vez que um ministro anulou autos de infração lavrados pelos auditores fiscais do trabalho.

O episódio motivou a renúncia coletiva de auditores fiscais de cargos de coordenação. Até hoje os auditores fiscais mantêm uma paralisação parcial das atividades, em protesto ao que consideram “politização” do sistema de combate ao trabalho escravo.

<><> Como funciona a Lista Suja

A regra da Lista Suja prevê que, após apurada a responsabilidade por trabalho escravo pela área técnica da Inspeção do Trabalho, seja garantido amplo contraditório e direito de defesa em duas instâncias administrativas, antes de a autuação ser confirmada e o empregador ter seus dados inseridos no cadastro.

Desde novembro de 2003, quando a Lista Suja foi criada, uma “avocação” por um ministro do Trabalho, ou seja, a decisão do titular da pasta de puxar para si próprio a palavra final sobre uma autuação, congelando a entrada no cadastro, nunca havia acontecido. O período abrange os governos 1 e 2 de Lula, 1 e 2 de Dilma Rousseff, além das gestões de Michel Temer e Jair Bolsonaro.

Um artigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) da década de 1940 prevê que o chefe do Ministério do Trabalho tenha a palavra final sobre a fiscalização. No entanto, isso  bate de frente com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, segundo o Ministério Público do Trabalho.

 

Fonte: Repórter Brasil


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