A
crise do combate ao trabalho análogo à escravidão
O
Ministério do Trabalho, sob Luiz Marinho, passou a anular autuações de trabalho
análogo à escravidão, rescindindo decisões técnicas de fiscais. Casos como os
da Apaeb (BA), JBS Aves (RS) e Santa Colomba (BA) foram barrados da “Lista
Suja” através do instrumento da “avocação”, criando uma instância política
inédita sobre a esfera técnica. A medida, tomada a pedido das empresas e sem
transparência, intimida os auditores fiscais, esvazia um instrumento crucial de
combate à prática e sinaliza um grave retrocesso na política de direitos
humanos no Brasil.
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A autoridade técnica versus a discrecionalidade política
A luta
contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil, historicamente uma política
de Estado elogiada internacionalmente, enfrenta uma de suas mais severas crises
de legitimidade.
Os
recentes casos de anulação, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), de autuações que resgataram trabalhadores de condições degradantes
revelam uma fissura perigosa no arcabouço institucional de combate a essa chaga
social.
A
utilização do instrumento da “avocação” pelo ministro Luiz Marinho e seu
substituto, Francisco Macena, não é apenas uma revisão de rotina de processos;
é um ato de profundo significado político que mina a autoridade técnica da
fiscalização, fragiliza instrumentos de transparência e sinaliza uma perigosa
guinada na política de direitos humanos no país.
O cerne
da questão reside na subversão da hierarquia e da confiança no trabalho dos
auditores-fiscais do Trabalho. Por décadas, a Inspeção do Trabalho brasileira
construiu uma reputação baseada no rigor técnico e na independência. Processos
de autuação por trabalho escravo seguem um rito administrativo claro, com amplo
direito de defesa e duas instâncias de recurso dentro da estrutura técnica do
ministério.
Apenas
depois de esgotada essa fase, e confirmada a responsabilidade da empresa, é que
se procede à inclusão do nome na “Lista Suja”, na verdade, um cadastro público
fundamental para a transparência e a responsabilização econômica dos
infratores.
Os
casos da Apaeb (sisal na Bahia), da JBS Aves (no Rio Grande do Sul) e da Santa
Colomba (na Bahia) quebram esse paradigma. Pela primeira vez desde a criação da
Lista Suja, em 2003, um ministro do Trabalho “avocou” ou, como dizem, por aí,
chamou para si, a decisão final, criando uma “terceira instância” política que
sobrepõe seu julgamento discrecional ao laudo técnico e jurídico já
consolidado. Como bem sintetiza Rodrigo de Carvalho, da Anafitra, “a decisão
sai da área técnica e jurídica”.
Essa
prática, ainda que amparada no artigo 648 da CLT, esvazia o trabalho dos
fiscais no terreno e envia uma mensagem alarmante: decisões técnicas podem ser
revertidas por pressão política ou econômica.
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A estratégia do ocultamento e o esvaziamento da “Lista Suja”
A
gravidade do ato é ampliada pelo seu caráter opaco. No caso da Apaeb, o
ministro Luiz Marinho determinou “expressamente a dispensa de publicação do ato
avocatório”, como destacou o procurador Luciano Aragão. Essa determinação tem o
“efeito prático de ocultar da sociedade e do sistema de Justiça” os motivos que
levaram à anulação da autuação e à consequente exclusão da empresa da Lista
Suja.
A
transparência, princípio fundamental para o controle social e a eficácia da
lista, é sacrificada em prol de um sigilo que apenas beneficia o empregador
autuado.
O caso
da Santa Colomba é um exemplo cabal do subterfúgio que se criou. A empresa foi
autuada após um trabalhador denunciar ter sido torturado, algemado e trancado
por seguranças. O laudo pericial atestou lesões corporais, e a própria polícia
indiciou os vigilantes.
A área
técnica do MTE, após analisar todos os elementos, incluindo o inquérito
policial, concluiu pela caracterização de condições degradantes. No entanto,
após a avocação solicitada pela empresa e recomendada pela Consultoria Jurídica
do TEM, aliás, que explicitamente citou a “repercussão econômica e jurídica de
ampla magnitude” que a inclusão na lista traria, a punição foi barrada.
O
argumento da empresa de que se tratou de um “caso pontual” e as decisões
favoráveis em outras esferas (como o arquivamento de uma denúncia pelo MPT) são
usados para justificar a anulação, ignorando a específica e grave conclusão da
fiscalização trabalhista.
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Consequências: intimidação, impunidade e crise institucional
As
consequências dessa nova postura do MTE são imediatas e profundas. A primeira é
a intimidação dos servidores. A decisão do ministro de determinar à
Corregedoria que avalie a atuação dos auditores que inspecionaram a Apaeb é um
ato claramente hostil, que gera o “sentimento de até que ponto nós podemos
buscar o cumprimento da legislação trabalhista?”, conforme afirma Bob Machado,
do Sinait.
A
renúncia coletiva de 19 coordenadores regionais de combate ao trabalho escravo
em protesto à avocação do caso JBS é um sintoma inegável do desmoronamento do
moral e da autonomia da categoria.
A
segunda consequência é a consolidação de um canal de impunidade para empresas
de grande porte e influência política. O procurador Luciano Aragão é incisivo:
“O poder econômico e político sobrepujaram o devido processo legal”. A mensagem
é que o sistema, outrora blindado, agora pode ser flexibilizado para quem tem
poder para pressionar o andar de cima do ministério.
Na
contemporaneidade tardia, na qual nos encontramos imersos, coloca-se em risco
uma política de Estado que foi bem-sucedida. O Brasil foi referência mundial no
combate ao trabalho escravo contemporâneo. A criação da Lista Suja e a atuação
corajosa de auditores e procuradores foram pilares desse sucesso. A guinada
atual, sob o governo Lula, que historicamente fortaleceu essas instituições, é
uma ironia trágica.
A
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Anafitra
no STF contra o artigo 648 da CLT é, portanto, mais do que necessária; é uma
batalha crucial para definir se o combate ao trabalho escravo no Brasil
continuará sendo uma política técnica e transparente ou se se transformará em
um instrumento negociável, sujeito aos ventos da conveniência política e
econômica.
O risco
é que, ao anular os autos de infração, o ministério não esteja apenas
revertendo processos isolados, mas anulando décadas de avanços em direitos
humanos fundamentais.
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Palavras finais
Em um
governo que se afirma democrático e popular, a subversão do combate ao trabalho
escravo é politicamente inaceitável e historicamente regressiva. A avocação
ministerial que anula decisões técnicas em favor de grandes empregadores nega
os pilares de justiça social e primado do interesse público que deveriam guiar
tal projeto. Ao privilegiar a conveniência política e econômica sobre os
direitos humanos fundamentais, essa prática não apenas trai a confiança
popular, mas também corrói a credibilidade internacional do Brasil nessa área.
A
perspectiva que se impõe é a do resgate urgente de uma política de Estado
intransigente. A superação deste cenário exige a imediata revisão desses atos,
o fim da intimidação aos auditores e a reafirmação da autonomia técnica como
valor inegociável.
O
governo deve aliar-se às instituições que historicamente defendem o trabalho,
apoiando as entidades indiciais e reforçando a transparência da “Lista Suja”.
Só assim se honrará a luta histórica pela emancipação dos trabalhadores e se
evitará um retrocesso social que atrasa, irremediavelmente, o projeto de nação,
livre, soberana e solidaria com os povos do mundo inteiro, pelo qual
trabalhamos diuturnamente e pretendemos construir.
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Itamaraty vai abrir acervo digitalizado sobre apreensões
de navios negreiros
Um
acervo de 25.877 páginas, agora digitalizado pelo Itamaraty, traz detalhes de
apreensões de navios negreiros feitas principalmente por militares ingleses
entre 1815 e 1850. Os processos, julgados pelos tribunais da Comissão Mista
Brasil–Grã-Bretanha, mostram a dinâmica brutal do tráfico de africanos para o
Brasil. O material, que só poderá ser consultado fisicamente em 2026 (após
restauração), ilumina episódios fundamentais da história da população negra no
Brasil, dando nome, contexto e humanidade às vítimas do maior crime da nossa
formação.
O
acervo digital estará disponível em: atom.itamaraty.gov.br.
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Como funcionava o sistema
Mesmo
antes da Lei Eusébio de Queiroz (1850), tratava-se o tráfico como pirataria,
com navios interceptados a partir de indícios como estoques excessivos de
comida e água. Parte dos julgamentos ocorria em Serra Leoa, já que o tribunal
no Rio era acusado de corrupção.
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Histórias reveladas nos documentos
- Duquesa de
Bragança (1834): levava 277 africanos, 46 doentes, com registros de fome e
falta de água.
- Panquete de
Bangela (1840): trazia 219 cativos, muitos com tatuagens com iniciais dos
futuros compradores — marca de desumanização e controle.
- Sociedade Feliz
(1839): tentou rota alternativa pela costa da Libéria para fugir de
patrulhas, mas foi apreendido e levado a julgamento.
- Africano
Oriental (1830): saiu de Lisboa rumo a Moçambique e ao Cais do Valongo com
376 pessoas; 116 morreram durante a travessia.
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Portos além do Valongo
Os
documentos indicam que o porto de Macaé também recebeu cativos destinados às
lavouras de café, revelando outras rotas menos conhecidas da escravidão no
país.
Fonte:
Por Carlos Bauer, em A Terra é Redonda/ Combate Racismo Ambiental

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