sábado, 10 de janeiro de 2026

A crise do combate ao trabalho análogo à escravidão

O Ministério do Trabalho, sob Luiz Marinho, passou a anular autuações de trabalho análogo à escravidão, rescindindo decisões técnicas de fiscais. Casos como os da Apaeb (BA), JBS Aves (RS) e Santa Colomba (BA) foram barrados da “Lista Suja” através do instrumento da “avocação”, criando uma instância política inédita sobre a esfera técnica. A medida, tomada a pedido das empresas e sem transparência, intimida os auditores fiscais, esvazia um instrumento crucial de combate à prática e sinaliza um grave retrocesso na política de direitos humanos no Brasil.

<><> A autoridade técnica versus a discrecionalidade política

A luta contra o trabalho análogo à escravidão no Brasil, historicamente uma política de Estado elogiada internacionalmente, enfrenta uma de suas mais severas crises de legitimidade.

Os recentes casos de anulação, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de autuações que resgataram trabalhadores de condições degradantes revelam uma fissura perigosa no arcabouço institucional de combate a essa chaga social.

A utilização do instrumento da “avocação” pelo ministro Luiz Marinho e seu substituto, Francisco Macena, não é apenas uma revisão de rotina de processos; é um ato de profundo significado político que mina a autoridade técnica da fiscalização, fragiliza instrumentos de transparência e sinaliza uma perigosa guinada na política de direitos humanos no país.

O cerne da questão reside na subversão da hierarquia e da confiança no trabalho dos auditores-fiscais do Trabalho. Por décadas, a Inspeção do Trabalho brasileira construiu uma reputação baseada no rigor técnico e na independência. Processos de autuação por trabalho escravo seguem um rito administrativo claro, com amplo direito de defesa e duas instâncias de recurso dentro da estrutura técnica do ministério.

Apenas depois de esgotada essa fase, e confirmada a responsabilidade da empresa, é que se procede à inclusão do nome na “Lista Suja”, na verdade, um cadastro público fundamental para a transparência e a responsabilização econômica dos infratores.

Os casos da Apaeb (sisal na Bahia), da JBS Aves (no Rio Grande do Sul) e da Santa Colomba (na Bahia) quebram esse paradigma. Pela primeira vez desde a criação da Lista Suja, em 2003, um ministro do Trabalho “avocou” ou, como dizem, por aí, chamou para si, a decisão final, criando uma “terceira instância” política que sobrepõe seu julgamento discrecional ao laudo técnico e jurídico já consolidado. Como bem sintetiza Rodrigo de Carvalho, da Anafitra, “a decisão sai da área técnica e jurídica”.

Essa prática, ainda que amparada no artigo 648 da CLT, esvazia o trabalho dos fiscais no terreno e envia uma mensagem alarmante: decisões técnicas podem ser revertidas por pressão política ou econômica.

<><> A estratégia do ocultamento e o esvaziamento da “Lista Suja”

A gravidade do ato é ampliada pelo seu caráter opaco. No caso da Apaeb, o ministro Luiz Marinho determinou “expressamente a dispensa de publicação do ato avocatório”, como destacou o procurador Luciano Aragão. Essa determinação tem o “efeito prático de ocultar da sociedade e do sistema de Justiça” os motivos que levaram à anulação da autuação e à consequente exclusão da empresa da Lista Suja.

A transparência, princípio fundamental para o controle social e a eficácia da lista, é sacrificada em prol de um sigilo que apenas beneficia o empregador autuado.

O caso da Santa Colomba é um exemplo cabal do subterfúgio que se criou. A empresa foi autuada após um trabalhador denunciar ter sido torturado, algemado e trancado por seguranças. O laudo pericial atestou lesões corporais, e a própria polícia indiciou os vigilantes.

A área técnica do MTE, após analisar todos os elementos, incluindo o inquérito policial, concluiu pela caracterização de condições degradantes. No entanto, após a avocação solicitada pela empresa e recomendada pela Consultoria Jurídica do TEM, aliás, que explicitamente citou a “repercussão econômica e jurídica de ampla magnitude” que a inclusão na lista traria, a punição foi barrada.

O argumento da empresa de que se tratou de um “caso pontual” e as decisões favoráveis em outras esferas (como o arquivamento de uma denúncia pelo MPT) são usados para justificar a anulação, ignorando a específica e grave conclusão da fiscalização trabalhista.

<><> Consequências: intimidação, impunidade e crise institucional

As consequências dessa nova postura do MTE são imediatas e profundas. A primeira é a intimidação dos servidores. A decisão do ministro de determinar à Corregedoria que avalie a atuação dos auditores que inspecionaram a Apaeb é um ato claramente hostil, que gera o “sentimento de até que ponto nós podemos buscar o cumprimento da legislação trabalhista?”, conforme afirma Bob Machado, do Sinait.

A renúncia coletiva de 19 coordenadores regionais de combate ao trabalho escravo em protesto à avocação do caso JBS é um sintoma inegável do desmoronamento do moral e da autonomia da categoria.

A segunda consequência é a consolidação de um canal de impunidade para empresas de grande porte e influência política. O procurador Luciano Aragão é incisivo: “O poder econômico e político sobrepujaram o devido processo legal”. A mensagem é que o sistema, outrora blindado, agora pode ser flexibilizado para quem tem poder para pressionar o andar de cima do ministério.

Na contemporaneidade tardia, na qual nos encontramos imersos, coloca-se em risco uma política de Estado que foi bem-sucedida. O Brasil foi referência mundial no combate ao trabalho escravo contemporâneo. A criação da Lista Suja e a atuação corajosa de auditores e procuradores foram pilares desse sucesso. A guinada atual, sob o governo Lula, que historicamente fortaleceu essas instituições, é uma ironia trágica.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Anafitra no STF contra o artigo 648 da CLT é, portanto, mais do que necessária; é uma batalha crucial para definir se o combate ao trabalho escravo no Brasil continuará sendo uma política técnica e transparente ou se se transformará em um instrumento negociável, sujeito aos ventos da conveniência política e econômica.

O risco é que, ao anular os autos de infração, o ministério não esteja apenas revertendo processos isolados, mas anulando décadas de avanços em direitos humanos fundamentais.

<><> Palavras finais

Em um governo que se afirma democrático e popular, a subversão do combate ao trabalho escravo é politicamente inaceitável e historicamente regressiva. A avocação ministerial que anula decisões técnicas em favor de grandes empregadores nega os pilares de justiça social e primado do interesse público que deveriam guiar tal projeto. Ao privilegiar a conveniência política e econômica sobre os direitos humanos fundamentais, essa prática não apenas trai a confiança popular, mas também corrói a credibilidade internacional do Brasil nessa área.

A perspectiva que se impõe é a do resgate urgente de uma política de Estado intransigente. A superação deste cenário exige a imediata revisão desses atos, o fim da intimidação aos auditores e a reafirmação da autonomia técnica como valor inegociável.

O governo deve aliar-se às instituições que historicamente defendem o trabalho, apoiando as entidades indiciais e reforçando a transparência da “Lista Suja”. Só assim se honrará a luta histórica pela emancipação dos trabalhadores e se evitará um retrocesso social que atrasa, irremediavelmente, o projeto de nação, livre, soberana e solidaria com os povos do mundo inteiro, pelo qual trabalhamos diuturnamente e pretendemos construir.

¨      Itamaraty vai abrir acervo digitalizado sobre apreensões de navios negreiros

Um acervo de 25.877 páginas, agora digitalizado pelo Itamaraty, traz detalhes de apreensões de navios negreiros feitas principalmente por militares ingleses entre 1815 e 1850. Os processos, julgados pelos tribunais da Comissão Mista Brasil–Grã-Bretanha, mostram a dinâmica brutal do tráfico de africanos para o Brasil. O material, que só poderá ser consultado fisicamente em 2026 (após restauração), ilumina episódios fundamentais da história da população negra no Brasil, dando nome, contexto e humanidade às vítimas do maior crime da nossa formação.

O acervo digital estará disponível em: atom.itamaraty.gov.br.

<><> Como funcionava o sistema

Mesmo antes da Lei Eusébio de Queiroz (1850), tratava-se o tráfico como pirataria, com navios interceptados a partir de indícios como estoques excessivos de comida e água. Parte dos julgamentos ocorria em Serra Leoa, já que o tribunal no Rio era acusado de corrupção.

<><> Histórias reveladas nos documentos

  • Duquesa de Bragança (1834): levava 277 africanos, 46 doentes, com registros de fome e falta de água.
  • Panquete de Bangela (1840): trazia 219 cativos, muitos com tatuagens com iniciais dos futuros compradores — marca de desumanização e controle.
  • Sociedade Feliz (1839): tentou rota alternativa pela costa da Libéria para fugir de patrulhas, mas foi apreendido e levado a julgamento.
  • Africano Oriental (1830): saiu de Lisboa rumo a Moçambique e ao Cais do Valongo com 376 pessoas; 116 morreram durante a travessia.

<><> Portos além do Valongo

Os documentos indicam que o porto de Macaé também recebeu cativos destinados às lavouras de café, revelando outras rotas menos conhecidas da escravidão no país.

 

Fonte: Por Carlos Bauer, em A Terra é Redonda/ Combate Racismo Ambiental

 

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