PEC
da Segurança Pública: Lula se compromete a enfrentar o crime organizado. Por
Jorge Folena
Em
entrevista à Rádio Itatiaia de Belo Horizonte, em 29/08/2025, o Presidente Lula
comentou que é urgente a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional da
Segurança Pública (PEC 18/2025), apresentada por seu governo, que chama para a
União a responsabilidade no enfrentamento ao crime organizado, milícias
privadas e crimes ambientais, que os governos estaduais se revelaram
incapacitados para combater.
A
recente operação policial conduzida pela Polícia Federal contra o PCC e seus
enraizamentos no sistema financeiro comprovou a realidade da preocupação do
presidente Lula, principalmente porque o governo anterior trabalhou
sistematicamente para que o Poder Público deixasse de intervir na ordem
econômica, abrindo caminho para que o crime organizado e as milícias ampliassem
seus empreendimentos e atuassem livremente em várias atividades econômicas.
Daí a
responsabilidade do governo anterior na ampliação do crime organizado, apontada
pelo presidente Lula, que afirmou que as investigações poderão chegar ao
ex-presidente, não porque ele esteja ligado diretamente a facções criminosas,
mas porque estabeleceu no seu governo os mecanismos de não fiscalização e não
intervenção do Poder Público e promoveu o desaparelhamento do Estado, como na
Receita Federal do Brasil e no IBAMA; gerou a ausência de fiscalização sobre o
trabalho escravo; fez “vista grossa” para a exploração de garimpo em
territórios indígenas; ignorou o tráfico de drogas na Amazônia etc.
Pela
redação da referida PEC, entendo ser oportuna e necessária a proposta
apresentada para a revisão da segurança pública no Brasil, com o objetivo
principal de combate ao crime organizado, que controla o tráfico de
entorpecentes e atua de forma cada vez mais expressiva por meio de “milícias
privadas”, principalmente porque as polícias dos Estados e do Distrito Federal
não demonstraram até aqui eficiência neste tipo de repressão e investigação,
até porque estão muito próximas dessas organizações.
No
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 7.047, o STF decidiu
que “o direito é reflexo do tempo em que foi editado e em matéria
constitucional, o texto posto na lei fundamental, tanto originária quanto em
sede de revisão, decorre do espírito da época em que foi produzido.”
É nesse
contexto que a proposta de revisão constitucional precisa ser acolhida, pois o
direito fundamental da sociedade à segurança não foi até hoje garantido pelo
Poder Público, principalmente nos Estados e no Distrito Federal. Por isso a
insegurança é um dos mais graves problemas sociais do país e produz reflexos
sobre a atual ordem democrática, pois influencia diretamente no exercício da
cidadania e no direito ao voto, considerando a enorme pressão que o crime
organizado exerce sobre os eleitores na escolha dos seus representantes para o
parlamento ou para governos, exigindo uma atuação mais efetiva do Ministério
Público no combate ao crime organizado no processo eleitoral.
A
proposta de reforma da segurança pública mantém as competências e atribuições
dos Estados e do Distrito Federal, que ganham o reforço da atuação da União
(como coordenadora do sistema único de segurança pública, responsável pela
investigação sobre o crime organizado e “milícias privadas”) e dos Municípios
(com atuação no “policiamento ostensivo e comunitário”), sob o controle externo
do Ministério Público.
Considero
oportuno lembrar que, no processo constituinte de 1891, a grande vitória das
oligarquias dos coronéis foi a introdução da federação no Brasil, quando os
estados (e não mais o poder central, como era no Império) passaram a ter a
prerrogativa da demarcação de terras e o controle do poder de polícia.
Desde
então, a segurança pública passou a ser atribuição dos estados da federação,
que controlam as polícias judiciárias (polícias civis) e ostensivas (polícias
militares), empregadas para a preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio; posteriormente, a Constituição de 1988 ampliou os
poderes locais e elevou os municípios à condição de entes federados, que
passaram a ter o poder de criar guardas municipais para a preservação dos
equipamentos públicos e a ordenação das atividades locais (por exemplo,
comércio e trânsito).
Em sua
atuação relativa à segurança pública, a União conta com a Polícia Federal
(polícia judiciária que atua na apuração de delitos ocorridos contra bens de
seu interesse) e as Polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, respectivamente
encarregadas do patrulhamento das rodovias e ferrovias do país. Ou seja, a
União não exerce nenhum controle efetivo sobre a segurança pública no país,
pois cabe a cada entidade federativa a responsabilidade sobre suas forças de
segurança.
Contudo,
no plano da realidade, é imposta ao Presidente da República a responsabilidade
política sobre todos os males da segurança pública no país, que,
constitucionalmente, não é sua atribuição. Na verdade, de fato, nem os governos
estaduais têm controle efetivo sobre suas polícias, que atuam como corpos
independentes e impenetráveis, não sendo raro que, em muitos estados federados,
seus agentes estejam ligados a organizações criminosas, que atuam de modo
paralelo ao poder oficial, cobrando por segurança privada e controlando
territórios urbanos, juntamente com o narcotráfico. A proposta de emenda
constitucional apresentada pelo governo do presidente Luís Inácio Lula da
Silva, sem alterar o poder dos governos locais sobre suas polícias, propõe a
coordenação nacional, pela União, da segurança pública, a fim de estabelecer
uma política unificada, a exemplo do que já ocorre na área de saúde, com o SUS.
Pela
proposta, a Polícia Federal, além de suas atuais atribuições constitucionais,
passará a ter também a responsabilidade de agir contra os crimes ambientais e
no combate às organizações criminosas (máfias, milícias, cartéis de drogas),
que controlam, de alguma maneira, as estruturas dos poderes políticos locais.
Portanto, diante das revelações decorrentes da “Operação Carbono Oculto”,
deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público de São Paulo, que apurou a
atuação do crime organizado no mercado financeiro e outras atividades
comerciais, é urgente a aprovação da PEC da segurança pública, encaminhada à
Câmara dos Deputados pelo governo do Presidente Lula, que já recebeu, em
15/07/2025, a provação de sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados.
• Descobrimos a ponta do iceberg. Agora
vamos descobrir quem está na base do crime organizado’, diz Lewandowski
O
ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, destacou nesta
quinta-feira (28) que o governo federal pretende avançar em todos os níveis
hierárquicos das organizações criminosas, após as grandes operações deflagradas
em parceria com diversos órgãos públicos. A declaração foi dada em entrevista
ao programa A Voz do Brasil, com informações da Agência Gov.
Segundo
Lewandowski, os resultados obtidos com as operações Quasar, Tank e Carbono
Oculto representam apenas o início de uma estratégia mais ampla. “Descobrimos a
ponta desse iceberg e vamos, agora, descobrir a base, quem está na base”,
afirmou o ministro, ressaltando que o objetivo central é sufocar
financeiramente o crime organizado e desarticular sua rede de apoio empresarial
e financeira.
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Operações atingem coração do crime financeiro
As três
operações miraram esquemas bilionários de lavagem de dinheiro, fraudes e
sonegação fiscal.
• Quasar desarticulou fundos de
investimento fraudulentos usados para movimentações ilícitas.
• Tank revelou um esquema que movimentou
mais de R$ 23 bilhões no Paraná, envolvendo fraudes em postos de combustíveis e
empresas de fachada.
• Carbono Oculto expôs um sistema
bilionário de sonegação e lavagem por meio de importadoras, distribuidoras e
fintechs que funcionavam como bancos paralelos.
Entre
os bens e valores apreendidos ou bloqueados estão 141 veículos, duas
embarcações, 192 imóveis, além de 1.600 caminhões, seis fazendas avaliadas em
R$ 31 milhões e uma residência de R$ 13 milhões. Também houve bloqueio de 21
fundos financeiros e R$ 3,2 bilhões em bens.
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Haddad: sufocar o crime é mais eficaz do que apenas prender
O
ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a estratégia é sufocar
financeiramente as facções. “O crime se sofistica e o Estado tem que sofisticar
a sua ação contra o crime. Porque se você prende uma pessoa, mas o dinheiro
fica à disposição do crime, essa pessoa presa vai ser substituída por outra. E,
em geral, o que fica preso é o personagem menos importante da estrutura
criminosa”, disse. Para ele, a operação é exemplar por atingir “o andar de cima
do sistema”.
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Inteligência e integração entre órgãos
Lewandowski
lembrou que, desde o início do ano, o ministério criou um núcleo de combate ao
crime organizado para integrar informações de diferentes áreas. Ele detalhou
que mais de 400 mandados judiciais foram cumpridos, todos com autorização da
Justiça. “Nós logramos bloquear e sequestrar mais de R$ 3,2 bilhões em bens e
valores. E, além disso, cumprimos 14 mandados de prisão e centenas de buscas e
apreensões”, disse.
O
ministro também ressaltou que a infiltração criminosa no setor de combustíveis
já estava consolidada e exigia uma ação coordenada. A atuação envolveu a
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Penal Federal, Receita
Federal, Cade, Ministério de Minas e Energia e Coaf, além de ministérios
públicos de dez estados e forças policiais locais.
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PEC da Segurança e o desafio nacional
Lewandowski
defendeu ainda a PEC da Segurança, enviada ao Congresso Nacional, que prevê uma
cooperação permanente entre forças federais, estaduais e municipais. “Como o
crime organizado não é mais local, mas nacional e até transnacional, é só o
governo federal que pode fornecer as diretrizes para uma cooperação mais ampla
ao nível federativo”, explicou.
O
ministro enfatizou que a aprovação da PEC permitirá que operações como as de
hoje não sejam apenas pontuais, mas se transformem em ações institucionais e
permanentes no combate ao crime organizado.
Fonte:
Brasil 247

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