Trabalho:
Inspirações para frear a uberização
A
pejotização representa uma das formas mais sofisticadas de precarização do
trabalho na contemporaneidade, mascarando relações de emprego tradicionais sob
o véu jurídico da prestação de serviços autônomos. Este fenômeno, que atinge
milhões de trabalhadores no Brasil e no mundo, não surgiu do vazio, mas
representa a continuidade de estratégias históricas de exploração laboral que
se adaptaram às novas configurações do capitalismo global. Para compreender
suas raízes profundas e suas manifestações atuais, é fundamental examinar tanto
a experiência histórica dos trabalhadores que construíram as bases da proteção
social quanto os desafios contemporâneos que ameaçam esses direitos
conquistados através de décadas de lutas sociais.
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As raízes históricas da precarização e a experiência dos trabalhadores
A
compreensão da pejotização como fenômeno contemporâneo exige uma análise que
privilegie a experiência concreta dos trabalhadores na construção de suas
próprias formas de proteção e resistência. Fortes (2006) demonstra que a
metodologia que enfatiza “a qualidade de vida, no sofrimento e satisfações
daqueles que vivem e morrem nesse tempo não redimido” oferece instrumental
teórico fundamental para compreender como os trabalhadores não são meros
receptores de determinações estruturais, mas sujeitos ativos na construção de
sua própria história. Esta perspectiva se mostra especialmente relevante para
analisar a pejotização, pois permite reconhecer que, mesmo sob formas jurídicas
aparentemente autônomas, os trabalhadores mantêm experiências de subordinação
que podem gerar consciência coletiva e estratégias de resistência.
A
história econômica do trabalho no Brasil revela que as formas de precarização
sempre estiveram presentes, adaptando-se às diferentes conjunturas econômicas e
políticas. Negro e Gomes (2006) propõem uma abordagem que vai “além de senzalas
e fábricas”, reconhecendo a necessidade de conhecer trabalhadores em suas
peculiaridades, “mesmo que não afirmassem fazer parte de uma classe operária”.
Esta perspectiva ampliada permite incorporar na análise histórica os
trabalhadores contemporâneos que, embora formalmente categorizados como
autônomos ou “pejotizados”, vivenciam relações de subordinação que os conectam
às tradições históricas de luta por direitos trabalhistas.
O
desenvolvimento das relações de trabalho no Brasil sempre foi marcado pela
tensão entre formalização e precarização. Pereira e Araujo (2020) demonstram
que a construção da legislação trabalhista brasileira não resultou de uma
“dádiva” do Estado varguista, mas da “densa mobilização do movimento operário
por direitos na primeira metade do século XX”, evidenciando “significativa
pressão e mobilização do movimento operário”. Esta reconstrução historiográfica
é fundamental para compreender que a atual ameaça da pejotização representa um
ataque direto a conquistas históricas obtidas através de lutas concretas dos
trabalhadores, não meras concessões governamentais que podem ser facilmente
revertidas.
A
expansão da pejotização no ensino superior privado representa exemplo
paradigmático de como formas históricas de precarização se adaptam a novos
setores. Silva e Locatelli (2020) demonstram como a “constituição de uma pessoa
jurídica para a prestação dos mesmos serviços antes realizados como
trabalhador/a contratado/a em regime da CLT” articula-se com “a expansão do
setor privado mercantil na esfera educacional e a adoção da racionalidade
neoliberal”. A experiência dos docentes evidencia como a pejotização opera
através da manipulação de formas jurídicas para manter relações de poder
fundamentalmente inalteradas.
A
precarização do trabalho no setor de saúde ilustra como antigas formas de
exploração se adaptam aos novos contextos econômicos. Fonseca et al. (2020)
analisam como a “pejotização” representa forma de contratação que gera
“flexibilização das relações trabalhistas pautada na minoração de direitos dos
trabalhadores”, processo que se articula com “o neoliberalismo no Brasil” que
“vem se intensificando desde 2015”. A experiência dos profissionais de saúde
revela como trabalhadores altamente qualificados podem ser submetidos a formas
precarizadas de contratação que reproduzem padrões de subordinação
característicos das relações de emprego tradicionais.
A
trajetória da terceirização e sua relação com a pejotização revela
continuidades históricas importantes na estratégia empresarial de redução de
custos laborais. Teixeira et al. (2019) analisam como a reforma trabalhista de
2017 representa “desconstrução da proteção social em tempos de neoliberalismo
autoritário”, processo que inclui não apenas a terceirização irrestrita, mas
também a facilitação da pejotização através de mudanças na legislação. A
experiência dos trabalhadores terceirizados e “pejotizados” revela como estes
processos se complementam na criação de formas flexibilizadas de contratação
que mantêm a subordinação enquanto reduzem direitos e proteções sociais.
A
análise da uberização do trabalho oferece perspectiva fundamental para
compreender as novas formas de pejotização. Abílio, Amorim e Grohmann (2021)
demonstram que a “uberização” representa “gestão e controle de uma massa de
trabalhadores que, sem garantias ou direitos, fica disponível ao capital”,
processo que se articula diretamente com formas tradicionais de precarização
como a pejotização. O estudo revela como plataformas digitais criam novas
modalidades de subordinação que mantêm trabalhadores em situação de dependência
econômica enquanto os classificam formalmente como autônomos.
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O contexto internacional contemporâneo e as estratégias de combate
O
panorama internacional contemporâneo revela uma convergência crescente no
reconhecimento da pejotização como problema estrutural que demanda respostas
coordenadas e inovadoras. A União Europeia assumiu papel de liderança global
com a aprovação da Diretiva sobre trabalho em plataformas em 2024, que
estabelece presunção refutável de emprego para trabalhadores de plataformas
digitais, invertendo o ônus da prova e exigindo que as empresas demonstrem a
genuína autonomia dos prestadores de serviços. Esta legislação representa marco
histórico ao regular pela primeira vez mundialmente a gestão algorítmica no
trabalho, antecipando desafios futuros da automação da exploração laboral.
A
França desenvolveu modelo rigoroso de combate ao “travail dissimulé” (trabalho
dissimulado), estabelecendo penalidades severas que incluem prisão e multas
substanciais para pessoas jurídicas. O sistema francês estabelece
responsabilidade solidária na cadeia de contratação, criando incentivos
poderosos para verificação prévia das condições de trabalho. A eficácia desta
abordagem se demonstra na significativa arrecadação anual através da luta
contra trabalho dissimulado, evidenciando que enforcement rigoroso produz tanto
resultados de proteção aos trabalhadores quanto benefícios fiscais.
A
Alemanha desenvolveu sistema preventivo de verificação administrativa através
do “Statusfeststellungsverfahren”, permitindo que empresas solicitem
classificação oficial antes da contratação. O modelo alemão de combate à
“Scheinselbständigkeit” (falso trabalho autônomo) utiliza critérios rigorosos e
aplica penalidades retroativas substanciais, incluindo pagamento de cotizações
previdenciárias por períodos extensos. Este sistema demonstra como a combinação
de prevenção com penalidades severas pode criar ambiente desfavorável à
pejotização.
O Chile
se destacou como pioneiro na América Latina com a Lei 21.431 de 2022, primeira
legislação regional específica sobre trabalho em plataformas digitais. A lei
chilena distingue trabalhadores dependentes e independentes através de
critérios claros, estabelecendo proteções graduais baseadas no grau de
dependência econômica e controle empresarial. O modelo chileno exige
demonstração de autonomia genuína através de critérios objetivos, criando
framework legal que facilita a identificação de relações fraudulentas.
A
experiência australiana com o “Closing Loopholes Act” de 2024 introduziu
inovações regulamentórias significativas, incluindo teste que considera a
“substância real e realidade prática da relação” de trabalho. A Austrália criou
categoria intermediária de “employee-like workers” para trabalhadores de
plataformas digitais, permitindo o estabelecimento de padrões mínimos sem
forçar classificação completa como empregados. As reformas australianas
elevaram o padrão de diligência empresarial exigido para classificação de
trabalhadores.
Os
países nórdicos desenvolveram modelo alternativo baseado em autorregulação
através de negociação entre parceiros sociais, aproveitando alta densidade
sindical para manter baixa prevalência de falso trabalho autônomo. A Dinamarca
inovou com acordo coletivo pioneiro, convertendo trabalhadores de plataforma de
limpeza doméstica de autônomos para empregados após período determinado de
trabalho, estabelecendo precedente para outros setores da economia de
plataformas. Este modelo demonstra como tradições de diálogo social podem ser
adaptadas aos desafios da economia digital.
A
Holanda implementa sistema baseado em presunção de renda, estabelecendo que
trabalhadores com remuneração inferior a determinado patamar são presumidos
empregados, cabendo ao empregador provar o contrário. O modelo holandês combina
critérios tradicionais de subordinação com inovações como avaliação de
“empreendedorismo externo”, considerando fatores como múltiplos clientes,
atividades de marketing e investimentos empresariais. A experiência holandesa
demonstra como presunções baseadas em renda podem simplificar a identificação
de relações fraudulentas.
A
Bélgica antecipou tendências europeias com a implementação de presunção de
emprego baseada em critérios múltiplos, exigindo conjunto específico de
características para caracterizar trabalho em plataforma. O sistema belga
demonstra como presunções legais bem estruturadas podem equilibrar proteção ao
trabalhador com segurança jurídica empresarial, oferecendo clareza sobre
classificação sem burocratizar excessivamente as relações de trabalho. A
experiência belga influenciou diretamente a formulação da regulamentação
europeia mais ampla.
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Síntese e perspectivas futuras
A
análise comparativa internacional revela que a pejotização representa um
fenômeno global que transcende particularidades nacionais, manifestando-se como
estratégia sistemática de precarização laboral adaptada às especificidades
jurídicas e econômicas de cada país. O período atual marca ponto de inflexão
histórico na regulamentação da economia de plataformas e combate ao falso
trabalho autônomo, com múltiplas jurisdições desenvolvidas adotando abordagens
inovadoras que buscam equilibrar flexibilidade operacional com proteção social
essencial. A convergência internacional em direção ao reconhecimento da
pejotização como fraude sistemática demonstra que o fenômeno ultrapassou o
limiar de tolerância social e política.
A
emergência de terceiras categorias de trabalhadores em diversos países sugere
novo paradigma regulatório que supera limitações da classificação binária
tradicional empregado versus contratado independente. Estas inovações oferecem
proteções graduais baseadas no grau real de dependência econômica e controle
organizacional, reconhecendo que a economia digital criou formas híbridas de
trabalho que não se encaixam perfeitamente nas categorias jurídicas
tradicionais. O sucesso destes modelos intermediários depende fundamentalmente
da capacidade de estabelecer critérios objetivos de classificação e mecanismos
eficazes de fiscalização.
As
estratégias de enforcement mais eficazes combinam múltiplas dimensões
complementares que incluem presunções legais invertendo o ônus da prova,
penalidades dissuasórias substanciais com responsabilidade retroativa e
solidária, fiscalização coordenada entre autoridades especializadas, e
ferramentas tecnológicas avançadas para detecção automática de padrões
suspeitos. A experiência internacional demonstra que enforcement rigoroso
produz não apenas proteção aos trabalhadores, mas também benefícios fiscais significativos
que justificam investimentos em estruturas de fiscalização. A combinação de
prevenção com penalidades severas cria incentivos poderosos para classificação
correta desde o início das relações contratuais.
A
regulamentação emergente da gestão algorítmica representa uma fronteira crucial
para o futuro do trabalho, especialmente considerando que algoritmos podem
perpetuar e amplificar formas tradicionais de controle e subordinação de
maneiras que escapam aos testes convencionais de classificação trabalhista. A
experiência dos trabalhadores com gestão algorítmica revela novas formas de
subordinação que operam através de sistemas automatizados, exigindo adaptação
metodológica que incorpore dimensões digitais da dependência econômica e
controle comportamental na determinação de relações de emprego.
A
cooperação internacional se intensifica através de organismos especializados e
harmonização gradual de critérios de identificação, evidenciada pela
convergência crescente em torno de indicadores como subordinação jurídica,
dependência econômica, integração organizacional, ausência de risco empresarial
e uso de equipamentos fornecidos pelo contratante. As discussões internacionais
sobre regulamentação da economia de plataforma influenciam desenvolvimentos
nacionais através de padrões que gradualmente se tornam aceitos globalmente. A
troca de informações entre autoridades nacionais e o desenvolvimento de
ferramentas coordenadas representa tendência que aumenta a eficácia da
fiscalização transnacional.
O
futuro do combate à pejotização dependerá fundamentalmente da capacidade de
articular inovações regulatórias avançadas com mobilização social organizada
dos trabalhadores, reconhecendo que mudanças jurídicas sustentáveis emergem da
combinação entre pressão social coordenada e arranjos institucionais adequados
às especificidades de cada contexto nacional. A experiência internacional
demonstra que o sucesso das políticas anti-pejotização correlaciona-se
diretamente com a capacidade estatal de enforcement efetivo e participação
ativa dos trabalhadores nos processos regulatórios, confirmando que os
trabalhadores permanecem sujeitos ativos na construção de sua própria proteção
social, adaptando estratégias tradicionais de organização e resistência aos
desafios impostos pela economia digital.
Fonte:
Por Erik Chiconelli Gomes, em Outras Palavras

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