Aldo
Fornazieri: O benefício dos conflitos institucionais e sociais
Nos
últimos tempos, Brasília vem sendo agitada por uma série de tensões e conflitos
entre os três poderes. Ao contrário do que dizem os analistas e comentaristas
políticos, acredito que os conflitos institucionais e sociais podem ser
benéficos para a consolidação e avanço da democracia republicana.
Antes
de inquirir os conflitos brasilienses é preciso resgatar dos pressupostos
teóricos. Maquiavel, no livro “Discursos sobre a Primeira Década de Tito
Livio”, afirma que os conflitos entre a nobreza e o povo, que além de sociais tinham dimensões institucionais,
foram a principal causa da garantia da liberdade, da adoção de boas leis e
expansão da república romana antiga. A potência positiva dos conflitos seria
uma espécie de lei geral de todas as repúblicas. Nelas, as divisões sociais e
as diversidades constituem a sua natureza. Na república romana, raras vezes os
conflitos degeneraram em violência e permitiram que se estabelecesse uma
relação de equilíbrio entre o poder da nobreza (Senado) e o poder do povo (os
tribunos da plebe).
Mas
toda lei geral tem suas exceções. Nos tempos finais da república, o povo e os
setores médios se enfraqueceram por conta de tantas guerras e a nobreza
concentrou riqueza e terras. Fez-se necessária uma reforma agrária patrocinada
pelos irmãos Graco. A nobreza reagiu com violência, levando a guerras civis
entre os dois partidos. O resultado final, depois de uma série de guerras entre
Lucio Cornélio Sula (partido dos nobres) e Caio Mário (partido do povo), foi a derrota popular e a instauração de um
regime brutal e sanguinário que provocou um desequilíbrio institucional e
social, razão principal que levou a instauração do império.
Há que
se notar que quando as repúblicas são desequilibradas em favor das elites, a
liberdade diminui, direitos são suprimidos, prevalece a corrupção e aumenta a
desigualdade. Foi esse o processo que ocorreu no Brasil a partir do
golpe-impeachment contra Dilma, o que levou a um aumento do desequilíbrio
social e institucional entre os interesses do povo e os interesses das elites.
Com o governo Lula 3, iniciou-se uma nova etapa na busca de um reequilíbrio
dessas relações, mas, por uma série de razões, ele ainda está longe de
acontecer.
O outro
fundamento teórico surgiu no contexto da aprovação da Constituição dos Estados
Unidos. Ao aperfeiçoarem a teoria da separação dos poderes de Montesquieu, os
Federalistas, particularmente James Madison, sustentaram a tese do conflito e
de uma certa ingerência entre os três poderes da República. Isto levou ao
famoso conceito de freios e contrapesos, princípio constitucional do controle
mútuo entre o Executivo, Legislativo e Judiciário. A principal função do
controle consiste em evitar abusos de cada um dos poderes e garantir a
liberdade, os direitos e o Estado Democrático.
O
Brasil sempre caminhou no sentido contrário aos dois preceitos teóricos. No
plano dos conflitos sociais, os movimentos sociais foram recorrentemente
criminalizados e reprimidos, dificultando que as lutas por direitos pudessem
exercer aquele papel de garantia da liberdade, produção de equilíbrio e
instauração de boas leis. No plano institucional, o artigo 2º da Constituição
estabelece o princípio de que os poderes da União são “independentes e
harmônicos entre si”. Este princípio é pernicioso, pois escamoteia os
conflitos, esconde os interesses institucionais em jogo e leva a práticas de
conchavos e conciliações, provocando danos aos interesses populares. Criou-se a
cultura da “índole pacífica do povo brasileiro”, que é um instrumento
ideológico de amortecimento e repressão das lutas populares. Negros, índios,
pobres e outros grupos subalternos são criminalizados.
Voltando
ao plano da luta social, os movimentos populares e progressistas começaram a
perder as ruas, de forma crescente, em 2013. No processo de impeachment
ocorreram gigantescas manifestações da direita e das elites. No governo Temer,
os movimentos sociais tentaram, mas não foram capazes de retomar a força
mobilizadora.
No
governo Bolsonaro, o presidente se tornou o centro mobilizador com pautas
golpistas. De novo, os movimentos sociais, de modo geral, não conseguiram
promover mobilizações significativas. Por fim, sob o governo Lula 3 começou um
declínio das mobilizações da direita e uma anêmica retomada das mobilizações
progressistas. A mais significativa foi a do repúdio à PEC da blindagem.
No
plano institucional, em que pese a vitória eleitoral de Dilma em 2014, logo se
seguiu uma série de derrotas causadas por dois movimentos: de um lado, uma
crescente articulação golpista; de outro, uma sucessão de erros políticos do
governo e dos partidos progressistas. As mobilizações de rua incidiram sobre o
processo institucional, favorecendo o impeachment e as reformas regressivas do
governo Temer.
Durante
o governo Bolsonaro, o principal embate institucional foi entre o Executivo e o
Judiciário. Bolsonaro, viabilizando uma agenda golpista e o STF e o TSE
resistindo e defendendo a democracia, as eleições e o Estado de Direito. Com a
derrota de Bolsonaro em 2022, a centralidade do conflito institucional mudou um
dos polos: o STF permaneceu sob ataque, mas agora vindo do Congresso. Isto
porque o Congresso concentrou e reagrupou as forças conservadoras e golpistas.
A
tensão entre o movimento de condenação dos golpistas de 8 de janeiro e as
propostas de anistia são uma faceta do conflito entre democracia e golpismo.
Além desse conflito, ganhou vulto também o embate entre a corrupção parlamentar
ensejada pelas emendas e pelo orçamento secreto e as investidas do STF para
criar regras e transparência.
Mas a
partir de 2023 cresceu o conflito entre o Executivo e o Congresso. Esse
conflito se desenvolveu por dois vértices: de um lado, um Congresso sem pudor,
com as forças de centro jogando na ambiguidade: nos dois primeiros anos
atendendo mais pautas do governo e menos jogando com a oposição. A partir de
2025, o centro atende mais a oposição bolsonarista e menos o governo. De outro
lado, um governo sem rumo político, com uma articulação política desastrosa,
empilhando erros e mais erros. O governo e a maior parte dos partidos
progressistas optaram em apostar em uma estratégia de despolarização num
ambiente altamente polarizado. Isto foi mantendo o governismo na defensiva.
Esses
são os fatores e os processos principais que provocaram um enorme desequilíbrio
da república em favor das forças conservadoras e das elites conservadoras. O
desequilíbrio ocorreu porque o campo popular e progressista perdeu capacidade
de ação e de mobilização e a direita ganhou. As causas desse revés precisam ser
examinadas. Mesmo com o comando do governo, o campo progressista e popular tem
dificuldades de avançar na busca de um reequilíbrio.
O
governo agrega êxitos significativos no terreno econômico e social: redução da
fome e da pobreza, redução do desemprego e da inflação, aumento da renda
familiar, crescimento econômico, melhora da economia no ranking global e bom
desempenho nas agendas social e ambiental. Em que pese tudo isso, as últimas
rodadas dos institutos de pesquisa mostram que a popularidade do governo está
empacada: as avaliações negativas continuam maiores do que as positivas.
Nas
pesquisas eleitorais, Lula vence em todos os cenários. Mas as diferenças não
são tranquilizadoras. Mesmo com a
confusão e as divisões no campo da direita e da centro-direita, tudo indica que
a disputa será altamente polarizada. Na pesquisa Quaest, 59% dos eleitores
afirmam que Lula não deveria ser candidato. É um número sintomático das
dificuldades eleitorais de 2026. A oposição procura todas as formas para
sangrar o governo. A resposta precisa vir com o aumento dos embates nas ruas e
no Congresso. Acreditar na despolarização é um erro que pode ser fatal.
• A Lógica Constitucional e o Caso Gilmar
Mendes. Por Luís Nassif
Durante
o governo José Sarney, travei uma disputa acirrada com Saulo Ramos, então
Consultor da República e posteriormente Ministro da Justiça. Quando eu
investigava e denunciava irregularidades envolvendo-o, Otávio Frias — que já
havia se acertado com Saulo — recorria ao conceituado advogado Walter Ceneviva
para desqualificar juridicamente meus argumentos. Era o leigo contra o jurista.
O
jornal construía uma confusão deliberada de interpretações para rebater minhas
apurações. Foi quando recebi um telefonema inesperado do então Ministro do
Supremo Tribunal Federal Sidney Sanches – que eu não conhecia pessoalmente -,
que me ofereceu uma orientação simples para enfrentar essa “embromação”
jurídica:
—
Analise o caso racionalmente, usando a lógica. Se a lei refletir o que você
constatou como correto, então a interpretação jurídica está correta; caso
contrário, ela será falsa.
Trago
esse episódio à tona diante da interminável discussão sobre a decisão do
Ministro Gilmar Mendes de alterar as regras de impeachment de Ministros do
Supremo.
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O Legado de Weimar e a Função das Cortes Constitucionais
Leis
não podem ser interpretadas no vazio. Tem que ser analisadas dentro do contexto
histórico e factual. E, também, com base em exemplos históricos.
Desde a
ascensão do nazismo, o papel das Constituições e das Supremas Cortes é evitar a
chamada ditadura das maiorias — princípio universal nas sociedades democráticas
após a República de Weimar, que pavimentou o caminho para o nazismo.
Weimar
possuía direitos fundamentais frágeis, uma Presidência extremamente forte com
poder de exceção quase ilimitado, partidos antidemocráticos legalizados e
ausência de controle judicial robusto. Hitler conquistou a maioria e destruiu a
democracia alemã.
Após a
tragédia nazista, as constituições passaram a incorporar quatro escudos
fundamentais:
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1. Direitos fundamentais inderrogáveis (ou absolutos)
Surgiu
uma relação rígida de direitos que não podem ser revogados nem pelas maiorias.
São as chamadas cláusulas pétreas: a maioria decide o governo, mas não decide
quem é gente nem quem tem direitos.
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2. Sistema robusto de controle constitucional
A
Alemanha pós-guerra criou o Bundesverfassungsgericht, talvez o tribunal
constitucional mais poderoso do mundo. Esses tribunais têm o poder de anular
leis aprovadas por maiorias parlamentares, proteger direitos fundamentais
contra maiorias ocasionais e julgar partidos e organizações que atuam para
destruir a ordem democrática.
>>>
3. Transição do “governo da maioria” para a “democracia constitucional”
Democracia
não se resume a votar. É votar dentro de regras que jamais poderão destruir a
dignidade humana, a pluralidade e os direitos fundamentais. A Constituição
funciona como um árbitro que garante que o jogo continue possível para todos.
>>>
4. Cláusulas de exceção muito mais limitadas e com controles múltiplos
O art.
48 de Weimar virou lenda de terror constitucional.
Por
isso, pós-1945:
• Estados de exceção só podem ser
decretados com controle parlamentar estrito.
• Sempre têm prazo determinado.
• Muitas constituições exigem revisão
judicial desses atos.
<><>
O Caso Brasileiro
Sei que
é muito difícil para a multidão de semi-juristas espalhados pela mídia
debruçar-se sobre esse bicho estranho batizado de “mundo real”.
Graças
ao discurso da antipolítica e a eventos como a Lava Jato, temos hoje um
Congresso dominado pelo crime organizado. Na outra ponta, temos as instituições
do Estado — com o Supremo Tribunal Federal à frente e a Polícia Federal —
prestes a travar talvez a maior batalha democrática desde a redemocratização.
Há uma
infinidade de ilegalidades e provas de articulação entre parlamentares: emendas
PIX, vinculações com o Banco Master e coligadas, ligações com bets. Temos duas
casas — Câmara e Senado — presididas pelo que há de pior na política nacional,
herdeiros diretos de Eduardo Cunha e Arthur Lira. Sem freios, serão capazes de
sequestrar a República.
As
represálias contra o Supremo ocorrem em duas frentes. Primeiro, a avalanche de
ações de impeachment, nesse democratismo insano que permite a qualquer cidadão
abrir processo contra Ministro do Supremo. Segundo, a ameaça explícita do
Senado de começar a processar Ministros, tendência que deve se agravar com a
revelação dos crimes de parlamentares.
Nesse
quadro, a estratégia do populista moderno é destruir, sem parecer destruir. Ele
destrói a credibilidade das instituições, cria uma maioria emocional, testa
limites diariamente. Insinua golpe e recua, ataca o STF e recua, acusa fraude e
recua. A cada teste, o sistema perde um pouco. Além disso, capturam órgãos
intermediários, como polícias militares, agências reguladoras, órgãos de
fiscalização e mídia.
Finalmente,
em cima dessa barafunda, os aliados no Congresso vão alterando as regras
operacionais. Exemplos globais:
• Viktor Orbán alterou leis de mídia e
judiciário em microetapas.
• Erdogan usou sucessivas reformas
administrativas.
• Modi enfraqueceu instituições via
indicações partidárias.
O golpe
final parece “legal”, Orban nunca deu um golpe, mas a Hungria hoje é uma
autocracia eleitoral. Tudo isto devido à exploração do voto. “Eu sou a vontade
da maioria. Logo, qualquer limitação à minha vontade é antidemocrática.”
Esse
truque retórico cria o paradoxo perfeito. A instituição que o limita vira
“inimiga do povo”. Qualquer reação vira “censura”. Ele se apresenta como o
mártir do sistema.
É a
versão 2020 do que Hitler fez em 1932–33, só que sem SA nas ruas.
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O Quadro Institucional de Alto Risco
>>>
1. Redes sociais — o grande motor da erosão democrática
• Fake news coordenadas
• Incitação contínua ao descrédito das
eleições
• Demonização de instituições
• “Maioria emocional” substituindo maioria
eleitoral
São o
equivalente moderno dos jornais radicais de Weimar.
>>>
2. Congresso — sistema partidário fragmentado
• 20 a 30 partidos sem coerência
ideológica
• Lógica de “aluguel de maioria”
• Uso de chantagem orçamentária
• Incentivo à instabilidade institucional
É o
velho parlamento de Weimar com wi-fi e emendas PIX.
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3. Forças de segurança
• PMs com histórico de politização
• Uso de símbolos de autoridade em atos
políticos
• Tentativas de enquadrar militares como
árbitros eleitorais
Aqui
mora o potencial de escalada do conflito real.
>>>
4. Partidos
• Personalismo extremo
• Pouca democracia interna
• Nenhuma educação política sistemática
A
fábrica perfeita de líderes carismáticos sem compromisso institucional.
<><>
Onde entra a ADPF 1.259 no Mapa
Ela
fortalece o pilar central do sistema, que é o Judiciário constitucional.
Se esse
pilar cai, Congresso descontrolado + Forças politizadas + Redes tóxicas =
colapso democrático em meses.
Agora,
analise essa instabilidade democrática com a Lei 1.079/1950 e com a ADPF 1.259.
Se você
conseguir dormir tranquilo, tendo por aparato jurídico a Lei 1.079/1950 , de
duas uma: ou ainda acredita em cegonha, ou já aderiu à turma de Alcolumbre.
Fonte:
Jornal GGN

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