Câncer
de mama: direitos e benefícios que amparam pacientes no tratamento
A
pedagoga Gislaine Santos tomava banho depois do trabalho, em 2015, quando
sentiu um caroço no seio. Em 6 de dezembro daquele ano, veio o diagnóstico de
câncer de mama. À época, aos 54 anos, ela trabalhava como especialista em
educação no sistema penitenciário do Distrito Federal havia duas décadas. Com o
início do tratamento, viu-se diante de uma nova urgência: buscar sustentação
nas políticas públicas e benefícios previdenciários assegurados a pacientes
oncológicos.
O drama
de Gislaine reflete o cenário de milhares de brasileiros. Estimativas do
Instituto Nacional de Câncer (Inca) indicam que o Brasil registrará 781 mil
novos casos de câncer a cada ano no triênio 2026-2028. O câncer de mama lidera
as ocorrências entre as mulheres e, no DF, são previstos 1.410 novos casos
anuais — uma taxa de 89,31 diagnósticos por 100 mil moradoras.
Diante
da necessidade de afastamento do trabalho, os benefícios da Previdência Social
tornam-se o principal pilar econômico das famílias. Dados do Ministério da
Previdência Social revelam a dimensão dessa demanda para câncer de mama:
somente entre janeiro e agosto de 2026, foram concedidos 31.838 benefícios por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Brasil, dos quais 512
ocorreram no DF. No mesmo período, a concessão de aposentadorias por
incapacidade permanente (invalidez) somou 2.601 casos no país, sendo 40 deles
no DF.
Apesar
do respaldo legal, o caminho até a concessão dos direitos é marcado por
entraves. Aposentada por incapacidade permanente, Gislaine, hoje aos 65 anos,
recorda a saga enfrentada ao tentar acessar o Benefício de Prestação Continuada
(BPC) antes da aposentadoria (Veja o quadro Direitos
fundamentais). "É muita burocracia para receber. Demora. Precisei de
amigas para me carregar", expõe.
Quando
a aposentadoria foi concedida, veio o alívio financeiro. "Consegui me
tranquilizar com as contas pagas, sabendo que os anos em que trabalhei não
foram em vão", relata. A pedagoga destaca o acolhimento dos quatro filhos
e a gratidão ao atendimento médico recebido no Hospital Universitário de
Brasília (HUB).
Curada
do carcinoma nas mamas, ela enfrenta agora um câncer ósseo, diagnosticado no
início do ano, e reforça a necessidade de combater a morosidade do sistema.
"Até hoje contam que é a mesma demora. Nada facilitado para quem está
doente. Temos que arregaçar as mangas, sem medo. Você tem direito e não deve
ter receio de usá-los", frisa.
Os
hospitais públicos no DF que atendem pacientes oncológicos de mama são o
Hospital Regional de Taguatinga (HRT), o Hospital Universitário de Brasília
(HUB) e o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). Desses, apenas o HRT é
administrado diretamente pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES).
Procurada,
a pasta informou ao Correio que a emissão de laudos médicos exigidos pelo
INSS para casos como o de Gislaine não segue um prazo fixo, e leva em
consideração as necessidades dos pacientes. No caso de solicitação de
laudos para isenção fiscal, os pacientes podem ser encaminhados ao Serviço
Social para receber orientações sobre os procedimentos e critérios para o
benefício.
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Abalo emocional
A
morosidade nos trâmites públicos e nas operadoras de saúde impõe um desgaste
grave a quem já enfrenta o abalo emocional da enfermidade. Para a doutora em
saúde pública e professora de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB),
Silvia Badim Marques, a espera por procedimentos ou benefícios agrava a
vulnerabilidade.
"Os
pacientes oncológicos não têm tempo. O sistema, público ou privado, impõe
tempos burocráticos que comprometem o tratamento e prejudicam a saúde mental,
pois a espera exige da pessoa um tempo que ela simplesmente não tem",
pontua a professora.
Silvia
ressalta que o tratamento é garantido pela Lei Orgânica da Saúde no Sistema
Único de Saúde (SUS), mas reconhece entraves na incorporação e disponibilização
de fármacos e exames de alta complexidade. "Quando o paciente não encontra
acesso imediato, deve buscar auxílio jurídico. A Defensoria Pública atua
fortemente na mediação extrajudicial e judicial para garantir medicamentos e
exames sem custos ao cidadão", orienta.
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Resiliência
Nádia
Tavares atuava no setor administrativo da Secretaria de Educação do DF quando
recebeu o primeiro diagnóstico de câncer de mama aos 46 anos. O impacto inicial
trouxe o receio do que estava por vir, superado pela rede de apoio familiar.
"Tive medo de morrer e deixar quem amo, mas entendi que era preciso lutar
por mim e por eles", conta, hoje aos 60 anos.
Na
ocasião, recusou a aposentadoria por invalidez. Porém, aos 49 anos, no segundo
diagnóstico da doença, o afastamento tornou-se inevitável e a aposentadoria por
incapacidade permanente foi concedida. Após passar por quimioterapia e
radioterapia, desenvolveu uma trombose decorrente do uso contínuo de medicação.
"Durante
o tratamento, nunca pensei em desistir. O médico alertou que casos como o meu
poderiam levar à amputação, mas eu disse: 'Não me preocupo em perder a perna, o
que eu quero é viver'", recorda. Apoiada na fé e na orientação espiritual
recebida na Igreja Ortodoxa Nossa Senhora da Anunciação e Menino Jesus, Nádia
comemora a remissão da doença e mantém o acompanhamento periódico.
"Aprendi
que, para cuidar dos outros, preciso primeiro cuidar de mim. Precisamos nos
cuidar no corpo e na mente e tentar viver da melhor maneira possível",
afirma.
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Caminhos legais
Para
evitar indeferimentos administrativos ao requerer benefícios como o auxílio por
incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez no Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS), Armindo M. Robinson, especialista em direito
processual civil e professor da Estácio Brasília, esclarece que a lei isenta o
paciente da carência (número mínimo de contribuições), mas exige o cumprimento
rigoroso de outros critérios.
"A
dispensa de carência não significa concessão automática. Continuam necessárias
a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o trabalho por
mais de 15 dias consecutivos. Diagnóstico e incapacidade laboral são conceitos
juridicamente distintos", explica o jurista.
O
professor alerta para os erros mais frequentes no envio de laudos, inclusive
pelo sistema Atestmed: "Um laudo que apenas informa 'paciente com câncer'
comprova a doença, mas não a incapacidade. O documento deve detalhar as
limitações profissionais, o histórico do tratamento, o CID e o período estimado
de afastamento. Documentos sem data, sem assinatura ou ilegíveis provocam
atrasos e indeferimentos", orienta.
Sobre a
estabilidade no emprego, Robinson esclarece que o diagnóstico isolado de câncer
não garante 12 meses de estabilidade automática, a menos que fique comprovada a
relação da doença com o trabalho (doença ocupacional). Contudo, o trabalhador
conta com a proteção da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
proíbe a demissão discriminatória.
Quando
as vias administrativas e o diálogo direto falham, a Defensoria Pública da
União (DPU) atua de forma gratuita na orientação e no ajuizamento de ações
contra o INSS. A defensora pública federal Larissa Amantea aponta que a
principal causa de contencioso no DF é a negativa pericial ou o indeferimento
na análise documental pelo Atestmed.
"A
demanda mais comum é o indeferimento do benefício por parecer contrário à
perícia médica, que conclui pela ausência de incapacidade, mesmo com a pessoa
em tratamento ativo, sofrendo colaterais severos ou em pós-operatório. No BPC,
o INSS muitas vezes não reconhece a mastectomia como impedimento de longo
prazo. Nesses casos, acionamos a Justiça para restabelecer ou conceder o
direito", explica Larissa Amantea.
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Outros direitos
Larissa
Amantea pontua que portadores de câncer possuem outros direitos essenciais,
como a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, a prioridade na
tramitação de processos e a possibilidade de quitação do financiamento
habitacional pelo seguro.
No
âmbito local, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) atua no
acolhimento de famílias em situação de vulnerabilidade por meio dos Centros de
Referência de Assistência Social (Cras). A rede socioassistencial realiza a
inclusão e atualização no Cadastro Único (CadÚnico) — requisito indispensável
para a solicitação do BPC junto ao INSS — e avalia a concessão de programas
locais, como o Cartão Prato Cheio e auxílios de vulnerabilidade temporária,
garantindo o suporte necessário durante o período de tratamento.
Fonte:
Correio Braziliense

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