sábado, 24 de outubro de 2026

Diabetes no SUS: 10 marcos do acesso ao tratamento e dos direitos no Brasil

A receita está na mão, mas o caminho para conseguir o tratamento pode variar. Uma pessoa com diabetes retira medicamentos na UBS pelo SUS, outra procura uma farmácia credenciada ao Farmácia Popular e uma terceira precisa apresentar documentos a um serviço especializado. Por trás desses percursos existem políticas públicas criadas e modificadas em diferentes períodos.

No contexto das eleições de 2026, conhecer essa trajetória ajuda a identificar quando cada medida foi adotada e o que ela estabeleceu. O acesso ao tratamento do diabetes no Brasil reúne legislação aprovada pelo Congresso, decisões do Ministério da Saúde e responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios.

Este levantamento reúne dez marcos federais documentados entre 2006 e 2026, relacionados ao acesso ao tratamento e aos direitos das pessoas com diabetes. O recorte inclui leis, regulamentações e ampliações de políticas existentes, sem esgotar as ações do SUS ou as iniciativas estaduais e municipais. As datas indicam a criação de programas, a publicação de normas ou o anúncio de uma etapa de distribuição, conforme cada caso. Não representam, necessariamente, o momento em que todos os pacientes passaram a receber determinado tratamento.

<><> O direito à assistência vem da organização do SUS

A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sancionada durante o governo Fernando Collor, incluiu a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, entre as áreas de atuação do SUS.

Essa é uma base legal para a assistência pública. As regras específicas sobre medicamentos e materiais para diabetes foram detalhadas em normas posteriores. Por isso, a história do tratamento público da condição não começa com a criação do Farmácia Popular.

>>> 1. Lei de acesso gratuito e regulamentação de medicamentos e materiais pelo SUS (2006 e 2007)

A Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula, estabeleceu a distribuição gratuita, pelo SUS, de medicamentos para diabetes e materiais necessários à aplicação e à medição da glicemia capilar.

O texto atribuiu ao Ministério da Saúde a seleção desses produtos e estabeleceu a inscrição em programa de educação para pessoas com diabetes como condição para recebê-los. A lei previu entrada em vigor 360 dias após sua publicação. Para quem depende da rede pública, o texto estabeleceu uma garantia legal específica que reúne tanto o medicamento quanto materiais necessários ao tratamento.

Em 10 de outubro de 2007, no segundo governo Lula, a Portaria nº 2.583 definiu o elenco de medicamentos e insumos. A norma contemplou seringas com agulha acoplada, tiras reagentes e lancetas, com critérios para fornecimento aos usuários em tratamento com insulina e acompanhamento pelo SUS.

As tiras são utilizadas no aparelho que mede a glicose a partir de uma gota de sangue, enquanto as lancetas permitem a punção do dedo. O fornecimento pelo SUS previsto na norma segue critérios de acompanhamento e prescrição, e não corresponde à oferta automática de qualquer tecnologia disponível no mercado.

>>> 2. Medicamentos gratuitos para diabetes no Farmácia Popular (2011)

No governo Dilma Rousseff, a Portaria nº 184, de 3 de fevereiro de 2011, estabeleceu a gratuidade dos medicamentos para hipertensão e diabetes integrantes do elenco do Farmácia Popular.

A mudança integrou a estratégia Saúde Não Tem Preço. Para quem utilizava os produtos contemplados, a diferença era a retirada sem a parcela de pagamento que existia no modelo subsidiado.

A gratuidade abrangia o elenco definido pelo programa. Não significava que todo medicamento prescrito para diabetes poderia ser retirado gratuitamente em qualquer farmácia.

>>> 3. Incorporação da insulina análoga de ação rápida (2017)

No governo Michel Temer, a Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2017, incorporou a insulina análoga de ação rápida para diabetes tipo 1, mediante negociação de preço e conforme protocolo do Ministério da Saúde.

Esse tipo de insulina é utilizado no controle da glicose relacionada às refeições e em correções, conforme a prescrição. A incorporação abriu uma possibilidade de tratamento para pacientes que atendessem aos critérios definidos, sem significar substituição automática da insulina regular para todas as pessoas com diabetes.

>>> 4. Incorporação da insulina análoga de ação prolongada (2019)

Em 27 de março de 2019, durante o governo Jair Bolsonaro, a Portaria nº 19 incorporou a insulina análoga de ação prolongada para diabetes tipo 1, condicionada a custo de tratamento igual ou inferior ao da NPH na apresentação de tubete com sistema aplicador e ao protocolo do Ministério da Saúde.

A insulina de ação prolongada atende à necessidade basal, ou seja, à insulina de que o organismo precisa ao longo do dia e entre as refeições. Sua função é diferente daquela utilizada para cobrir as refeições. A publicação de uma incorporação também precisa ser distinguida das etapas seguintes, como definição de critérios, compra, distribuição e dispensação.

>>> 5. Incorporação da dapagliflozina ao SUS (2020)

A dapagliflozina teve sua incorporação ao SUS para diabetes tipo 2 publicada pela Portaria nº 16, de 29 de abril de 2020, no governo Bolsonaro.

A medida acrescentou uma opção de medicamento oral ao tratamento público. Antes da ampliação de 2023, a indicação no SUS contemplava pessoas a partir de 65 anos com doença cardiovascular estabelecida e controle insuficiente com o tratamento previsto no protocolo. A incorporação não estabeleceu acesso irrestrito para todas as pessoas com diabetes tipo 2.

>>> 6. Inclusão da dapagliflozina no Farmácia Popular (2022)

Em setembro de 2022, ainda nessa gestão, a Portaria nº 3.677 ampliou o elenco do Farmácia Popular, incluindo a dapagliflozina para o público elegível com diabetes associado a doença cardiovascular.

A inclusão criou uma via de acesso pelas farmácias credenciadas ao programa. Naquele momento, o medicamento integrava a modalidade com copagamento, na qual parte do valor era paga pelo usuário.

>>> 7. Ampliação do acesso à dapagliflozina no SUS (2023)

Já no terceiro governo Lula, a Portaria nº 9, de 4 de abril de 2023, ampliou a indicação da dapagliflozina no SUS para pacientes de 40 a 64 anos que atendessem aos critérios clínicos definidos, incluindo necessidade de intensificação do tratamento e alto risco de desenvolver doença cardiovascular ou doença cardiovascular já estabelecida.

A mudança alcançou um grupo mais jovem que o contemplado anteriormente. Os requisitos clínicos continuaram necessários: ter diabetes tipo 2 e estar nessa faixa etária, isoladamente, não garantia o recebimento do medicamento no SUS.

>>> 8. Fim do copagamento no Farmácia Popular (2025)

Em fevereiro de 2025, a Portaria nº 6.613 extinguiu o copagamento restante no Farmácia Popular, incluindo a dapagliflozina para o público elegível. Para esse grupo, a mudança eliminou a parcela de pagamento exigida na retirada.

O fim do copagamento se refere aos produtos do elenco do programa, respeitadas suas regras. Não significa gratuidade de todo medicamento vendido nas farmácias. Incorporação ao SUS, inclusão no Farmácia Popular e retirada sem pagamento são etapas distintas.

>>> 9. Lei de direitos das pessoas com diabetes tipo 1 (2026)

Em 26 de junho de 2026, no terceiro governo Lula, foi sancionada a Lei nº 15.439, aprovada pelo Congresso Nacional. O texto trata dos direitos das pessoas com diabetes tipo 1 e de sua participação na sociedade em igualdade de condições.

A legislação prevê o porte e uso de insulina, glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também prevê pausas para medir a glicose, aplicar insulina e se alimentar, além de validade indeterminada para o laudo que confirma o diagnóstico.

O texto proíbe a discriminação relacionada à condição e aos equipamentos utilizados no tratamento. O enquadramento como pessoa com deficiência permanece condicionado aos critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem reconhecimento automático apenas pelo diagnóstico.

A lei faz referência ao acesso a medicamentos e insumos nos termos das normas do SUS. A autorização para portar e utilizar sensores e bombas não equivale ao fornecimento universal desses equipamentos pela rede pública.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2026, a lei prevê entrada em vigor após 180 dias. Portanto, na data desta reportagem, em 22 de outubro de 2026, havia sido sancionada, mas ainda não estava em vigor.

>>> 10. Expansão gradual da glargina na atenção básica (2026)

Em 13 de julho de 2026, no terceiro governo Lula, o Ministério da Saúde anunciou a etapa nacional de oferta gradual da insulina glargina na atenção primária.

O público informado foi composto por crianças e adolescentes de 2 a 17 anos com diabetes tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais com diabetes tipo 1 ou tipo 2.

A orientação é procurar a UBS para avaliação clínica e prescrição. O anúncio descreveu distribuição gradual aos estados e transição acompanhada pelas equipes de saúde. A medida de 2026 ampliou a estratégia de acesso pela atenção básica; a decisão de incorporar insulina análoga de ação prolongada para diabetes tipo 1 havia sido publicada em 2019.

<><> O acesso envolve decisões e execução em diferentes governos

Em ano de eleições, os registros permitem identificar quando cada decisão foi formalizada e qual governo estava em exercício. A sequência também mostra que um medicamento pode passar por incorporação, ampliação de indicação e mudança na forma de retirada em gestões diferentes.

Também há participação do Congresso na aprovação de leis, de instâncias técnicas na avaliação de tecnologias e de gestores estaduais e municipais na execução das políticas.

Para o paciente, o acesso depende do medicamento indicado, dos critérios vigentes e da organização da rede. Documentos de criação e incorporação comprovam decisões públicas; verificar se o tratamento chega de forma contínua exige dados de execução, distribuição e atendimento.

 

Fonte: Um Diabético

 

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