Recursos
para cotas acabaram em campanhas de candidatos brancos e homens
Candidatas
mulheres e candidatos negros que disputaram as eleições de 2026 repassaram R$
9,4 milhões em recursos públicos para campanhas encabeçadas por homens e por
autodeclarados brancos ou amarelos.
Os
valores, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo
Partidário, foram originalmente destinados ao cumprimento das cotas de gênero e
de raça previstas na legislação eleitoral, embora mais tarde tenham financiado
campanhas que não se enquadram no grupo que justificou a reserva dessas verbas.
Ao
todo, 31 mulheres destinaram R$ 2,87 milhões que haviam recebido para a própria
campanha a 34 candidaturas masculinas. Desse montante, 26% foram repassado a
chapas com mulheres que disputam como vice ou suplente. Já os candidatos pretos
e pardos transferiram R$ 7 milhões a 102 candidatos não negros. Entre os 69
doadores pretos e pardos, 17 haviam se declarado brancos em eleições
anteriores.
A sigla
que mais concentrou essas transferências foi o PL: R$ 1,83 milhão em três
estados (Bahia, Espírito Santo e Rio de Janeiro). Em seguida, vêm União Brasil
(R$ 1,15 milhão), PSDB (R$ 1,13 milhão), Podemos (R$ 1,12 milhão) e PT (R$ 965
mil). Cinco candidatos, que transferiram R$ 2,42 milhões a outras campanhas,
sequer tiveram votos válidos, pois renunciaram à disputa ou tiveram a
candidatura indeferida.
Os
dados são das prestações de contas entregues ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e publicadas até 18 de outubro. O valor ainda é parcial e pode aumentar
até o fim do prazo para apresentação das contas, em 3 de novembro. O cálculo
considera a própria autodeclaração que consta no registro das candidaturas.
Postulantes que preenchem as duas cotas, de gênero e raça, são contabilizados
apenas uma vez na soma total.
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Legislação determina proporcionalidade
A
legislação eleitoral determina que os partidos reservem pelo menos 30% das
candidaturas proporcionais para mulheres. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal
(STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidaram o entendimento de que
os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido
como fundão eleitoral, e do Fundo Partidário destinados às campanhas devem ser
distribuídos de forma proporcional à participação feminina nas candidaturas de
cada legenda, observado o mínimo de 30%.
Em
2020, o STF estendeu essa regra às candidaturas de pessoas negras. Dois anos
depois, uma emenda constitucional incorporou à Constituição o critério de
financiamento das candidaturas femininas. Em 2024, outra emenda passou a
garantir às candidaturas de pessoas pretas e pardas um piso de 30% dos recursos
públicos, substituindo a distribuição proporcional por um percentual mínimo
fixo. Essa é a regra constitucional em vigor nas eleições deste ano.
O
simples repasse não é ilegal. Por jurisprudência, o TSE vem entendendo que
negros e mulheres podem transferir recursos antes contabilizados nas cotas,
desde que a operação beneficie a própria campanha, como no caso da produção de
material conjunto.
"Essa
análise é que vai demandar, caso a caso, a comprovação. Teve benefício? É
válido. Não teve? Aí eu preciso analisar se isso é uma forma de burlar a
obrigatoriedade de financiamento direto às cotas femininas", afirma o
advogado especialista em direito eleitoral e ex-juiz do TRE-MG Flávio
Bernardes.
Quando
não há esse benefício, o uso é irregular, e o dinheiro pode ter de ser
devolvido ao Tesouro. "Se teve fraude, má-fé em relação a essas
transferências, isso pode ser objeto de apuração e levar a uma sanção que não
vai ser só desaprovar as contas. Além de devolver recursos, pode-se chegar até
mesmo a uma questão mais extrema, de cassação", diz Bernardes. Ele lembra
que a transferência tem de ficar dentro do partido, da coligação ou da
federação.
O
mecanismo, mesmo nos casos considerados válidos pelo TSE, vem sendo criticado
por subverter o objetivo principal do sistema de cotas: garantir não apenas a
presença desses grupos nas urnas, mas também financiar candidaturas
competitivas. Bianca Gonçalves e Silva, pesquisadora e advogada eleitoralista,
argumenta que há risco de desvirtuamento da ação afirmativa nesses casos.
"Essas
políticas não foram implementadas apenas para assegurar que os recursos sejam
formalmente destinados às candidaturas de mulheres e pessoas negras, mas também
para promover condições mais efetivas de participação e competitividade desses
grupos historicamente sub-representados nos espaços de poder", afirma.
"Quando
uma candidatura beneficiária de uma política afirmativa transfere parcela
significativa dos recursos recebidos para candidaturas que não integram esse
grupo, que não são destinatárias da política afirmativa, surge uma preocupação
legítima", diz. Em alguns casos analisados, mais da metade da verba
recebida por um candidato foi transferida.
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Não eleitas repassam mais recursos
Do
total transferido por mulheres, R$ 2,11 milhões foram para candidatos homens
sem mulheres na chapa. Os outros R$ 760 mil foram destinados a chapas de
governador ou senador em que há uma vice ou suplente mulher.
Metade
das doadoras teve menos de mil votos e, do total, apenas quatro foram eleitas.
Enquanto as que alcançaram cargos públicos repassaram fatias pequenas, de 0,7%
a 4,7% do que receberam, as movimentações mais expressivas partiram de
candidatas que não se elegeram.
É o
caso de Prisciane Silveira (PL-RJ), por exemplo. Candidata a deputada federal,
ela recebeu R$ 500 mil do fundão da direção nacional do PL em 28 de agosto.
Depois, transferiu o mesmo valor a Fernanda Louback, vice de Douglas Ruas
(PL-RJ), governador agora eleito do Rio de Janeiro. Prisciane acabou
renunciando à candidatura.
As
maiores quantias foram destinadas por Antônia Câmara (MDB-AC), que transferiu
R$ 600 mil dos R$ 2,85 milhões recebidos do FEFC a dois postulantes a deputado
estadual. A candidatura acabou indeferida, e os votos, anulados. No Paraná,
cinco candidatas do PSDB, que tiveram entre 53 e 264 votos, repassaram R$ 10,7
mil ao mesmo candidato a deputado estadual. O montante equivale a todo o fundão
que ele recebeu.
"Todo
mundo que renuncia a uma candidatura tem que prestar contas. Então eu vou ter
que analisar como foi a utilização desses recursos durante o período em que ela
ainda era candidata", diz Bernardes. "A jurisprudência vai ter que
ser construída nesse caso."
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Menos de 20% dos doadores negros foram eleitos
Do
total transferido por candidatos negros, 82% foram para homens brancos ou
amarelos sem qualquer vice ou suplente negro, indígena ou mesmo mulher negra na
chapa. A maior parte dos casos envolve candidatos a deputado federal que
financiam postulantes a deputado estadual do mesmo partido, as chamadas
dobradinhas. Apenas 16% do total foi eleito.
É o
caso de Gilvan da Federal (PL-ES), deputado federal autodeclarado pardo. Ele
recebeu R$ 3,1 milhões do diretório nacional do PL e repassou R$ 887 mil a
candidatos brancos. Ele acabou sendo declarado inapto para concorrer pela
Justiça Eleitoral.
Fatias
altas também foram destinadas por Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), candidato a
deputado federal não eleito, que transferiu R$ 850 mil a Felipe Cecílio (PSDB),
candidato branco a deputado federal.
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Anistias facilitam descumprimento
O
cenário se agrava com as sucessivas anistias aprovadas no Congresso, lembra
Gabriela Rollemberg, advogada eleitoral e fundadora da Quero Você Eleita, que
acabam concedendo um salvo-conduto para o descumprimento das regras de
financiamento.
Em
2022, o Congresso estabeleceu na Constituição as regras de financiamento mínimo
das candidaturas femininas e, ao mesmo tempo, anistiou os partidos de sanções
por quaisquer descumprimentos anteriores relativos às cotas de gênero e raça.
Em 2024, a chamada PEC da Anistia voltou a perdoar dívidas relacionadas ao
descumprimento dessas regras.
Para
Rollemberg, há um gargalo estrutural de quase uma década no processo eleitoral
brasileiro. "A cota de 30% muitas vezes é tratada pelos partidos apenas
como um teto ou uma obrigação formal, e não como uma ferramenta real para
eleger mulheres", diz. "Sem punição efetiva e com o perdão recorrente
das multas, esvazia-se a finalidade real da política pública, que é garantir
paridade e equidade no processo eleitoral."
Bianca
Gonçalves e Silva pontua que cada caso precisa de análise concreta. "O
grande ponto de atenção é que a regularidade formal da prestação de contas não
deve ser confundida com a efetividade da ação afirmativa. O desafio é garantir
que as regras de financiamento eleitoral não sejam utilizadas de maneira a
esvaziar, na prática, os mecanismos criados para ampliar a participação
política de mulheres e pessoas negras."
Os
candidatos doares e partidos citados foram procurados pela DW mas não
responderam aos questionamentos até a publicação desta reportagem.
Fonte:
DW Brasil

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