“Nós
não estamos pedindo privilégio”: aposentadoria especial de agentes de saúde
chega à Constituição
O
Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro, a Emenda Constitucional
140/2026, que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários
de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). As normas também valem
para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento
(Aisan).
Com a
mudança, essas categorias poderão se aposentar cinco anos antes do que prevê a
regra geral da Previdência. A idade mínima passa a ser de 57 anos para as
mulheres e de 60 para os homens, enquanto os demais trabalhadores precisam ter
62 e 65 anos, respectivamente. Para ter direito ao benefício, os agentes devem
comprovar 25 anos de contribuição e de exercício na função.
Apresentada
em maio de 2021, a proposta tramitou por mais de cinco anos no Congresso.
Depois da aprovação no Senado, em julho, o texto ainda aguardou mais de três
meses pela promulgação, feita em sessão solene. Ao encerrar seu discurso na
cerimônia, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), dirigiu-se
aos agentes presentes nas galerias. “Esses profissionais levam o Estado aonde
ele muitas vezes não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada
um deles”, afirmou.
A
emenda se soma a outras normas que estruturaram a profissão nas últimas duas
décadas. A atividade foi regulamentada em 2006. Em 2014, a categoria ganhou um
piso salarial nacional, e a lei passou a proibir a contratação temporária ou
terceirizada. Já em 2023, ACS e ACE foram reconhecidos como profissionais de
saúde, o que lhes permite acumular até dois cargos públicos.
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O que muda e porquê
Para
quem já atua na área, regras de transição permitem a aposentadoria a partir dos
50 anos, para mulheres, e dos 52, para homens, até 2030. Servidores de regimes
próprios terão integralidade e paridade, e a União complementará o benefício de
quem está no regime geral, com impacto estimado pelo governo federal em R$ 3
bilhões por ano. O texto também torna constitucional a proibição da contratação
temporária ou terceirizada e prevê que agentes com vínculo precário se tornem
servidores.
O
tratamento diferenciado se justifica pelas condições do trabalho no território,
que expõem os agentes a contaminantes biológicos, substâncias químicas, sol e
violência urbana. Desde 2022, a Constituição já previa aposentadoria especial
para a categoria em razão desses riscos, mas faltava definir os requisitos.
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Cuidado, sobrecarga e adoecimento
Para
Isabella Koster, professora e pesquisadora da Escola Politécnica de Saúde
Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz) e integrante do Comitê Gestor da Rede de
Pesquisa em Atenção Primária à Saúde da Abrasco, a emenda é resultado de anos
de mobilização. Segundo ela, são cerca de 278 mil agentes comunitárias de saúde
no país, o maior contingente profissional da Atenção Primária. Esses
profissionais são o elo entre a comunidade e o SUS e concretizam o modelo da
Estratégia Saúde da Família, reconhecido internacionalmente pelo impacto nos
indicadores de saúde. “A conquista é fruto dessa militância de longa data da
categoria profissional”, avalia.
O
perfil dessas trabalhadoras ajuda a entender o alcance da medida. A
pesquisadora observa que diversos estudos mostram uma força de trabalho formada
majoritariamente por mulheres negras, de baixa renda e moradoras de periferias,
que somam o emprego às tarefas domésticas e de cuidado. “É a tríplice,
quádrupla carga de trabalho”, resume. Como vivem no território, os agentes são
procurados pela comunidade mesmo fora do expediente, e essa sobrecarga
contribui para o adoecimento crescente do grupo.
Para
Isabella, a aposentadoria especial garante que a vida profissional termine com
dignidade e proteção social. Ela também vê na efetivação como servidores um
ganho decisivo. O vínculo estável dá mais segurança para denunciar condições
precárias e assédio, em uma profissão que historicamente teve seus saberes
desmerecidos. “Se tornar servidora pública é uma potência”, destaca.
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A voz de quem está no território
Regina
Iotti, presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Município
do Rio de Janeiro (Sindacs-RJ), fala da emenda a partir da própria vivência na
profissão. “São trabalhadores que muitas das vezes colocam a necessidade do
outro na frente da sua própria necessidade. Eu digo isso com experiência
própria, porque eu vivenciei tudo isso”, conta.
A
dirigente credita a vitória à união dos trabalhadores e à persistência da
representação sindical, sem esquecer quem lutou antes e abriu caminho. “Nenhuma
conquista dessa dimensão acontece sozinha”, observa. Para ela, a nova regra
confirma que anos de dedicação e renúncia não foram em vão. “Nós não estamos
pedindo privilégio, estamos falando de reconhecimento e dignidade para quem
também cuida de vidas”, afirma.
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Efetivação depende dos municípios
Com as
novas regras em vigor, o próximo desafio recai sobre os gestores municipais,
que têm até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos e adequar a
contratação às novas exigências. Regina Iotti considera a emenda uma vitória
histórica, mas ressalta que ela também aumenta a responsabilidade de cobrar sua
efetivação para cada trabalhador alcançado.
Fonte:
Abrasco

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