sexta-feira, 23 de outubro de 2026

Ramagem é imigrante ilegal e violou leis americanas,  diz Departamento de imigração dos EUA

A detenção-relâmpago de Alexandre Ramagem nos EUA no começo deste ano parece ter criado uma guerra de narrativas dentro do próprio governo americano.

Enquanto o Departamento de Estado afirma que a Polícia Federal “manipulou” o sistema legal americano, o Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês) diz que Ramagem é um “imigrante ilegal” e está sujeito a detenção e deportação. Segundo o DHS, o fato de Ramagem ter feito um pedido de asilo político não lhe dá proteção.

Ex-diretor da Abin e ex-deputado federal pelo PL, Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão pela tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele está nos EUA desde que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em setembro do ano passado, quando fugiu do Brasil através da Guiana com auxílio de um criminoso condenado por garimpo ilegal na terra Yanomami. 

Em abril, o ICE, a polícia imigratória dos EUA que responde ao Departamento de Segurança Interna, prendeu Ramagem em Orlando por permanecer além do prazo do seu visto de turista, mas ele foi libertado dois dias depois. Ele não pagou fiança, segundo Paulo Figueiredo, que afirmou diversas vezes que sua empresa de consultoria de imigração, a Immigrex, está auxiliando Ramagem. Procurado pelo ICIJ, Figueiredo afirmou que não sabia como localizar Ramagem e não podia falar em nome da Immigrex.

“Obrigado, Presidente Trump e todos na administração”, escreveu Figueiredo no X em 15 de abril, dia que Ramagem foi solto. Eduardo Bolsonaro agradeceu a Trump e ao Secretário de Estado Marco Rubio. Sóstenes Cavalcante, líder do PL, disse que Rubio ajudou a acelerar a libertação, ou ela teria levado pelo menos duas semanas.

Imigrantes detidos geralmente precisam comparecer diante de um juiz de imigração para solicitar libertação sob fiança. No caso de Ramagem, a reportagem não encontrou nenhuma petição judicial.

O próprio Ramagem já havia sugerido antes que tinha costas quentes. Em um vídeo publicado em novembro de 2025, após o Supremo Tribunal Federal do Brasil ordenar sua prisão, ele disse que estava nos Estados Unidos com o conhecimento do governo americano. “Nas palavras até do governo americano para mim: ‘que bom que temos um amigo que está em segurança a salvo aqui nos Estados Unidos’. Então a gente tem esse apoio dos norte-americanos”.

Em 20 de abril, cinco dias após a libertação de Ramagem da custódia de imigração, o Departamento de Estado dos EUA suspendeu o credenciamento do policial federal Marcelo Ivo de Carvalho, que era o oficial de ligação da PF lotado em Miami para trabalhar com o ICE e que ajudou na localização e detenção de Ramagem.

“Nenhum estrangeiro pode manipular nosso sistema de imigração para contornar pedidos formais de extradição e estender perseguições políticas ao território dos Estados Unidos”, escreveu o assessor do Bureau de Assuntos do Hemisfério Ocidental do departamento no X. “Hoje, pedimos que o funcionário brasileiro envolvido deixe o nosso país por tentar fazer isso”. A embaixada dos EUA no Brasil compartilhou o texto. Em resposta, Paulo Figueiredo tuitou: “tchau, querido”.

No entanto, o Brasil havia protocolado um pedido formal de extradição no Departamento de Estado em 30 de dezembro de 2025, mais de três meses antes da prisão, segundo o Ministério da Justiça.

Em resposta, o governo Lula suspendeu a permissão de um agente de imigração americano lotado em Brasília, que deixou o país em 22 de abril. Em um comunicado, o Ministério das Relações Exteriores disse que os EUA falharam em consultar o Brasil primeiro, como exige o acordo entre os dois países sobre adidos policiais, e ignoraram a “boa prática diplomática de diálogo entre nações amigas, como Brasil e Estados Unidos, ao longo de mais de 200 anos de relações”.

Agora, o porta-voz do Departamenrto de Segurança Interna confirma que Ramagem está ilegal no país. Em resposta para a ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos), parceiros da Agência Pública nesta investigação, o porta-voz afirmou: “Em 13 de abril, o ICE prendeu Alexandre Ramagem Rodrigues, um estrangeiro ilegal do Brasil. Ele entrou legalmente no país em 11 de setembro de 2025, em caráter temporário, com permissão para permanecer no país por seis meses, mas optou por permanecer ilegalmente além do prazo autorizado, em violação às leis da nossa nação. Ele foi liberado da custódia do ICE em 15 de abril, enquanto aguarda o resultado do seu processo de deportação”.

Segundo o DHS, “um caso de pedido pendente NÃO confere nenhum tipo de status legal nos Estados Unidos. Se uma pessoa entra ilegalmente no nosso país, ela está sujeita a detenção ou deportação”. O porta-voz reforçou o recado destacando o “NÃO” em caixa alta na resposta.

O DHS garante que Ramagem receberá o devido processo legal. E conclui: “Sob o Presidente Trump e o Secretário Mullin, nossa mensagem é clara: estrangeiros ilegais não são bem-vindos em nosso país”.

Procurada, a Casa Branca não respondeu ao pedido de comentário.  

O caso de Ramagem se destaca em relação aos de centenas de milhares de imigrantes que buscam asilo nos Estados Unidos.

Desde que Trump voltou ao poder em 2025, juízes de imigração ordenaram a remoção de mais de 440.000 solicitantes de asilo, mais do que nos oito anos anteriores, segundo uma análise recente do Washington Post. A libertação da detenção tornou-se a exceção.

No final de 2025, o ICE estava deportando mais de 14 pessoas diretamente da detenção para cada uma que liberava para aguardar uma audiência, segundo o American Immigration Council, um grupo de defesa que analisou dados do ICE. Em dezembro, a administração pausou o processamento de todos os pedidos de asilo pendentes.

Um daqueles que ainda esperam é Luis Galeano, um jornalista nicaraguense que fugiu da repressão do governo Ortega à mídia independente e teve sua cidadania nicaraguense cassada em 2023. Em setembro, o ICE o deteve em Orlando enquanto ele dirigia para o Uber.

Como Ramagem, ele havia entrado legalmente nos Estados Unidos com uma estadia temporária, segundo o Departamento de Segurança Interna, e permaneceu após o prazo enquanto buscava asilo, que ele havia solicitado em 2019.

Diferentemente do ex-diretor da Abin, ele passou quase duas semanas detido e só foi libertado depois que um juiz de imigração fixou uma fiança de 10 mil dólares.

O Departamento de Estado, que disse em fevereiro que o governo da Nicarágua havia silenciado e banido a mídia independente, não se pronunciou publicamente sobre o caso de Galeano.

<><> Pedido de asilo político não impede deportação

O governo dos Estados Unidos classificou o ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) como imigrante ilegal e confirmou que ele responde a um processo de deportação.

Foragido da Justiça brasileira, o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) também pode ser preso novamente, mesmo após apresentar um pedido de asilo político.

A informação foi divulgada na quarta-feira (21), em investigação da Agência Pública, realizada em parceria com o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ).

Segundo o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS), Ramagem entrou legalmente no país em 11 de setembro de 2025, com autorização para permanecer por seis meses. O prazo terminou em março de 2026, mas ele continuou em território americano sem regularizar sua situação migratória.

O órgão afirmou que a solicitação de asilo político não garante automaticamente a permanência legal no país.

"Um caso de pedido pendente NÃO confere nenhum tipo de status legal nos Estados Unidos", declarou o DHS, destacando que estrangeiros em situação irregular estão sujeitos à detenção ou deportação.

<><> Prisão e libertação provocaram controvérsia

Ramagem foi preso em Orlando, na Flórida, em 13 de abril, por agentes do Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE). Dois dias depois, foi libertado enquanto aguardava o andamento do processo migratório.

Segundo o comentarista bolsonarista Paulo Figueiredo, o ex-deputado não precisou pagar fiança. Figueiredo já havia afirmado que sua empresa de consultoria migratória, a Immigrex, auxiliava Ramagem.

A libertação foi comemorada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Eduardo Bolsonaro agradeceu publicamente a Donald Trump e ao secretário de Estado americano, Marco Rubio.

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que Rubio havia contribuído para acelerar a soltura.

O caso, porém, expôs posições diferentes dentro do próprio governo americano.

Enquanto o Departamento de Segurança Interna considera Ramagem um imigrante ilegal, o Departamento de Estado acusou a Polícia Federal brasileira de manipular o sistema migratório dos Estados Unidos para obter sua prisão.

Após a detenção, o governo americano retirou o credenciamento do policial federal Marcelo Ivo de Carvalho, que atuava em Miami e havia colaborado na localização de Ramagem.

Em resposta, o governo brasileiro suspendeu a autorização de um agente de imigração americano que trabalhava em Brasília. O funcionário deixou o país em 22 de abril.

<><> Condenado pelo STF, Ramagem fugiu do Brasil

Ramagem foi condenado pelo STF a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Ele deixou o Brasil em setembro de 2025, apesar de uma determinação judicial que o impedia de sair do país.

Em novembro de 2025, após a ordem de prisão expedida pelo STF, Ramagem afirmou em vídeo que estava nos Estados Unidos com o conhecimento das autoridades americanas.

O ex-deputado afirmou que integrantes do governo americano teriam comemorado sua presença no país, dizendo que ele estava em segurança nos Estados Unidos.

O governo brasileiro formalizou o pedido de extradição em 30 de dezembro de 2025, antes da prisão de Ramagem em Orlando.

A solicitação de extradição tramita separadamente do processo de deportação. Até o momento, não há decisão definitiva que determine a retirada do ex-deputado dos Estados Unidos.

O Departamento de Segurança Interna informou que Ramagem terá direito ao devido processo legal antes da conclusão do procedimento migratório.

 

Fonte: Por Brenda Medina, ICIJ (Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos) e Natalia Viana, na Agencia Pública/Congresso em Foco

 

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