Vorcaro
é denunciado por tráfico de pessoas para fins de exploração sexual
Daniel
Vorcaro é alvo de uma notícia-crime diante do possível cometimento de graves
crimes internacionais, como tráfico de pessoas para fins de exploração sexual,
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo,
estupro de vulnerável e corrupção de menores. O documento foi entregue ao
Procurador-Geral da República, Paulo Gonet e poderá ser encaminhado ao Supremo
Tribunal Federal. A denúncia também foi enviada para a Polícia Federal e para o
Ministério Público do Trabalho.
A
comunicação cita “graves fatos criminosos que relacionam Vorcaro e outros a
crimes internacionais”.
A
denúncia foi apresentada por entidades que tratam da proteção aos migrantes,
centros e coletivos feministas e de sexualidade, institutos de proteção aos
direitos humanos, por meio de renomadas advogadas internacionalistas e
constitucionalistas.
Assinam
a notícia-crime as advogadas Caroline Proner, Charlotth Back, Larissa Odreski
Ramina, Juliana Neuenschwander, Helena Pontes, Amanda Luize Nunes Santos,
Bianca Galvão Marques, Eliza Odila Conceição Silva, Gabriela Rondon Rossi
Louzada e Letícia Ueda Vella. Entre as entidades representadas, estão o Centro
de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC, a ANIS – Instituto de
Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a Associação Elas no Poder, a Associação
Grito dos Excluídos Continental, o Centro de Apoio e Pastoral do Migrante –
CAMI, o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde, e o Instituto Edesio Passos.
O
documento ainda cita associação criminosa ou organização criminosa,
constrangimento ilegal, ameaça, cárcere privado, falsidade documental, lavagem
de dinheiro, infrações relativas a ingresso, permanência e saída de migrantes
do território brasileiro, crimes migratórios, fornecimento de álcool ou
substâncias a menores e infrações praticadas no exterior.
A
notícia aponta como, em 13 de outubro de 2026, uma reportagem publicada pelo
portal UOL, intitulada “Vorcaro era sócio oculto de agência de prostituição e
recrutou refugiadas”, noticiou a possível existência de uma estrutura de
recrutamento, deslocamento e exploração sexual de mulheres estrangeiras,
inclusive refugiadas, associada a Daniel Vorcaro e a pessoas que atuariam como
seus intermediários.
Em
março de 2024, cobrando de Vorcaro a escolha das mulheres que integrariam a
“Famiglia”, um dos personagens do caso escreveu que estava “doutrinando muito”
as candidatas, mencionando entre elas a refugiada ucraniana, e que Vorcaro
teria “uma Famiglia obediente”.
No
mesmo mês, ela estaria entre as “figurantes” enviadas a um jantar do banqueiro
(“Mando [as duas]? Nossas refugiadas?”). Em 15 de abril, Vorcaro teria
decidido: “Ucrania e Russia vamos mandar embora”. O promotor ponderou que o
país da jovem ainda estava em guerra e perguntou: “Mandamos embora então?”, e o
banqueiro respondeu que faria, no dia seguinte, uma “seleção” de quem ficaria e
de quem deixaria a agência.
As
mensagens referem-se às mulheres como “escravas” e “kengas” (“Escravinha
doutrinada”; “Vou já escravizar ela pra hoje e fazer trabalhar pra gente aí”)
e, a propósito de oito mulheres em uma festa na França, Vorcaro teria escrito:
“Essas meninas escravas são demais”.
As mais
jovens eram apelidadas de “creche”, e uma jovem prestes a completar 19 anos,
apelidada “Mucilon”, teve “debute” organizado por Vorcaro e pelo promotor, que
pediu ao banqueiro que fingisse “que não sabe de nada do que ‘ensino’ elas”.
Antes
de um evento em Londres, o dono da consultoria teria escrito: “Iremos tirar o
celular de todas meninas”. Embora a reportagem não indique crianças ou
adolescentes, os apelidos empregados justificam, como pediram entidades e
parlamentares adiante referidos, a verificação da idade das mulheres desde o
primeiro contato.
A
notícia-crime destaca informações a respeito do deslocamento, hospedagem e
financiamento das “flores”. Segundo a reportagem, o dono da consultoria, com
sede na Flórida, encomendava as “flores” (como chamava as mulheres) a
promotores de cada cidade, reservava voos e hotéis e liberava dinheiro a elas.
Na
festa de Halloween de 2023, na boate Madame Satã, em São Paulo, contou 74
“flores”. O promotor teria trazido outras 40, hospedadas em 21 quartos do hotel
Rosewood, e o dono da consultoria teria informado depois que eram “mais de 120
meninas” do promotor.
Em
abril de 2024, em evento em Londres com autoridades de Brasília, 99 mulheres
teriam sido levadas para trabalhar, sete delas do Brasil. Em junho, o dono da
consultoria propôs liberar três mil euros para compras a cada uma das 8
mulheres de uma festa na França; em outubro, em Roma, contabilizou cerca de 30
mulheres do grupo de um promotor, cerca de 20 do grupo do promotor paulista e 8
vindas do Brasil, parte das quais seguiu para Dubai (“Vou deixar a creche aqui
e elas vão Dubai direto”).
Para o
Carnaval de 2025, o promotor pediu “umas 15 florzinhas de fora” para as festas
no Rio. O dono da consultoria, em fevereiro de 2024, tentou distanciar-se do
promotor (“Eu tô traficando é nada! Isso é trabalho do doidinho seu lá”) e, em
outubro de 2024, escreveu: “Eu NÃO vou me responsabilizar pelas pessoas que o
[promotor] mandar para a festa”.
Quanto
aos pagamentos, a reportagem localizou 21 faturas da firma de consultoria, de
abril de 2024 a março de 2025, que somam cerca de US$ 70 milhões, emitidas à
gestora Moriah Asset como “orçamento antecipado” para “eventos, hospitalidade,
hospedagem e fretamentos” e repassadas por Vorcaro ao financeiro do Master.
As
entidades que apresentaram a denúncia afirmam que a investigação deverá apurar
“o ingresso dessas mulheres possivelmente migrantes no território brasileiro,
se possuíam ou solicitaram refúgio ou acolhida humanitária, se conheciam seus
direitos, se dependiam dos intermediários para documentos, moradia e
subsistência e se guerra ou deslocamento foram considerados nas negociações”.
Segundo
elas, a situação migratória eventualmente irregular não pode ser utilizada
contra a possível vítima, ela não impede o acesso a direitos e serviços
públicos, nos termos da Lei de Migração. “Eventual contato consular deverá ser
avaliado com a mulher e com assistência especializada, sobretudo quando houver
receio de agentes do país de origem. Também deverá buscar-se a regularização
migratória dessas mulheres, caso ainda estejam no Brasil e aqui queiram
permanecer”, apontam.
“O que
se pede é que a investigação seja iniciada de ofício, de imediato, buscando
efetividade à exaustão, garantindo independência, imparcialidade e respeitando
a metodologia relacional, intersecional, livre de estereótipos, centrada nas
vítimas e apta à cooperação transnacional”, pedem as especialistas.
“Diante
das notícias de crime, o que se quer é a abertura de investigação contra Daniel
Bueno Vorcaro e eventuais outros envolvidos, para a apuração específica de
possível ocorrência de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração
sexual (art. 149-A, V, do Código Penal), de favorecimento da prostituição ou
outra forma de exploração sexual (art. 228 do Código Penal), bem como de outros
delitos eventualmente identificados, conforme os elementos concretos apurados”,
dizem.
“Também
se requer a realização de diligências destinadas a identificar, com a
necessária proteção da intimidade e da segurança das possíveis vítimas, as
mulheres recrutadas ou encaminhadas aos eventos e atividades mencionados nos
elementos investigativos, buscando esclarecer suas nacionalidades, condições de
ingresso e permanência no Brasil e eventual situação de refúgio ou de outra
forma de proteção internacional”, completa a denúncia.
Fonte:
Por Jamil Chade, no ICL Notícias

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