Paulo
Kliass: Legalizar as drogas, questão de Segurança Pública
Em sua
estratégia de atirar para todas as direções e criar um conjunto de pontos de
conflito na seara internacional, Donald Trump avançou recentemente algumas
peças em seu tabuleiro relativo às sucessivas provocações contra a Venezuela e
demais países da América do Sul. O chefe da Casa Branca determinou que seu
governo considere o presidente venezuelano como “terrorista”. Na verdade,
trata-se de uma continuação do enredo que buscava responsabilizar Nicolás
Maduro como líder “narcoterrorista”, com a intenção de acusá-lo de abastecer os
Estados Unidos com drogas ilegais.
A
chamada “Guerra às Drogas” (War on Drugs, na língua original) é um movimento
antigo que vários governos estadunidenses têm levado à frente ao longo das
últimas décadas. Na verdade, tal diretriz conta com mais de meio século de
presença à frente da política daquele país quando, em 1971, o então presidente
Richard Nixon adotou a expressão para sua linha de governo. Os Estados Unidos
são o principal mercado consumidor de drogas ilegais do globo e a similaridade
com a estratégia belicista não é coincidência. A mesma nação que levou sua
aventura militar para um sem número de conflitos espalhados pelo mundo afora,
busca uma analogia com suas intervenções no Vietnã, Iraque, Afeganistão,
Balcãs, Síria, Líbia e tantas outras para lidar com as drogas.
Ao
reforçar sua autoproclamada condição de polícia do mundo, os EUA não vacilam em
passar por cima das regras e dos pressupostos do direito internacional para
fazer valer seus interesses. No caso mais recente, transferiram o maior
porta-aviões de suas Forças Armadas para as costas do Caribe e da América do
Sul, em uma clara tentativa de ameaça aos governos legitimamente eleitos na
região. O foco continua sendo o presidente Maduro e a Venezuela, mas o poder
bélico da armada ianque é absolutamente desproporcional. O USS Gerald Ford tem
capacidade para transportar 75 aviões de caça e bombardeio. Além disso, as
forças norte-americanas destroem barcos e assassinam suspeitos em águas
internacionais da região, com a desculpa de que se trata de traficantes. Assim,
segue valendo a conduta conhecida de prepotência absoluta e da falta de provas
que estariam a embasar as acusações.
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Guerra às drogas: no Brasil e no mundo
No
plano interno do Brasil, a emergência do tráfico e da milícia segue a
trajetória de crescimento das atividades ilegais, seja em termos do volume de
negócios, seja em termos da impressionante expansão territorial. A força das
diversas formas de manifestação do crime organizado aumenta em ritmo assustador
e passa a influenciar de forma direta e indireta as instituições políticas,
além das polícias e do poder judiciário. Uma das principais fontes da
possibilidade da expansão desse modelo é a proibição das drogas. Ainda que o
crime organizado esteja em claro processo de diversificação de suas fontes de
lucro, o fato inegável é que a droga proibida é o início de tudo e a atividade
mais relevante das organizações.
O
volume de dinheiro que transita pelas contas do tráfico, da milícia e
assemelhados envolve modelos de negócios cada vez mais sofisticados, permitindo
que as bases territoriais sejam consolidadas e disputadas de forma também
violenta. Drogas, armas, serviços “públicos” ilegais, meios de transporte
marginais e tantas outras atividades são controladas a ferro e fogo pelos
“chefes” na comunidade, no poder local e nos espaços regionais, nacional e até
mesmo internacional.
Ora,
para a grande maioria dos estudiosos e analistas do fenômeno, o ponto fulcral
de tudo isso é a criminalização das drogas. A analogia sempre utilizada é com a
situação dos Estados Unidos durante o período da chamada Lei Seca. Durante 13
anos na primeira metade do século XX, o álcool era proibido naquele país. No
entanto, a demanda por bebidas seguia existindo e o fornecimento deveria ser
realizado de forma ilegal e clandestina. Assim, o que se viu foi o
fortalecimento dos grupos organizados em torno das máfias. E a derrota efetiva
de seu poderio só foi possível a partir de 1933, quando foram eliminados o
proibicionismo e a criminalização.
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Criminalização é a base do tráfico, das milícias e da corrupção
No caso
atual, o caminho deveria ser o mesmo. Tanto para a esfera internacional quanto
para as questões domésticas, a opção pela legalização das drogas é a melhor
estratégia para lidar com o crescimento do poderio do tráfico e das milícias.
Isso permitiria tratar as drogas como política de saúde pública e não como ramo
especializado das polícias. A proibição gera um conjunto de graves distorções,
a exemplo da baixa qualidade dos produtos ofertados, o aumento dos riscos
inerentes às atividades, as altas taxas de mortalidade no sistema e em seu
entorno, o oligopólio na produção e na comercialização, dentre tantas outras. A
descriminalização gera um efeito imediato de desconcentração do modelo de
negócios, com consequências positivas para o conjunto da sociedade.
As
operações recentes na Faria Lima têm buscado encontrar os pontos de ligação do
crime organizado com as empresas do sistema financeiro. Afinal, trata-se de um
volume mastodôntico de dinheiro de origem ilegal e criminosa que precisa ser
legalizado da noite para o dia. Sua passagem ou mesmo seu ingresso no interior
do financismo oferece o caminho da solução “siga o dinheiro” (do inglês follow
the money) para compreender os fluxos dos recursos e chegar aos principais
atores responsáveis na complexa teia de relações existentes. Assim, além de
buscar estrangular o crime organizado pelas vias da institucionalidade do
próprio aparelho de Estado, cabe eliminar a origem proporcionada pela
criminalização.
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Drogas: tema de saúde pública e não assunto de polícia
Enquanto
as drogas seguirem sendo objeto de tratamento das polícias, o crime organizado
estará com suas fontes de alta rentabilidade assegurada. Enquanto as drogas
forem ilegais, as cruzadas do tipo “guerra às drogas” seguirão na ordem do dia.
Enquanto as drogas permanecerem como bens proibidos e seu uso considerado
atividade criminosa, o tráfico e a milícia só farão aumentar seu faturamento e
seus lucros. As demandas pelo uso medicinal, cada vez mais comprovado, ou pelo
uso recreativo, não foram reduzidas pelo proibicionismo. A descriminalização é
o caminho mais adequado e menos prejudicial para o conjunto da sociedade.
Legalizar
as drogas significa eliminar a retórica de polícia do mundo de Trump e demais
dirigentes estadunidenses. Legalizar as drogas ajuda a desmontar o poder e as
estruturas do crime organizado no interior do Estado e da sociedade. Legalizar
as drogas significa oferecer luz e oxigênio a um conjunto de atividades
atualmente consideradas criminosas e que se mantêm vivas graças à corrupção.
• Reparação, já! A PEC que pode mudar o
futuro do Brasil. Por Simone Nascimneto
Em 2025
completamos 30 anos da Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela
Igualdade e pela Vida, realizada em 1995, em Brasília, levando mais de 30 mil
pessoas às ruas. Também completamos 10 anos da primeira Marcha das Mulheres
Negras. De lá pra cá, conquistamos avanços fundamentais: a criação da
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, a Lei de
Cotas, a criminalização do racismo, o Estatuto da Igualdade Racial e, mais
recentemente, o Ministério da Igualdade Racial. Ao longo dessas décadas,
seguimos resistindo na contramão do genocídio em curso no país. O movimento
negro tem sido o maior projeto de vida, democracia e futuro elaborado pelo povo
negro para o Brasil.
Neste
novembro, tomamos novamente as ruas nas marchas do Dia da Consciência Negra, em
20 de novembro, por todo o país, e na 2ª Marcha das Mulheres Negras, ocorrida
no último 25 de novembro, em Brasília. Levantamos uma bandeira que pode
inaugurar um novo ciclo no país: a reparação histórica. A Proposta de Emenda à
Constituição nº 27/2024, conhecida como PEC da Reparação, é uma das iniciativas
mais ambiciosas desde 1988 para enfrentar as desigualdades raciais no Brasil.
Pela primeira vez, o país discute um mecanismo constitucional permanente
dedicado à reparação econômica da população negra e à promoção da igualdade
racial.
A PEC
propõe três transformações centrais: a criação de um novo capítulo na
Constituição para a promoção da igualdade racial; a instituição do Fundo
Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR); e
a definição de aportes obrigatórios para garantir sua sustentabilidade. É um
passo histórico que insere a igualdade racial como princípio estruturante do
Estado, dando lastro permanente a uma agenda que, por décadas, dependeu da
eleição e pressão sob nossos governos. A igualdade racial é um direito
fundamental, deve ser assegurada como um dever do estado e da sociedade.
O novo
capítulo constitucional reconhece que a desigualdade racial é um eixo
estruturante da sociedade brasileira. Já o FNREPIR será o instrumento capaz de
financiar ações para corrigir desvantagens históricas, ampliar oportunidades
econômicas, fortalecer iniciativas sociais e culturais e sustentar políticas de
impacto nacional voltadas à população negra. Um Conselho Consultivo, com
participação do Estado e da sociedade civil, acompanhará a execução e garantirá
transparência.
O Fundo
deve dialogar com o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir),
de modo a integrar a União, estados e municípios, para promoção de uma rede
federativa de políticas públicas. Entre as propostas de diretrizes que
orientarão a formulação e execução das políticas públicas de promoção da
igualdade racial, destacam-se a transversalidade da política de igualdade
racial, o fortalecimento institucional, a proteção das comunidades quilombolas
e a ampliação da participação social. A previsão de suas fontes de
financiamento e de um conselho deliberativo plural e representativo reforça o
compromisso com uma gestão democrática.
A PEC
prevê múltiplas fontes de financiamento, incluindo dotações da União e doações
internas e internacionais. O texto original previa também indenizações de
empresas que lucraram com a escravidão, mas esse trecho foi retirado pela
relatoria sob o argumento de insegurança jurídica — uma decisão que considero
equivocada. Ainda assim, o parecer da Comissão Especial deixa claro que
mecanismos de responsabilização econômica seguem possíveis por meio de acordos,
fundos patrimoniais e instrumentos específicos.
A União
deverá aportar R$ 20 bilhões em vinte anos. É um avanço estrutural num país
cujo Ministério da Igualdade Racial, em 2025, tem apenas R$ 202,72 milhões de
orçamento. Pela primeira vez, políticas de igualdade racial ganhariam escala
orçamentária mais compatível com o tamanho da desigualdade. A CCJ retirou a
exclusão desses aportes do limite fiscal, o que acende um alerta, mas a
obrigação do aporte permanece — e a disputa agora é garantir que ele seja
efetivo e protegido de manobras. Do ponto de vista fiscal, há muita
transparência e indicadores obrigatórios previstos em seu texto. A governança é
vista como condição de legitimidade, estabilidade e proteção do fundo.
Depois
da promulgação, uma Comissão Mista do Congresso Nacional terá 180 dias para
regulamentar o FNREPIR. Ao impor esse prazo na própria Constituição, a PEC
impede que a política fique engavetada por anos, como ocorreu com o Estatuto da
Igualdade Racial, vitória conquistada no ciclo anterior.
Como já
afirmava Abdias do Nascimento em O genocídio do negro brasileiro (1978), o
Estado brasileiro construiu um sistema que não apenas escravizou, mas continuou
a destruir vidas negras após a abolição — e que por isso “deve reparação
integral ao povo negro”. Abdias foi um dos primeiros intelectuais e
parlamentares a afirmar que reparação não é metáfora, mas política pública:
envolve restituição material, reconhecimento do crime histórico e transformação
estrutural do Estado. Sua defesa antecipou, em décadas, o que hoje discutimos
com mais força no Parlamento — que não existe combate real ao racismo sem
enfrentar a dívida econômica e moral acumulada ao longo de mais de três séculos
de exploração.
Agora,
em 2025, o relator da proposta, o deputado federal Orlando Silva, sintetiza o
diagnóstico que orienta a PEC: “As políticas de igualdade racial no Brasil
sempre enfrentaram dois obstáculos históricos — a ausência de recursos
permanentes e a falta de mecanismos estruturais de financiamento.”
O
Brasil investiu no racismo, no pós-abolição, o Estado brasileiro destinou
incentivos e terras a imigrantes europeus enquanto negava direitos básicos às
pessoas negras recém-libertas, produzindo um ciclo de desigualdades que perdura
até hoje, precisa prestar contas desta dívida histórica. Não há igualdade
racial possível sem justiça econômica. É hora de reparação!
As
esquerdas, o campo progressista, todas e todos que defendem a constituição
cidadã, precisam encarar essa realidade e abrir mão de privilégios coletivos
gerados na escravidão.
Estamos
formulando, em audiências públicas e protestos, em todo Brasil. É fundamental
garantir governança paritária no conselho do fundo, blindar o FNREPIR contra
contingenciamentos, estabelecer critérios de impacto e assegurar a articulação
federativa via SINAPIR. Também cresce a pressão pela inclusão de mecanismos de
responsabilização econômica de empresas e instituições.
A PEC
27 representa uma mudança de paradigma. Ela ultrapassa o formato tradicional de
política pública: cria uma arquitetura constitucional, com governança, recursos
e escala para enfrentar de forma permanente as desigualdades raciais. Ou seja,
é progressiva! É o reconhecimento explícito da responsabilidade histórica do
Estado brasileiro e do compromisso com a reparação econômica — não como pauta
isolada, mas como princípio constitucional.
Lutar
pela aprovação da PEC da Reparação é, em 2025, a principal bandeira do
movimento negro brasileiro. É uma luta de gerações, que atravessa séculos de
desigualdade no Brasil. É a oportunidade de o Brasil honrar sua dívida
histórica e construir um futuro em que a igualdade racial não seja promessa,
mas realidade. É chance de inaugurar um novo ciclo!
Fonte:
Outras Palavras/Blog da Boitempo

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