segunda-feira, 1 de dezembro de 2025


 


Paulo Kliass: Legalizar as drogas, questão de Segurança Pública

Em sua estratégia de atirar para todas as direções e criar um conjunto de pontos de conflito na seara internacional, Donald Trump avançou recentemente algumas peças em seu tabuleiro relativo às sucessivas provocações contra a Venezuela e demais países da América do Sul. O chefe da Casa Branca determinou que seu governo considere o presidente venezuelano como “terrorista”. Na verdade, trata-se de uma continuação do enredo que buscava responsabilizar Nicolás Maduro como líder “narcoterrorista”, com a intenção de acusá-lo de abastecer os Estados Unidos com drogas ilegais.

A chamada “Guerra às Drogas” (War on Drugs, na língua original) é um movimento antigo que vários governos estadunidenses têm levado à frente ao longo das últimas décadas. Na verdade, tal diretriz conta com mais de meio século de presença à frente da política daquele país quando, em 1971, o então presidente Richard Nixon adotou a expressão para sua linha de governo. Os Estados Unidos são o principal mercado consumidor de drogas ilegais do globo e a similaridade com a estratégia belicista não é coincidência. A mesma nação que levou sua aventura militar para um sem número de conflitos espalhados pelo mundo afora, busca uma analogia com suas intervenções no Vietnã, Iraque, Afeganistão, Balcãs, Síria, Líbia e tantas outras para lidar com as drogas.

Ao reforçar sua autoproclamada condição de polícia do mundo, os EUA não vacilam em passar por cima das regras e dos pressupostos do direito internacional para fazer valer seus interesses. No caso mais recente, transferiram o maior porta-aviões de suas Forças Armadas para as costas do Caribe e da América do Sul, em uma clara tentativa de ameaça aos governos legitimamente eleitos na região. O foco continua sendo o presidente Maduro e a Venezuela, mas o poder bélico da armada ianque é absolutamente desproporcional. O USS Gerald Ford tem capacidade para transportar 75 aviões de caça e bombardeio. Além disso, as forças norte-americanas destroem barcos e assassinam suspeitos em águas internacionais da região, com a desculpa de que se trata de traficantes. Assim, segue valendo a conduta conhecida de prepotência absoluta e da falta de provas que estariam a embasar as acusações.

<><> Guerra às drogas: no Brasil e no mundo

No plano interno do Brasil, a emergência do tráfico e da milícia segue a trajetória de crescimento das atividades ilegais, seja em termos do volume de negócios, seja em termos da impressionante expansão territorial. A força das diversas formas de manifestação do crime organizado aumenta em ritmo assustador e passa a influenciar de forma direta e indireta as instituições políticas, além das polícias e do poder judiciário. Uma das principais fontes da possibilidade da expansão desse modelo é a proibição das drogas. Ainda que o crime organizado esteja em claro processo de diversificação de suas fontes de lucro, o fato inegável é que a droga proibida é o início de tudo e a atividade mais relevante das organizações.

O volume de dinheiro que transita pelas contas do tráfico, da milícia e assemelhados envolve modelos de negócios cada vez mais sofisticados, permitindo que as bases territoriais sejam consolidadas e disputadas de forma também violenta. Drogas, armas, serviços “públicos” ilegais, meios de transporte marginais e tantas outras atividades são controladas a ferro e fogo pelos “chefes” na comunidade, no poder local e nos espaços regionais, nacional e até mesmo internacional.

Ora, para a grande maioria dos estudiosos e analistas do fenômeno, o ponto fulcral de tudo isso é a criminalização das drogas. A analogia sempre utilizada é com a situação dos Estados Unidos durante o período da chamada Lei Seca. Durante 13 anos na primeira metade do século XX, o álcool era proibido naquele país. No entanto, a demanda por bebidas seguia existindo e o fornecimento deveria ser realizado de forma ilegal e clandestina. Assim, o que se viu foi o fortalecimento dos grupos organizados em torno das máfias. E a derrota efetiva de seu poderio só foi possível a partir de 1933, quando foram eliminados o proibicionismo e a criminalização.

<><> Criminalização é a base do tráfico, das milícias e da corrupção

No caso atual, o caminho deveria ser o mesmo. Tanto para a esfera internacional quanto para as questões domésticas, a opção pela legalização das drogas é a melhor estratégia para lidar com o crescimento do poderio do tráfico e das milícias. Isso permitiria tratar as drogas como política de saúde pública e não como ramo especializado das polícias. A proibição gera um conjunto de graves distorções, a exemplo da baixa qualidade dos produtos ofertados, o aumento dos riscos inerentes às atividades, as altas taxas de mortalidade no sistema e em seu entorno, o oligopólio na produção e na comercialização, dentre tantas outras. A descriminalização gera um efeito imediato de desconcentração do modelo de negócios, com consequências positivas para o conjunto da sociedade.

As operações recentes na Faria Lima têm buscado encontrar os pontos de ligação do crime organizado com as empresas do sistema financeiro. Afinal, trata-se de um volume mastodôntico de dinheiro de origem ilegal e criminosa que precisa ser legalizado da noite para o dia. Sua passagem ou mesmo seu ingresso no interior do financismo oferece o caminho da solução “siga o dinheiro” (do inglês follow the money) para compreender os fluxos dos recursos e chegar aos principais atores responsáveis na complexa teia de relações existentes. Assim, além de buscar estrangular o crime organizado pelas vias da institucionalidade do próprio aparelho de Estado, cabe eliminar a origem proporcionada pela criminalização.

<><> Drogas: tema de saúde pública e não assunto de polícia

Enquanto as drogas seguirem sendo objeto de tratamento das polícias, o crime organizado estará com suas fontes de alta rentabilidade assegurada. Enquanto as drogas forem ilegais, as cruzadas do tipo “guerra às drogas” seguirão na ordem do dia. Enquanto as drogas permanecerem como bens proibidos e seu uso considerado atividade criminosa, o tráfico e a milícia só farão aumentar seu faturamento e seus lucros. As demandas pelo uso medicinal, cada vez mais comprovado, ou pelo uso recreativo, não foram reduzidas pelo proibicionismo. A descriminalização é o caminho mais adequado e menos prejudicial para o conjunto da sociedade.

Legalizar as drogas significa eliminar a retórica de polícia do mundo de Trump e demais dirigentes estadunidenses. Legalizar as drogas ajuda a desmontar o poder e as estruturas do crime organizado no interior do Estado e da sociedade. Legalizar as drogas significa oferecer luz e oxigênio a um conjunto de atividades atualmente consideradas criminosas e que se mantêm vivas graças à corrupção.

•        Reparação, já! A PEC que pode mudar o futuro do Brasil. Por Simone Nascimneto

Em 2025 completamos 30 anos da Marcha Zumbi dos Palmares contra o Racismo, pela Igualdade e pela Vida, realizada em 1995, em Brasília, levando mais de 30 mil pessoas às ruas. Também completamos 10 anos da primeira Marcha das Mulheres Negras. De lá pra cá, conquistamos avanços fundamentais: a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, a Lei de Cotas, a criminalização do racismo, o Estatuto da Igualdade Racial e, mais recentemente, o Ministério da Igualdade Racial. Ao longo dessas décadas, seguimos resistindo na contramão do genocídio em curso no país. O movimento negro tem sido o maior projeto de vida, democracia e futuro elaborado pelo povo negro para o Brasil.

Neste novembro, tomamos novamente as ruas nas marchas do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, por todo o país, e na 2ª Marcha das Mulheres Negras, ocorrida no último 25 de novembro, em Brasília. Levantamos uma bandeira que pode inaugurar um novo ciclo no país: a reparação histórica. A Proposta de Emenda à Constituição nº 27/2024, conhecida como PEC da Reparação, é uma das iniciativas mais ambiciosas desde 1988 para enfrentar as desigualdades raciais no Brasil. Pela primeira vez, o país discute um mecanismo constitucional permanente dedicado à reparação econômica da população negra e à promoção da igualdade racial.

A PEC propõe três transformações centrais: a criação de um novo capítulo na Constituição para a promoção da igualdade racial; a instituição do Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR); e a definição de aportes obrigatórios para garantir sua sustentabilidade. É um passo histórico que insere a igualdade racial como princípio estruturante do Estado, dando lastro permanente a uma agenda que, por décadas, dependeu da eleição e pressão sob nossos governos. A igualdade racial é um direito fundamental, deve ser assegurada como um dever do estado e da sociedade.

O novo capítulo constitucional reconhece que a desigualdade racial é um eixo estruturante da sociedade brasileira. Já o FNREPIR será o instrumento capaz de financiar ações para corrigir desvantagens históricas, ampliar oportunidades econômicas, fortalecer iniciativas sociais e culturais e sustentar políticas de impacto nacional voltadas à população negra. Um Conselho Consultivo, com participação do Estado e da sociedade civil, acompanhará a execução e garantirá transparência.

O Fundo deve dialogar com o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), de modo a integrar a União, estados e municípios, para promoção de uma rede federativa de políticas públicas. Entre as propostas de diretrizes que orientarão a formulação e execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial, destacam-se a transversalidade da política de igualdade racial, o fortalecimento institucional, a proteção das comunidades quilombolas e a ampliação da participação social. A previsão de suas fontes de financiamento e de um conselho deliberativo plural e representativo reforça o compromisso com uma gestão democrática.

A PEC prevê múltiplas fontes de financiamento, incluindo dotações da União e doações internas e internacionais. O texto original previa também indenizações de empresas que lucraram com a escravidão, mas esse trecho foi retirado pela relatoria sob o argumento de insegurança jurídica — uma decisão que considero equivocada. Ainda assim, o parecer da Comissão Especial deixa claro que mecanismos de responsabilização econômica seguem possíveis por meio de acordos, fundos patrimoniais e instrumentos específicos.

A União deverá aportar R$ 20 bilhões em vinte anos. É um avanço estrutural num país cujo Ministério da Igualdade Racial, em 2025, tem apenas R$ 202,72 milhões de orçamento. Pela primeira vez, políticas de igualdade racial ganhariam escala orçamentária mais compatível com o tamanho da desigualdade. A CCJ retirou a exclusão desses aportes do limite fiscal, o que acende um alerta, mas a obrigação do aporte permanece — e a disputa agora é garantir que ele seja efetivo e protegido de manobras. Do ponto de vista fiscal, há muita transparência e indicadores obrigatórios previstos em seu texto. A governança é vista como condição de legitimidade, estabilidade e proteção do fundo.

Depois da promulgação, uma Comissão Mista do Congresso Nacional terá 180 dias para regulamentar o FNREPIR. Ao impor esse prazo na própria Constituição, a PEC impede que a política fique engavetada por anos, como ocorreu com o Estatuto da Igualdade Racial, vitória conquistada no ciclo anterior.

Como já afirmava Abdias do Nascimento em O genocídio do negro brasileiro (1978), o Estado brasileiro construiu um sistema que não apenas escravizou, mas continuou a destruir vidas negras após a abolição — e que por isso “deve reparação integral ao povo negro”. Abdias foi um dos primeiros intelectuais e parlamentares a afirmar que reparação não é metáfora, mas política pública: envolve restituição material, reconhecimento do crime histórico e transformação estrutural do Estado. Sua defesa antecipou, em décadas, o que hoje discutimos com mais força no Parlamento — que não existe combate real ao racismo sem enfrentar a dívida econômica e moral acumulada ao longo de mais de três séculos de exploração.

Agora, em 2025, o relator da proposta, o deputado federal Orlando Silva, sintetiza o diagnóstico que orienta a PEC: “As políticas de igualdade racial no Brasil sempre enfrentaram dois obstáculos históricos — a ausência de recursos permanentes e a falta de mecanismos estruturais de financiamento.”

O Brasil investiu no racismo, no pós-abolição, o Estado brasileiro destinou incentivos e terras a imigrantes europeus enquanto negava direitos básicos às pessoas negras recém-libertas, produzindo um ciclo de desigualdades que perdura até hoje, precisa prestar contas desta dívida histórica. Não há igualdade racial possível sem justiça econômica. É hora de reparação!

As esquerdas, o campo progressista, todas e todos que defendem a constituição cidadã, precisam encarar essa realidade e abrir mão de privilégios coletivos gerados na escravidão.

Estamos formulando, em audiências públicas e protestos, em todo Brasil. É fundamental garantir governança paritária no conselho do fundo, blindar o FNREPIR contra contingenciamentos, estabelecer critérios de impacto e assegurar a articulação federativa via SINAPIR. Também cresce a pressão pela inclusão de mecanismos de responsabilização econômica de empresas e instituições.

A PEC 27 representa uma mudança de paradigma. Ela ultrapassa o formato tradicional de política pública: cria uma arquitetura constitucional, com governança, recursos e escala para enfrentar de forma permanente as desigualdades raciais. Ou seja, é progressiva! É o reconhecimento explícito da responsabilidade histórica do Estado brasileiro e do compromisso com a reparação econômica — não como pauta isolada, mas como princípio constitucional.

Lutar pela aprovação da PEC da Reparação é, em 2025, a principal bandeira do movimento negro brasileiro. É uma luta de gerações, que atravessa séculos de desigualdade no Brasil. É a oportunidade de o Brasil honrar sua dívida histórica e construir um futuro em que a igualdade racial não seja promessa, mas realidade. É chance de inaugurar um novo ciclo!

 

Fonte: Outras Palavras/Blog da Boitempo

 

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