Marcelo
Uchôa: Vai preso sim. Já está!
O
capítulo Bolsonaro já entrou na história do Brasil como um dos mais dolorosos
de todos os tempos. Não repetirei aqui o que foi dito, apenas comentarei que
foi um período presidencial que iniciou precisando justificar por que o
executor da vereadora Marielle esteve, horas antes da execução, à sua procura
em seu condomínio e terminou com a tentativa fracassada de um golpe de Estado.
No
meio, escândalos com laranjas, virulência contra jornalistas, ataque à cultura,
investida contra a educação, isolamento na política exterior, degradação do
meio ambiente, sem falar nos escândalos de cocaína em avião da comitiva
presidencial, nas joias roubadas e muita, muita violência política, inclusive
de gênero.
Sem
contar, também, com o escrete que levou para o Planalto. Uma combinação de
imorais como Sérgio Moro, indigestos como Enrique Araújo, Weintraub, Damares e
Pazuello (nas relações exteriores, educação, direitos humanos e saúde),
vendilhões da pátria como os subordinados da economia, a começar pelo alucinado
Paulo Guedes, além dos criminosos do gabinete do ódio liderados pela canalha
imunda que criou dentro de casa, e um ajuntamento de militares das três forças
armadas de dar nojo a qualquer nação.
Bolsonaro
foi o caso clássico do indigno que jamais poderia ter sentado na cadeira mais
importante da República. Um mentiroso tão compulsivo que até hoje há quem não
acredite na facada, duvide de sua vacinação e da veracidade de seu casamento.
Durante
a pandemia, enquanto brasileiras e brasileiros temiam a morte iminente ou
choravam pelos seus, Bolsonaro se mostrou um monstro tão perverso que não
deixou a população um dia sequer sem uma palavra de sarcasmo. Da insistência em
prescrever remédios ineficazes à negação total dos riscos da pandemia, tudo o
que pôde fazer, fez, para que gestores estaduais e municipais não conseguissem
enfrentar o morticínio adequadamente.
No
início, foi contra o auxílio emergencial. Depois, contra as medidas de
isolamento. Desacreditou o Butantã, a Fiocruz. Desdenhou do uso de máscaras.
Não apenas foi contra a vacinação, como massificou a ideia de seu risco.
Defendeu o uso de medicamentos ineficazes. Buscou amealhar milhões com
imunizantes mal-conceituados, segundo a CPI. Um horror!
Um
homem de má índole. Tosco, por um lado; desumano, por outro. Grosseiro. O
típico malandro dos recantos mais torpes do Rio de Janeiro, onde só a nata da
escória frequenta.
A
Constituição, com seus 250 artigos e 138 atos de disposições constitucionais
transitórias, nunca foi pensada para um multidelinquente como Bolsonaro, que
nem sabe, nem possui o menor interesse em cumprir a lei. Nem a Constituição
originária, nem a transmutada com suas 128 emendas.
Bolsonaro
tem uma delinquência tão inerente à natureza que tentou se livrar da
tornozeleira eletrônica usando ferro de solda para fugir. Nada mais risível! Um
facínora sem honra, sem dignidade, capaz de tramar as piores traições à pátria
e depois jogar a culpa nos outros. Capaz de se vangloriar da sua virilidade
“imbrochável, incomível e imorrível” e, no dia seguinte, se esborrachar de
chorar dizendo que não pode ser preso porque é idoso e doente.
Vai ser
preso sim, seu sem-vergonha. Já está! Não sei se te disseram, mas o Brasil
segue caminhando normalmente, com brasileiras e brasileiros saindo para
trabalhar, democracia inabalável, instituições funcionando e todos acreditando
que o país retornou finalmente aos trilhos que tantos imaginaram impossível de
voltar.
Poderia
te recomendar muita reflexão nestes 27 anos e 3 meses de prisão (leitura não
adianta, porque você só lê tuíte - quem sabe Chapeuzinho Vermelho ou João e o
Pé de Feijão), mas só consigo pensar que você ainda precisa ser julgado e
condenado pelos crimes cometidos durante a pandemia de Covid-19. Você e os
moribundos generais Helenos da vida.
• O que Bolsonaro pode e não pode fazer na
prisão — e como isso se compara ao caso de Lula
O
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta
terça-feira (25/11) a conclusão do processo que condenou o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado.
A
decisão inicia a execução da pena do ex-presidente a mais de 27 anos de prisão.
Bolsonaro
deve permanecer na sala especial onde já está detido desde sábado (22/11), na
Superintendência da Polícia Federal (PF) em Brasília.
O
local, uma sala de Estado, foi adaptado e inclui banheiro privativo, cama,
televisão, frigobar, ar-condicionado e mesa de trabalho.
É um
espaço semelhante ao que ficou Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Curitiba entre
2018 e 2019, quando o petista cumpriu pena após condenação no âmbito da
Operação Lava Jato — uma ação que posteriormente foi anulada pelo STF.
Na
decisão desta terça, Moraes determinou "a manutenção de disponibilização
de atendimento médico em tempo integral" a Bolsonaro, "em regime de
plantão".
O
ministro também permitiu "o acesso da equipe médica que acompanha o
tratamento de saúde do réu, independentemente de prévia autorização
judicial".
A
defesa de Bolsonaro afirma que ele corre risco de morte em razão de sequelas da
facada sofrida em 2018, argumento que deve ser usado para tentar restabelecer a
prisão domiciliar.
O
advogado João Pedro Pádua, professor de Direito da Universidade Federal
Fluminense (UFF), explica que a legislação garante assistência de saúde às
pessoas presas, um direito previsto tanto na Lei de Execução Penal quanto na
Constituição.
Mas, na
prática, o atendimento costuma ser muito mais limitado. "Não existe, de
modo geral, atendimento médico personalizado para presos", afirma.
Segundo
ele, cada Estado organiza sua própria rede de saúde prisional, assim como a
União faz com os presídios federais.
A
regra, explica Pádua, é que o atendimento seja prestado por equipes internas,
geralmente uma enfermaria e médicos que comparecem em dias específicos.
"Presos
que precisam de algo mais complexo são levados sob escolta a hospitais externos
em casos de emergência."
Para
Pádua, o padrão atual imposto a Bolsonaro, com atendimento médico permanente e
acesso irrestrito à própria equipe, destoa da realidade do sistema prisional
brasileiro.
"Esse
modelo de atendimento integral, 24 horas por dia, com um médico dedicado, é
completamente excepcional. Nunca tinha ouvido falar disso, nem em casos de
presos com doenças crônicas relevantes", afirma.
Ele
cita o exemplo do ex-governador de São Paulo, Paulo Maluf, que, mesmo com idade
avançada e problemas de saúde, não teve acesso a um esquema similar antes de
obter prisão domiciliar.
Pádua
destaca que, juridicamente, não há nenhum privilégio previsto em lei para
ex-presidentes no cumprimento de pena. "O que está acontecendo decorre de
decisões do Supremo Tribunal Federal e do precedente do presidente Lula",
afirma.
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Bolsonaro poderá dar entrevistas?
A Lei
de Execução Penal é a legislação que garante direitos básicos de presos, como
alimentação, tratamento médico, apoio jurídico e religioso, visitas
controladas, trabalho interno e acesso à defesa, mesmo durante o cumprimento
definitivo da pena.
"Em
tese, esses direitos devem ser assegurados a todos", afirma Pádua, que diz
que a realidade do sistema carcerário brasileiro impõe limites práticos a
muitos desses direitos.
Entrevistas,
saídas externas e visitas fora dessas hipóteses dependem de autorização
judicial.
No
período de um ano e sete meses em que Lula esteve preso, o petista só foi
autorizado a sair da Superintendência da PF duas vezes: a primeira, para um
depoimento à juíza Gabriela Hardt (substituta de Sergio Moro na Vara Federal da
capital paranaense), em novembro de 2018.
A
segunda, em 1º de março deste ano, para comparecer ao velório e à cremação de
seu neto Arthur, de sete anos, morto em decorrência de uma infecção.
Pádua
explica que a Lei de Execução Penal não garante ao preso o direito de falar com
a imprensa, apenas o direito de enviar e receber correspondências.
Em
prisões comuns, onde celulares são proibidos e outros meios de comunicação são
restritos, a troca de cartas ainda é a forma oficial de contato com o exterior.
Mas o
STF criou um precedente no caso do ex-presidente Lula, quando o ministro
Ricardo Lewandowski autorizou entrevistas a partir de uma interpretação
constitucional sobre liberdade de imprensa e de informação.
A
primeira vez em que o petista foi autorizado pela Justiça a falar com
jornalistas durante seu período na prisão ocorreu mais de um ano depois de ele
chegar à carceragem da PF em Curitiba.
Em
setembro de 2018, uma liminar concedida por Lewandowski autorizou o pedido da
Folha de S.Paulo para entrevistar o ex-presidente. A liminar foi cassada pelo
ministro Luiz Fux, em decisão que seria revertida em abril do ano seguinte pelo
presidente da Corte, Dias Toffoli.
Depois,
Lula foi autorizado a conceder outras entrevistas, inclusive à BBC News Brasil,
a quem ele falou em agosto de 2019 sobre os processos contra ele, as esperanças
que tinha de deixar a prisão e os vazamentos da Lava Jato.
"Não
vejo por que esse entendimento não possa ser aplicado agora", afirma
Pádua. Segundo ele, se procurado por jornalistas, Bolsonaro poderia conceder
entrevistas, desde que haja autorização judicial.
O que
permanece vedado é produzir conteúdo, acessar redes sociais ou utilizar meios
de telecomunicação, com exceção das cartas previstas em lei.
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Quem pode visitar Bolsonaro na prisão?
Com
relação às visitas, Moraes determinou que "todas as visitas deverão ser
previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal, salvo os advogados
regularmente constituídos nos autos e equipe médica".
Pádua
lembra que a Lei de Execução Penal prevê o direito a visitas, mas não define
quem exatamente pode entrar nos estabelecimentos.
"A
lei não estabelece um rol de pessoas autorizadas. A regulamentação dos detalhes
da execução da pena é competência dos Estados", explica.
"De
modo geral, os Estados permitem visitas de parentes imediatos — pai, mãe,
filhos e cônjuge, desde que haja casamento formal — e um número limitado de
amigos próximos."
Antes
da decretação do trânsito em julgado, a defesa do ex-presidente Bolsonaro havia
solicitado nesta terça uma nova visita de sua esposa, Michelle Bolsonaro, na
superintendência da PF em Brasília.
Na
prisão preventiva, Moraes também permitiu que os filhos do ex-presidente o
visitassem.
"Mas
não sabemos se serão autorizadas visitas de outras pessoas, como
políticos", diz.
Ele
ressalta que parlamentares costumam conseguir acesso a unidades prisionais
alegando estar cumprindo deveres do mandato, não como amigos ou apoiadores.
Quando
Lula esteve preso, o petista recebeu visitas diárias dos advogados e, às
quintas-feiras, de parentes e amigos.
Na
época, integrantes do PT, entre eles Fernando Haddad e Gleisi Hoffmann, se
registraram como advogados para ter acesso ampliado ao ex-presidente.
A
força-tarefa da Lava Jato chegou a afirmar que a quantidade de visitas
transformava a cela em um "comitê de campanha".
No caso
de Bolsonaro, a situação pode ser semelhante. O senador Flávio Bolsonaro
(PL-RJ), filho do ex-presidente, é advogado e pode ter acesso facilitado se for
oficialmente incluído na equipe de defesa do pai.
A
advogada Carolina Cyrillo, professora de Direito Constitucional na Universidade
Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirma que o direito de visita de advogados
está previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
"É
um direito do advogado, não do preso", diz. Por isso, não haveria limites
com relação ao número de advogados constituídos na defesa.
A
professora da UFRJ considera, no entanto, que ainda há elementos pendentes do
processo de Bolsonaro antes que o regime de cumprimento da pena seja
considerado definitivo.
"Ao
que tudo indica, está se usando o precedente do Lula, e Bolsonaro deve
permanecer na Polícia Federal. Mas há questões abertas. A primeira é a
discussão sobre a patente militar: em razão do tempo da condenação, ele pode
perder a patente. Caso não perdesse, poderia argumentar pelo cumprimento em
unidade militar. Isso ainda vai ao Superior Tribunal Militar."
Outro
ponto é a discussão sobre o trânsito em julgado. A defesa alega que o prazo
para embargos infringentes previsto no regimento do STF é de 15 dias — e
argumenta que Moraes teria certificado o trânsito antes desse prazo.
"Tem
um justo motivo para recurso da defesa. Porque o precedente que eles usam, do
caso do Maluf, de que não cabem embargos infringentes quando tem apenas um voto
e não dois na turma, não é bem um precedente. É uma orientação jurisprudencial
vigente até agora, mas que pode mudar de questão. Então, tudo muito
incipiente", disse.
Para a
professora, é cedo para afirmar como será a fase definitiva do cumprimento de
pena. "Provavelmente seguirá o precedente do Lula, como Moraes determinou
agora. Mas a discussão sobre a patente militar e sobre o trânsito em julgado
ainda pode alterar o quadro."
Celso
Vilardi, advogado de Bolsonaro, afirmou que vai apresentar embargos
infringentes ao STF mesmo depois do encerramento da ação.
Ele
afirma considerar que o processo ainda não transitou em julgado já que o prazo
para que a defesa apresentasse o recurso ainda não havia se esgotado.
Fonte:
Brasil 247/BBC News Brasil

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