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que tentativa de indiciar ministros do STF em CPI não deve evoluir para
processos de impeachment
A
proposta de relatório final da CPI do Crime Organizado, apresentada pelo
senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na manhã desta terça-feira (14/4), afirma
que os ministros Alexandre de Moraes, José Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), e o procurador-geral da República, Paulo Gonet,
cometeram crimes de responsabilidade ao lidar com o caso do Banco Master e de
seu proprietário, Daniel Vorcaro.
Não se
trata de crimes penais comuns, mas de infrações político-administrativas, que
podem levar, em última análise, à perda do cargo e à inabilitação para o
exercício de função pública.
O
relatório deve ser votado ainda nesta terça-feira por uma comissão composta por
11 senadores. Os parlamentares vão avaliar se aprovam ou rejeitam o relatório
proposto por Vieira.
Caso os
parlamentares concordem com o relator, a CPI deve apresentar pedidos de
impeachment contra os quatro alvos do indiciamento.
A
decisão de iniciar processos de cassação contra ministros do Supremo e o PGR,
porém, cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Já há
dezenas de pedidos de impeachment contra integrantes do STF aguardando decisão
do presidente do Senado.
"Parece
que o presidente do Senado não tem nenhum interesse ou não vê qualquer motivo
para dar prosseguimento a qualquer dos vários pedidos de impeachment no
momento", disse à reportagem o professor de Direito Processual Penal da
Universidade Federal Fluminense (UFF) João Pedro Pádua.
A
criminalista Marina Coelho Araújo, professora do Insper e vice-presidente do
Instituto dos Advogados de São Paulo, também considera improvável que a CPI
gere consequências práticas para os ministros do STF, mesmo que o relatório de
Vieira seja aprovado.
Ela
nota que o relatório final não trouxe elementos novos em relação ao que já foi
revelado, como o controverso contrato do escritório de advocacia da esposa de
Moraes, Viviane de Barci, com o Master, e supostas conversas indevidas entre o
ministro e o banqueiro Daniel Vorcaro.
Na
avaliação dela, o relator se precipitou ao indiciar os ministros do STF e o PGR
quando a fraude Master ainda está sendo investigada pela Polícia Federal.
Vorcaro, inclusive, negocia um acordo de delação com a PF.
"Eu
penso que a CPI não tem elementos para indiciar ninguém por enquanto. Existe
uma investigação em curso. Não acho que nós estamos já com certeza de tudo que
efetivamente aconteceu", opina.
Veja
abaixo o que a CPI aponta que cada um dos envolvidos teria feito — e por que
isso pode ser considerado irregular.
Eles já
negaram qualquer irregularidade e afirmaram não ter mantido relações com o
Banco Master ou com Daniel Vorcaro que pudessem comprometer suas funções. A BBC
News Brasil pediu um posicionamento de cada um deles sobre o relatório da CPI.
Em nota
no X, o ministro Gilmar Mendes criticou o relator da CPI e disse que o pedido
de indiciamento não tem base legal (leia mais abaixo).
A
Procuradoria Geral da República afirmou que não vai se expressar.
O
ministro do STF Flávio Dino - que não está entre os acusados pela CPI - se
manifestou em defesa dos colegas: "Críticas e investigações devem ser
feitas, sem dúvida. Mas com respeito à dignidade das pessoas e com preservação
das instituições da democracia, pois sem elas não existem direitos fundamentais
nem futuro para a Nação".
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Dias Toffoli
A CPI
afirma que Dias Toffoli, que deixou a relatoria do caso em fevereiro, atuou no
processo mesmo tendo relação pessoal e financeira com os investigados, o que
violaria o princípio da imparcialidade.
Segundo
o documento, há registros de que o ministro tenha mantido uma relação de
proximidade com o banqueiro. Uma evidência disso seriam as conexões financeiras
envolvendo a Maridt, empresa da qual Toffoli admitiu ser sócio, e o fundo
Arleen, que é ligado ao investidor Fabiano Zettel, investigado no caso e
cunhado de Vorcaro.
O
relatório também afirma que Toffoli teria favorecido o banqueiro restringindo
investigações e centralizando provas. Isso teria acontecido em janeiro, quando
o ministro determinou que todo o material apreendido em uma operação da Polícia
Federal (PF) contra Vorcaro ficasse retido e lacrado no STF, ao invés de ser
enviado para análise dos investigadores da PF, como é comum nessas operações.
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um pedido para que o material
ficasse com o Ministério Público, e então Toffoli voltou atrás, determinando
que as provas ficassem sob a custódia do órgão.
Mas o
ministro surpreendeu novamente ao escolher quais seriam os quatro peritos da PF
com acesso para analisar o que havia sido apreendido. A decisão causou
estranhamento entre integrantes da PGR e da PF.
"É
importante frisar: o crime de responsabilidade do art. 39, 2, da Lei nº
1.079/1950 consuma-se pelo simples ato de julgar sob suspeição. Não é
necessário demonstrar que a decisão foi favorável ao investigado, nem que houve
acordo ou trato explícito entre o magistrado e a parte", diz o relatório
da CPI.
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Alexandre de Moraes
A CPI
também aponta que há indícios de proximidade entre Alexandre de Moraes e Daniel
Vorcaro, incluindo encontros e viagens do ministro em aeronaves ligadas ao
banqueiro.
O
documento também menciona um possível benefício indireto que Moraes poderia ter
por meio do escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que
manteve um contrato de R$ 129 milhões com o Master até a liquidação da
instituição financeira.
"Tem-se
a configuração de um circuito fechado em que o investigado financia,
simultaneamente, a remuneração da cônjuge e o transporte pessoal do magistrado
— situação que compromete de forma irremediável a aparência de
imparcialidade", diz o relatório da CPI.
Segundo
informações vazadas do inquérito que apura as fraudes bilionárias no banco,
Vorcaro e Moraes teriam se encontrado em algumas ocasiões em 2025. As menções a
esses encontros aparecem em mensagens trocadas pelo banqueiro com sua então
namorada, extraídas do celular de Vorcaro pela investigação.
Além
disso, segundo reportagens do jornal O Globo, a Polícia Federal teria
conseguido recuperar mensagens enviadas pelo investigado ao ministro em 17 de
novembro, dia em que o banqueiro foi preso pela primeira vez.
O
ministro negou ter recebido as mensagens, argumentando que uma perícia feita
pela área técnica do STF do material vazado da investigação teria comprovado
que o destinatário não seria ele. Esse material foi recebido da PF pela
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes do
INSS.
O
escritório de advocacia, por sua vez, disse em nota que trabalhou em diversas
áreas para o Master, incluindo "administrativa, análise consultiva e
estratégica de inquéritos policiais, ações penais, inquéritos civis e ações
civis públicas", mas que Barci de Moraes "nunca conduziu nenhuma
causa para o Master no âmbito do STF".
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Gilmar Mendes
Em
relação a Gilmar Mendes, a CPI sustenta que ele anulou a quebra de sigilo de
uma empresa ligada a Toffoli e determinou a inutilização de dados da
investigação, mesmo sem ser o relator do caso.
"O
ministro utilizou sua posição na Corte para, por via de manobra processual que
subverteu as regras de distribuição regimental, neutralizar investigação
parlamentar que atingia a empresa do colega de turma, determinando inclusive a
destruição de dados já remetidos por órgãos de controle", diz o relatório
da CPI.
Em nota
na rede X, Mendes afirmou que o pedido de indiciamento "flerta com
arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus
diante de abuso de poder".
Mendes
criticou o relator da CPI por não ter "promovido sequer a quebra de
sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no
Rio de Janeiro".
Segundo
Mendes, "é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de
carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa
imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias".
Antes
de entrar na política, o relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE),
fez carreira como policial civil.
"O
relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave
problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra
o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores
políticos", afirmou Mendes.
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Paulo Gonet
Já
quanto ao procurador-geral da República, a comissão aponta omissão, ao afirmar
que Gonet não teria adotado medidas proporcionais diante de indícios
considerados robustos.
"O
art. 40, 3, da Lei nº 1.079/1950, tipifica como crime de responsabilidade do
Procurador-Geral da República o fato de 'ser patentemente desidioso no
cumprimento de suas atribuições'", diz o relatório da CPI. "O tipo se
consuma pela simples inação do PGR diante de evidências que, pela sua clareza e
quantidade, tornariam inaplicável a discricionariedade que o cargo normalmente
comporta."
Fonte:
BBC News Brasil

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