sexta-feira, 17 de abril de 2026

QUANDO O DIPLOMA NÃO BASTA: Juventudes negras, mercado de trabalho e os filtros invisíveis da desigualdade

A pesquisa Juventudes Negras e Empregabilidade, realizada pela Fundação Itaú em parceria com o Pacto de Promoção da Equidade Racial, oferece um retrato detalhado da inserção de jovens negros de 15 a 29 anos no mercado de trabalho brasileiro. O estudo, ao desenvolver o Índice ESG de Equidade Racial da Juventude Negra (IEERJN), quantifica um fenômeno que a análise histórica do trabalho no Brasil já identificava há décadas, mas que permanecia sem instrumentos de mensuração suficientemente refinados. Os dados revelam que a desigualdade racial se aprofunda conforme aumenta o nível de escolaridade dos trabalhadores. Jovens negros com ensino superior completo ou pós-graduação enfrentam exclusão ocupacional mais acentuada do que aqueles com ensino fundamental. Trata-se de um paradoxo que desafia as narrativas de ascensão pelo mérito individual, pois evidencia filtros raciais operando na própria estrutura de alocação de postos de trabalho.

A compreensão desse fenômeno exige que se abandone a perspectiva que reduz a desigualdade racial a uma mera herança do passado escravocrata, como se o presente fosse um processo natural de superação. O que os dados da pesquisa demonstram é que a segregação ocupacional se reproduz ativamente, por meio de mecanismos institucionais e culturais que operam no cotidiano das relações de trabalho. A experiência vivida por esses jovens, suas trajetórias interrompidas, seus deslocamentos precários nas periferias das grandes cidades e a violência que condiciona seus percursos compõem um quadro que não pode ser apreendido apenas por modelos econométricos. É preciso entender como o mercado de trabalho brasileiro fabrica, no dia a dia, uma ordem moral que naturaliza a posição subalterna da juventude negra, tratando-a como resultado de escolhas individuais e não como produto de relações sociais historicamente constituídas.

No campo do Direito do Trabalho, a jurista Gabriela Neves Delgado tem apontado, em sua obra sobre o direito ao trabalho digno, que a Constituição de 1988 estabeleceu um patamar civilizatório mínimo de proteção que permanece largamente descumprido para segmentos específicos da população. A pesquisa da Fundação Itaú corrobora essa análise ao revelar que a taxa de informalidade entre jovens negros alcança 48%, contra 37% entre jovens brancos, segundo dados da PNAD Contínua de 2024. A informalidade, como demonstra a socióloga Nadya Araujo Guimarães em seus estudos sobre mercados de trabalho metropolitanos, não constitui apenas ausência de carteira assinada, mas um regime de precariedade que priva o trabalhador do acesso a direitos previdenciários, proteção contra demissão arbitrária e mecanismos de ascensão profissional. O economista Marcelo Neri, da FGV Social, já alertava em 2019 que a recessão econômica de 2014 a 2019 impactou os jovens negros de forma desproporcional, com perdas de rendimento até sete vezes superiores à média nacional.

O estudo da Fundação Itaú mostra que, mesmo quando os jovens negros conseguem ingressar no ensino superior, a conversão do diploma em posição ocupacional compatível encontra obstáculos persistentes. A correlação negativa entre remuneração das profissões de nível superior e presença de negros nessas ocupações é um dado que expressa, com clareza estatística, o que o sociólogo Jessé Souza denominou de “ralé estrutural”, grupo social cuja marginalização não se explica pelo nível educacional, mas pela reprodução de hierarquias de classe e raça. O DIEESE, em seu Boletim Especial de novembro de 2024, confirmou que o rendimento médio dos negros permanece 40% inferior ao dos não negros, e que negros com ensino superior recebem 32% menos do que os demais trabalhadores com o mesmo grau de instrução. Esses números indicam que o problema não reside na qualificação, mas na forma como o mercado de trabalho precifica o trabalho conforme a cor da pele.

A situação das mulheres jovens negras é ainda mais grave. A pesquisa indica que elas ocupam a base da hierarquia salarial em todos os recortes analisados. Dados da RAIS de 2023 mostram que a média salarial das mulheres negras jovens (R$ 1.997,68) era inferior à dos homens negros (R$ 2.189,06), das mulheres brancas (R$ 2.436,10) e dos homens brancos (R$ 2.670,92). A economista feminista Lena Lavinas, em seus estudos sobre proteção social e gênero no Brasil, tem argumentado que a combinação de racismo e sexismo produz um regime de acumulação de desvantagens que não se reduz à soma das partes. As mulheres negras enfrentam barreiras específicas, como a sobrerrepresentação no trabalho doméstico não remunerado (89,3%, segundo o projeto Mude com Elas), a gravidez precoce e a ausência de equipamentos públicos de cuidado, que limitam drasticamente suas possibilidades de inserção profissional e permanência nos estudos.

O dado mais perturbador da pesquisa talvez seja o que revela sobre São Paulo, o estado com maior número de trabalhadores formais do país. Os jovens negros paulistas enfrentam um cenário mais desfavorável no mercado de trabalho do que seus pares em estados com economias menos dinâmicas. O IEERJN ponderado classifica São Paulo como estado de “dominância branca” na composição do emprego formal. Isso significa que, no coração econômico do Brasil, onde supostamente se concentram as melhores oportunidades, a exclusão racial é mais aguda. Essa constatação dialoga com o que o historiador Mário Theodoro identificou em “A sociedade desigual” (2022), ao mostrar como o milagre econômico dos anos 1970 consolidou uma divisão racial do trabalho nas grandes metrópoles, empurrando os trabalhadores negros para a periferia e para os setores menos remunerados.

<><> A segregação ocupacional em perspectiva comparada

O fenômeno da segregação racial no mercado de trabalho não é exclusividade brasileira, embora adquira contornos próprios em cada formação social. A comparação com outros países de economia similar permite identificar tanto padrões comuns quanto especificidades que decorrem de trajetórias históricas distintas. Na África do Sul pós-apartheid, estudo de Carlos Gradín publicado na Feminist Economics (2021) demonstrou que as ocupações permanecem segregadas e estratificadas por gênero e raça, com mulheres negras (Black e Coloured) concentradas em postos de baixa remuneração, enquanto mulheres brancas e indianas/asiáticas tendem a ocupar posições profissionais mais bem pagas. O autor identificou uma redução de longo prazo na segregação de gênero, mas constatou estagnação nos anos mais recentes. A educação aparece como principal motor de mobilidade ascendente para as mulheres sul-africanas, assim como ocorre no caso brasileiro, embora com limites análogos quanto à conversão da escolaridade em igualdade salarial efetiva.

Nos Estados Unidos, a pesquisa comparativa de Graziella Moraes Silva, Luciana de Souza Leão e Christina Ciocca Eller, publicada no International Journal of Comparative Sociology (2021), confrontou as trajetórias de portadores de diploma de graduação negros e brancos no Brasil e nos EUA. O estudo identificou que, no Brasil, a distribuição desigual entre campos de formação explica uma parcela maior da desigualdade salarial racial entre graduados, enquanto nos Estados Unidos o diferencial se manifesta sobretudo nos retornos desiguais dentro de um mesmo campo e ocupação. Os autores utilizam o conceito de “closure” (fechamento social) para descrever como profissões com maior vínculo institucional com o mercado de trabalho excluem os graduados negros de forma mais intensa. O Brasil apresenta um padrão misto, combinando o fechamento ligado a profissões específicas com a exclusão em ocupações que não possuem vínculos fortes com campos de formação.

A Colômbia apresenta padrões comparáveis aos do Brasil. Estudos do Departamento Administrativo Nacional de Estadística (DANE) revelam que a população afrodescendente colombiana, concentrada nas regiões do Pacífico e do Caribe, enfrenta taxas de desemprego e informalidade substancialmente superiores à média nacional. A taxa de desemprego entre jovens afrocolombianos chegou a ultrapassar 25% em 2023, e o acesso ao ensino superior permanece marcadamente desigual. Assim como no Brasil, a escolarização crescente da população afrodescendente colombiana não se traduziu em redução proporcional da desigualdade salarial nas profissões de maior prestígio. O mecanismo é similar: o mercado de trabalho filtra a conversão do diploma em posição ocupacional segundo critérios que reproduzem hierarquias raciais herdadas.

Na Índia, a segregação ocupacional opera segundo linhas de casta e religião, mas os mecanismos de reprodução guardam semelhanças com o caso brasileiro. Pesquisa de Kashif Mansoor e Vinoj Abraham, publicada no Indian Journal of Labour Economics (2021), demonstrou que a segregação é mais elevada nas áreas urbanas e entre as mulheres, e que o aumento da escolaridade, ao invés de reduzir, amplia a segregação entre os homens de todos os grupos sociorreligiosos. As ocupações em que se concentram os muçulmanos e os Hindu STs/SCs (castas e tribos registradas) apresentam os piores indicadores de trabalho decente, configuração que espelha a posição dos jovens negros brasileiros concentrados nas ocupações de menor remuneração e piores condições. A analogia permite perceber que a segregação ocupacional por marcadores identitários é um fenômeno global, articulado com processos específicos de cada formação social.

O que distingue o caso brasileiro é a combinação entre magnitude demográfica da população negra (59,51% dos jovens de 15 a 29 anos, segundo o Censo de 2022), a persistência de um mito de democracia racial que dificulta o reconhecimento público do problema e a insuficiência de políticas públicas com recorte racial no âmbito do mercado de trabalho. Diferentemente da África do Sul, que instituiu mecanismos de Black Economic Empowerment com metas obrigatórias para o setor privado, e dos Estados Unidos, com suas políticas de affirmative action com décadas de implementação e avaliação, o Brasil carece de instrumentos legais que obriguem empresas a adotar metas de equidade racial na contratação e promoção. A Lei de Cotas (Lei 12.711/2012) transformou o perfil racial das universidades públicas, mas o mercado de trabalho permanece refratário a mudanças equivalentes.

A pesquisa da Fundação Itaú apresenta o IEERJN como ferramenta capaz de municiar essa lacuna, ao fornecer base técnica para que empresas e governos identifiquem onde concentrar esforços de inclusão. O estudo propõe que programas como a Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), o Jovem Aprendiz (Lei 10.097/2000) e o Programa Primeiro Emprego (Lei 10.748/2003) incorporem recorte racial obrigatório em sua formulação e execução. A ausência dessa abordagem institucional específica faz com que esses programas, embora relevantes, reproduzam as desigualdades que deveriam combater. O Banco Mundial, em relatório de 2022, recomendou que o Brasil adotasse políticas intersetoriais centradas na equidade racial, incluindo ações afirmativas no setor privado e programas de mentoria e patrocínio para jovens negros.

<><> Promessas incumpridas e caminhos possíveis

Os dados do IPEA para 2024 indicam que o Brasil alcançou os menores níveis de pobreza e desigualdade de toda a série histórica de pesquisas domiciliares. A renda domiciliar per capita cresceu mais de 25% em termos reais entre 2021 e 2024, e o coeficiente de Gini recuou. Esses números, tomados em seu conjunto, sugerem um ciclo virtuoso. Mas a desagregação racial revela que os avanços macroeconômicos não se distribuem de maneira homogênea. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, compilados no XIV Seminário da Rede de Observatórios do Trabalho realizado em novembro de 2024 com o DIEESE, o salário médio de um trabalhador negro permanece 42% inferior ao de um trabalhador branco. Entre as mulheres negras, a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2024 atingiu 10,1%, mais do que o dobro da taxa de 4,6% registrada entre homens não negros. A melhora geral dos indicadores não significou, até agora, a ruptura dos mecanismos de estratificação racial.

O mercado de trabalho brasileiro reproduz, no plano das juventudes, uma segmentação que combina raça, gênero e território. Dados do IBGE mostram que 22% dos jovens negros entre 15 e 29 anos não trabalhavam nem estudavam em 2023, proporção seis pontos percentuais acima da registrada entre jovens brancos (16%). A concentração territorial agrava o problema. Nas regiões Norte e Nordeste, onde reside a maioria da população negra, as taxas de informalidade ultrapassam 60% em vários estados. A pesquisa da Fundação Itaú documenta que os jovens negros, embora mais presentes nesses territórios, estão inseridos em estados com menor renda média, menor taxa de ocupação e maiores índices de desemprego. A mobilidade intergeracional, como demonstram Britto et al. (2024), é significativamente mais baixa no Brasil do que em países como os Estados Unidos, e crianças não brancas nascidas em famílias de baixa renda têm maior probabilidade de permanecer no estrato mais pobre ao longo da vida.

A questão das áreas STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática) agrava o panorama. A pesquisa revela que a desigualdade racial nessas profissões é ainda mais acentuada do que no conjunto das ocupações, e que os avanços registrados entre 2012 e 2023 foram menores no grupo STEM. Em 2023, a diferença entre a proporção de matriculados negros em cursos STEM e não STEM era de 12,4 pontos percentuais. Nas profissões de maior remuneração vinculadas a esses campos, a presença de jovens negros é residual. Essa exclusão das áreas que impulsionam o desenvolvimento tecnológico compromete não apenas as trajetórias individuais dos jovens negros, mas a própria capacidade do país de inovar e competir na economia global.

O que a análise dos dados permite concluir, sem recorrer a voluntarismo ou a categorias genéricas, é que a desigualdade racial no mercado de trabalho brasileiro não é residual. Ela não está em vias de desaparecer por efeito espontâneo do crescimento econômico ou da ampliação do acesso ao ensino superior. Trata-se de um fenômeno que se reconstitui em cada ciclo econômico, adaptando-se a novos contextos sem perder sua função de distribuir desigualmente os custos e os benefícios do trabalho. A informalidade, o desemprego diferencial, a segregação ocupacional e a desvalorização salarial de trabalhadores negros com qualificação equivalente à dos brancos são expressões de um mesmo processo. A pesquisa da Fundação Itaú e do Pacto de Promoção da Equidade Racial dá visibilidade a esse processo com o rigor que ele exige.

O IEERJN, ao mensurar a segregação ocupacional por nível de escolaridade e por estado, coloca nas mãos de gestores públicos e do setor privado uma ferramenta que torna indefensável a alegação de desconhecimento. Sabe-se agora, com precisão numérica, que em São Paulo os jovens negros enfrentam piores condições de trabalho mesmo estando onde há as melhores oportunidades. Sabe-se que as mulheres negras com pós-graduação não conseguem traduzir sua escolarização em posição mais favorável no mercado de trabalho em comparação com os demais grupos. Sabe-se que a correlação entre salários elevados e exclusão de negros nas profissões de nível superior é estatisticamente verificável. A questão que se coloca, a partir de agora, não é mais a do diagnóstico. É a da responsabilidade política e institucional pela manutenção de um regime de trabalho que distribui desvantagens segundo a cor da pele. Enquanto programas como o Jovem Aprendiz e a Lei do Estágio não incorporarem o recorte racial como critério estruturante de sua formulação e execução, eles seguirão operando como engrenagens de um sistema que, ao incluir formalmente, exclui materialmente.

As juventudes negras brasileiras, que constituem quase 60% da população jovem do país, carregam consigo um potencial produtivo e criativo que o mercado de trabalho insiste em desperdiçar. Cada jovem negro empurrado para a informalidade, cada mulher negra que abandona os estudos por falta de creche, cada universitário negro que não encontra correspondência entre seu diploma e sua posição ocupacional representa não apenas uma injustiça individual, mas uma perda coletiva. O país que pretende se desenvolver economicamente não pode fazê-lo excluindo a maioria da sua juventude dos postos de trabalho que geram inovação, produtividade e riqueza. Reverter esse quadro exige mais do que boas intenções. Exige metas auditáveis, mecanismos de monitoramento, financiamento adequado e, acima de tudo, o reconhecimento de que o racismo no mercado de trabalho não é um problema secundário, mas um componente da própria estrutura econômica do país.

 

Fonte: Por Erik Chiconelli Gomes, no Le Monde 

 

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