Quando
o trabalho tritura e mata
São
Paulo, 28 de fevereiro de 2026. Era um sábado à noite, quando um funcionário
(animador cultural) tirou a própria vida dentro da unidade do Sesc Pompeia,
zona oeste da capital. Trabalhava na unidade há 7 anos. Suicídio ou acidente de
trabalho fatal? Segundo reportagem do portal Metrópoles, publicada em 11 de
março, a busca pelo esclarecimento dos fatos revelou testemunhos de outros
funcionários relatando jornadas abusivas, assédio moral, pressão por metas e
acúmulo de funções. As denúncias chegaram ao Ministério Público do Trabalho
(MPT), que instaurou um inquérito para apurar o caso.
Este
trabalhador integrará o contingente que, entre 2013 e 2023, somou 6.810.735
acidentados no Brasil — dado levantado pelo Anuário Estatístico de Acidentes do
Trabalho (AEAT), da Previdência Social, com apoio da Fundacentro. Deste total,
27.484 casos foram fatais. Resta o impasse: o caso será computado como mais um
acidente de trabalho fatal ou engrossará as estatísticas de suicídio?
No
mercado de trabalho brasileiro, o tempo da exploração não para: a cada 43
segundos, em média, um trabalhador formal sofre um acidente registrado. A cada
três horas e meia, uma dessas trajetórias é definitivamente interrompida por
uma morte no exercício da função. Desde 2021, essa curva de violência laboral
mantém uma ascensão ininterrupta. Estes dados não são apenas estatísticas
frias; eles revelam a dimensão física e temporal da expropriação da vida — onde
o tempo de trabalho deixa de ser apenas uma mercadoria e passa a ser o próprio
limite da existência.
É
importante notar, entretanto, que os dados do AEAT captam apenas uma parte da
realidade, limitando-se aos trabalhadores com carteira assinada e contribuintes
do INSS. Assim, estão excluídos dessa conta os 38% da força de trabalho
brasileira que sobrevivem na informalidade, conforme dados da Pesquisa Nacional
por Amostra de Domicílios (PNADC)/IBGE de 2025. Segundo estimativas da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa lacuna estatística sugere que
o número real de acidentes pode ser de duas a três vezes maior do que o
registrado. O que os números oficiais mostram é apenas a ponta de um iceberg.
Ainda
que parciais, o que os registros oficiais revelam já é suficiente para soar o
alarme. Em 2013, o Brasil contabilizou 717.911 acidentes e 2.793 óbitos; em
2023, os números situaram-se em 732.751 e 2.769, respectivamente. À primeira
vista, a semelhança entre os dados das duas pontas da década sugere uma
estagnação, mas essa aparência de estabilidade oculta uma trajetória
turbulenta. Entre esses dois pontos, o que se vê não é o controle dos riscos,
mas a manutenção de um patamar inaceitável de violência laboral que resiste ao
tempo e às transformações do mercado.
De 2014
a 2020, o país registrou uma queda consistente nos indicadores, porém por
motivo conjuntural, não preventivo. A recessão econômica de 2015 e 2016
contraiu o emprego formal e, por consequência, reduziu a base de trabalhadores
cobertos pelo sistema previdenciário. Esse movimento foi radicalizado pela
pandemia de COVID-19: em 2020, os acidentes recuaram 14% em comparação ao ano
anterior, atingindo o patamar mais baixo da série, com 472.476 ocorrências.
Trata-se de uma “queda estatística” provocada pela paralisia econômica, e não
por uma real proteção à vida do trabalhador.
O que
se seguiu à pandemia foi uma escalada preocupante. Em 2021, os acidentes
saltaram 20,9%, seguidos por altas de 12,6% em 2022 e 11,9% em 2023. Dados
preliminares do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que o motor da
expropriação continua acelerado, com novo crescimento de 11,2% em 2024 e uma
alta adicional de 8,98% no primeiro semestre de 2025. Ao todo, o Brasil
registrou um crescimento acumulado de 56% nos acidentes de trabalho em apenas
três anos (2020–2023) — um indicador brutal de que a retomada econômica ocorre
sob o signo da precarização e do confisco da saúde do trabalhador.
É
necessário ponderar que parte desse crescimento recente pode refletir um ganho
de eficiência nas notificações, e não necessariamente um aumento isolado no
número de sinistros. O lançamento do painel de monitoramento em tempo real pelo
governo federal, em 2025, conferiu visibilidade a ocorrências que antes
permaneciam sob as sombras da subnotificação. Entretanto, especialistas alertam
que este fenômeno estatístico não anula a hipótese de uma piora real e tangível
nas condições de trabalho. A intensificação dos ritmos produtivos — pressão por
resultado, assédio, jornada exaustiva — e a precarização dos vínculos seguem
como componentes plausíveis — e preocupantes — para explicar a manutenção
desses patamares elevados de violência laboral.
Quando
observamos os setores econômicos que mais matam, constatamos que nem todos são
igualmente perigosos — e os dados revelam uma hierarquia de risco que permanece
praticamente inalterada há décadas.
A
letalidade no mercado brasileiro concentra-se em setores com Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) específicos: a construção civil lidera
em números absolutos de óbitos: com uma taxa de 9 mortes para cada 1.000
acidentes (quase o dobro da média nacional), o setor registrou mais de 640
mortes em 2023, impulsionado pela retomada de programas habitacionais. Contudo,
é na agropecuária que o risco relativo atinge seu ápice, com 12 óbitos por
1.000 acidentes, sob uma camada de subnotificação profunda de trabalhadores
temporários.
O setor
de transporte e logística, por sua vez, é o que cresce de forma mais acelerada
e invisível. A expansão do e-commerce e das plataformas de entrega criou um
contingente de 1,8 milhão de trabalhadores (PNADC/IBGE 2025) que navegam em uma
zona cinzenta: motoboys e entregadores que, por serem MEIs ou informais, não
geram Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs), tornando sua expropriação
estatisticamente nula, mas fisicamente real. Por fim, a saúde e assistência
social emerge no pós-pandemia com 150.000 registros em 2024, expondo o
esgotamento de profissionais de enfermagem frente a lesões osteomusculares e
acidentes biológicos.
No
cenário global, a dimensão do problema brasileiro ganha contornos dramáticos.
Segundo o ILOSTAT (OIT), o Brasil ocupa uma posição incômoda: nossa taxa de
acidentes fatais é estimada em 6,9 mortes por 100.000 trabalhadores, enquanto a
média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE) é de apenas 1,8. Na prática, o trabalhador brasileiro tem 3,8 vezes mais
chances de morrer no exercício de sua função do que a média de um trabalhador
em economias desenvolvidas. A taxa de acidentes fatais no Brasil é estimada em
6,9 mortes por 100.000 trabalhadores. O dado baseia-se no universo de
trabalhadores formais e segue a metodologia do SDG Indicator 8.8.1, parâmetro
oficial que o país reporta às Nações Unidas para monitorar o cumprimento das
metas de trabalho decente e desenvolvimento sustentável.
O
contraste com o Reino Unido (0,5 por 100.000 trabalhadores) e Alemanha (0,7 por
100.000 trabalhadores) não é acidental; é o resultado de décadas de políticas
públicas como o Health and Safety at Work Act britânico e a norma ISO 45001
alemã. Enquanto a Europa persegue a meta de
“Zero
Mortes até 2030”, o Brasil sequer consegue superar seus vizinhos
latino-americanos, ficando atrás de Chile (5,1), Argentina (4,2) e Uruguai
(2,9). É preciso cautela metodológica, dado que a subnotificação em países com
alta informalidade pode camuflar uma realidade ainda mais perversa; no entanto,
o gap em relação ao mundo desenvolvido permanece expressivo e indefensável.
Por que
sociedades de capitalismo desenvolvido são mais seguras? A resposta reside em
quatro pilares estruturais e um fundamento teórico. O primeiro é a
fiscalização: o Brasil opera com um dos menores índices de auditores-fiscais
por trabalhador, situando-se muito abaixo da recomendação da OIT (1:10.000), o
que torna as normas de segurança “letra morta”.i O segundo é o sistema de
incentivos: mecanismos como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Riscos
Ambientais do Trabalho (RAT) são insuficientemente agressivos para alterar o
comportamento das empresas, onde o custo previdenciário é facilmente diluído.
O
terceiro pilar é a cobertura: o sistema brasileiro exclui deliberadamente os
informais, MEIs e trabalhadores de plataformas — uma ironia estrutural onde os
mais vulneráveis estão fora do radar. O quarto fator é a maturidade
institucional: em países com baixas taxas, a segurança é um valor
internalizado, e não apenas uma obrigação legal.
Por
fim, há o fundamento nos termos marxistas: no capitalismo desenvolvido, a
mais-valia relativa tende a ser o motor principal da produtividade — o que
explica a manutenção de taxas de acidentalidade em patamares baixos. Nelas, a
exploração é sofisticada e baseada no incremento tecnológico, com a força de
trabalho administrada sob os preceitos da democracia empresarial. No Brasil, em
contraste, ainda predomina a lógica da mais-valia absoluta: a extração de valor
ocorre prioritariamente pelo prolongamento da jornada, pela intensificação do
ritmo e pelo controle autoritário, expondo, consequentemente, o corpo e a alma
do trabalhador ao risco direto e à expropriação da vida.
Por
trás de cada estatística, reside uma biografia que os dados do AEAT são
incapazes de capturar: o trabalhador que retorna para casa com uma sequela
permanente, a família que perde subitamente seu provedor, a empresa que expande
margens ignorando as condições de trabalho. Os 1.569.684 afastamentos
superiores a 15 dias registrados na última década representam um passivo que
transborda o benefício do INSS. Eles englobam a erosão da produtividade, custos
de substituição e, sobretudo, o fardo invisível sobre o SUS e a saúde mental
coletiva.
Referência
na área, o economista Peter Dorman estima que os custos totais dos acidentes —
incluindo externalidades não computadas — atingem 4% do PIB global. No Brasil,
dada a precariedade estrutural, essa proporção é certamente mais profunda. Para
os “invisíveis” — os 38% na informalidade, os 1,8 milhão de trabalhadores de
plataforma e os operários sem registro — o acidente não é uma linha em um
relatório; é uma catástrofe pessoal sem rede de proteção, a materialização
final do salário real confiscado pela exposição ao risco absoluto.
Fonte:
Por Por Marcelo Phintener, em Outras Palavras

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