As
tragédias que o novo estatuto do paciente pretende evitar
Isabel
viveu por 1 ano e 13 dias, e quase metade da sua breve vida foi dentro de um
hospital, entre idas e vindas. Sua mãe, a relações públicas Roberta Lopes
Guizzo, de 44 anos, foi diagnosticada com diabetes durante a gestação e diz que
não recebeu as informações necessárias para saber que, por isso, sua gravidez
era de alto risco.
"Eu
deveria ter sido enquadrada em protocolos de gestação de alto risco, mas não
fui", diz Roberta.
"O
obstetra não seguiu nada do que estava escrito nos protocolos do Ministério da
Saúde. Isso causou uma catástrofe."
Segundo
ela, por orientação da equipe médica, quando entrou em trabalho de parto, com
quase 42 semanas de gestação, aguardou em casa até que chegasse o momento
"certo" de ir para o hospital.
O ano
era 2021, e o mundo estava trancado em casa devido à pandemia de covid-19. Por
isso, essa foi a conduta recomendada pelos médicos para evitar uma exposição
desnecessária no ambiente hospitalar, diz Roberta.
Mas ela
conta que a bebê acabou nascendo antes mesmo que a enfermeira obstetra que
acompanharia o trabalho de parto chegasse à sua casa. Roberta recorda que
Isabel veio ao mundo com mais de 4 kg — considerado pela literatura médica um
peso elevado — e desmaiada, depois de ter o ombro preso no púbis da mãe, uma
condição rara e emergencial que requer manejo rápido.
"A
enfermeira chegou em casa com um par de luvas apenas. Não tinha ambu
[reanimador manual que fornece oxigênio a pacientes com parada respiratória] e
me mandou assoprar na boca da Isabel."
Ela
relata que a bebê só foi reanimada quando chegou ao hospital, mais de meia hora
depois, mas as sequelas acabariam sendo fatais.
Roberta
acredita que a história dela e de Isabel poderia ter seguido por outro caminho
se acontecesse hoje, depois que o Estatuto dos Direitos do Paciente entrou em
vigor.
Sancionada
na terça-feira (7/4), a norma estabelece regras para garantir mais autonomia e
acesso à informação para quem utiliza serviços de saúde públicos ou privados.
O
estatuto garante a participação do paciente nas decisões sobre o próprio
tratamento e o direito de saber claramente seu diagnóstico, prognóstico,
riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
A norma
também prevê que o paciente tem direito a um acompanhante em consultas e
internações — salvo quando o médico entender que isso pode acarretar prejuízo à
saúde, à intimidade ou à segurança do paciente ou dos demais.
Além
disso, o acompanhante pode fazer perguntas e se certificar sobre os
procedimentos que estão sendo adotados.
Fica
prevista também a possibilidade de o paciente aceitar ou recusar procedimentos,
indicar um representante para decisões em caso de incapacidade ou registrar sua
vontade antecipadamente, por meio de uma manifestação antecipada de sua vontade
ou testamento vital.
Passam
a ser direitos a confidencialidade das informações sobre seu estado de saúde, o
acesso ao prontuário e os cuidados paliativos com alívio da dor e do
sofrimento.
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'Fui julgada e virei fofoca no hospital'
Roberta
afirma que sua história poderia ter sido "completamente diferente" se
o estatuto já valesse quando ela estava grávida.
Ao
chegar ao hospital com a filha recém-nascida desmaiada e ainda ligada ao cordão
umbilical, ela conta que enfrentou uma série de situações que poderiam ter sido
evitadas.
"Fui
julgada por ter feito o parto em casa, no que eu considero um assédio moral,
como se fosse minha culpa o que aconteceu", conta Roberta.
"Virei
fofoca nos corredores, pessoas de outras alas vinham ver a minha filha, sem
sequer falar comigo antes. Alunos da escola hospital passavam para ver a Isabel
sem o meu consentimento", diz, mencionando o direito à confidencialidade,
garantido agora pela nova norma.
A nova
lei também garante que o paciente recuse visitas e a presença de estudantes ou
profissionais que não estejam envolvidos no seu atendimento.
Além
disso, ela afirma ter sido ignorada diversas vezes por médicos, sendo chamada,
segundo ela, de "exagerada" ou "chata".
Alguns
profissionais de saúde que atenderam sua filha a escutavam e consideravam suas
observações, diz Roberta, enquanto outros sequer olhavam nos seus olhos.
"Meu
sentimento foi que eu dependia de quem estava na minha frente, como se não
houvesse um protocolo comum."
A
história de Isabel é uma de várias que tiveram um desfecho que talvez pudesse
ter sido evitado. Segundo a Organização Mundial da Saúde, mais de 3 milhões de
mortes ocorrem anualmente devido a "cuidados inseguros", ou seja,
falhas na assistência que podem resultar em prejuízos e danos que poderiam ser
contornados.
Uma das
premissas do estatuto, o direito à informação, teria sido crucial, na visão de
Roberta, para que sua gestação fosse acompanhada como de alto risco devido à
diabetes gestacional.
"Só
fui orientada a cuidar da alimentação, e foi o que eu fiz. Hoje, sei que minha
gestação não deveria ter passado de 40 semanas, mas Isabel nasceu quase duas
semanas depois disso."
A mãe
lembra de ter sido questionada por uma enfermeira se não "deu um
Google" para saber que seu estado era grave. "Isso me causa muita
dor. Se eu tivesse pesquisado, saberia que a diabetes gestacional mata muitos
bebês. Mas eu não dei um Google."
A norma
garante também o direito do paciente ser examinado em local privado, buscar uma
segunda opinião em qualquer fase do tratamento e conferir a dosagem e
procedência do medicamento antes de recebê-lo.
Mas
também estipula responsabilidades do paciente, como seguir as orientações do
profissional de saúde quanto ao medicamento prescrito e informar os
profissionais de saúde caso desista do tratamento.
O
Estatuto dos Direitos do Paciente surgiu por meio de um projeto de lei
apresentado em 2016. Tramitou a passos lentos ao longo de dez anos até
finalmente ser sancionado.
Para
Roberta, apesar da demora, trata-se de uma vitória: "É um alento, uma
sensação de que a gente vai parar de depender do bom senso, do indivíduo e vai
atuar de maneira sistêmica".
Ainda
em luto, Roberta foi fazer parte de uma entidade organizada pelas mães que
estavam com seus filhos internados no mesmo hospital em que Isabel ficou.
A
instituição, Dando Voz ao Coração, distribui cartilhas informativas para
familiares com bebês internados e conseguiu aprovar a Lei Isabel do Paraná, que
tornou obrigatório, em Curitiba, constar no cartão da gestante uma tarja
vermelha quando se trata de uma gestação de risco, além do acesso à informação
sobre esse risco.
"O
que eu mais sentia falta no hospital era de ser ouvida. Lembro de uma
intercorrência grave que a Isabel teve, e eu tive vontade de gritar. Mas não
gritei", diz. "E se eu tivesse gritado? Será que não teriam me
ouvido? Talvez."
Por
isso hoje, com o Estatuto em vigor, Roberta diz que finalmente a filha está
sendo ouvida.
"Isabel
está sendo honrada hoje", conta, emocionada. "Hoje a voz dela está
sendo ouvida. Ainda não nos quatro cantos, mas chegaremos lá."
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Os direitos e deveres do paciente
Segundo
a nova norma, são direitos dos pacientes:
• Indicar um representante em qualquer
momento de seus cuidados em saúde, por meio de registro em seu prontuário.
• Contar com um acompanhante em consultas
e internações, que poderá fazer perguntas sobre os procedimentos.
• Ser transferido para outra unidade de
saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam essa
transferência, em conformidade com seu melhor interesse.
• Realizar perguntas aos profissionais de
saúde, entre outras, sobre a higienização das mãos e de instrumentos, o local
correto de seu corpo que será submetido a procedimento cirúrgico ou invasivo e
o nome do médico que está encarregado de seus cuidados e a forma de contatá-lo.
• Não ser tratado com distinção, exclusão,
restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião,
enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra
forma de discriminação que provoque restrições de seus direitos.
• Ser chamado pelo nome de sua
preferência.
• Ter suas particularidades culturais,
religiosas e de outra natureza respeitadas, principalmente quando fizer parte
de grupos vulneráveis.
• Participar da decisão sobre seus
cuidados em saúde e do plano terapêutico.
• Ter intérprete ou, no caso da pessoa com
deficiência, meios que assegurem sua acessibilidade.
• Ser informado se o tratamento, o
medicamento e o método de diagnóstico são experimentais, podendo recusar
participar de pesquisa em saúde.
• Retirar o consentimento, a qualquer
tempo, sem sofrer represálias.
• O respeito às diretivas antecipadas de
vontade pela família e pelos profissionais de saúde.
• A confidencialidade das informações
sobre seu estado de saúde e seu tratamento e de outras informações de cunho
pessoal, mesmo após sua morte, salvo as exceções previstas em lei.
• Consentir ou não com a revelação de
informações pessoais para terceiros não previamente autorizados, incluídos
familiares, exceto quando houver determinação legal.
• Ser examinado em lugar privado, salvo em
situações de emergência ou de cuidados intensivos.
• Recusar qualquer visita.
• Consentir ou não com a presença de
estudantes e profissionais de saúde estranhos a seus cuidados em saúde.
• Buscar segunda opinião ou parecer de
outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou procedimentos
recomendados em qualquer fase do tratamento.
• Ter acesso a seu prontuário médico, sem
necessitar de justificativa.
• Cuidados paliativos, livre de dor.
• Escolher o local de sua morte.
• Os familiares do paciente têm o direito
de serem apoiados para lidar com sua doença.
E são
deveres do paciente:
• Seguir as orientações do profissional de
saúde quanto ao medicamento prescrito.
• Realizar perguntas e solicitar
informações e esclarecimentos adicionais sobre seu estado de saúde ou seu
tratamento.
• Assegurar que a instituição de saúde
guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito, caso
tenha.
• Indicar seu representante.
• Informar os profissionais de saúde caso
desista do tratamento prescrito.
• Cumprir as regras e os regulamentos dos
serviços de saúde.
• Respeitar os direitos dos outros
pacientes e dos profissionais de saúde.
Fonte:
BBC News Brasil

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