Lei
da Reforma Psiquiátrica: Uma reforma inacabada
“Estive
hoje num campo de concentração nazista. Em lugar nenhum do mundo presenciei uma
tragédia como essa”. O psiquiatra italiano Franco Basaglia, referência mundial
da luta contra os manicômios, resumiu assim sua visita ao Hospital Colônia de
Barbacena (MG), em 1979. Conhecida apenas por “Colônia”, a instituição se
tornou o grande símbolo dos horrores da assistência psiquiátrica no país. Entre
seus muros, 60 mil brasileiros ¬– homens, mulheres e crianças, a maioria
internada à força – perderam suas vidas entre 1930 e 1980, vítimas da fome, do
frio, das doenças que se proliferavam em meio às péssimas condições de higiene
e dos métodos cruéis de “tratamento” da época, como o eletrochoque. Uma
tragédia retratada no livro Holocausto Brasileiro (Editora Intrínseca), da
jornalista Daniela Arbex.
A
associação com o nazismo evoca a dimensão e a crueldade do extermínio praticado
ali, mas também remete ao papel do Estado brasileiro nas atrocidades
sistematicamente cometidas ao longo de décadas. Uma barbárie que ajudou a
justificar e a dar urgência a uma mobilização social preocupada em evitar que
episódios como esse se repetissem. Sua grande vitória se deu em abril de 2001,
com a sanção da Lei nº 10.216, mais conhecida como a Lei da Reforma
Psiquiátrica. Passados 25 anos, porém, sua implementação permanece inconclusa –
e ameaçada.
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Processo de luta
“A Lei
da Reforma Psiquiátrica é uma enorme conquista. Ela foi um processo de luta da
sociedade como um todo, com a liderança do movimento antimanicomial, para
superação do modelo hospitalocêntrico”, resume Ana Paula Guljor, presidente da
Associação Brasileira de Saúde Mental (Abrasme) e coordenadora do Laboratório
de Estudos e Pesquisas em Saúde Mental e Atenção Psicossocial da Escola
Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz
(Ensp/Fiocruz). Ela destaca que a lei foi a culminância de um processo de
questionamento da lógica manicomial cujas raízes remontam a meados dos anos
1970, com uma mobilização de trabalhadores da saúde mental inspirados em
movimentos similares de outros países. Ao longo dos anos 1980 foram se
agregando outros setores da sociedade. “Essa lei foi construída pela sociedade
engajada, com muita luta, passeatas a Brasília, articulação política. Quando a
lei chega já havia uma movimentação muito potente para a ruptura com o
paradigma manicomial”, destaca Guljor. A apresentação ao Congresso do Projeto
de Lei (PL) 3.657, que se tornaria a Lei nº 10.216, se deu em 1989, mas longos
12 anos se passariam antes que ela fosse aprovada no Congresso.
O texto
é enxuto: são apenas 13 artigos. O suficiente para romper com a lógica secular
de assistência psiquiátrica no Brasil, até então centrada na internação
prolongada em hospitais psiquiátricos. Ela inovou ao tratar, pela primeira vez,
as pessoas com transtornos mentais como sujeitos de direitos, e não meros
objetos da tutela médica. Entre esses
direitos está o de serem tratados, preferencialmente, em serviços de base
comunitária de saúde mental, organizados no território onde as pessoas vivem,
com foco no cuidado em liberdade e na convivência social e comunitária. O
direito à proteção contra qualquer forma de exploração e abuso, ao livre acesso
aos meios de comunicação disponíveis e ao maior número de informações sobre seu
tratamento são outras previsões da lei. Ela A legislação não acaba com os
hospitais psiquiátricos, mas estipula que a internação seja realizada apenas em
último caso, esgotados os recursos extra-hospitalares, e só pode ser realizada
mediante laudo médico que a justifique. O texto diz ainda que o tratamento em
regime de internação deverá oferecer assistência integral, incluindo serviços
médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros.
Dez
anos depois da lei, foi publicada a portaria nº 3.088/11, instituindo a Rede de
Atenção Psicossocial (Raps), para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e
com necessidades decorrentes do uso de drogas, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). Sua principal referência são os Centros de Atenção Psicossocial,
ou Caps. A Raps prevê ainda Unidades de Acolhimento (UA), para pessoas que
necessitam temporariamente de atendimento intensivo fora do ambiente
hospitalar; inclui estratégias para desinstitucionalização e fechamento
progressivo de hospitais psiquiátricos, como os Serviços Residenciais
Terapêuticos (SRT), moradias para
pessoas que viveram longos períodos em internação psiquiátrica e não
possuam suporte familiar ou social. Outra estratégia importante nesse sentido
prevista na Raps foi o Programa De Volta para Casa, criado em 2003, de auxílio
financeiro para a reinserção social e reparação pelas violações de direitos
sofridas por pessoas internadas por longos períodos. “Quando a gente pensa no
cuidado de pessoas em sofrimento psíquico ou usuários de substâncias de forma
abusiva, nós temos a necessidade de olhar para esse sujeito como um todo, não
só sobre o diagnóstico. A gente fala de políticas intersetoriais”, destaca
Guljor. Esse sempre foi um desafio importante na Reforma Psiquiátrica, segundo
ela: “garantir políticas de lazer, moradia, educação, inclusão em todos os
aspectos da vida comunitária”.
A
portaria 3.088/11 estabeleceu ainda as responsabilidades e atribuições de cada
um dos equipamentos integrantes da Raps, que inclui, além das unidades de
atenção especializada, como os Caps, as unidades básicas de saúde, as Unidades
de Pronto Atendimento (UPA) e as enfermarias especializadas em hospitais da
rede. “A política de Estado permitiu que progressivamente os grandes
manicômios, de mil leitos, fossem fechados, com uma política de indução de
outros dispositivos, como os Caps. Isso foi um avanço importante”, ressalta a
presidente da Abrasme, e complementa: “Ao longo de 25 anos vemos a manutenção
de um processo de luta, com momentos de avanço e outros de uma desaceleração.
Mas hoje temos pontos bastante positivos na imagem que a sociedade tem das pessoas
em sofrimento psíquico”.
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A ameaça da contrarreforma
A
despeito dos avanços, a Reforma Psiquiátrica e seus princípios seguem sob
ameaça. Para especialistas, está em curso um movimento que busca reinstituir no
cuidado à saúde mental uma lógica manicomial, privatista e orientada por um
discurso moralizante. Seu grande expoente responde pelo nome de comunidades
terapêuticas (CTs), símbolo maior de uma contrarreforma psiquiátrica que segue
viva, e prospera com o apoio do Estado.
Surgidas
no final da década de 1960 no Brasil e inspiradas em experiências no Reino
Unido e Estados Unidos, as comunidades terapêuticas têm como foco o acolhimento
de pessoas com uso problemático de álcool e outras drogas, e se espalharam
rapidamente pelo país ao longo dos últimos 20 anos, beneficiadas em parte pela
atenção midiática e governamental à chamada “epidemia” do crack.
Neste
período houve uma crescente aproximação delas com o poder público,
principalmente através de financiamento estatal e reconhecimento normativo nas
políticas sobre drogas. Mas seu crescimento se deu de forma desordenada e à
margem da fiscalização estatal. Não se sabe com precisão quantas existem hoje:
o número mais recente é de uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea) que, em 2017, estimou em cerca de 2 mil as comunidades
terapêuticas espalhadas pelas cinco regiões do país. A nota informa que estas são em sua maioria
instituições não governamentais localizadas no meio rural, que têm como modelo
a promoção da abstinência, com base no discurso religioso: 82% delas eram
vinculadas a igrejas e organizações religiosas.
A média de trabalhadores atuando nas comunidades foi de 25
profissionais. Destesm 14 eram voluntários. A maioria dos funcionários não
tinha nível superior ou formação na área da saúde, sendo que apenas as de
grande porte possuíam médicos. Mas 55% das CTs informaram prescrever remédios,
inclusive psiquiátricos, mesmo sem orientação médica. A maioria delas se
mantinha, pelo menos em parte, com recursos públicos, repassados por governos
municipais (41,1% das comunidades), estaduais (27,8%) e federal (24,1%); 8%
recebiam das três esferas de governo e 56% de pelo menos duas.
No
final de 2025 a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério
Público Federal (PFDC/MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgaram
o segundo Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas, sete anos
após a primeira edição. O documento traz os resultados de uma inspeção
realizada pelos dois órgãos em 43 comunidades terapêuticas de 25 estados e do
Distrito Federal entre novembro e dezembro de 2024, e revela um quadro de
violação de direitos. Durante as visitas foi constatada a adoção de “métodos
que retornavam à lógica da internação, inclusive compulsória” pelas
comunidades.
Verificou-se
por exemplo, que em 57,9% delas os períodos de acolhimento ultrapassam o limite
de um ano estabelecido pela resolução nº 01/2015 do Conselho Nacional de
Políticas sobre Drogas (Conad), que traz parâmetros de funcionamento dessas
entidades. Em algumas, o período mínimo de permanência é de 12 meses, e há
registros de permanência por até 10 anos em alguns locais. A inspeção reuniu
vários depoimentos de acolhidos que foram trazidos para as comunidades contra
sua vontade, pela mãe ou outros familiares, e foram proibidos de sair, ainda
que a legislação que rege as CTs determine que a adesão e permanência deve ser
voluntária. A Lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas
Públicas sobre Drogas, ainda veda o “isolamento físico do usuário ou dependente
de drogas”, mas a maioria das comunidades visitadas (70%), viola essa regra,
impedindo a livre saída dos usuários e adotando medidas punitivas em caso de
tentativa de fuga. Mais grave do que isso, o documento lista violações cometidas
pelas CTs às normativas relacionadas à tortura, que tipificam como crime
qualquer ato que cause “intenso sofrimento físico ou mental, quando aplicado
como castigo ou forma de coerção” (Lei nº 9.455/xxxx, conhecida como Lei da
Tortura). No entanto, os depoimentos dos acolhidos revelam um cotidiano de
violência física e psicológica, como agressões verbais e ameaças. Também foi
identificado o uso de contenção física em 20,8% das unidades inspecionadas, e
de contenção química em 32%.
Pouco
mais da metade das comunidades não possui integração com a rede de saúde ou
desconhecem tal vínculo, em desacordo com o que prevê a Lei nº 11.343/xx06 e a
resolução RDC nº 29 da Anvisa, de 2011, que determina que as comunidades tenham
mecanismos de encaminhamento à rede de saúde pública ou privada. A inspeção identificou ainda que em 70% dos
casos não há profissionais com formação específica em saúde mental, e o número
de profissionais das equipes – formadas majoritariamente por trabalhadores sem
formação específica – em alguns casos foi de apenas dois.
“Encontramos
práticas que eram denunciadas antes da Reforma Psiquiátrica, de maus tratos a
pessoas que estão ali isoladas, num sistema de asilamento. Vimos de forma
uniforme no país todo que essas pessoas estão lá contra sua vontade, foram
levadas por outras pessoas, muitas vezes familiares, e sua a comunicação é
restrita”, destaca a coordenadora da Comissão de Saúde da PFDC/MPF Marina
Filgueira. E complementa: “Muitas adotam tanto a contenção física quanto a
química. Algumas delas foram inclusive fechadas na hora da fiscalização;
outras, em seguida”.
Ela
explica que a investigação e o eventual fechamento de comunidades
transgressoras são um dos desdobramentos do trabalho de inspeção a essas
instituições; outro são as diligências junto aos ministérios cobrando maior
fiscalização e regulamentação das comunidades terapêuticas, uma lacuna que,
segundo ela, abre espaço para as violações. “A regulamentação é aberta demais,
e há um vácuo de fiscalização. Nesse vácuo elas fazem o que querem”, aponta a
procuradora.
A pouca
fiscalização contrasta com o repasse cada vez maior de recursos públicos às
CTs: segundo levantamento realizado pelo Centro Brasileiro de Análise e
Planejamento (Cebrap) e pela organização não-governamental Conectas, somente
entre 2017 e 2020 as comunidades terapêuticas receberam cerca de R$ 300 milhões
do governo federal, outros R$ 250 milhões de 14 governos estaduais e do
Distrito Federal e mais R$ 19 milhões de nove prefeituras de capitais. “Mesmo
que não tivesse a verba pública, por ser um serviço de interesse público,
deveria ser fiscalizado. Ainda mais tendo verba pública. Essas comunidades
recebem um valor considerável com quase nenhuma prestação de contas”, assinala
Filgueira.
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Manicômios, prisões, igrejas e senzalas
Outro
relatório lançado em 2025, esse do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura (MNPCT), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
(MDH), em parceria com o Grupo Psicologia e Latinidades da Universidade de
Brasília (UnB), sistematizou diversos documentos produzidos por órgãos federais
sobre as comunidades terapêuticas desde 2011. O documento traça um painel da
violência cometida de forma sistemática pelas comunidades terapêuticas há pelo
menos 15 anos, e é taxativo: a violência e a violação de direitos não são
exceção, mas sim o normal das comunidades. “Não existe isso de uma instituição
boa ou ruim: são todas baseadas em um modelo manicomial. Em todas [as
comunidades inspecionadas] faz parte do programa ser privado de liberdade.
Então não há uma consonância com a Reforma Psiquiátrica”, ressalta Carolina
Barreto Lemos, perita do MNPCT.
Chama
atenção no relatório o uso disseminado que as comunidades terapêuticas fazem do
que chamam de “laborterapia”, que emprega o trabalho dos internos na manutenção
das próprias comunidades ou na produção de itens para serem vendidos,
supostamente como forma de tratamento. “Laborterapia sequer é reconhecida do
ponto de vista científico como uma forma terapêutica. É uma categoria forjada
pelas comunidades para justificar o emprego dos próprios acolhidos na
manutenção daquele espaço”, denuncia a perita, complementando que, via de
regra, esse trabalho é bem diferente daquele que tem uma perspectiva de terapia
ocupacional, de reabilitação ou de profissionalização. “É o trabalho de
limpeza, de capinar o terreno, de cozinha, que é geralmente extremamente pesado,
no qual as pessoas começam muito cedo e não são remuneradas”, explica Lemos.
A
perita avalia que a “laborterapia” em muitos casos confunde-se com a noção
moderna de trabalho análogo à escravidão, numa junção de privação de liberdade
com trabalho forçado e não remunerado, em condições precárias e degradantes.
Tanto é que existem casos de comunidades terapêuticas que acabaram inscritas na
chamada Lista Suja do Trabalho Escravo. O documento do MNPCT lista quatro
comunidades na Lista de outubro de 2024, das quais 94 trabalhadores foram
resgatados. Duas delas recebiam recursos do governo federal, e uma delas
continuou a receber mesmo após ser incluída na Lista. As quatro eram ligadas a
organizações religiosas e tinham pastores como seus responsáveis.
Um
cenário que justifica a afirmação presente no relatório do MNPCT de que as
comunidades terapêuticas são um amalgama entre manicômios, prisões, igrejas e
senzalas. “A gente nota que [o público-alvo das CTs] é uma maioria de pessoas
de baixa renda, vindas de periferias, que tiveram pouco acesso à educação, ao
trabalho formal, em sua maioria pretas e pardas. Não é à toa. É para quem se
dirige a política de drogas no Brasil”, diz Lemos.
Essa é
uma das contradições que marca o cenário atual do cuidado em saúde mental no
país, onde ao mesmo tempo em que o Estado promove o cuidado em liberdade, os
serviços de base comunitária e a redução de danos como estratégia de cuidado do
SUS para pessoas em uso problemático de álcool e outras drogas, também destina
milhões de reais em recursos públicos para as comunidades terapêuticas e seu
projeto baseado na abstinência e na internação prolongada, uma antítese dos
princípios da Reforma Psiquiátrica. Recentemente, por exemplo, em agosto de
2023, um decreto da Presidência da República criou dentro do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) um
departamento quase que exclusivamente voltado aos interesses das comunidades
terapêuticas: o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em
Álcool e Drogas, que administra o repasse de recursos públicos às CTs.
Professor-pesquisador
da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/Fiocruz), Dênis Petuco
concorda que há contradições, mas contextualiza: “Talvez seja polêmico o que
vou dizer, mas que bom que voltamos a ter contradições. Temos o MNPCT fazendo
relatório, processos formativos do Ministério da Saúde acontecendo país afora.
A gente voltou a ter um ambiente onde o debate e a disputa são possíveis”,
comemora, para em seguida advertir: “Mas que pena que nesse ambiente de
contradição somos minoritários. Estamos longe de ter a hegemonia”.
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Fortalecer o SUS é um caminho
Para
Ana Paula Guljor, trata-se de um “jogo de soma zero”: os recursos que vão para
as comunidades deixam de ir para a expansão da rede de atenção psicossocial,
que para ela ainda está muito aquém do necessário para atender o território
nacional. “Sim, estão sendo habilitados novos Caps, mas poderia ser muito mais.
Temos grandes lacunas de cobertura”, cobra. É por isso que fechar a torneira do
financiamento público para as CTs é prioridade para a Abrasme e para o
movimento antimanicomial. E os relatórios de inspeção são fundamentais para
cobrar medidas nesse sentido. “Nossa bandeira é o não financiamento público
dessas comunidades terapêuticas e o maior investimento nas redes substitutivas
de atenção psicossocial”, resume a presidente da Abrasme.
Carolina
Lemos, do MNPCT, ressalta que atualmente existem pouco mais de 80 unidades de
acolhimento pelo país, que segundo ela são serviços públicos que substituiriam
a demanda por comunidades terapêuticas. “São pouquíssimos. É um público que
deixa de ser atendido pelo SUS e acaba escoando para as comunidades”, aponta. E
complementa: “A forma mais eficaz de desidratar as comunidades terapêuticas é
fortalecendo o SUS”.
Coordenadora
da Comissão de Políticas de Saúde Mental e Drogas do Conselho Nacional de
Direitos Humanos, Ana Paula Guljor conta que o órgão está elaborando um
documento recomendando ao Ministério da Saúde que retire as comunidades
terapêuticas da portaria que estabelece a Rede de Atenção Psicossocial. A
portaria original de 2011 não as previa, mas elas foram incluídas no texto como
“Serviços de Atenção em Regime Residencial” em 2017, à revelia dos conselhos
nacionais da Saúde (CNS) e da Assistência Social (CNAS). O que acabou gerando
uma situação ambígua: ainda que previstas na Raps, as CTs não são reconhecidas
como equipamentos do SUS ou do SUAS, o Sistema Único de Assistência Social. O
que na prática significa que elas também não estão submetidas aos mesmos
critérios de fiscalização do poder público aos equipamentos de saúde e
assistência social. A resolução RDC nº 29 da Anvisa traz alguns parâmetros de
regulação dessas entidades, mas não são suficientes, segundo Guljor. “Não
adianta você aumentar a fiscalização se não tem instrumentos para garantir uma
punição. A RDC-29 é muito genérica. Não tem número de profissionais, não tem
que tipo de profissionais ela [a comunidade terapêutica] tem que ter”, critica.
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Nos hospitais psiquiátricos, cenário se repete
Se é
certo que as comunidades terapêuticas são hoje a “pedra no sapato” da Reforma
Psiquiátrica, isso não significa que os hospitais psiquiátricos, principais
adversários da luta antimanicomial há 25 anos, estejam mortos e enterrados. A
influência política de seus apoiadores foi suficiente para conseguir que o
Ministério da Saúde editasse uma portaria em 2017 incluindo os hospitais
psiquiátricos entre os componentes da Raps, dando chancela ao investimento
federal. No mesmo ano, no entanto, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
publicou uma resolução vedando a ampliação da capacidade instalada de leitos em
hospitais psiquiátricos.
Um
relatório de inspeção dos hospitais psiquiátricos publicado em 2020 pelo MNPCT,
Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP) e MPT, identificou violações de direitos quase idênticas às que foram
encontradas nas comunidades terapêuticas. A inspeção realizada em 2018 em 40
hospitais de 17 estados reuniu relatos de pessoas que sofreram toda espécie de
violências no interior dessas instituições, indo do desrespeito à liberdade
religiosa, até abusos sexuais e denúncias de estupros cometidos por
funcionários dos hospitais ou com sua conivência. Também foram registradas
situações de trabalho forçado durante as inspeções. “Essas instituições são
espaços propícios ao tratamento cruel, desumano e degradante, portanto, de tortura”,
resume o documento.
Mas o
fato é que o processo de fechamento de leitos do SUS em hospitais psiquiátricos
iniciado com a Reforma Psiquiátrica continuou progredindo. Segundo dados do
Ministério da Saúde, entre 2017 e 2024 esse número caiu de 18 mil para pouco
mais de 10,8 mil. Para se ter uma ideia, em 2002, um ano após a aprovação da
Lei nº 10.216, o número de leitos SUS em hospitais psiquiátricos era de 51,4
mil. Já o número de leitos de saúde mental (componente da RAPS para a atenção
hospitalar), passou de 713 para 2,1 mil entre 2013 e 2024. “É um processo lento, mas que está
caminhando”, celebra Ana Paula Guljor. Para ela, no entanto, a Reforma
Psiquiátrica vive um momento complexo. “Nessa transição para um governo no
campo democrático-popular, a expectativa era que tivéssemos uma retomada
potente. Hoje nós temos sim uma orientação no sentido dos avanços da Reforma,
mas com investimentos muito tímidos para fortalecer as redes de atenção
psicossocial no SUS. E sem investimento público não se faz Reforma
Psiquiátrica”, defende.
Fonte:
Por André Antunes – EPSJV/Fiocruz

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