Projeto
Autazes: “Os Povos Mura não aprovaram nada”
A
Brazil Potash Corp. (“Brazil Potash” ou “BP”) é uma empresa sediada em Toronto
que busca minerar potássio na Amazônia brasileira em terras tradicionalmente
ocupadas pelos Povos Indígenas Mura. O Projeto Autazes da Brazil Potash — um
projeto de mineração de US$ 2,5 bilhões destinado a extrair e refinar silvinita
do Rio Amazonas em potássio (o principal ingrediente para fertilizantes) —
enfrenta três grandes ações judiciais em andamento no Brasil relacionadas a
licenciamento, consulta e consentimento indígena e acesso à terra.
Em
primeiro lugar, a Ação Civil Pública de 2016 trata da questão de saber se a
agência ambiental federal (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA)) ou estadual (Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas (IPAAM)) é a autoridade competente para emitir licenças ambientais
para o Projeto Autazes, e também aborda a falha da BP em realizar consulta nos
termos da Convenção 169 da OIT com os povos indígenas e tradicionais da região.
O Ministério Público Federal (“MPF”) ajuizou esta ação civil para contestar a
Licença Ambiental Prévia concedida à BP e para requerer a transferência de
competência do IPAAM para o IBAMA, que supervisiona o licenciamento ambiental
relacionado a terras indígenas.
A ação
civil resultou inicialmente na anulação da licença prévia da Brazil Potash e na
suspensão de todas as atividades relacionadas ao Projeto Autazes até a
conclusão das consultas com as comunidades indígenas e ribeirinhas locais, em
conformidade com os princípios da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI),
conforme estabelecido na Convenção n.º 169 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT n.º 169). A decisão mais recente, proferida pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília, em 18-07-2025, devolveu a
competência de licenciamento ao IPAAM, reconheceu o processo de consulta da
Brazil Potash e autorizou a continuação do Projeto Autazes. Contudo, em
10-02-2026, essa decisão foi objeto de recurso ao Supremo Tribunal Federal
(STF), onde permanece aguardando decisão final.
Em
segundo lugar, o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública de 2022 para exigir a
demarcação formal das terras em que o Projeto Autazes está localizado como
terra indígena. Em 26-01-2026, a 1ª Vara Federal Cível do Amazonas determinou à
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), a agência federal responsável
pela proteção dos povos indígenas no Brasil, que adotasse medidas para a
conclusão da demarcação. Nos termos do Artigo 231 da Constituição brasileira, a
mineração em terras indígenas formalmente demarcadas é ilegal.
Em
terceiro lugar, o MPF ajuizou uma Medida Cautelar em 2024 solicitando a
suspensão das licenças de instalação concedidas pelo IPAAM à Brazil Potash,
devido a graves irregularidades que põem em risco o meio ambiente, os povos
indígenas, as comunidades tradicionais e, em última análise, todos os que
utilizam ou dependem do Rio Amazonas. A decisão neste caso ainda está pendente.
A
discussão a seguir com o Procurador da República do MPF em Manaus, Fernando
Merloto Soave, fornece uma atualização sobre o status das diversas ações
judiciais contra a Brazil Potash e o futuro do litígio.
A
entrevista foi assessorada pela Profa. Dra. Fernanda Bragato, professora do
Programa de Pós-graduação (PPG) em Direito da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul (UFRGS) e ex-professora do PPG em Direito da Universidade do Vale
do Rio dos Sinos (Unisinos).
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Confira a entrevista.
• O senhor pode esclarecer o escopo das
investigações em andamento e o potencial de futuros litígios?
Fernando
Merloto Soave – O MPF conduz diversas investigações relacionadas ao Projeto
Autazes.
A
primeira ação legal foi ajuizada em 2016 para anular a licença prévia concedida
pelo IPAAM e suspender as operações relacionadas ao projeto até que a CLPI
fosse adequadamente conduzida. Nos termos do Protocolo de Consulta Yandé Peara
Mura, o protocolo original de consulta dos povos Mura elaborado em 2019
(“Protocolo Mura”), é necessário o consenso de cada membro em todas as
comunidades, incluindo as comunidades de resistência (não bastam apenas
consensos entre lideranças). Prosseguir sem o consentimento do povo Mura seria
ilegal segundo o direito. Embora o juízo de primeira instância em Manaus ainda
não tenha se pronunciado sobre o mérito em definitivo (ainda não foi proferida
sentença), uma decisão favorável suspenderia indefinidamente as atividades relacionadas
ao projeto até que consultas fossem realizadas em conformidade com o Protocolo
Yandé Peara Mura.
Uma
ação subsequente foi ajuizada em 2024 para contestar novas concessões de
licenças para o Projeto Autazes após relatos de graves riscos ambientais.
Embora essa ação esteja pendente de julgamento, uma decisão favorável
suspenderia as atividades relacionadas ao projeto. A retomada só seria possível
se as licenças necessárias pudessem ser legalmente obtidas. Como todas as
partes têm direito a interpor recursos, há a possibilidade de que esses casos
cheguem ao STF mesmo após as decisões judiciais de instâncias inferiores.
Além
disso, a agência federal responsável pela demarcação das terras indígenas
(FUNAI) sofreu atrasos excessivos desde o pedido inicial de demarcação pelos
Mura em 2003. Assim, outra ação legal foi ajuizada para compelir a FUNAI a
demarcar as terras. A FUNAI apenas constituiu um grupo de trabalho técnico e
reconheceu a sobreposição da área com o Projeto Autazes. A jurisprudência
consolidada estabelece que a demarcação das terras cancelaria permanentemente o
projeto, pois a mineração em terras indígenas é ilegal segundo a Constituição
brasileira. Embora uma decisão judicial recente sugira que tais atividades de
mineração possam, ainda assim, prosseguir com o consentimento dos povos
indígenas afetados, tal atividade seria contrária aos precedentes legais.
Ao
mesmo tempo, o MPF conduz investigações sobre fraude decorrentes de
irregularidades associadas ao protocolo do Conselho Indígena Mura (CIM). O
protocolo Mura foi criado por meio de um processo colaborativo entre as
comunidades e seus membros ao longo de dois anos. Durante esse período, os
povos Mura buscaram o parecer de antropólogos independentes, do MPF e de grupos
da sociedade civil para compreender os marcos legais e aprender com os
precedentes estabelecidos por outras comunidades indígenas. No entanto, um
protocolo subsequente (Protocolo CIM) foi alterado unilateralmente pelo CIM em
questão de semanas. Notavelmente, o Protocolo CIM eliminou salvaguardas
fundamentais que anteriormente garantiam o consenso amplo dos povos Mura sem o
risco de influência externa de fontes não indígenas. O Protocolo CIM também
concedeu poder de voto exclusivo aos líderes Mura que faziam parte do conselho
do CIM e estabeleceu votação por maioria simples, enquanto o Protocolo Mura
conferia poder de voto a todos os povos Mura e exigia consenso pleno.
O MPF
conduz investigações sobre fraude em torno da elaboração do Protocolo CIM e das
consultas subsequentes realizadas com base neste protocolo modificado. Em
última análise, se houver qualquer evidência de fraude, novos litígios serão
instaurados, e quaisquer consultas realizadas após o Protocolo CIM serão
declaradas nulas. Enquanto consultas adequadas não forem realizadas, o Projeto
Autazes estará em violação do direito internacional, criando risco adicional de
litígio para a Brazil Potash e potencialmente suspendendo o projeto.
• Qual é a distância de cada comunidade em
relação à mina proposta?
Fernando
Merloto Soave – Boa parte da mina proposta se sobrepõe diretamente a áreas
residenciais e de uso tradicional em Soares, habitada por povos indígenas Mura.
Caso o projeto prossiga, essas pessoas perderão em última análise seus meios de
vida tradicionais, incluindo casas, escolas, fontes de medicina tradicional,
cursos d’água para pesca e áreas de caça.
O local
de mineração proposto está a 6 quilômetros tanto das terras indígenas
demarcadas TI Paracuuba quanto TI Jauari, além de estar próximo a outro
território demarcado. A área residencial da comunidade indígena de Soares fica
a menos de 2 km da área de perfuração da mina, mas o território tradicional é
bem maior e se sobrepõe à área do Projeto Autazes. Além disso, a comunidade
fica ainda mais próxima da operação de mineração quando se considera a porção
subterrânea do Projeto Autazes. Mesmo onde não há sobreposição direta, os povos
Mura utilizam as áreas vizinhas, incluindo o local de mineração proposto, para
sustentar seus meios de vida tradicionais.
• Como a proximidade do local de mineração
proposto à comunidade impacta o processo de consulta, considerando os estudos
de demarcação em andamento?
Fernando
Merloto Soave – Nos termos do direito constitucional brasileiro, a demarcação é
simplesmente uma formalidade legal. Como os direitos indígenas vinculados às
terras indígenas existiam antes de o Brasil ser estabelecido como país, o
direito brasileiro reconhece que os direitos indígenas à terra existem
independentemente de qualquer reconhecimento formal do Estado. Isso significa
que as terras indígenas não precisam de demarcação para constituir território
indígena, nem o processo cria direitos indígenas sobre a terra.
Se as
terras forem demarcadas como terras Mura, qualquer desenvolvimento ou operação
extrativista será considerado ilegal. Se as terras não forem demarcadas, a
consulta ainda será necessária nos termos do direito brasileiro para atividades
realizadas em terras indígenas que impactem territórios e povos indígenas
próximos.
Em
outras palavras, uma consulta adequada com os povos Mura deve ocorrer
independentemente de qualquer incerteza em torno dos esforços de demarcação em
andamento.
• Entendemos que o Protocolo CIM foi
recentemente mantido pelo TRF1, mas que o MPF recorreu desta decisão. Qual é a
sua posição sobre a legitimidade do protocolo modificado?
Fernando
Merloto Soave – O Procurador da República que atua diretamente no TRF1 em
Brasília recorreu da decisão do TRF1, e este recurso está atualmente em
andamento. A legitimidade do protocolo modificado permanece, portanto, uma
questão legal ativa e não resolvida. Há elementos de prova juntados nas ações
judiciais que demonstram que houve fraudes na modificação do protocolo de
consulta original do povo Mura.
• Líderes Mura expressaram preocupação de
que a lista de votação utilizada para aprovar o Protocolo CIM — que substituiu
o Protocolo Mura original elaborado por todos os Mura — foi falsificada. Eles
sustentam que o protocolo revisado pelo CIM não é válido. O senhor tem
conhecimento de alguma evidência que sustente essa alegação? Vale notar que a
Brazil Potash afirma que, com base no Protocolo CIM, mais de 90% dos povos Mura
votaram a favor do Projeto Autazes, de um total de 94% das aldeias convidadas
que participaram. Em sua avaliação, isso é preciso?
Fernando
Merloto Soave – Houve potenciais irregularidades nas votações, e isso é
consistente com a compreensão mais ampla de que o número de apoiadores que a
Brazil Potash afirma ter não é preciso. O MPF colheu provas no sentido de que a
Brazil Potash está pagando ou cooptando lideranças Mura, que então tentam
cooptar os membros comuns da comunidade, incluindo gravações de áudio de
lideranças indígenas do CIM negociando valores de propina oferecidos pela BP,
outros ameaçando os povos indígenas contrários ao projeto, e documentos
contendo relatos de povos indígenas. Grande parte dos Mura que participaram das
assembleias não sabia que votaria sobre a mina ao chegar, nem conhecia o
propósito das assembleias. As votações são, portanto, procedimentalmente inválidas
e subestimaram a oposição: os votos a favor foram tomados por levantamento de
mãos, enquanto os contrários foram silenciados e não puderam falar. Atualmente
há relatos de que membros das aldeias que se opõem ao projeto ficam calados
porque têm medo de perder seus direitos ou de serem expulsos de suas
comunidades.
Isso
ficou claramente demonstrado quando a Brazil Potash organizou aproximadamente
50 pessoas Mura favoráveis ao projeto para irem à sede do MPF e protestarem
contra o envolvimento da procuradoria. Afirmaram que o MPF não os ouvia e
vieram acompanhados da imprensa para publicar notícias potencialmente falsas
neste sentido. Eu estava de férias, mas soube do que estava acontecendo, vim
imediatamente ao MPF e concordei em conversar com todos os 50 indivíduos. A
reunião foi gravada e transmitida ao vivo pelo Facebook. Perguntei-lhes
diretamente: dado que supostamente haviam aprovado o projeto e alterado o
protocolo, eles conheciam os riscos? Conheciam o Estudo do Componente Indígena?
Os próprios manifestantes que vieram demonstrar apoio à mina me disseram que a
comunidade não conhecia os riscos do projeto e não sabia o que estava
aprovando. Ao serem abordados sobre o Estudo do Componente Indígena realizado
pela BP, que a comunidade supostamente havia aprovado, os membros da comunidade
não sabiam o que era. Isso demonstra claramente que a comunidade não possuía
sequer conhecimento sobre os impactos do projeto, portanto qualquer decisão
neste cenário é inválida — os Mura não aprovaram nada.
• Líderes Mura expressaram preocupação de
que a BP criou aldeias ‘fantasmas’ que na verdade não contêm nenhum povo
indígena, mas que são utilizadas para influenciar as votações comunitárias
dentro do novo protocolo, a fim de aumentar indevidamente o apoio percebido ao
projeto. O senhor tem conhecimento dessas alegações sobre essa tática da
empresa?
Fernando
Merloto Soave – O MPF recebeu relatos de alguns membros Mura em reuniões sobre
a criação dessas aldeias fantasmas. De fato, considerando todas as violações e
atividades fraudulentas que vêm ocorrendo neste caso, é possível que isso
também esteja acontecendo, seja para inflar artificialmente o número de aldeias
e criar a impressão de “aprovação do projeto”, seja como forma de buscar
receber mais benefícios da BP. De toda forma, as fraudes e violações ao
processo de consulta nos termos da CLPI prevista na Convenção 169 da OIT já são
bem documentadas, incluindo gravações de áudio confirmando o recebimento de
dinheiro por lideranças do CIM para apoiar o projeto de mineração — sendo esta
possivelmente mais uma dessas fraudes.
• Com base nos resultados de casos
semelhantes no Brasil, qual é a probabilidade de que o Projeto Autazes seja
encerrado ou suspenso em decorrência de cada uma das três ações judiciais? O
senhor tem conhecimento de casos comparáveis no Brasil em que um projeto de
mineração foi suspenso ou encerrado após litígios ambientais ou de direitos
indígenas? Por exemplo, entendemos que o projeto de mineração Belo Sun “Volta
Grande” recebeu uma suspensão de 180 dias pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região do Brasil por ter ilegalmente desapossado a população rural de suas
terras. Este caso tem algum valor precedencial para o caso do Projeto Autazes?
Fernando
Merloto Soave – Como este caso foi tratado pelo MPF no Pará, não possuo
registros detalhados sobre ele. No entanto, acredito que o caso seja relevante,
pois o Projeto Autazes da Brazil Potash enfrenta alegações semelhantes e é
administrado pela mesma empresa controladora, Forbes & Manhattan.
De
forma similar, em 2012, um juiz federal no estado do Mato Grosso suspendeu a
construção da usina hidrelétrica de Teles Pires em razão da falha da empresa em
consultar as comunidades indígenas afetadas. O Projeto Autazes também enfrentou
resistência significativa da comunidade indígena Mura, ameaçando a capacidade
da empresa de dar continuidade ao projeto.
O Polo
Naval do Amazonas em Manaus também é um caso importante de referência, pois
este projeto foi completamente encerrado devido à ausência de consulta prévia,
livre e com consentimento claro. Neste caso, o Estado do Amazonas e o governo
federal recorreram da decisão do TRF1 que determinou o encerramento da
construção de um polo naval em terra indígena, onde o tribunal constatou
violações dos direitos indígenas nos termos da Convenção 169 da OIT. Casos como
estes representam os direitos indígenas que o MPF busca defender e demonstram o
risco de litígio que a BP enfrenta.
• IHU – Qual é a estratégia por trás da
condução desses desafios administrativos contra o projeto?
Fernando
Merloto Soave – Para cada ato administrativo emitido pelo poder público,
deve-se realizar a CLPI da Convenção 169 da OIT com os povos indígenas e
tradicionais afetados; sendo assim, o MPF planeja contestar judicialmente cada
aprovação de ato administrativo com irregularidades ou violações na consulta,
de modo a garantir os direitos desses povos. Isso pode tornar cada etapa do
processo de licenciamento mais difícil de ser concluída pela empresa. Por
exemplo, a empresa recebeu recentemente autorização da Agência Nacional de
Águas e Saneamento Básico (ANA) para extrair água superficial do Rio Madeira
para processar o minério de potássio do projeto. Essa licença de uso da água é
essencial para o avanço do projeto, e já se analisam possíveis impugnações
judiciais que poderiam deter o progresso do projeto.
O MPF
planeja continuar essa estratégia contestando cada etapa administrativa que
viole os direitos indígenas e tradicionais, o que pode criar risco legal de que
o projeto não consiga prosseguir sem obter as licenças e aprovações
governamentais necessárias.
• Esses desafios legais poderão exercer
pressão financeira contínua sobre a empresa, gerando custos jurídicos
substanciais e atrasando sua capacidade de gerar receita com o projeto?
Fernando
Merloto Soave – Sim, é possível que isso aconteça. O MPF está comprometido com
a defesa dos direitos do povo Mura e, em razão das ações da BP, que violaram
esses direitos, o Projeto Autazes corre maior risco de sofrer custos
significativos decorrentes de litígios e atrasos no projeto.
• Em sua opinião, quais são as
perspectivas para o Projeto Autazes?
Fernando
Merloto Soave – O Projeto Autazes apresenta diversos pontos vulneráveis que
poderiam encerrá-lo completamente antes mesmo de ser construído.
Nos
termos da Constituição brasileira, projetos extrativistas e de desenvolvimento
são ilegais em territórios indígenas. Assim, a demarcação das terras certamente
encerraria o projeto. Mesmo sem demarcação, a constatação de consultas
fraudulentas exigiria uma consulta adequada nos termos do Protocolo Mura
original. Atualmente, a empresa está prosseguindo após obter o suposto
consentimento de alguns líderes comunitários, mas o Protocolo Mura aprovado por
todas as comunidades exige o consenso pleno de todos os membros da comunidade
em todas as aldeias Mura. Notavelmente, isso exigiria o apoio de Soares e
Urucurituba, o que é improvável, dado que a operação da mina poderia deslocar
essas comunidades, em especial a Soares. Em termos de futuros litígios, o MPF também
está estudando possíveis ações relacionadas aos direitos sobre a água
recentemente obtidos pela Brazil Potash. Se os esforços internos se mostrarem
infrutíferos, acredito que esse litígio poderia certamente se estender a
tribunais internacionais, dadas as graves violações dos marcos jurídicos
internacionais.
Fonte:
Entrevista com Fernando Merloto Soave, para IHU

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