Trabalho:
um respiro nos tempos de barbárie
A
negociação coletiva é um dos pilares fundamentais da regulação democrática das
relações de trabalho por meio do diálogo social. Por meio dela, trabalhadores e
empregadores constroem acordos nos quais se distribuem ganhos salariais diretos
e indiretos, se ampliam direitos trabalhistas e sociais e organiza o mundo do
trabalho na atividade produtiva em torno de parâmetros justos e sustentáveis. É
no espaço da negociação que se materializa o diálogo social como instrumento de
coesão, de avanço civilizatório no mundo do trabalho.
No
Brasil, a negociação coletiva foi consagrada pela Constituição de 1988 como um
direito essencial, expressando o princípio da autonomia coletiva, a força
normativa das convenções e acordos coletivos de trabalho e o papel essencial e
estratégico dos sindicatos. Esse processo é ainda mais relevante em um país com
forte heterogeneidade produtiva, altos níveis de desigualdade, múltiplas formas
de inserção ocupacional e alta informalidade, rotatividade, precarização e
vulnerabilidade.
A
negociação coletiva é, portanto, instrumento de promoção da cidadania e
governança econômica, pois permite que temas específicos — muitas vezes
invisíveis às normas gerais — sejam tratados com precisão setorial e
legitimidade.
Nos
últimos anos, esse papel ganhou renovada importância diante dos desafios
contemporâneos: a digitalização, o teletrabalho, as diversidades de gênero,
raça, orientação sexual e pessoas com deficiência nas empresas, a transição
ecológica e ambiental e as novas demandas de cuidado e conciliação entre vida
pessoal e profissional. O fortalecimento da negociação coletiva é, portanto,
condição estratégica para a transição justa e para a reconstrução de um mercado
de trabalho mais inclusivo e menos desigual.
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A diversidade de temas tratados nas negociações coletivas
As
negociações coletivas no Brasil sempre foram marcadas por grande diversidade
temática, portanto, não se restringem a cláusulas econômicas, como reajustes
salariais, pisos ou PLR. Elas abrangem temas como a qualidade de vida no trabalho, a igualdade de
oportunidades, a saúde e segurança, a educação, o meio ambiente, a formação
profissional, o direito à creche, o combate às discriminações e a inclusão de
grupos vulneráveis.
Esse
mosaico de temas reflete a diversidade e abrangência das pautas apresentadas
pelo sindicalismo brasileiro e a complexidade do mercado de trabalho. Por meio
da negociação coletiva, novas pautas emergem e ganham força normativa — como
equidade racial, diversidade de gênero, inclusão de jovens, enfrentamento ao
assédio moral e sexual, e políticas de cuidado.
Esses
temas se articulam a uma visão moderna da negociação coletiva: um instrumento
não apenas distributivo, mas também civilizatório, que redefine valores sociais
e impulsiona transformações culturais no ambiente de trabalho.
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O Boletim “Boas Práticas em Negociação Coletiva”
Com
notável sensibilidade, o DIEESE1 e o Ministério do Trabalho e Emprego2 (MTE)
lançaram a série Boas Práticas em Negociação Coletiva, um conjunto de boletins
que sistematiza, analisa e divulga exemplos concretos de cláusulas inovadoras
pactuadas em convenções e acordos coletivos em todo o país.
A
iniciativa nasce da convicção de que a negociação coletiva é fonte viva de
regulação e de inovação social, e que seus resultados merecem ser conhecidos,
valorizados e disseminados como referências inspiradoras para sindicatos,
empresas e governos.
Cada
boletim aborda um tema específico — equidade racial, direito à creche,
juventude, diversidade sexual e de gênero, entre outros — e apresenta boas
práticas identificadas no Sistema Mediador do MTE, a base oficial que registra
acordos e convenções coletivas realizadas no Brasil.
Ao
reunir essas experiências, o projeto cumpre três papéis fundamentais:
• Valoriza a negociação coletiva como
mecanismo legítimo e eficaz de regulação trabalhista.
• Promove a difusão de cláusulas
exemplares, estimulando a replicação de boas práticas em outros setores.
• Fortalece o diálogo social e o
protagonismo das entidades sindicais como construtoras de políticas inclusivas.
Essa
parceria entre o DIEESE e o MTE reafirma o papel do Estado de fortalecimento da
negociação, de promoção da transparência e mostra a vitalidade de um
sindicalismo que busca inovar e responder aos desafios do século XXI.
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Destaques de boas práticas dos primeiros boletins
Boletim
nº 1 – Equidade Racial3
O
primeiro boletim da série inaugura o projeto com o tema equidade racial,
destacando 20 cláusulas pactuadas em diferentes categorias. As negociações
apresentadas envolvem, por exemplo, compromissos com a diversidade na
contratação, ações de combate à discriminação racial, promoção da igualdade
salarial e criação de comissões internas de equidade.
As
práticas citadas demonstram que o movimento sindical tem sido ator ativo na
luta contra o racismo estrutural. Ao incluir a equidade racial nas convenções,
a negociação coletiva traduz em compromissos concretos aquilo que é um valor
constitucional: a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.
Boletim
nº 2 – Direito à Creche4
O
segundo boletim aborda o direito à creche, com exemplos de cláusulas que
ampliam direitos de trabalhadoras e trabalhadores responsáveis pelo cuidado
infantil. Entre as boas práticas destacam-se:
• o reembolso-creche como benefício
garantido por muitas convenções, independentemente do gênero;
• o atendimento a crianças até seis anos,
superando o limite legal de quatro anos; a extensão do benefício a pais solo e
casais homoafetivos;
• a criação de creches próprias ou
convênios com instituições de ensino infantil.
Essas
experiências evidenciam que o tema do cuidado — historicamente invisibilizado —
vem sendo incorporado às mesas de negociação, sinalizando avanços
civilizatórios e de igualdade de gênero.
Boletim
nº 3 – Juventude e Trabalho5
O
terceiro boletim trata da inclusão e proteção de jovens no mundo do trabalho. A
publicação mostra 16 exemplos de cláusulas que garantem, entre outros:
• flexibilidade de horários para
estudantes;
• licença para provas e vestibulares;
• incentivo a programas de aprendizagem e
estágios remunerados;
• prioridade de contratação para jovens em
vulnerabilidade social.
Essas
boas práticas reforçam o papel da negociação coletiva na integração entre
educação e trabalho, na formação profissional e na geração de oportunidades
para a juventude, especialmente em um país onde o desemprego juvenil ainda é
expressivo.
Boletim
nº 4 – Diversidade e População LGBTQIAPN+6
O
quarto boletim aborda cláusulas que promovem respeito à diversidade sexual e de
gênero. Os exemplos incluem:
• inclusão de casais homoafetivos em
benefícios de saúde e previdência;
• uso do nome social em todos os registros
corporativos;
• prevenção e combate ao assédio moral e
sexual e à discriminação;
• e a criação de comissões internas de
diversidade.
Essas
práticas mostram que a negociação coletiva é também instrumento de cidadania e
inclusão, capaz de transformar o ambiente de trabalho em espaço de respeito,
dignidade e igualdade.
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A negociação coletiva como laboratório da democracia
Os
quatro primeiros boletins Boas Práticas em Negociação Coletiva demonstram a
vitalidade da negociação como laboratório da democracia. Neles, sindicatos e
empresas constroem soluções para temas sensíveis e contemporâneos, traduzindo
demandas de igualdade, cuidado e diversidade em normas efetivas.
A série
reafirma que a negociação coletiva não é apenas um instrumento econômico, mas
um processo civilizatório, capaz de incorporar novas dimensões da vida social
ao mundo do trabalho.
O
reconhecimento público dessas experiências — promovido pelo DIEESE e pelo MTE —
fortalece o diálogo social e estimula a disseminação de uma cultura de
compromissos de solidariedade e justiça nas relações de trabalho.
Ao
difundir boas práticas, o projeto cumpre também uma função pedagógica: inspira
novas gerações de dirigentes sindicais, negociadores e gestores a enxergarem a
negociação coletiva como um campo de inovação social permanente, essencial para
um país que busca conciliar desenvolvimento, igualdade e democracia.
• Riqueza é tempo livre. Thiago Turibio
O corpo
ainda fresco da União Soviética já era carniça. Com as presas baixas, analistas
se precipitaram sobre ele: é o fim da história! As democracias liberais
venceram, ainda que continuasse sendo necessário se proteger contra os que
permaneciam submersos na história, vítimas da superstição e do fanatismo. Mas
eram povos de lá distantes. No Ocidente cristão civilizado a questão transitou
em julgado (Arantes, 2014). Desde então revolução é sinal de entusiasmo ingênuo
e juvenil ou má-fé de ressentidos sem cura. Quem ainda ousa falar disso não é
sério. A realidade está posta. Acomode-se a ela.
Ao
longo de quase todo o século XX não foi assim. Revolução era palavra explosiva
e não por acaso. Desde o México, passando pela Rússia, China, Cuba, Vietnã,
Nicarágua — a história provava o ponto
de quem dizia ser necessário e possível superar a ordem das coisas. Comunistas
sabiam exatamente o que fazer: formar partidos, agitar as massas e, no primeiro
sinal da crise, montar o cavalo. O sujeito também não era mistério: o
proletariado, ainda aglomerado nas fábricas, praças e ruas das metrópoles cada
vez mais cheias, tomaria o poder, cumpriria a promessa.
Acontece
que, de fato, este mundo não existe mais. Recorrer a imagens da classe
vingadora decidida em conselhos de fábrica a tomar o Palácio de Inverno não vai
nos ajudar. Para fazê-la temida de novo, é preciso repensar a revolução. A boa
notícia é que Marx mesmo nos permite isso. Analisemos os Grundrisse. Mais
exatamente, a sua parte que ficou conhecida como “o fragmento sobre as
máquinas”.
Submetido
à lei férrea da concorrência, o capital subsume o trabalho assumindo a forma de
um sistema de máquinas ou, como pontua Marx, da maquinaria. Há nesse momento
uma sensível mudança de qualidade da posição do trabalhador. Quando ainda
predominava o instrumento, entendido como ferramenta simples, o trabalho vivo
era a mediação fundamental do objeto. A sua figura final tinha como pilar de
determinação a destreza do trabalhador diretamente empregado no processo de
produção. Uma vez o capital tenha aparecido sob a forma da maquinaria, “ao
contrário, a própria máquina, que para o trabalhador possui destreza e força, é
o virtuose que possui sua própria alma nas leis mecânicas que nela atuam e que
para seu contínuo automovimento consome carvão, óleo etc” (2011, p. 581).
O
trabalhador então passa de sujeito ativo a supervisor e regulador do autômato
fabril. Não é mais a sua atividade, cada vez mais reduzida à mera abstração,
quem dita a dinâmica do processo de produção, mas a máquina mesma que se
apropria dela como um simples fator auxiliar. Aqui a ciência, como saber
destacado do trabalhador, é mestra; devém o poder da máquina: o intelecto geral
(2011, p. 589). O trabalho vivo se rebaixa e desvaloriza diante do seu império.
Nesse quadro, “o trabalhador aparece como supérfluo desde que sua ação não seja
condicionada pelas necessidades [do capital]” (2011, p. 582).
Aqui é
posta a contradição. O trabalho vivo, em sua determinação de tempo médio
socialmente necessário à produção, permanece sendo “o único elemento
determinante de valor” (2011, p. 583). No entanto, as sucessivas revoluções
tecnológicas contribuem para torná-lo cada vez mais residual. Basta pensar na
crescente desproporção entre o tempo de trabalho imediato e o seu resultado.
Por isso o capital é uma contradição em processo, já que “procura reduzir o
tempo de trabalho a um mínimo, ao mesmo tempo que, por outro lado, põe o tempo
de trabalho como única medida e fonte da riqueza” (2011, p. 589).
Aqui
ressalta a diferença em Marx, já destacada por Postone (2014), entre o conceito
de valor, particular das sociedades capitalistas, e o de riqueza efetiva, cuja
medida é a sua utilidade, por isso mesmo universal, forma comum de riqueza em
qualquer sociedade humana. Enquanto com a aceleração das inovações tecnológicas
a massa de valor por unidade tende a decrescer, vez que cada mercadoria agora
encapsula menos trabalho vivo, o número de valores de uso, ou riqueza efetiva,
tende a se expandir a cada bloco de tempo de produção, como a hora, a jornada
etc. Sob esse prisma, “o roubo de tempo alheio, sobre o qual a riqueza atual se
baseia, aparece como fundamento miserável em comparação com esse novo
fundamento desenvolvido, criado por meio da própria grande indústria” (2011, p.
588). Virtualmente, “o trabalho excedente da massa deixa de ser condição para o
desenvolvimento da riqueza geral, assim como o não trabalho dos poucos deixa de
ser condição do desenvolvimento das forças gerais do cérebro humano” (2011, p.
588, grifos do autor).
Ao
diminuir o tempo socialmente necessário por unidade produzida, o capital,
portanto, diminui o tempo de trabalho necessário, fundamental para a reprodução
da sociedade, com o fim exclusivo, entretanto, de ampliá-lo sob a forma do
supérfluo, fonte da riqueza de que se apropria a título de mais-valor. “Desse
modo, e a despeito dele mesmo, ele [o capital] é instrumento na criação dos
meios para o tempo social disponível, na redução do tempo de trabalho de toda a
sociedade a um mínimo decrescente e, com isso, na transformação do tempo de
todos em tempo livre para seu próprio desenvolvimento” (2011, p. 590). Essa
possibilidade, materialmente posta, permanece estrangulada sob a mediação do
valor.
Durante
muito tempo, sobretudo para os marxismos de tradição bolchevique, revolução
socialista foi sinônimo de abolição da propriedade privada. O Estado, sob a
liderança da vanguarda proletária, deveria subsumir a produção pelos
instrumentos de planejamento, restituindo-a aos seus produtores diretos: a
classe trabalhadora. Trata-se, pois, de uma perspectiva fundamentalmente
distributivista. As determinações do processo de trabalho, fetichizadas como
formas ontológicas, permaneceriam intocadas: o tempo como medida do valor, o
salário (justo) como valor do trabalho, nada disso seria interrompido (Postone,
2014).
Nos
Grundrisse, no entanto, desponta um outro conceito de revolução. A tarefa não é
apenas distribuir os resultados de um processo de produção que, no mais,
permaneceria o mesmo. O objetivo da luta revolucionária é realizar aquilo que o
desenvolvimento do capital já colocou como sua possibilidade: tempo livre.
Afinal, como subscreve Marx, citando um texto de sua época, “‘a riqueza não é
comando sobre tempo de trabalho excedente (riqueza real), mas tempo disponível
para cada indivíduo e toda a sociedade para além do usado na produção
imediata’” (2011, p. 589). Ao invés de nos apropriarmos sempre de mais coisas,
o que Marx vislumbra nesse fragmento é uma sociedade em que o trabalho
necessário, reduzido ao mínimo, nos libere para desenvolvermos, como seres sociais,
as nossas mais altas potencialidades. Fica evidente, portanto, que Marx não
rompe simplesmente com o jovem que um dia vislumbrou a sociedade emancipada
como sendo aquela em que posso caçar de manhã, pescar a tarde e escrever
crítica após a refeição (2007). Ao contrário, o “Marx maduro” desvelou os
fundamentos de sua efetiva possibilidade a partir de uma robusta crítica da
sociabilidade burguesa.
Desse
ponto é possível repensarmos a revolução não como simples redistribuição, mas
como disputa pelo sentido social da riqueza. Afinal, se é sob o capital que as
forças produtivas alcançam a forma da maquinaria, “isso de modo algum significa
que esse valor de uso — a maquinaria em si — seja capital, ou que a existência
como maquinaria seja idêntica à sua existência como capital” (2011, p.
583). A sociabilidade do valor, apesar
de desenvolver as forças produtivas, nem por isso se mostra a “mais adequada relação
social de produção para a aplicação da maquinaria” (2011, p. 583). Como afirma
Marx, quanto mais se amplia o trabalho excedente, mais o tempo de trabalho,
como seu quantum de valor, se revela enquanto “fundamento acanhado” (2011, p.
589).
Uma vez
realizada a passagem, do fim da sociabilidade do valor surge uma nova
humanidade, posto que o “tempo livre, que é tanto tempo de ócio quanto tempo
para atividades mais elevadas, naturalmente transformou o seu possuidor em
outro sujeito, e é inclusive como este outro sujeito que ele então ingressa no
processo de produção imediato” (2011, p. 594). Os que veem Marx como um
grosseiro materialista, preocupado apenas com o controle da riqueza,
indiferente à vida do espírito, se agarram a uma caricatura conveniente. A vida
em Marx é um fim em si mesmo, embora, por enquanto, na pré-história da
humanidade, permaneça presa ao movimento inconsciente das coisas, que não é
senão o movimento inconsciente da sociedade. O que nos levaria, aqui, ao
fetichismo e suas manhas teológicas — mas isso fica para outro texto.
Fonte:
Outras Palavras/A Terra é Redonda

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