sábado, 1 de novembro de 2025

Trabalho: um respiro nos tempos de barbárie

A negociação coletiva é um dos pilares fundamentais da regulação democrática das relações de trabalho por meio do diálogo social. Por meio dela, trabalhadores e empregadores constroem acordos nos quais se distribuem ganhos salariais diretos e indiretos, se ampliam direitos trabalhistas e sociais e organiza o mundo do trabalho na atividade produtiva em torno de parâmetros justos e sustentáveis. É no espaço da negociação que se materializa o diálogo social como instrumento de coesão, de avanço civilizatório no mundo do trabalho.

No Brasil, a negociação coletiva foi consagrada pela Constituição de 1988 como um direito essencial, expressando o princípio da autonomia coletiva, a força normativa das convenções e acordos coletivos de trabalho e o papel essencial e estratégico dos sindicatos. Esse processo é ainda mais relevante em um país com forte heterogeneidade produtiva, altos níveis de desigualdade, múltiplas formas de inserção ocupacional e alta informalidade, rotatividade, precarização e vulnerabilidade.

A negociação coletiva é, portanto, instrumento de promoção da cidadania e governança econômica, pois permite que temas específicos — muitas vezes invisíveis às normas gerais — sejam tratados com precisão setorial e legitimidade.

Nos últimos anos, esse papel ganhou renovada importância diante dos desafios contemporâneos: a digitalização, o teletrabalho, as diversidades de gênero, raça, orientação sexual e pessoas com deficiência nas empresas, a transição ecológica e ambiental e as novas demandas de cuidado e conciliação entre vida pessoal e profissional. O fortalecimento da negociação coletiva é, portanto, condição estratégica para a transição justa e para a reconstrução de um mercado de trabalho mais inclusivo e menos desigual.

<><> A diversidade de temas tratados nas negociações coletivas

As negociações coletivas no Brasil sempre foram marcadas por grande diversidade temática, portanto, não se restringem a cláusulas econômicas, como reajustes salariais, pisos ou PLR. Elas abrangem temas como a  qualidade de vida no trabalho, a igualdade de oportunidades, a saúde e segurança, a educação, o meio ambiente, a formação profissional, o direito à creche, o combate às discriminações e a inclusão de grupos vulneráveis.

Esse mosaico de temas reflete a diversidade e abrangência das pautas apresentadas pelo sindicalismo brasileiro e a complexidade do mercado de trabalho. Por meio da negociação coletiva, novas pautas emergem e ganham força normativa — como equidade racial, diversidade de gênero, inclusão de jovens, enfrentamento ao assédio moral e sexual, e políticas de cuidado.

Esses temas se articulam a uma visão moderna da negociação coletiva: um instrumento não apenas distributivo, mas também civilizatório, que redefine valores sociais e impulsiona transformações culturais no ambiente de trabalho.

<><> O Boletim “Boas Práticas em Negociação Coletiva”

Com notável sensibilidade, o DIEESE1 e o Ministério do Trabalho e Emprego2 (MTE) lançaram a série Boas Práticas em Negociação Coletiva, um conjunto de boletins que sistematiza, analisa e divulga exemplos concretos de cláusulas inovadoras pactuadas em convenções e acordos coletivos em todo o país.

A iniciativa nasce da convicção de que a negociação coletiva é fonte viva de regulação e de inovação social, e que seus resultados merecem ser conhecidos, valorizados e disseminados como referências inspiradoras para sindicatos, empresas e governos.

Cada boletim aborda um tema específico — equidade racial, direito à creche, juventude, diversidade sexual e de gênero, entre outros — e apresenta boas práticas identificadas no Sistema Mediador do MTE, a base oficial que registra acordos e convenções coletivas realizadas no Brasil.

Ao reunir essas experiências, o projeto cumpre três papéis fundamentais:

•        Valoriza a negociação coletiva como mecanismo legítimo e eficaz de regulação trabalhista.

•        Promove a difusão de cláusulas exemplares, estimulando a replicação de boas práticas em outros setores.

•        Fortalece o diálogo social e o protagonismo das entidades sindicais como construtoras de políticas inclusivas.

Essa parceria entre o DIEESE e o MTE reafirma o papel do Estado de fortalecimento da negociação, de promoção da transparência e mostra a vitalidade de um sindicalismo que busca inovar e responder aos desafios do século XXI.

>>>> Destaques de boas práticas dos primeiros boletins

Boletim nº 1 – Equidade Racial3

O primeiro boletim da série inaugura o projeto com o tema equidade racial, destacando 20 cláusulas pactuadas em diferentes categorias. As negociações apresentadas envolvem, por exemplo, compromissos com a diversidade na contratação, ações de combate à discriminação racial, promoção da igualdade salarial e criação de comissões internas de equidade.

As práticas citadas demonstram que o movimento sindical tem sido ator ativo na luta contra o racismo estrutural. Ao incluir a equidade racial nas convenções, a negociação coletiva traduz em compromissos concretos aquilo que é um valor constitucional: a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Boletim nº 2 – Direito à Creche4

O segundo boletim aborda o direito à creche, com exemplos de cláusulas que ampliam direitos de trabalhadoras e trabalhadores responsáveis pelo cuidado infantil. Entre as boas práticas destacam-se:

•        o reembolso-creche como benefício garantido por muitas convenções, independentemente do gênero;

•        o atendimento a crianças até seis anos, superando o limite legal de quatro anos; a extensão do benefício a pais solo e casais homoafetivos;

•        a criação de creches próprias ou convênios com instituições de ensino infantil.

Essas experiências evidenciam que o tema do cuidado — historicamente invisibilizado — vem sendo incorporado às mesas de negociação, sinalizando avanços civilizatórios e de igualdade de gênero.

Boletim nº 3 – Juventude e Trabalho5

O terceiro boletim trata da inclusão e proteção de jovens no mundo do trabalho. A publicação mostra 16 exemplos de cláusulas que garantem, entre outros:

•        flexibilidade de horários para estudantes;

•        licença para provas e vestibulares;

•        incentivo a programas de aprendizagem e estágios remunerados;

•        prioridade de contratação para jovens em vulnerabilidade social.

Essas boas práticas reforçam o papel da negociação coletiva na integração entre educação e trabalho, na formação profissional e na geração de oportunidades para a juventude, especialmente em um país onde o desemprego juvenil ainda é expressivo.

Boletim nº 4 – Diversidade e População LGBTQIAPN+6

O quarto boletim aborda cláusulas que promovem respeito à diversidade sexual e de gênero. Os exemplos incluem:

•        inclusão de casais homoafetivos em benefícios de saúde e previdência;

•        uso do nome social em todos os registros corporativos;

•        prevenção e combate ao assédio moral e sexual e à discriminação;

•        e a criação de comissões internas de diversidade.

Essas práticas mostram que a negociação coletiva é também instrumento de cidadania e inclusão, capaz de transformar o ambiente de trabalho em espaço de respeito, dignidade e igualdade.

<><> A negociação coletiva como laboratório da democracia

Os quatro primeiros boletins Boas Práticas em Negociação Coletiva demonstram a vitalidade da negociação como laboratório da democracia. Neles, sindicatos e empresas constroem soluções para temas sensíveis e contemporâneos, traduzindo demandas de igualdade, cuidado e diversidade em normas efetivas.

A série reafirma que a negociação coletiva não é apenas um instrumento econômico, mas um processo civilizatório, capaz de incorporar novas dimensões da vida social ao mundo do trabalho.

O reconhecimento público dessas experiências — promovido pelo DIEESE e pelo MTE — fortalece o diálogo social e estimula a disseminação de uma cultura de compromissos de solidariedade e justiça nas relações de trabalho.

Ao difundir boas práticas, o projeto cumpre também uma função pedagógica: inspira novas gerações de dirigentes sindicais, negociadores e gestores a enxergarem a negociação coletiva como um campo de inovação social permanente, essencial para um país que busca conciliar desenvolvimento, igualdade e democracia.

•        Riqueza é tempo livre. Thiago Turibio

O corpo ainda fresco da União Soviética já era carniça. Com as presas baixas, analistas se precipitaram sobre ele: é o fim da história! As democracias liberais venceram, ainda que continuasse sendo necessário se proteger contra os que permaneciam submersos na história, vítimas da superstição e do fanatismo. Mas eram povos de lá distantes. No Ocidente cristão civilizado a questão transitou em julgado (Arantes, 2014). Desde então revolução é sinal de entusiasmo ingênuo e juvenil ou má-fé de ressentidos sem cura. Quem ainda ousa falar disso não é sério. A realidade está posta. Acomode-se a ela.

Ao longo de quase todo o século XX não foi assim. Revolução era palavra explosiva e não por acaso. Desde o México, passando pela Rússia, China, Cuba, Vietnã, Nicarágua —  a história provava o ponto de quem dizia ser necessário e possível superar a ordem das coisas. Comunistas sabiam exatamente o que fazer: formar partidos, agitar as massas e, no primeiro sinal da crise, montar o cavalo. O sujeito também não era mistério: o proletariado, ainda aglomerado nas fábricas, praças e ruas das metrópoles cada vez mais cheias, tomaria o poder, cumpriria a promessa.

Acontece que, de fato, este mundo não existe mais. Recorrer a imagens da classe vingadora decidida em conselhos de fábrica a tomar o Palácio de Inverno não vai nos ajudar. Para fazê-la temida de novo, é preciso repensar a revolução. A boa notícia é que Marx mesmo nos permite isso. Analisemos os Grundrisse. Mais exatamente, a sua parte que ficou conhecida como “o fragmento sobre as máquinas”.

Submetido à lei férrea da concorrência, o capital subsume o trabalho assumindo a forma de um sistema de máquinas ou, como pontua Marx, da maquinaria. Há nesse momento uma sensível mudança de qualidade da posição do trabalhador. Quando ainda predominava o instrumento, entendido como ferramenta simples, o trabalho vivo era a mediação fundamental do objeto. A sua figura final tinha como pilar de determinação a destreza do trabalhador diretamente empregado no processo de produção. Uma vez o capital tenha aparecido sob a forma da maquinaria, “ao contrário, a própria máquina, que para o trabalhador possui destreza e força, é o virtuose que possui sua própria alma nas leis mecânicas que nela atuam e que para seu contínuo automovimento consome carvão, óleo etc” (2011, p. 581).

O trabalhador então passa de sujeito ativo a supervisor e regulador do autômato fabril. Não é mais a sua atividade, cada vez mais reduzida à mera abstração, quem dita a dinâmica do processo de produção, mas a máquina mesma que se apropria dela como um simples fator auxiliar. Aqui a ciência, como saber destacado do trabalhador, é mestra; devém o poder da máquina: o intelecto geral (2011, p. 589). O trabalho vivo se rebaixa e desvaloriza diante do seu império. Nesse quadro, “o trabalhador aparece como supérfluo desde que sua ação não seja condicionada pelas necessidades [do capital]” (2011, p. 582).

Aqui é posta a contradição. O trabalho vivo, em sua determinação de tempo médio socialmente necessário à produção, permanece sendo “o único elemento determinante de valor” (2011, p. 583). No entanto, as sucessivas revoluções tecnológicas contribuem para torná-lo cada vez mais residual. Basta pensar na crescente desproporção entre o tempo de trabalho imediato e o seu resultado. Por isso o capital é uma contradição em processo, já que “procura reduzir o tempo de trabalho a um mínimo, ao mesmo tempo que, por outro lado, põe o tempo de trabalho como única medida e fonte da riqueza” (2011, p. 589).

Aqui ressalta a diferença em Marx, já destacada por Postone (2014), entre o conceito de valor, particular das sociedades capitalistas, e o de riqueza efetiva, cuja medida é a sua utilidade, por isso mesmo universal, forma comum de riqueza em qualquer sociedade humana. Enquanto com a aceleração das inovações tecnológicas a massa de valor por unidade tende a decrescer, vez que cada mercadoria agora encapsula menos trabalho vivo, o número de valores de uso, ou riqueza efetiva, tende a se expandir a cada bloco de tempo de produção, como a hora, a jornada etc. Sob esse prisma, “o roubo de tempo alheio, sobre o qual a riqueza atual se baseia, aparece como fundamento miserável em comparação com esse novo fundamento desenvolvido, criado por meio da própria grande indústria” (2011, p. 588). Virtualmente, “o trabalho excedente da massa deixa de ser condição para o desenvolvimento da riqueza geral, assim como o não trabalho dos poucos deixa de ser condição do desenvolvimento das forças gerais do cérebro humano” (2011, p. 588, grifos do autor).

Ao diminuir o tempo socialmente necessário por unidade produzida, o capital, portanto, diminui o tempo de trabalho necessário, fundamental para a reprodução da sociedade, com o fim exclusivo, entretanto, de ampliá-lo sob a forma do supérfluo, fonte da riqueza de que se apropria a título de mais-valor. “Desse modo, e a despeito dele mesmo, ele [o capital] é instrumento na criação dos meios para o tempo social disponível, na redução do tempo de trabalho de toda a sociedade a um mínimo decrescente e, com isso, na transformação do tempo de todos em tempo livre para seu próprio desenvolvimento” (2011, p. 590). Essa possibilidade, materialmente posta, permanece estrangulada sob a mediação do valor.

Durante muito tempo, sobretudo para os marxismos de tradição bolchevique, revolução socialista foi sinônimo de abolição da propriedade privada. O Estado, sob a liderança da vanguarda proletária, deveria subsumir a produção pelos instrumentos de planejamento, restituindo-a aos seus produtores diretos: a classe trabalhadora. Trata-se, pois, de uma perspectiva fundamentalmente distributivista. As determinações do processo de trabalho, fetichizadas como formas ontológicas, permaneceriam intocadas: o tempo como medida do valor, o salário (justo) como valor do trabalho, nada disso seria interrompido (Postone, 2014).

Nos Grundrisse, no entanto, desponta um outro conceito de revolução. A tarefa não é apenas distribuir os resultados de um processo de produção que, no mais, permaneceria o mesmo. O objetivo da luta revolucionária é realizar aquilo que o desenvolvimento do capital já colocou como sua possibilidade: tempo livre. Afinal, como subscreve Marx, citando um texto de sua época, “‘a riqueza não é comando sobre tempo de trabalho excedente (riqueza real), mas tempo disponível para cada indivíduo e toda a sociedade para além do usado na produção imediata’” (2011, p. 589). Ao invés de nos apropriarmos sempre de mais coisas, o que Marx vislumbra nesse fragmento é uma sociedade em que o trabalho necessário, reduzido ao mínimo, nos libere para desenvolvermos, como seres sociais, as nossas mais altas potencialidades. Fica evidente, portanto, que Marx não rompe simplesmente com o jovem que um dia vislumbrou a sociedade emancipada como sendo aquela em que posso caçar de manhã, pescar a tarde e escrever crítica após a refeição (2007). Ao contrário, o “Marx maduro” desvelou os fundamentos de sua efetiva possibilidade a partir de uma robusta crítica da sociabilidade burguesa.

Desse ponto é possível repensarmos a revolução não como simples redistribuição, mas como disputa pelo sentido social da riqueza. Afinal, se é sob o capital que as forças produtivas alcançam a forma da maquinaria, “isso de modo algum significa que esse valor de uso — a maquinaria em si — seja capital, ou que a existência como maquinaria seja idêntica à sua existência como capital” (2011, p. 583).  A sociabilidade do valor, apesar de desenvolver as forças produtivas, nem por isso se mostra a “mais adequada relação social de produção para a aplicação da maquinaria” (2011, p. 583). Como afirma Marx, quanto mais se amplia o trabalho excedente, mais o tempo de trabalho, como seu quantum de valor, se revela enquanto “fundamento acanhado” (2011, p. 589).

Uma vez realizada a passagem, do fim da sociabilidade do valor surge uma nova humanidade, posto que o “tempo livre, que é tanto tempo de ócio quanto tempo para atividades mais elevadas, naturalmente transformou o seu possuidor em outro sujeito, e é inclusive como este outro sujeito que ele então ingressa no processo de produção imediato” (2011, p. 594). Os que veem Marx como um grosseiro materialista, preocupado apenas com o controle da riqueza, indiferente à vida do espírito, se agarram a uma caricatura conveniente. A vida em Marx é um fim em si mesmo, embora, por enquanto, na pré-história da humanidade, permaneça presa ao movimento inconsciente das coisas, que não é senão o movimento inconsciente da sociedade. O que nos levaria, aqui, ao fetichismo e suas manhas teológicas — mas isso fica para outro texto.

 

Fonte: Outras Palavras/A Terra é Redonda

 

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