Eduardo
Guimarães: ‘Filho 03 perde mandato em 19 de julho’
O
Supremo Tribunal Federal não precisa mover uma palha para reagir à campanha
criminosa de Eduardo Bolsonaro nos EUA, configurada na representação da
liderança do PT na Câmara dos Deputados à Procuradoria Geral da República, que
o Supremo já mencionou indiretamente ao falar sobre os ataques do filho 03.
Ministros
do Supremo, conforme reportagem do Jornal O Globo (24/5), afirmam que a
conspiração de Eduardo nos EUA para instigar sanções do governo estadunidense
contra o Judiciário brasileiro e as ameaças proferidas pelo secretário de
Estado dos EUA, Marco Rúbio, mudam tudo e inserem fatos conspiratórios
concretos que se conectam com a representação da liderança do PT na Câmara.
Mas a
missão de Eduardo Bolsonaro nos EUA, por si só, já representa o passo
facilitador para ele responder a uma ação penal sem que o STF tenha que fazer
nada para tirar o poder da Câmara dos Deputados de defendê-lo.
Para
entender: ele formalizou o pedido de licença de 122 dias da Câmara dos
Deputados em 20 de março de 2025, sendo 2 dias para tratamento de saúde (20 a
21 de março) e 120 dias para tratar de interesses particulares, a partir de 22
de março de 2025, e os 120 dias de licença terminam em 19 de julho de 2025.
Diante
disso, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, partido de Eduardo, afirmou que
ele precisa retornar ao Brasil em julho, o que está alinhado com o fim da
licença.
Note-se
que, como a licença excedeu 120 dias, por mais 2 dias para “tratar saúde”, o
suplente Missionário José Olímpio foi convocado para assumir a vaga
temporariamente.
De
acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, um deputado pode
solicitar licença por até 120 dias por sessão legislativa (de 2 de fevereiro a
22 de dezembro de cada ano) para tratar de interesses particulares, sem
remuneração.
O
regimento interno da Câmara não permite a prorrogação direta da licença por
interesses particulares além dos 120 dias dentro do mesmo ano. Para permanecer
afastado após 19 de julho de 2025, Eduardo Bolsonaro precisaria justificar uma
nova licença sob outro motivo previsto no regimento, como tratamento de saúde,
que requer laudo médico e pode ser remunerada, sem limite de tempo explícito,
mas sujeita a avaliação da Câmara.
Pode
ser, também, por missão temporária de caráter diplomático ou cultural e deve
ser autorizada pela Mesa Diretora da Câmara -- e é remunerada.
E
licença maternidade/paternidade, que não se aplica no caso dele.
Uma
nova licença por interesses particulares de até 120 dias poderia ser solicitada
só a partir de 2 de fevereiro de 2026, mas isso exigiria que ele reassumisse o
mandato na Câmara a partir de 19 de julho e fizesse um novo pedido formal,
sujeito à aprovação do presidente da Câmara e leitura em plenário.
Como o
suplente assume até o fim da licença e a licença atual de Eduardo Bolsonaro é
de 122 dias, esse suplente, o missionário José Olímpio, permanecerá no cargo
até o término do período (19 de julho de 2025).
Se Eduardo não retornar e não justificar nova
licença, a Câmara pode considerar abandono de mandato, o que poderia levar à
perda do mandato, conforme pedido por deputados do PSOL em 20 de março de 2025,
que argumentaram que a licença de Eduardo não se enquadra nas previsões
regimentais.
Regra
de reassunção: Se o suplente já assumiu (como é o caso), Eduardo não pode
reassumir o mandato antes do fim dos 122 dias, mesmo que volte ao Brasil antes.
Eduardo
Bolsonaro declarou recentemente que só voltaria quando Alexandre de Moraes
deixar o STF (previsto para 2043), mas isso entra em conflito com as regras da
Câmara, que limitam a licença a 120 dias por sessão legislativa. Se ele não
retornar ou não justificar nova licença, será decretado o abandono de seu
mandato.
Eduardo
Bolsonaro não pode simplesmente prorrogar a licença atual por interesses
particulares além de 19 de julho de 2025, pois já utilizou o limite de 120 dias
na sessão legislativa de 2025. Se não
retornar nem justificar, perde o mandato por abandono, mas pode recorrer à Mesa
Diretora da Câmara enquanto responderia a um processo no Conselho de Ética. O
cenário dependerá de sua justificativa e da análise da Câmara.
Como
todos sabemos, o bolsonarismo tem muita força na Câmara e o presidente da Casa,
Hugo Motta, não expulsaria o filho de Jair Bolsonaro, mas se não cumprir o
regimento interno da Câmara, o caso já está até judicializado.
A
bancada do PSOL na Câmara dos Deputados entrou com uma ação solicitando a
rejeição do pedido de licença de Eduardo Bolsonaro e a declaração de abandono
de mandato.
Em 19
de março de 2025, deputados do PSOL protocolaram um ofício à Mesa Diretora da
Câmara, argumentando que a licença de 122 dias (2 dias para tratamento de saúde
e 120 dias para interesses particulares, a partir de 22 de março de 2025) não
se enquadra nas previsões regimentais. Eles afirmam que Eduardo usou a licença
para "fugir da jurisdição brasileira" e realizar atividades políticas
nos EUA, o que violaria o princípio da moralidade administrativa e configuraria
abandono de mandato.
O
pedido foi assinado por deputados como Chico Alencar, Talíria Petrone, Glauber
Braga, Tarcísio Motta, Sâmia Bomfim, Luiza Erundina, Ivan Valente, Célia
Xakriabá e Fernanda Melchionna.
Além
disso, o PSOL destacou declarações de Eduardo, como a de que "é mais
importante o trabalho que faço nos Estados Unidos do que no Brasil" e que
só voltaria quando Alexandre de Moraes deixasse o STF, como indícios de que a
licença tem motivação política, não pessoal.
A
possibilidade de Eduardo Bolsonaro permanecer no cargo após o término de sua
licença de 122 dias, em 19 de julho de 2025, depende das regras do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados e das decisões da Mesa Diretora. O suplente
Missionário José Olímpio foi convocado para assumir a vaga temporariamente,
conforme exigido pelo Regimento Interno (art. 235, § 2º). Eduardo Bolsonaro
pode reassumir o mandato normalmente em 19 de julho de 2025, ao fim da licença,
desde que notifique a Câmara e retorne às atividades parlamentares. Nesse caso,
o suplente José Olímpio deixa o cargo, e Eduardo segue como deputado sem
impedimentos.
O
Regimento Interno não permite prorrogar a licença por interesses particulares
além dos 120 dias na mesma sessão legislativa. Para permanecer afastado após 19
de julho, Eduardo precisaria justificar uma nova licença com outro motivo
previsto no regimento como novo pedido de licença, que seria analisado pelo
presidente da Câmara e lido em plenário, podendo enfrentar resistência,
especialmente devido à ação do PSOL (protocolada em 19 de março de 2025), que
questiona a legalidade da licença atual e pede a perda do mandato por abandono.
Se
Eduardo Bolsonaro não retornar em 19 de julho de 2025, não justificar nova
licença e não reassumir suas funções, a Câmara
considera abandono de mandato.
O
Regimento Interno (art. 55, inciso III, da Constituição Federal, combinado com
art. 240 do Regimento) preveem a perda do mandato por ausência injustificada em
mais de 1/3 das sessões ordinárias ou por abandono das funções parlamentares.
A Mesa
Diretora, sob análise do presidente da Câmara, pode encaminhar o caso ao
Conselho de Ética, que decidirá sobre a cassação. Se conchavos políticos
fizerem a Câmara facilitar a vida do filho 03, a questão já está judicializada,
como eu já disse.
O PSOL
pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal caso a Câmara dos Deputados autorize
uma nova licença para Eduardo Bolsonaro na mesma sessão legislativa (2025). E,
aí, entram as injunções políticas. Como você acha que o Supremo julgaria esse
caso?
Base
jurídica para o Tribunal negar nova licença e decretar a perda de mandato do
filho 03 é muito simples: violação do Regimento Interno. Se a Câmara aprovar
uma nova licença por interesses particulares na mesma sessão legislativa, isso
desrespeita o art. 235, inciso II, que limita o afastamento a 120 dias. Para
outros motivos (como saúde), o PSOL poderia questionar a legitimidade da
justificativa, alegando ausência de provas (ex.: laudo médico insuficiente) ou
desvio de finalidade.
Outro
ponto é o Princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição
Federal). Conceder nova licença na mesma sessão legislativa seria “fugir da
jurisdição brasileira” para realizar atividades políticas nos EUA, o que seria
imoral e incompatível com o mandato.
Uma
nova licença poderia reforçar essa narrativa, especialmente se houver
evidências de que o motivo apresentado (ex.: saúde) é fraudulento e ficaria
claro o abandono de mandato (art. 55, inciso III, da Constituição Federal).
Se Eduardo continuar afastado sem
justificativa válida, o Supremo decretaria que a Câmara estaria sendo conivente
com a perda de mandato, violando seu dever de fiscalizar a assiduidade e o
exercício do cargo.
Aliás,
qualquer partido poderia ingressar com um mandado de segurança no STF, pedindo
a anulação da decisão da Câmara por violação de direito líquido e certo (ex.:
descumprimento do Regimento Interno ou da Constituição). Esse instrumento é
comumente usado para questionar atos do Legislativo que afetam direitos de
parlamentares ou terceiros.
Alternativamente,
poder-se-ia propor uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), se
considerar que a interpretação da Câmara sobre as regras de licença fere a
Constituição, embora isso seja menos provável, pois ADIs tratam de normas
gerais, não de casos específicos.
Outra
possibilidade é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF),
caso o PSOL alegue que a decisão da Câmara viola preceitos fundamentais, como a
moralidade ou a soberania popular representada pelo mandato.
A
competência do STF nesse caso é total. O Tribunal tem jurisdição paraintervir
em decisões internas da Câmara quando há violação de normas constitucionais ou
regimentais que afetem direitos fundamentais ou o devido processo legislativo.
Por
exemplo, em casos de cassação de mandato (como o MS 24.831/2004, caso Natan
Donadon), o STF analisou se a Câmara respeitou as regras constitucionais. Nada
custará repetir a dose com Eduardo Bolsonaro. Aliás, com vontade muito maior,
por certo.
• A nova tese de Eduardo Bolsonaro sobre
Barroso e o STF é de gargalhar
Eduardo
Bolsonaro (PL-SP), o deputado federal licenciado que curte a vida adoidado nos
EUA, para muitos lembra aquele adolescente insolente e inconveniente que quer
ter razão o tempo todo, até quando está cometendo os maiores absurdos, lançando
mão, para esse objetivo, de mentiras, distorções e todo tipo de expediente
imoral para tentar sair-se bem de uma situação adversa. Ok, mas ele não é um
adolescente, vai fazer 41 anos em breve.
Nessa
toada, o rei do contorcionismo argumentativo, que sempre tem uma
‘interpretação’ esdrúxula e cínica da realidade, saiu agora com uma nova tese
tosca, daquelas que você fica se perguntando: “será que alguém acredita nisso e
compra essa história?”. Pois bem, não se sabe se o gado sofre de insônia, mas a
conversa é para boi dormir e só mesmo quem sofre de algum nível de amputação
intelectual pode crer numa analogia tão cretina.
Num
vídeo publicado em suas redes sociais na tarde deste sábado (24), Eduardo
mostra um trecho de uma entrevista com o criminalista Antônio Carlos de Almeida
Castro, o Kakay, um dos mais influentes e respeitados advogados do Brasil, em
que o jurista fala sobre o quanto é criminoso o ato do filho de Jair Bolsonaro
(PL) ao se lançar como um condutor de ações no exterior para atacar o próprio
país, algo previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Vale lembrar que, esta
semana, por conta de uma declaração dada por Kakay à Fórum, Eduardo Bolsonaro
ameaçou o criminalista de forma direta numa postagem.
No tal
vídeo, logo depois de colocar o trecho de Kakay na tela, o parlamentar de
extrema direita lança uma comparação que chega a ser risível. A conversa agora
é de que foi o STF, na figura do seu atual presidente, o ministro Luís Roberto
Barroso, quem pediu interferência estrangeira no Brasil. Em seu malabarismo
infantil, ele mostra então um print de uma matéria do Estadão, recente, cujo
título é “Barroso diz em Nova York que apoio dos EUA foi decisivo para evitar
golpe no Brasil”. A notícia é real e o magistrado que comanda o Supremo, de
fato, falou isso há poucos dias.
A
estupidez, ou melhor, a malandragem deliberada e cínica, está em tentar colocar
essa questão na balança como algo igual ou semelhante ao que ele, Eduardo, está
fazendo. O filho 03 de Bolsonaro está nos EUA criando um pandemônio e
pentelhando autoridades estrangeiras para que elas apliquem sanções e
restrições contra um juiz brasileiro que está julgando seu pai, um
ex-presidente golpista que tentou derrubar o sistema político de seu país ao
arrepio da lei, à força, para se perpetuar no poder e se tornar um ditador.
A fala
de Barroso, para qualquer cidadão minimamente letrado, funcional e com um QI
que não seja vestigial, foi sobre o papel que os EUA historicamente mantêm como
fiadores de golpes de Estado na América Latina, na África e na Ásia, algo
inclusive assumido pelos norte-americanos, que confessam não suas intenções,
mas sim os seus intentos quando pretendem ou desejam derrubar um líder eleito
democraticamente para colocar um títere do seu interesse. Por óbvio, o ministro
apenas disse que o maior patrocinador de golpes de Estado do mundo, assumido,
garantiu que não estava de acordo com a patuscada de Bolsonaro, não via
necessidade daquilo e tampouco dava apoio. Se a maior potência do mundo
estivesse alinhada à intenção do extremista brasileiro, certamente o desfecho
dessa história teria sido outro.
Cada
vez mais isolado e sob pressão de atores institucionais de peso, que já
articulam um processo judicial para puni-lo por sua flagrante traição à pátria
ao servir de artífice de uma conspiração criminosa, Eduardo, como o tal
adolescente referido no começo do texto, segue querendo ter razão o tempo todo
e continua com suas provocações. Só que, como adulto, ele deveria ter
consciência de que, na vida real, atitudes são cobradas e têm consequências.
Kakay, inclusive, como grande conhecedor do Direito e um dos mais reverenciados
juristas brasileiros, já disse a essa mesma Fórum que não tem dúvidas de que o
rebento de Jair Bolsonaro uma hora responderá na Justiça por sua traição, que é
crime previsto em lei no Brasil. Aliás, uma lei sancionado por seu pai.
• Kakay pede apuração contra Eduardo
Bolsonaro por tentar pressionar o STF e afirma: “Bolsonaro estará preso até
setembro”
Em
entrevista ao programa Brasil Agora, da TV 247, o advogado criminalista Antônio
Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro
deve ser preso até setembro de 2025. Ele também pediu que autoridades
brasileiras investiguem o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP),
licenciado, por atuar no exterior com o objetivo de pressionar o Supremo
Tribunal Federal (STF).
“Tem um
deputado federal brasileiro que está cometendo crime. Ele está fora do Brasil,
atentando contra a soberania brasileira, atentando contra as instituições
brasileiras”, disse Kakay. Ele cobrou providências da Procuradoria-Geral da
República e da Polícia Federal: “Eu faço uma provocação pública ao
Procurador-Geral da República, doutor Paulo Gonet, e ao diretor da Polícia
Federal, doutor Andrei: por que não investigam quem está por trás dessas
notícias?”, questionou, em referência às declarações do senador norte-americano
Marco Rubio. Rubio afirmou ao Congresso dos Estados Unidos que há “grande
possibilidade” de o governo do presidente Donald Trump aplicar sanções contra o
ministro do STF Alexandre de Moraes.
Segundo
Kakay, Eduardo Bolsonaro está nos EUA em articulações com parlamentares
republicanos e integrantes do governo Trump para pedir sanções contra Moraes. O
advogado classificou essa conduta como criminosa. “Eu vi uma matéria onde ele
dizia que estava lá procurando autoridades para poder fazer com que tivesse
interferência no Supremo. Isso é crime. Está tipificado como crime no Código
Penal.”
Kakay
ainda expressou indignação com a falta de reação institucional: “O que me chama
a atenção não é a atitude desses caras, porque são bizarros. O que me espanta é
a Polícia Federal não abrir inquérito ou o PGR não determinar uma investigação
sobre isso.”
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“Vai ser preso”, diz Kakay sobre Jair Bolsonaro
Durante
a entrevista, Kakay reafirmou sua convicção de que Jair Bolsonaro será
condenado e preso ainda neste ano. “Imagina o que é um ex-presidente da
República acordar de manhã com a certeza de que, dentro de três, quatro, seis
meses, ele vai estar na cadeia”, afirmou. “Ele deve estar apavorado, sem
dormir. Você imagina o que é saber que vai ser preso?”, completou.
Ele
também elogiou a atuação do STF e do procurador Paulo Gonet nos processos
contra o ex-presidente, afirmando que tudo ocorre com base no devido processo
legal. “Os processos estão se dando cumprindo o devido processo legal. E o que
era errado no passado está sendo corrigido agora”, disse, ao lembrar da atuação
da 13ª Vara Federal de Curitiba nos processos da Lava Jato. “O que o Supremo
está fazendo hoje é o que salvou a democracia no Brasil.”
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Prisão domiciliar: isonomia é a questão, aponta advogado
Kakay
também abordou a possibilidade de Jair Bolsonaro cumprir eventual pena em
prisão domiciliar. Ele afirmou que essa hipótese deve ser considerada caso o
ex-presidente atenda aos critérios legais, como idade ou problemas de saúde,
mas destacou a importância da igualdade de tratamento.
“Eu não
sou contra a prisão domiciliar. O que eu questiono é: por que outros que estão
nas mesmas condições não recebem o mesmo direito? Tem cadeirante preso, tem
mulher com filhos pequenos presa. A discussão não é se o Bolsonaro vai ou não
para a prisão domiciliar, mas por que não os demais?”, concluiu.
Fonte:
Brasil 247/Fórum

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