sábado, 18 de janeiro de 2025

O que muda com nova lei da reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16), em evento no Palácio do Planalto, o primeiro dos projetos que regulamentam a reforma tributária. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024.

Confira abaixo os principais pontos do projeto:

·        1 - O que diz a regulamentação

regulamentação estabelece "trilhas" para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.

No primeiro ano de implementação do sistema não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS (estadual) e do IBS (municipal), mas sem cobranças. Ambos impostos serão unificados sobre o consumo.

·        2 - Proteínas isentas

O texto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto. O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar em 0,56% a estimativa da alíquota-padrão.

<><> Segundo o texto, estarão isentos:

·        carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;

·        peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;

·        arroz;

·        leite;

·        leite em pó;

·        fórmulas infantis;

·        manteiga;

·        margarina;

·        feijão;

·        café;

·        óleo de babaçu;

·        farinha de mandioca e tapioca;

·        farinha de milho;

·        grãos de milho;

·        farinha de trigo;

·        açúcar;

·        massas alimentícias;

·        pão francês;

·        grão de aveia;

·        farinha de aveia;

·        queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;

·        sal;

·        mate;

·        farinha hipoproteica;

·        massas hipoproteicas;

·        fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;

·        ovos;

·        alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;

·        frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;

·        plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;

·        raízes e tubérculos; e

·        cocos.

Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:

·        crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim

·        leite fermentado e compostos lácteos

·        mel natural

·        outros tipos de farinha, que não estão isentas

·        grumos e sêmolas de cereais

·        grãos de cereais não contemplados na alíquota zero

·        amido de milho

·        óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais

·        outras massas alimentícias, que não estão isentas

·        sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes

·        polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes

·        pão de forma

·        extrato de tomate

·        frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija

·        cereais, sementes e frutos oleaginosos

·        produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes

·        frutas de casca rija regional, amendoins e outras semente

<><> 3 - Imposto seletivo

A lei define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Apelidado de "imposto do pecado", o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%, a alíquota-comum — estimada pela Fazenda em 27,97%.

Pela lei, serão sobretaxados:

·        cigarros;

·        bebidas açucaradas;

·        bebidas alcoólicas;

·        embarcações e aeronaves;

·        carros, incluindo os elétricos;

·        apostas nas modalidades físicas e online, como "bets" e "fantasy games"; e

·        extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

Está na lei a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Na prática, somente a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.

O texto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão nesta lista:

·        caminhões; e

·        veículos de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

<><> 4 - Imóveis

Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.

O texto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e diminuir a carga tributária.

 Redutor social: será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial. O mecanismo reduz a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares.

🔎 Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto incidirá somente sobre R$ 600.

Pela lei, o redutor social será de:

·        R$ 100 mil na compra de imóveis novos;

·        R$ 30 mil na compra de lote residencial; e

·        R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.

Os valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do Brasil.

 Corte na alíquota: a proposta estabelece também que haverá cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias.

Segundo o texto, a alíquota-comum será reduzida em:

·        50% em todas as operações com imóveis; e

·        70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

<><> 5 - Nanoempreendedores e motoristas de app

A regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).

Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.

A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, segundo parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.

·        6 - Trava para carga tributária

Haverá uma "trava" para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%, que poderá ser acionada em 2031 quando o governo federal e o Comitê Gestor do IBS vão avaliar a transição do novo sistema tributário.

Dados fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033, quando todo o sistema deverá estar implementado.

Se essa alíquota superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para adequar a tributação a esse patamar. Esse projeto terá de ser encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período de transição da reforma.

avaliação das regras da reforma tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.

¨         Reforma tributária já está valendo? Entenda processo de transição

O novo sistema será implementado em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos tributos em 2033.

<><> O que vai mudar com a reforma tributária?

A proposta sancionada mais cedo determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.

De forma gradual, a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS.

O projeto também define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

<><> Quando a reforma tributária começa a valer?

Em 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Em 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI exceto para os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.

A etapa de transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS serão definitivamente implementados.

O regime de transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS, e IPI. O IBS terá uma implementação mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos de coexistência com o ICMS e o ISS.

¨         Confira vetos e o que muda com sanção de regulamentação

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com 17 vetos, nesta quinta-feira (16), o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Em coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que os vetos foram mais com relação a questões técnicas e constitucionais. De acordo com ele, a opção do poder Executivo foi de “respeitar” a decisão do Congresso Nacional. “O texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional em sua essência está mantido sancionado pelo presidente da República”, afirmou Appy.

A proposta determina regras sobre os novos impostos criados pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal. De forma gradual, a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS. O projeto também define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O tema era uma das prioridades do governo. A aprovação também era um dos compromissos dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que deixarão os cargos em 1° de fevereiro.

<<<< A seguir, confira os artigos que foram vetados – e por tanto não serão válidos – do texto da regulamentação.

<><> Artigos vetados da reforma tributária

  • Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
  • Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
  • Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
  • Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
  • Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
  • Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
  • Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
  • Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
  • Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
  • Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
  • Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
  • Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
  • Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
  • Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.
  • Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

>>>> Entenda os principais pontos que mudam com a regulamentação da reforma

<><> Alíquota

Pelo texto, as alíquotas de referência dos novos impostos serão fixadas por resolução do Senado. A da CBS valerá a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para valer a partir de 2029. A proposta de regulamentação inclui uma “trava” para a alíquota padrão (soma dos percentuais da CBS e do IBS). O projeto determina que o governo deverá enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o percentual da alíquota for maior do que 26,5%. Segundo o secretário Appy, a alíquota geral do IVA deve ficar em torno de 28%.

<><> Cesta básica

Alimentos que compõem a cesta básica terão isenção da cobrança da CBS e do IBS. Entram na lista, proteínas, como carnes bovinas, suínas, ovina, caprinas, além de peixe e algumas carnes de peixes. Ao todo, são 26 itens isentos, incluindo itens como erva-mate, pão francês, fórmulas infantis e alguns tipos de queijos.

<><> Cashback

Segundo o projeto, famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução do valor de impostos. O mecanismo de devolução valerá para a aquisição do botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20% do valor correspondente à cobrança do IBS.

<><> Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulados terão redução de 60% na alíquota. O texto também define uma lista específica com 383 medicamentos que terão 100% de isenção das alíquotas do IBS e da CBS. A isenção de 100% também vale para medicamentos registrados na Anvisa adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, além de entidades de saúde beneficentes que forneçam atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também detalha uma lista de serviços de saúde, dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência que terão desconto de 60%.

<><> Imposto Seletivo

De acordo com o texto, a taxação do IS valerá para os seguintes itens: veículos, exceto os caminhões; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas, como sucos industrializados e refrigerantes; bens minerais; e apostas online (concursos de prognósticos e fantasy sport). No entanto, não haverá taxação para as exportações para o exterior desses itens. A cobrança também não vale para veículos com características técnicas específicas para uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.

<><> Serviços com redução

O Congresso aprovou a redução em 60% da alíquota para serviços de educação, de saúde; de transporte público coletivo de passageiros, além de produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional. Outros bens com esse desconto são: produtos de cuidados para saúde menstrual; produtos de higiene pessoal e limpeza, consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas e pesqueiros; e bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, da informação e cibernética. Outras 18 categorias profissionais devem ter uma redução de 30%, a lista inclui veterinários, advogados, engenheiros, contabilistas e técnicos industriais e agrícolas.

 

Fonte: g1/CNN Brasil     

 

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