O que muda com nova lei da
reforma tributária
O presidente Luiz
Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16), em evento no Palácio do
Planalto, o primeiro dos projetos que
regulamentam
a reforma tributária. O texto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2024.
Confira abaixo os
principais pontos do projeto:
·
1
- O que diz a regulamentação
A regulamentação estabelece
"trilhas" para o funcionamento e as cobranças do
novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime será totalmente implementado em
2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.
No primeiro ano de
implementação do sistema não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de
experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS
(estadual) e do IBS (municipal), mas sem cobranças. Ambos impostos serão
unificados sobre o consumo.
·
2
- Proteínas isentas
O
texto define que carnes,
frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica
nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a
Lira e ao Planalto. O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas
foi responsável por elevar em 0,56% a estimativa da alíquota-padrão.
<><>
Segundo o texto, estarão isentos:
·
carnes
bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
·
peixes
— com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
·
arroz;
·
leite;
·
leite
em pó;
·
fórmulas
infantis;
·
manteiga;
·
margarina;
·
feijão;
·
café;
·
óleo
de babaçu;
·
farinha
de mandioca e tapioca;
·
farinha
de milho;
·
grãos
de milho;
·
farinha
de trigo;
·
açúcar;
·
massas
alimentícias;
·
pão
francês;
·
grão
de aveia;
·
farinha
de aveia;
·
queijos
mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não
maturado e do reino, além de requeijão;
·
sal;
·
mate;
·
farinha
hipoproteica;
·
massas
hipoproteicas;
·
fórmulas
dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
·
ovos;
·
alguns
tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
·
frutas
frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
·
plantas
e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins
alimentares, ornamentais ou medicinais;
·
raízes
e tubérculos; e
·
cocos.
Uma
outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do
IBS e da CBS:
·
crustáceos
e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim
·
leite
fermentado e compostos lácteos
·
mel
natural
·
outros
tipos de farinha, que não estão isentas
·
grumos
e sêmolas de cereais
·
grãos
de cereais não contemplados na alíquota zero
·
amido
de milho
·
óleos
de soja, milho, canola e outros óleos vegetais
·
outras
massas alimentícias, que não estão isentas
·
sucos
naturais, sem adição de açúcar e conservantes
·
polpas
de frutas, sem adição de açúcar e conservantes
·
pão
de forma
·
extrato
de tomate
·
frutas,
produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com
exceção de frutas de casca rija
·
cereais,
sementes e frutos oleaginosos
·
produtos
hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes
·
frutas
de casca rija regional, amendoins e outras semente
<><> 3
- Imposto seletivo
A
lei define uma lista de produtos
e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS).
Apelidado de "imposto
do pecado", o IS será uma sobretaxa sobre bens e
serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Na
prática, os itens desta categoria terão uma tributação maior do que 27,97%, a alíquota-comum
— estimada pela Fazenda em 27,97%.
Pela
lei, serão sobretaxados:
·
cigarros;
·
bebidas
açucaradas;
·
bebidas
alcoólicas;
·
embarcações
e aeronaves;
·
carros,
incluindo os elétricos;
·
apostas
nas modalidades físicas e online, como "bets" e "fantasy games";
e
·
extração
de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Está
na lei a cobrança do Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Na
prática, somente a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas à
tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.
O
texto de regulamentação estabelece, porém, exceções à cobrança do IS. Estão
nesta lista:
·
caminhões;
e
·
veículos
de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
<><> 4
- Imóveis
Operações
imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o
IBS. Pessoas
físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis
não serão tributadas.
O
texto cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e
diminuir a carga tributária.
▶️ Redutor social:
será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no
aluguel residencial. O mecanismo reduz a base de cálculo da tributação. O
objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares.
🔎 Por exemplo, se o
redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1 mil, o imposto
incidirá somente sobre R$ 600.
Pela
lei, o redutor social será de:
·
R$ 100 mil na compra de
imóveis novos;
·
R$ 30 mil na compra de
lote residencial; e
·
R$ 600 para o
aluguel de imóveis residenciais.
Os
valores serão atualizados mensalmente, depois da eventual sanção da proposta,
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a
inflação oficial do Brasil.
▶️ Corte
na alíquota: a proposta estabelece também que haverá cortes lineares
nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias.
Segundo
o texto, a alíquota-comum será reduzida em:
·
50% em todas as
operações com imóveis; e
·
70% nas operações
de locação, cessão onerosa e arrendamento.
<><> 5
- Nanoempreendedores e motoristas de app
A
regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da
cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai
abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil
(metade do limite de microempreendedores individuais).
Motoristas e
entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a
proposta estabelece, porém, uma flexibilização.
A
soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25%
do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, segundo parlamentares, vai
ampliar o número de beneficiados.
·
6
- Trava para carga tributária
Haverá
uma "trava"
para impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS não supere 26,5%,
que poderá ser acionada em 2031 quando o governo federal e o Comitê Gestor do
IBS vão avaliar a transição do novo sistema tributário.
Dados
fiscais do período de transição (2026 a 2030) vão basear um relatório com a
estimativa do tamanho da alíquota-padrão que será cobrada a partir de 2033,
quando todo o sistema deverá estar implementado.
Se
essa alíquota
superar 26,5%, o governo federal deverá enviar um projeto ao Congresso para
adequar a tributação a esse patamar. Esse projeto terá de ser
encaminhado ao Congresso em até 90 dias após a divulgação do balanço do período
de transição da reforma.
A avaliação das regras da reforma
tributária terá de ser feita a cada 5 anos. Em cada balanço, o
governo federal poderá enviar novos projetos para adequar a tributação.
¨
Reforma tributária
já está valendo? Entenda processo de transição
O novo sistema será
implementado em fases, gradativamente a partir de 2026 até a unificação dos
tributos em 2033.
<><> O
que vai mudar com a reforma tributária?
A proposta
sancionada mais cedo determina regras sobre os novos impostos criados pela
reforma,
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal, e o Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS), que tem competência estadual e municipal.
De forma gradual, a
CBS substituirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS
e ISS.
O projeto também
define detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como
“imposto do pecado”,
que incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
<><> Quando
a reforma tributária começa a valer?
Em 2026, a CBS
e o IBS passarão a ser testados nacionalmente, mas não serão efetivamente
recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitir na nota
fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS
sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.
Em 2027, entra
em vigor o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, além da cobrança
efetiva da CBS federal, serão extintos os seguintes tributos: PIS e
Cofins, IOF/Seguros e isenção de IPI exceto para os produtos industrializados
na Zona Franca de Manaus.
A etapa de
transição será encerrada em 2033, quando o IBS e a CBS
serão definitivamente implementados.
O regime de
transição buscará fazer com que os novos tributos mantenham o nível de
arrecadação do PIS, Cofins, ICMS, ISS, e IPI. O IBS terá uma implementação
mais demorada por conta das próprias características, com quatro anos
de coexistência com o ICMS e o ISS.
¨
Confira vetos e o que muda com sanção de
regulamentação
O presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com 17 vetos, nesta
quinta-feira (16), o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Em coletiva de imprensa, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que os vetos foram mais com relação a questões técnicas e constitucionais. De acordo com ele, a opção do poder Executivo foi de “respeitar” a decisão do Congresso Nacional. “O texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional em sua essência
está mantido sancionado pelo presidente da República”, afirmou Appy.
A proposta determina regras sobre os novos impostos criados pela
reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),
que é federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem competência
estadual e municipal. De forma gradual, a CBS substituirá PIS, Cofins e IPI,
enquanto o IBS será cobrado no lugar do ICMS e ISS. O projeto também define
detalhes sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que
incide sobre itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O tema
era uma das prioridades do governo. A aprovação também era um dos compromissos
dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG),
que deixarão os cargos em 1° de fevereiro.
<<<< A
seguir, confira os artigos que foram vetados – e por tanto não serão válidos – do texto da regulamentação.
<><> Artigos
vetados da reforma tributária
- Art.
26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e
patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
- Art.
36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo
pagamento de IBS e CBS.
- Art.
138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de
produtor não contribuinte do IVA Dual.
- Art.
183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de
IBS e CBS.
- Art.
231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços
financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
- Art.
252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime
específico de IBS e CBS.
- Art.
332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via
eletrônica (DTE).
- Art.
334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e
edital.
- Art.
413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou
ao meio ambiente, mesmo para exportação.
- Art.
429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de
beneficiamento.
- Art.
444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito
presumido.
- Art.
454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com
alíquota zero de IPI em 2024.
- Art.
462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre
Comércio com crédito presumido.
- Art.
494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem
atender ao equilíbrio fiscal.
- Art.
495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
- Art.
517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à
substituição tributária.
- Art.
536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança,
proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas
alíquotas de IBS e CBS.
>>>> Entenda os principais pontos que mudam com a
regulamentação da reforma
<><> Alíquota
Pelo texto, as alíquotas
de referência dos novos impostos serão fixadas por resolução do Senado. A da
CBS valerá a partir de 2027. Já para o IBS, será determinada para valer a partir
de 2029. A proposta de regulamentação inclui uma “trava” para a alíquota padrão (soma
dos percentuais da CBS e do IBS). O projeto determina que o governo deverá
enviar um projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais se o
percentual da alíquota for maior do que 26,5%. Segundo o secretário Appy, a alíquota geral do IVA deve ficar em torno de 28%.
<><> Cesta básica
Alimentos que compõem a
cesta básica terão isenção da cobrança da CBS e do IBS. Entram na lista,
proteínas, como carnes bovinas, suínas, ovina, caprinas, além de peixe e
algumas carnes de peixes. Ao todo, são 26 itens isentos, incluindo itens como
erva-mate, pão francês, fórmulas infantis e alguns tipos de queijos.
<><> Cashback
Segundo o projeto,
famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), terão direito ao cashback, um sistema de devolução
do valor de impostos. O mecanismo de devolução valerá para a aquisição do
botijão de gás até 13 kg, serviços de energia elétrica, abastecimento de água,
saneamento, gás canalizado e telefonia. A devolução será de 100% da CBS e 20%
do valor correspondente à cobrança do IBS.
<><> Medicamentos
Todos os medicamentos
registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manipulados
terão redução de 60% na alíquota. O texto também define uma lista específica
com 383 medicamentos que terão 100% de isenção das alíquotas do IBS e da CBS. A
isenção de 100% também vale para medicamentos registrados na Anvisa adquiridos
por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas,
além de entidades de saúde beneficentes que forneçam atendimento ao Sistema
Único de Saúde (SUS). O texto também detalha uma lista de serviços de saúde,
dispositivos médicos e dispositivos de acessibilidade para pessoas com
deficiência que terão desconto de 60%.
<><> Imposto Seletivo
De acordo com o texto, a
taxação do IS valerá para os seguintes itens: veículos, exceto os caminhões;
embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas
açucaradas, como sucos industrializados e refrigerantes; bens minerais; e
apostas online (concursos de prognósticos e fantasy sport). No entanto, não
haverá taxação para as exportações para o exterior desses itens. A cobrança
também não vale para veículos com características técnicas específicas para uso
operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de Segurança Pública.
<><> Serviços com redução
O Congresso aprovou a
redução em 60% da alíquota para serviços de educação, de saúde; de transporte
público coletivo de passageiros, além de produções artísticas, culturais, de
eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e
comunicação institucional. Outros bens com esse desconto são: produtos de
cuidados para saúde menstrual; produtos de higiene pessoal e limpeza,
consumidos por famílias de baixa renda; produtos agropecuários, aquícolas e
pesqueiros; e bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional,
da informação e cibernética. Outras 18 categorias profissionais devem ter uma
redução de 30%, a lista inclui veterinários, advogados, engenheiros,
contabilistas e técnicos industriais e agrícolas.
Fonte: g1/CNN Brasil
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