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‘Quarto do Castigo’: tortura e abandono nas prisões de Pernambuco
Entre
remédios para dormir, gritos ignorados e celas escuras, pessoas privadas de
liberdade sofrem com violência e isolamento nas penitenciárias pernambucanas
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Quando
do outro lado da linha telefônica uma mulher se identificou como presa da
Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), João* pensou em
Clara*, sua irmã, que estava presa preventivamente na unidade. A voz feminina,
contudo, não era da familiar, mas de uma presa que, com o celular
contrabandeado, alertava: “Vem correndo pra cá, há rumores de que sua irmã se
cortou lá no isolamento.”
João
pegou uma moto emprestada e foi o mais rápido que pôde. Ao chegar à Colônia
Penal, no bairro Iputinga, em Recife, Clara já estava morta. “Quando eu
cheguei, já tinha acontecido. Mas não foi corte nenhum [como a amiga
antecipou]. Segundo eles, ela se enforcou com um lençol. A perícia deu
asfixia”, relata à reportagem da Ponte. “Agora, asfixia? Eu posso pegar o
pescoço de alguém e apertar até a pessoa morrer — e quem é que garante que isso
foi suicídio?”, questiona o irmão.
A morte
de Clara ocorreu no “Quarto do Castigo”, como as pessoas privadas de liberdade
chamam o isolamento ou “espaço da disciplina”, no vocabulário da administração
prisional. Neste 26 de junho, Dia Internacional de Apoio às Vítimas
de Tortura — data criada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) para denunciar abusos e reforçar o
compromisso com a erradicação desse tipo de violência —, a história de Clara e
outros detentos ouvidos pela Ponte escancara como práticas que violam
frontalmente os direitos humanos seguem ocorrendo dentro das prisões
brasileiras.
A
reportagem coletou relatos sobre o Quarto do Castigo em pelo menos três
penitenciárias do estado: a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), a Colônia
Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL) e o Presídio de Igarassu. Em todas, o
espaço é descrito como um local de punição extrema: escuro, abafado, alagado,
sem colchão, sem ventilação, onde se perde o direito até de chorar. Relatos de
familiares e presos apontam para um padrão: socorro médico negado, gritos
ignorados, uso abusivo de medicamentos sedativos, desaparecimentos sem
notificação à família e mortes.
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O isolamento na Lei de Execuções Penais
João
estranhou que a morte da irmã aconteceu poucas horas após seu ingresso no
quarto do castigo. Soube pelas internas que Clara caiu da cama em sua própria
cela e passou a sentir dores no corpo. No dia seguinte, ao buscar atendimento
médico, se envolveu em uma discussão com uma agente penal. “Quando ela foi
pedir atendimento médico, acabou dando um tapa no rosto de uma agente. Pouco
depois disso, aconteceu esse suposto suicídio”, contou.
Por ter
um conhecido no Instituto Médico Legal (IML), João conseguiu ver o corpo
da irmã antes da liberação. Ele afirma não ter encontrado marcas no pescoço que
indicassem suicídio. Em vez disso, notou “uma lesão no ombro, e também uma
próxima ao peito. Bem no meio do peito dela… era como se fosse um arranhão,
aparentemente luta corporal”, relata.
A
família não teve acesso à cela nem às fotos tiradas no local. “Eu,
sinceramente, não acredito nisso [suicídio]. Pelo que eu conhecia dela, ela não
tinha esse histórico, nem esse tipo de pensamento. Nas cartas que mandava pra
gente aqui fora, dava pra ver claramente que isso nunca passou pela cabeça
dela”, afirma o irmão da vítima.
A Lei
de Execução Penal (LEP), que regula o cumprimento de penas privativas de
liberdade no Brasil, admite o uso do isolamento como sanção disciplinar, mas
impõe limites para evitar abusos e garantir os direitos fundamentais das
pessoas presas. Conforme a legislação, o isolamento pode ser aplicado em casos
de falta grave, desde que haja justificativa formal.
A
advogada Nathalia Dannielly Zerpa Duarte, representante do Grupo Além das
Grades, projeto de extensão com atuação interdisciplinar em Justiça e Direitos
Humanos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), explica que os
limites legais para a aplicação do isolamento incluem “o prazo máximo de 30
dias, previsto no artigo 53, inciso V, da Lei de Execução Penal, e o direito ao
contraditório e à ampla defesa, mesmo quando se trata de processo
administrativo, como estabelece o artigo 59”.
Além
disso, segundo ela, “é vedada a aplicação de sanções coletivas — a punição deve
ser sempre individualizada —, e são proibidos castigos cruéis ou degradantes,
nos termos do artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal e da Convenção
contra a Tortura da ONU”. Nathalia também esclarece que “mesmo quando há falta
grave, o Estado não está autorizado a suspender condições mínimas de dignidade
durante o cumprimento da sanção. Isso inclui alimentação adequada, colchão,
higiene básica, ventilação, iluminação e assistência à saúde”, além disso, “Se
o isolamento é utilizado como forma de castigo cruel, humilhação, sofrimento
físico ou psicológico, ele pode sim configurar tortura, conforme a Lei nº
9.455/1997 e tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, diz.
Para a
psicóloga Thaysa Silva, também integrante do Além das Grades, “o ambiente
físico prisional, especialmente em celas de castigo caracterizadas por ausência
de iluminação natural, ventilação precária e condições insalubres, atua como um
estressor ambiental extremo, que intensifica estados de sofrimento psíquico,
potencializando quadros de ansiedade, depressão, psicose e comportamentos
autolesivos”. Ela explica que “de acordo com a ONU, no Tratamento de
Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, o
confinamento solitário superior a 15 dias pode constituir tortura ou tratamento
cruel, desumano ou degradante”.
“A
literatura científica confirma que o isolamento prolongado está associado ao
agravamento de transtornos mentais graves e à deterioração funcional”, afirma.
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Remédios controlados para suportar isolamento
Depois
de vinte dias privada de sono, de alimentação adequada e de estímulos sociais,
Lucy*, de 34 anos, encontrou uma estratégia para sobreviver ao Quarto do
Castigo da CPFR: a automedicação. “Eu tomava muito remédio controlado pra poder
dormir. Dormir e deixar o tempo passar logo, pra sair dali”,
conta. “Tomava Carbamazepina, Amitril, Cloxacetina, Diazepam, Clonazepam…
tudo de uma vez, pra dormir muito. Eu ficava dopada”, continua Lucy, que, para
driblar o ócio e a insalubridade, fingia estar “com perturbação” para ser
medicada. O acesso às drogas era fácil e, inclusive, incentivado, aponta.
A
punição foi aplicada após Lucy ser flagrada com um celular contrabandeado pela
segunda vez. “Antes de me colocar no castigo, a chefe de segurança me deu uma
tapa, aí eu revidei”, relata. “Ela disse que, além do celular, eu a tinha
agredido, mas eu só revidei o que ela fez comigo”. Como punição, recebeu 30
dias de isolamento — mais que o dobro do tempo normalmente aplicado.
“As
pessoas, geralmente, passam 10 dias no castigo. Ia renovando as pessoas e eu
continuava lá”, lembra. Se por um lado os medicamentos eram facilmente
entregues, havia limitação de itens básicos. “A chefe de segurança limitou as
roupas e as coisas que entravam para mim”, lembra. Nesse período, Lucy
menstruou. Sem absorventes — bloqueados pela chefia de segurança — usou papel
higiênico por dois dias. Para a psicóloga Thaysa, “a privação de cuidados
higiênicos básicos, como o acesso a absorventes menstruais, causa não apenas
riscos físicos, como infecções, mas também intenso sofrimento psíquico,
vergonha e constrangimento, afetando a autoestima e a saúde mental da pessoa”.
A
profissional acrescenta que “o uso excessivo de psicofármacos sem adequada
supervisão médica, especialmente em contextos prisionais, revela uma tentativa
de autogerenciamento do sofrimento psíquico crônico, frequentemente não
reconhecido nem tratado pela instituição”. Para a especialista, é uma
“automedicação disfuncional, que pode resultar em dependência química,
agravamento de quadros depressivos, prejuízo cognitivo e risco de
intoxicações”.
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Tortura: Sem visitas e afastamento dos filhos no ‘Japão’
A
comunicação com o mundo exterior era feita por gritos entre pavilhões. Em 8 de
maio, um domingo, Lucy ouviu alguém chamar: “Lucy, tua mãe tá lá na frente”.
Era Dia das Mães. Ela já sabia que não veria os filhos naquela data, mas havia
pedido que avisassem sua mãe, para evitar a visita frustrada — o que não
aconteceu. “Minha mãe foi lá com tudo, levou peso [mantimentos e itens de
higiene], levou comida… E ninguém avisou que eu tava no castigo. Nem pra ela
não levar meus filhos”, lembra.
O
pavilhão que abriga o Quarto do Castigo também é conhecido como “Japão”, pela
distância da entrada da unidade. As celas ficam frente a frente, e cabe às
presas a responsabilidade de zelar umas pelas outras. Mesmo que a LEP determine
que “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando
prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”, na prática,
esse dever tem sido transferido às detentas. Muitas vezes, é esse olhar atento
entre elas que salva vidas.
“Dá pra
ver o que a pessoa tá fazendo dentro da cela. Se eu vejo que alguém tá se
enforcando, se cortando, ou algo assim, grito por socorro”, conta Lucy. É um
sistema de emergência improvisado, mantido apenas pela solidariedade e pelo
desespero de quem está atrás das grades — e sequer é dirigido aos agentes
penitenciários. “Não fica ninguém lá dentro. Os agentes ficam na casinha, longe
de tudo. A gente tem que bater nas grades, no portão, até chutar a grade pra
eles escutarem.”
Uma
carta escrita por uma presa em abril deste ano, obtida com exclusividade
pela Ponte, revela a continuidade desse panorama de violações sistemáticas
de direitos humanos na CPFR. O relato denuncia que “no castigo tem uma menina
com o olho furado causado por uma briga com outra presa, à qual está sendo
negado socorro”. A detenta finaliza pedindo anonimato, por medo de represálias.
Por trás das grades, imperam o silêncio e a invisibilidade.
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O que dizem as autoridades
A Ponte procurou
a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de
Pernambuco (SEAP), responsável pela gestão do sistema prisional no estado, pela
fiscalização do cumprimento das penas e pela garantia dos direitos das pessoas
privadas de liberdade, questionando sobre as denúncias de tortura, negligência
médica, superlotação e violações nas celas de isolamento, conhecidas como
“quarto do castigo”, nas unidades CPFR, CPFAL e Presídio de Igarassu. Até a
publicação desta reportagem, não houve retorno. Caso haja resposta, o conteúdo
será incluído no texto.
*os
nomes foram trocados por questão de segurança, a pedido dos entrevistados.
Fonte:
Ponte Jornalismo

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