terça-feira, 1 de julho de 2025

O ‘Quarto do Castigo’: tortura e abandono nas prisões de Pernambuco

Entre remédios para dormir, gritos ignorados e celas escuras, pessoas privadas de liberdade sofrem com violência e isolamento nas penitenciárias pernambucanas

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Quando do outro lado da linha telefônica uma mulher se identificou como presa da Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), João* pensou em Clara*, sua irmã, que estava presa preventivamente na unidade. A voz feminina, contudo, não era da familiar, mas de uma presa que, com o celular contrabandeado, alertava: “Vem correndo pra cá, há rumores de que sua irmã se cortou lá no isolamento.”

João pegou uma moto emprestada e foi o mais rápido que pôde. Ao chegar à Colônia Penal, no bairro Iputinga, em Recife, Clara já estava morta. “Quando eu cheguei, já tinha acontecido. Mas não foi corte nenhum [como a amiga antecipou]. Segundo eles, ela se enforcou com um lençol. A perícia deu asfixia”, relata à reportagem da Ponte. “Agora, asfixia? Eu posso pegar o pescoço de alguém e apertar até a pessoa morrer — e quem é que garante que isso foi suicídio?”, questiona o irmão.

A morte de Clara ocorreu no “Quarto do Castigo”, como as pessoas privadas de liberdade chamam o isolamento ou “espaço da disciplina”, no vocabulário da administração prisional. Neste 26 de junho, Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura — data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para denunciar abusos e reforçar o compromisso com a erradicação desse tipo de violência —, a história de Clara e outros detentos ouvidos pela Ponte escancara como práticas que violam frontalmente os direitos humanos seguem ocorrendo dentro das prisões brasileiras.

A reportagem coletou relatos sobre o Quarto do Castigo em pelo menos três penitenciárias do estado: a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), a Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL) e o Presídio de Igarassu. Em todas, o espaço é descrito como um local de punição extrema: escuro, abafado, alagado, sem colchão, sem ventilação, onde se perde o direito até de chorar. Relatos de familiares e presos apontam para um padrão: socorro médico negado, gritos ignorados, uso abusivo de medicamentos sedativos, desaparecimentos sem notificação à família e mortes.

<><> O isolamento na Lei de Execuções Penais

João estranhou que a morte da irmã aconteceu poucas horas após seu ingresso no quarto do castigo. Soube pelas internas que Clara caiu da cama em sua própria cela e passou a sentir dores no corpo. No dia seguinte, ao buscar atendimento médico, se envolveu em uma discussão com uma agente penal. “Quando ela foi pedir atendimento médico, acabou dando um tapa no rosto de uma agente. Pouco depois disso, aconteceu esse suposto suicídio”, contou.

Por ter um conhecido no Instituto Médico Legal (IML), João conseguiu ver o corpo da irmã antes da liberação. Ele afirma não ter encontrado marcas no pescoço que indicassem suicídio. Em vez disso, notou “uma lesão no ombro, e também uma próxima ao peito. Bem no meio do peito dela… era como se fosse um arranhão, aparentemente luta corporal”, relata.

A família não teve acesso à cela nem às fotos tiradas no local. “Eu, sinceramente, não acredito nisso [suicídio]. Pelo que eu conhecia dela, ela não tinha esse histórico, nem esse tipo de pensamento. Nas cartas que mandava pra gente aqui fora, dava pra ver claramente que isso nunca passou pela cabeça dela”, afirma o irmão da vítima.

A Lei de Execução Penal (LEP), que regula o cumprimento de penas privativas de liberdade no Brasil, admite o uso do isolamento como sanção disciplinar, mas impõe limites para evitar abusos e garantir os direitos fundamentais das pessoas presas. Conforme a legislação, o isolamento pode ser aplicado em casos de falta grave, desde que haja justificativa formal.

A advogada Nathalia Dannielly Zerpa Duarte, representante do Grupo Além das Grades, projeto de extensão com atuação interdisciplinar em Justiça e Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), explica que os limites legais para a aplicação do isolamento incluem “o prazo máximo de 30 dias, previsto no artigo 53, inciso V, da Lei de Execução Penal, e o direito ao contraditório e à ampla defesa, mesmo quando se trata de processo administrativo, como estabelece o artigo 59”.

Além disso, segundo ela, “é vedada a aplicação de sanções coletivas — a punição deve ser sempre individualizada —, e são proibidos castigos cruéis ou degradantes, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal e da Convenção contra a Tortura da ONU”. Nathalia também esclarece que “mesmo quando há falta grave, o Estado não está autorizado a suspender condições mínimas de dignidade durante o cumprimento da sanção. Isso inclui alimentação adequada, colchão, higiene básica, ventilação, iluminação e assistência à saúde”, além disso, “Se o isolamento é utilizado como forma de castigo cruel, humilhação, sofrimento físico ou psicológico, ele pode sim configurar tortura, conforme a Lei nº 9.455/1997 e tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, diz.

Para a psicóloga Thaysa Silva, também integrante do Além das Grades, “o ambiente físico prisional, especialmente em celas de castigo caracterizadas por ausência de iluminação natural, ventilação precária e condições insalubres, atua como um estressor ambiental extremo, que intensifica estados de sofrimento psíquico, potencializando quadros de ansiedade, depressão, psicose e comportamentos autolesivos”. Ela explica que “de acordo com a ONU, no Tratamento de Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, o confinamento solitário superior a 15 dias pode constituir tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante”.

“A literatura científica confirma que o isolamento prolongado está associado ao agravamento de transtornos mentais graves e à deterioração funcional”, afirma.

<><> Remédios controlados para suportar isolamento

Depois de vinte dias privada de sono, de alimentação adequada e de estímulos sociais, Lucy*, de 34 anos, encontrou uma estratégia para sobreviver ao Quarto do Castigo da CPFR: a automedicação. “Eu tomava muito remédio controlado pra poder dormir. Dormir e deixar o tempo passar logo, pra sair dali”, conta. “Tomava Carbamazepina, Amitril, Cloxacetina, Diazepam, Clonazepam… tudo de uma vez, pra dormir muito. Eu ficava dopada”, continua Lucy, que, para driblar o ócio e a insalubridade, fingia estar “com perturbação” para ser medicada. O acesso às drogas era fácil e, inclusive, incentivado, aponta.

A punição foi aplicada após Lucy ser flagrada com um celular contrabandeado pela segunda vez. “Antes de me colocar no castigo, a chefe de segurança me deu uma tapa, aí eu revidei”, relata. “Ela disse que, além do celular, eu a tinha agredido, mas eu só revidei o que ela fez comigo”. Como punição, recebeu 30 dias de isolamento — mais que o dobro do tempo normalmente aplicado.

“As pessoas, geralmente, passam 10 dias no castigo. Ia renovando as pessoas e eu continuava lá”, lembra. Se por um lado os medicamentos eram facilmente entregues, havia limitação de itens básicos. “A chefe de segurança limitou as roupas e as coisas que entravam para mim”, lembra. Nesse período, Lucy menstruou. Sem absorventes — bloqueados pela chefia de segurança — usou papel higiênico por dois dias. Para a psicóloga Thaysa, “a privação de cuidados higiênicos básicos, como o acesso a absorventes menstruais, causa não apenas riscos físicos, como infecções, mas também intenso sofrimento psíquico, vergonha e constrangimento, afetando a autoestima e a saúde mental da pessoa”.

A profissional acrescenta que “o uso excessivo de psicofármacos sem adequada supervisão médica, especialmente em contextos prisionais, revela uma tentativa de autogerenciamento do sofrimento psíquico crônico, frequentemente não reconhecido nem tratado pela instituição”. Para a especialista, é uma “automedicação disfuncional, que pode resultar em dependência química, agravamento de quadros depressivos, prejuízo cognitivo e risco de intoxicações”.

<><> Tortura: Sem visitas e afastamento dos filhos no ‘Japão’

A comunicação com o mundo exterior era feita por gritos entre pavilhões. Em 8 de maio, um domingo, Lucy ouviu alguém chamar: “Lucy, tua mãe tá lá na frente”. Era Dia das Mães. Ela já sabia que não veria os filhos naquela data, mas havia pedido que avisassem sua mãe, para evitar a visita frustrada — o que não aconteceu. “Minha mãe foi lá com tudo, levou peso [mantimentos e itens de higiene], levou comida… E ninguém avisou que eu tava no castigo. Nem pra ela não levar meus filhos”, lembra.

O pavilhão que abriga o Quarto do Castigo também é conhecido como “Japão”, pela distância da entrada da unidade. As celas ficam frente a frente, e cabe às presas a responsabilidade de zelar umas pelas outras. Mesmo que a LEP determine que “a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade”, na prática, esse dever tem sido transferido às detentas. Muitas vezes, é esse olhar atento entre elas que salva vidas.

“Dá pra ver o que a pessoa tá fazendo dentro da cela. Se eu vejo que alguém tá se enforcando, se cortando, ou algo assim, grito por socorro”, conta Lucy. É um sistema de emergência improvisado, mantido apenas pela solidariedade e pelo desespero de quem está atrás das grades — e sequer é dirigido aos agentes penitenciários. “Não fica ninguém lá dentro. Os agentes ficam na casinha, longe de tudo. A gente tem que bater nas grades, no portão, até chutar a grade pra eles escutarem.”

Uma carta escrita por uma presa em abril deste ano, obtida com exclusividade pela Ponte, revela a continuidade desse panorama de violações sistemáticas de direitos humanos na CPFR. O relato denuncia que “no castigo tem uma menina com o olho furado causado por uma briga com outra presa, à qual está sendo negado socorro”. A detenta finaliza pedindo anonimato, por medo de represálias. Por trás das grades, imperam o silêncio e a invisibilidade.

<><> O que dizem as autoridades

A Ponte procurou a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP), responsável pela gestão do sistema prisional no estado, pela fiscalização do cumprimento das penas e pela garantia dos direitos das pessoas privadas de liberdade, questionando sobre as denúncias de tortura, negligência médica, superlotação e violações nas celas de isolamento, conhecidas como “quarto do castigo”, nas unidades CPFR, CPFAL e Presídio de Igarassu. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno. Caso haja resposta, o conteúdo será incluído no texto.

*os nomes foram trocados por questão de segurança, a pedido dos entrevistados.

 

Fonte: Ponte Jornalismo

 

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