Por
que caso Mariana Ferrer se tornou emblemático e será julgado de novo após
decisão do STF
Um caso
que tornou público o que antes acontecia a portas fechadas, dentro das paredes
dos fóruns e das salas dos juízes. Que revelou a revitimização a que estão
sujeitas as vítimas de violência sexual ao ingressarem no sistema de Justiça.
E cuja
anulação agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF) revela um amadurecimento do
respeito às mulheres pelas instituições brasileiras.
É assim
que especialistas em direito e violência sexual avaliam a importância do caso
Mariana Ferrer, que voltou ao noticiário nesta semana, após a Suprema Corte
decidir pela anulação do processo, que deverá agora voltar à primeira instância
na Justiça de Santa Catarina.
O caso
teve início em 2018, quando a influenciadora e modelo Mariana Borges Ferreira,
mais conhecida como Mari Ferrer, então com 21 anos, relata ter sido dopada e
estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC).
A
investigação policial apontou o comerciante André de Camargo Aranha como autor
do crime. Em 2019, ele foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser
preso.
Em
2020, no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina o absolveu, afirmando
que a acusação não conseguiu provar o estado de Ferrer no momento do ocorrido.
Naquele
ano, o caso ganhou notoriedade e causou indignação nas redes sociais, após o
site The Intercept Brasil publicar o vídeo de uma audiência virtual do
processo. Nela, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, responsável pela
defesa de Aranha, tratava Ferrer com sarcasmo, ironias, ofensas, humilhações e
insinuações sexuais "do mais baixo nível", segundo a defesa da
vítima, na argumentação apresentada ao STF pedindo a anulação da sentença que
absolveu o acusado.
"Peço
a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você. Teu showzinho você vai
lá dar no teu Instagram, para ganhar mais seguidores", disse o advogado na
ocasião, quando também exibiu fotos de Ferrer publicadas nas redes sociais
antes do caso e que nada tinham a ver com o processo.
A
absolvição de Aranha foi confirmada pela segunda e terceira instâncias, levando
o caso ao recurso final no Supremo.
Nesta
semana, quase oito anos depois do ocorrido, o STF decidiu anular a sentença que
absolveu Aranha, ao considerar que "provas produzidas em processos e
julgamentos de crimes sexuais em que há violações de direitos fundamentais da
vítima" são nulas. A decisão tem repercussão geral, o que significa que
esse entendimento deve valer para outros processos em andamento e futuros.
Relator
do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que "houve violação
concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica
da vítima durante a audiência".
"Nem
réu por tráfico é tratado dessa forma", afirmou Moraes. Ele destacou que
as ofensas à vítima ocorreram de forma reiterada durante a audiência, sem que
houvesse qualquer advertência do magistrado responsável pelo caso. O juiz
Rudson Marcos recebeu, em 2023, pena de advertência pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) por sua omissão.
"É
uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil",
disse Moraes.
O
advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho comentou a decisão do STF em nota:
"A verdade, em sua essência mais profunda, não é construída por narrativas
ou emoções, mas revelada através dos fatos que permanecem imutáveis diante do
tempo. Três instâncias distintas da justiça absolveram o acusado. As quase 5
horas de audiência estão disponíveis na íntegra para que cada consciência forme
seu próprio julgamento."
Hoje
com 29 anos, Mariana Ferrer cursa mestrado em Direito Constitucional, trabalha
como assessora jurídica da presidência do Superior Tribunal Militar (STM) e
atua como presidente do Fórum Internacional de Direitos das Vítimas (Intervid).
Procurada
pela BBC News Brasil, ela preferiu não comentar a decisão do STF.
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Por que o caso Mariana Ferrer se tornou emblemático
Para
Maíra Zapater, professora de Direito Processual Penal na Universidade Federal
de São Paulo (Unifesp), o caso Ferrer se tornou emblemático por dar
visibilidade a uma prática comum no sistema de Justiça: a depreciação e
culpabilização das vítimas de crimes sexuais e violência de gênero.
Ela
lembra que a audiência que se tornou notória aconteceu em 2020, quando, por
conta da pandemia, os atos processuais não estavam sendo feitos
presencialmente. Assim, o fato de a audiência ter sido online, possibilitou que
os vídeos feitos naquela data viessem a público.
"Isso
sempre aconteceu dentro das paredes dos fóruns, das salas dos juízes",
observa Zapater.
"Nesse
caso, sendo uma audiência online, quando vem a reportagem do Intercept, as
pessoas passam a ter contato com o que chamamos de revitimização, que ocorre
quando a vítima é chamada ao sistema de Justiça — e aqui incluo polícia e
Instituto Médico Legal — e essa pessoa, além de precisar relembrar o crime que
sofreu, ainda é submetida a uma série de discriminações, preconceitos e
microviolências que tornam ela uma vítima do sistema de Justiça."
Isabela
Del Monde, advogada e coordenadora do Me Too Brasil, observa que esse é um dos
fatores que explicam porque as pessoas não denunciam casos de violência sexual,
mesmo com o Brasil tendo altos índices desses crimes, particularmente contra
crianças e adolescentes.
"O
caso da Mari é praticamente um caso de manual, um caso para você ensinar em
sala de aula de Direito tudo o que não deve ser feito quando uma denúncia
dessas acontece", diz Del Monde.
O caso
também se tornou notório por ter dado origem à Lei Mariana Ferrer, que prevê um
aumento de pena para o crime de coação no curso do processo, com acréscimo de
um terço. E veda, na produção de provas, o uso de materiais, informações ou
imagens que não tenham relação direta com o crime que está sendo investigado.
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Por que o STF anulou o processo
Para
entender porque este caso chegou ao STF, é preciso entender como funciona o
processo penal.
A ação
penal é ajuizada pelo Ministério Público e Mariana Ferrer ingressou na ação
como assistente de acusação, representada por seu advogado. "Então, ela
não é autora da ação, mas o Código de Processo Penal permite que as vítimas
participem de alguma maneira do processo, peticionando, realizando pedidos e
eventualmente ingressando com recurso, que foi o que aconteceu", diz
Zapater.
A
professora da Unifesp observa que, em um processo penal, se discutem duas
ordens de assuntos: o mérito do processo, que é a discussão sobre se o réu é
culpado ou inocente; e se o caso seguiu o devido processo legal, ou seja, se
todas as regras processuais foram seguidas.
A
decisão do STF no caso Mariana Ferrer está nesta segunda categoria de
discussão. No processo, o réu foi absolvido em primeira instância, e a decisão
foi mantida na segunda instância e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
"É
a partir dessa decisão que se ingressa com o último recurso, um recurso
extraordinário, que é esse que o STF julgou, tratando apenas das questões da
regras processuais", explica Zapater. "O que foi discutido ali não é
se o réu deveria ser condenado ou absolvido, mas se a produção de provas no
processo e as regras processuais obedeceram as regras do processo penal."
A regra
observada foi justamente aquela inserida pela Lei Mariana Ferrer (artigo 400-A
do Código de Processo Penal), que determina que, na audiência em que se
produzem as provas, deve haver uma atuação dos operadores que estão trabalhando
naquele caso para zelar pela integridade física e psicológica da vítima.
"Isso
passou a ser parte das regras do processo penal com a Lei Mariana Ferrer",
explica a professora da Unifesp. "Então, o que que foi argumentado ali no
caso? Que tanto faz se ele [Aranha] é culpado ou inocente. O problema é que as
provas não tinham validade porque não seguiram as regras processuais de se
zelar pela integridade física e psicológica da vítima."
"Então
o devido processo legal não foi seguido e, por isso, o caso deve ser
refeito", completa.
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Repercussão geral
Zapater
explica que o recurso extraordinário só é julgado pelo STF se os ministros
entendem que ali há uma causa constitucional, com relevância social.
Ou
seja, que não é um caso isolado, mas algo que o Supremo deve dar uma diretriz
de como os demais juízes das outras instâncias devem conduzir casos
semelhantes.
"Quando
os ministros avaliam que esse pedido tem repercussão geral, eles estão dizendo
que todos os casos dali em diante, inclusive os casos em andamento, deverão
observar essa orientação", diz.
Então,
a partir da decisão do STF desta semana, a coleta de provas em audiência,
através de depoimentos de vítimas e testemunhas, deve observar o zelo pela
integridade física e psicológica da vítima. Casos que não atendam a essa
exigência podem ter suas audiências anuladas.
"Temos
agora a decisão de que uma prova obtida mediante a humilhação ou tratamento
aviltante da vítima é uma prova ilícita", observa Del Monde, do Me Too
Brasil.
"E
a prova ilícita é uma prova que não tem valor, ela é inválida de origem, ela
não pode compor um processo. Isso é muito relevante, porque agora pessoas que
pedem ajuda em relação a um crime de violência sexual não vão mais poder ser
humilhadas."
Del
Monde espera que isso possa ser aplicado não só a vítimas de crimes sexuais,
mas também a mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas LGBT ou pessoas
negras alvo de racismo que enfrentam revitimização. "Quando falamos de
violação de direitos humanos, o Brasil despreza muito as pessoas que foram
violadas", avalia.
Ela
pondera, porém, que obviamente haverá disputas sobre o que constitui
humilhação.
"Na
minha perspectiva, qualquer pergunta que atribua para a vítima a
responsabilidade da ação daquele terceiro que é o agressor é humilhante.
Perguntas como 'o que você fez para causar a violência?' são de potencial
humilhação, na medida em que ninguém é responsável pela conduta de
terceiros", opina Del Monde.
"Essa
decisão vem endereçar essa cultura institucional de que 'é culpa da mulher, é
culpa da vítima'. Isso tem que ser eliminado."
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Advogado que constrangeu Ferrer pode ser responsabilizado?
Segundo
as especialistas, existem duas possibilidades para responsabilização do
advogado que constrangeu Mariana Ferrer na audiência.
A
primeira seria uma punição administrativa pela OAB de Santa Catariana, e a
segunda, uma punição penal — mas sem o aumento de pena previsto pela Lei
Mariana Ferrer, porque ela é posterior ao caso, e a lei penal não retroage para
prejudicar os réus. Também pode ser cabível uma indenização por danos morais,
avalia Zapater.
Mas em
todos os casos, isso dependeria de uma provocação por parte de Ferrer.
Com ou
sem a responsabilização do advogado, Zapater e Del Monde avaliam que a decisão
do STF pela anulação do caso é histórica.
"Quando
a audiência aconteceu [em 2020] e foi extremamente grave, aquilo causou uma
sensação muito profunda de desprezo nas mulheres brasileiras", diz Del
Monde.
"Agora,
nós vemos, seis anos depois, as maiores autoridades do judiciário brasileiro
dizendo que aquilo foi errado. Isso dá uma sensação de segurança e de respeito
para as mulheres brasileiras. Isso mantém o nosso ânimo para seguirmos nesse
processo de luta."
"Porque
estamos conseguindo colher um fortalecimento e amadurecimento do respeito às
mulheres nas instituições brasileiras."
Fonte:
BBC News Brasil

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