Exposição
à 'escola do crime' ou combate à violência? Juristas comentam PEC da maioridade
penal
Proposta
aprovada pela CCJ após mais de uma década parada no Congresso reacende debate
sobre segurança pública, direitos fundamentais e a eficácia da redução da
maioridade penal no combate à criminalidade.
Após 11
anos parada no Congresso Nacional, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
da Câmara aprovou na quarta-feira (10) a redução da maioridade penal de 18 para
16 anos. O texto segue para tramitação no Congresso, junto com dois projetos
que defendem a redução: as PECs 8/2026 e 9/2026.
A
primeira sugere a redução da maioridade penal para crimes hediondos e de
crueldade extrema, enquanto a segunda estabelece a redução da maioridade para
16 anos no caso de qualquer crime, além da responsabilização de maiores de 12
anos em crimes com violência ou grave ameaça e crimes contra a vida.
Ao site
da Câmara dos Deputados, o relator da matéria, Coronel Assis (PL-MT), afirmou
que a aprovação da PEC atende à vontade popular. "Qual é a diferença no
clamor por justiça da pessoa que tem um ente querido vítima de homicídio por
uma pessoa de 18 ou 19 anos ou uma pessoa de 17 ou 16 anos?", perguntou
Assis.
Contudo,
a proposta esbarra na questão de que estamos em um ano eleitoral e a
possibilidade de causar mais um embate entre Legislativo e Judiciário, já que a
maioridade é cláusula pétrea da Constituição brasileira. Assim, entre a
oportunidade eleitoral e a crise institucional, o que a redução da maioridade
penal acarretaria?
Para
Orly Kibrit, professora de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e da
Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), a proposta reúne elementos
que ajudam a explicar seu retorno à agenda política após mais de uma década.
Embora reconheça que a redução da maioridade penal seja frequentemente
associada a setores conservadores, ela avalia que o principal fator por trás da
força da pauta é seu apelo popular diante da preocupação da sociedade com a
violência.
"É
uma medida popularmente sedutora", afirma ela, dizendo que a percepção de
aumento da criminalidade e do envolvimento de jovens em atos infracionais leva
parte da população a enxergar o endurecimento das punições como uma solução
imediata para o problema. "A população acaba por entender que algo está
sendo feito, que os adolescentes vão responder com mais rigor e que isso vai
acabar com a criminalidade."
A
jurista também concorda que uma eventual aprovação da PEC pode levar a um novo
embate entre Congresso e Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ressalta que
existe uma divergência técnica sobre a natureza jurídica da maioridade penal
prevista na Constituição.
"Tem
quem diga que não é uma cláusula pétrea e tem quem diga que é uma cláusula
pétrea, porque, apesar de estar fora do artigo 5º, traz um direito fundamental
em seu conteúdo", afirma. Por isso, caso a proposta avance, há a
possibilidade de que a questão seja analisada pela Corte e, eventualmente, seja
declarada inconstitucional.
Na
avaliação de Kibrit, uma decisão definitiva do STF barrando a medida deixaria
pouca margem para novos recursos. Ainda assim, ela lembra que o Congresso
poderia buscar alternativas legislativas, como já ocorreu em outros momentos em
que alterações constitucionais foram contestadas judicialmente. Por exemplo, os
limites impostos pela Corte à execução das chamadas emendas do relator
(orçamento secreto), mesmo após sua regulamentação por parlamentares.
Kibrit
também questiona a eficácia da redução da maioridade penal como instrumento de
combate à criminalidade. Segundo ela, comparações com países que adotam idades
inferiores para responsabilização criminal costumam ignorar diferenças
importantes nos sistemas de justiça juvenil.
"Em
muitos países em que se fala que a maioridade penal vem antes dos 18 anos, na
verdade, existe um sistema diferente para esses adolescentes", explica. A
professora ressalta que, em diversos casos, a responsabilização penal não
significa a equiparação ao regime aplicado aos adultos, mas sim a adoção de
mecanismos específicos, com garantias e procedimentos próprios para jovens em
conflito com a lei.
Para a
especialista, o debate sobre a redução da maioridade penal também precisa
considerar as limitações do sistema penitenciário brasileiro. "Hoje, a
gente já tem um sistema penal que está falido na privação de liberdade",
afirma. Segundo ela, problemas como superlotação, déficit de vagas e
dificuldades de ressocialização colocam em dúvida a capacidade do
encarceramento de reduzir a reincidência criminal.
Dados
da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) indicam que a população
carcerária brasileira já ultrapassa 900 mil pessoas, mantendo o país entre os
que mais encarceram no mundo. O Brasil estaria atrás apenas dos Estados Unidos
(aproximadamente 1,7 e 2 milhões de pessoas) e da China (cerca de 1,7 milhão de
pessoas), que têm populações bem maiores do que a brasileira.
Kibrit
observa, ainda, que adolescentes já podem ser responsabilizados por atos
infracionais por meio das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), inclusive com a aplicação da internação. Na
avaliação da jurista, a discussão deveria se concentrar não apenas no
endurecimento das punições, mas também nos fatores que levam jovens a ingressar
e permanecer na criminalidade.
"A
gente precisa pensar o que quer desse sistema antes de querer
reformulá-lo", argumenta. Para ela, a efetividade de qualquer mudança
depende de políticas públicas mais amplas, envolvendo educação, assistência
social, prevenção da violência e acompanhamento dos adolescentes após o
cumprimento das medidas.
"Simplesmente
inserir o adolescente no mundo adulto e esperar que, com isso, ele se afaste da
criminalidade é um raciocínio que precisa ir além da simples redução da
maioridade penal."
Sobre
os impactos políticos de uma eventual derrota da proposta no STF, a
especialista avalia que o principal efeito seria reforçar o papel
contramajoritário da Corte na proteção dos direitos fundamentais. "A
maioria não pode atropelar os direitos fundamentais", afirma.
Na sua
avaliação, uma decisão nesse sentido transmitiria a mensagem de que existem
limites constitucionais para demandas que, embora populares, podem entrar em
conflito com garantias asseguradas pela Constituição. "Se for rejeitada, a
ideia que vai passar é esta: existe uma limitação para esse aspecto majoritário
da democracia que tem por base os direitos fundamentais", resume.
Se a
discussão sobre a constitucionalidade da proposta tende a dominar o debate
público, João Pedro Paro, advogado especialista em compliance, integridade e
anticorrupção e pesquisador da Universidade de São Paulo (USP), chama atenção
para outro aspecto: os desafios jurídicos e institucionais que surgiriam mesmo
se a redução da maioridade penal sobrevivesse ao crivo do Supremo.
Segundo
ele, a mudança exigiria uma ampla revisão da legislação voltada à proteção de
crianças e adolescentes. "Não é uma simples alteração de um número",
afirma. Na avaliação do pesquisador, a inimputabilidade penal antes dos 18 anos
é um dos pilares sobre os quais foi construído o ECA, o que tornaria necessária
uma reformulação de diversos dispositivos da norma.
Entre
os pontos que precisariam ser revistos, Paro cita as regras sobre medidas
socioeducativas, os limites de internação, as garantias processuais específicas
para adolescentes e os mecanismos de proteção previstos atualmente pelo
sistema. Para ele, uma eventual aprovação da PEC abriria uma nova etapa de
disputas judiciais sobre a adequação dessas mudanças à Constituição.
O
especialista também vê dificuldades em propostas que busquem um meio-termo
entre o sistema socioeducativo e o sistema penal tradicional. Segundo ele, a
criação de um regime híbrido para adolescentes de 16 a 18 anos teria de ser
cuidadosamente estruturada para não violar o princípio da proteção integral nem
os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos da
criança e do adolescente.
Paro
argumenta ainda que o debate não pode ser dissociado das condições concretas do
sistema prisional brasileiro. Na avaliação dele, adolescentes submetidos ao
regime penal comum perderiam garantias hoje asseguradas pelo ECA, como a
proteção da identidade, o foco educacional das medidas e mecanismos voltados à
reintegração social.
Para o
pesquisador, qualquer discussão sobre responsabilização penal de adolescentes
deve levar em conta não apenas o caráter punitivo da medida, mas também sua
capacidade efetiva de reduzir a reincidência e promover a reinserção social.
"Jogar
um adolescente de 16 anos no sistema prisional adulto é o que se diz
popularmente expô-lo a uma escola do crime, e não a uma política séria de
ressocialização."
• UNICEF manifesta preocupação com avanço
da PEC sobre redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados
Todos
estamos preocupados com a violência, incluindo a praticada por adolescentes, e
queremos um País mais seguro. Mas reduzir a maioridade penal não é a solução
para reduzir a criminalidade e pode até agravar o problema. Por isso o UNICEF
expressa preocupação com a aprovação da admissibilidade da PEC 32/15 pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, ocorrida
nesta quarta-feira, 10.
A
redução não é a solução por diversos motivos. Em primeiro lugar, não são os
adolescentes que estão fazendo a violência aumentar. Diferentemente do que diz
o senso comum, os atos infracionais cometidos por adolescente têm diminuído no
Brasil. De 2019 para 2024, o número de adolescentes em conflito com a lei,
apreendidos pelas polícias no Brasil, caiu mais de 35%, segundo o Anuário
Brasileiro de Segurança Pública (2025). Além disso, adolescentes são muito mais
vítimas do que autores de violência. Mais de 15 mil meninos e meninas de 0 a 19
anos, em sua maioria negros e moradores de periferias, foram assassinados no
País entre 2020 e 2023.
Outro
ponto é a reincidência. A maioria dos adolescentes que vai para o Sistema
Socioeducativo não volta ao mundo do crime. Só 2 em cada 10 são apreendidos de
novo. Entre adultos, 4 em cada 10 voltam para a cadeia. Os dados são de estudo
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2019, e confirmam que a reincidência
no sistema prisional é o dobro do sistema socioeducativo.
Ou
seja: expandir o sistema prisional para adolescentes, em vez de reduzir a
violência, pode agravar os níveis de criminalidade no País. Colocar um
adolescente em prisões com adultos o expõe ao convívio com organizações
criminosas e ao aliciamento, além de submetê-lo a condições que dificultam sua
reabilitação. Já responsabilizá-lo por meio de um sistema específico e de
acordo com sua idade, como proposto pelo sistema socioeducativo, funciona
melhor para afastá-los da criminalidade, diminuir a reincidência e
consequentemente melhorar a segurança pública.
A
experiência internacional mostra que punir o adolescente como adulto não tem
sido uma solução efetiva para reduzir a violência. A Dinamarca e o estado de
Nova York, por exemplo, reduziram a maioridade penal e depois voltaram atrás. A
redução não só não diminuiu o número de infrações cometidas por adolescentes,
como não diminuiu a porcentagem de reincidência nessa faixa etária, e resultou
em pior desempenho educacional no grupo que havia tido conflitos com a lei, em
comparação à antes da redução.
Isso
porque a adolescência é uma fase específica do desenvolvimento, em que há uma
grande oportunidade de mudar comportamentos – o cérebro passa por uma
reorganização profunda, que amplia a capacidade de aprender, de se transformar
e de construir projetos de vida. Ele segue em desenvolvimento até o início da
vida adulta e é altamente plástico, respondendo intensamente ao ambiente, para
o bem e para o mal.
Em um
ambiente pedagógico, com escola, profissionalização e apoio psicossocial, essa
plasticidade trabalha a favor da reintegração. Em uma prisão de adultos, ela
trabalha a favor do crime organizado: o adolescente é especialmente sensível à
influência de pares e à aceitação do grupo, e o presídio oferece exatamente o
grupo errado no momento de maior permeabilidade da vida. Ou seja: tratar
adolescentes como adultos é desperdiçar essa janela de oportunidade.
Por
fim, é preciso desfazer o mito da impunidade. O Brasil é um dos países em que
adolescentes começam a responder mais cedo por seus atos, aos 12 anos. Muita
gente confunde maioridade penal com idade de responsabilização. Mas não é a
mesma coisa. No Brasil, a partir dos 12 anos, quem comete um ato infracional já
é responsabilizado por meio do Socioeducativo, que inclui sanções que vão da
advertência até a restrição de liberdade (internação).
Na
maior parte da América Latina, essa responsabilização começa mais tarde: no
Uruguai, é a partir dos 13 anos. No Chile e na Colômbia, é aos 14 anos. Mesmo
na Argentina, que tem sido destaque no noticiário, o que diminui foi a idade de
responsabilização, que passou de 16 para 14 anos – não foi a maioridade penal.
Em nenhum desses países adolescentes vão para a cadeia adulta. Como no Brasil,
quem comete ato infracional vai para um sistema específico, pensado para sua
idade. E só aos 18 anos é considerado adulto e é julgado como maior de idade.
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Se não é a redução, qual a solução?
É
preciso agir, de forma urgente, para enfrentar a violência e garantir a
segurança pública. O caminho para isso, no entanto, não é mudar a lei, mas
fortalecer o sistema que já existe e investir em prevenção.
O
Sistema Socioeducativo, embora muito bem estruturado nas leis e políticas
existentes, ainda não é integralmente implementado no Brasil. Entre outras
medidas, é preciso fortalecer os atores da rede de proteção que trabalham com
adolescentes em conflito com a lei para que possam garantir seu acesso à
educação de qualidade e à assistência social, necessários para sua
reabilitação. É imprescindível, também, melhorar a estrutura das unidades de
internação e criar projetos pedagógicos que permitam o fortalecimento das
capacidades dos adolescentes capazes de reintegrá-los à sociedade, inclusive
por meio da entrada no mundo do trabalho formal. Mesmo com esses desafios, os
dados mostram uma redução significativa no envolvimento de adolescentes em atos
infracionais, o que significa que esse sistema é capaz de oferecer uma resposta
eficaz para a segurança pública.
Além da
responsabilização, é fundamental investir na prevenção. Uma resposta penal não
funciona sozinha. Já a garantia do direito à educação de qualidade, o acesso a
oportunidades dignas e o apoio psicossocial a adolescentes em situação de
vulnerabilidade têm grande potencial de reduzir o envolvimento de adolescentes
em práticas ilegais.
O
desenvolvimento humano é contínuo: cada fase prepara a seguinte. Privações na
infância – analfabetismo, violência, abandono escolar – chegam à adolescência
como vulnerabilidade, e a vulnerabilidade não tratada na adolescência chega à
vida adulta como exclusão. O conceito de complementaridade dos ciclos de vida
demonstra que só existem jovens em conflito com a lei porque, antes, houve
crianças e adolescentes privados de direitos. Por isso a resposta efetiva à
violência exige políticas articuladas para cada década da vida, e não o
encurtamento artificial da adolescência por decreto.
Especialmente
neste ano de Eleições, o UNICEF defende que os atuais parlamentares e
candidatas e candidatos ao Legislativo e ao Executivo se comprometam com a
criação de uma Política Nacional de Prevenção de Violências contra
Adolescentes, com governança clara, orçamento próprio e visão estratégica de
longo prazo. Essa política deve integrar e fortalecer programas existentes, com
um enfoque baseado em direitos, antirracista, intencional e intersetorial,
articulando áreas como Educação, Trabalho e Emprego, Assistência Social, Saúde,
Direitos Humanos, Justiça e Segurança Pública, sendo construída com a
participação dos próprios adolescentes.
O foco
deve ser garantir, especialmente às meninas e meninos em maior risco, o acesso
pleno a direitos, oportunidades e serviços de qualidade. E, paralelamente,
investigar e responsabilizar os autores de violência, garantindo justiça por
meio da responsabilização adequada.
Só
assim o Brasil irá enfrentar a violência e combater o ciclo vicioso em que
milhares de meninos e meninas são submetidos à pobreza, ao racismo, à violência
intergeracional e à criminalidade. Sem frequentar a escola, sem acesso a
serviços básicos e sem oportunidades dignas, pouco resta para esses meninos e
meninas, muitos dos quais terminam mortos ou encarcerados.
Fonte:
Sputnik Brasil/Unicef

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