A
guerra híbrida pela soberania digital do Brasil
Quando
Donald Trump anunciou uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros para 15 de
julho, a explicação parecia pronta. Para alguns, tratava-se de uma nova
demonstração de solidariedade ideológica a Jair Bolsonaro e de hostilidade ao
governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Para outros, era simplesmente mais um
capítulo do velho manual protecionista do trumpismo: punir importações
estrangeiras para proteger empregos estadunidenses. Ambas as interpretações são
equivocadas e insuficientes.
A
primeira dificuldade surge quando se revisa os números. Os Estados Unidos
mantêm um superávit comercial com o Brasil. Ou seja, vendem mais bens e
serviços para a maior economia sul-americana do que compram. Não há, portanto,
um desequilíbrio comercial comparável ao historicamente utilizado por
Washington para justificar medidas contra a China ou, em outros momentos,
contra o México. Se o objetivo fosse corrigir um déficit, o Brasil seria um
alvo incomum.
A
segunda dificuldade é Bolsonaro. A proximidade política entre Trump e o
ex-presidente brasileiro é indiscutível, assim como também são as críticas de
setores conservadores estadunidenses ao Supremo Tribunal Federal brasileiro e
às decisões adotadas contra lideranças e ativistas bolsonaristas. No entanto,
reduzir o conflito a uma cruzada pessoal em defesa do ex-presidente supõe
ignorar uma série de transformações mais profundas que vêm ocorrendo no Brasil
há anos.
Para
compreender quais interesses concretos estão por trás da crescente pressão de
Washington sobre o Brasil, convém abandonar, ao menos por um momento, a
narrativa sobre a liberdade de expressão e observar onde estão os negócios. Ou,
como sustentamos, a busca das elites tecnológicas estadunidenses de sequestrar
o Estado nada mais é do que fazê-lo funcionar como gendarme de seus negócios.
Em
outubro do ano passado, a Computer & Communications Industry Association
(CCIA), uma das organizações de lobby mais influentes do ecossistema
tecnológico estadunidense, financiada por grandes empresas como Google, Meta,
Apple, Microsoft, Amazon e Uber, apresentou um relatório ao Escritório do
Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) detalhando as barreiras que,
em sua avaliação, as empresas estadunidenses enfrentam em diferentes mercados
estrangeiros, para que iniciasse uma investigação sobre o Brasil com base na
seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
O
documento questionava aspectos muito diversos como as normas de comércio
digital e serviços de pagamento eletrônico, as regulações sobre plataformas, a
proteção da propriedade intelectual, certas medidas tributárias, o tratamento
do etanol e até a aplicação de políticas relacionadas ao desmatamento ilegal.
Tomadas individualmente, as observações podem parecer dispersas. Consideradas
em conjunto, revelavam algo distinto: o crescente desconforto de parte do setor
tecnológico estadunidense frente a um país que estava construindo regras
próprias para governar sua economia digital.
A
arquitetura regulatória que o Brasil construiu desde o final dos anos 2010 não
deve ser analisada como uma coletânea isolada de leis. Vista em conjunto,
configura uma estratégia de soberania digital, fiscal e tecnológica, na qual o
Estado brasileiro busca preservar capacidade de decisão sobre infraestruturas
críticas, fluxos de dados, plataformas digitais e novas tecnologias.
A
OpenDemocracy mostrou como várias das preocupações das corporações
estadunidenses acabaram refletidas na investigação comercial posteriormente
impulsionada por Washington. O dado não prova uma relação causal automática,
mas ilumina uma convergência de interesses entre grandes empresas tecnológicas
e a política comercial estadunidense. O que emerge é uma pergunta diferente: e
se a disputa não for realmente sobre Bolsonaro, nem sobre o comércio
tradicional? E se o verdadeiro conflito esteja girando em torno de quem
estabelecerá as regras do capitalismo digital do século XXI?
O
Brasil se tornou um laboratório inesperado de soberania tecnológica. A Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou plenamente em vigor em
2020 e criou o marco brasileiro de proteção de dados pessoais, estabelecendo
limites ao tratamento e à circulação de informações pessoais, inspirados no
Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (GDPR), ainda que com
particularidades próprias. A LGPD representa uma afirmação de que os dados
produzidos pela sociedade brasileira são um recurso sujeito à regulação
nacional.
A
discussão sobre a moderação de conteúdos e a responsabilidade das plataformas
constitui outra frente de tensão. A decisão do Supremo Tribunal Federal de
ampliar as obrigações das redes sociais quanto a conteúdos ilícitos foi
apresentada por alguns setores estadunidenses como um ataque à liberdade de
expressão. No entanto, na ótica brasileira, tratava-se de resolver uma questão
institucional básica: se plataformas globais devem responder à legislação
nacional dos países onde operam.
A
disputa atingiu sua expressão máxima no confronto entre o Supremo Tribunal
Federal e a X, rede social de Elon Musk. A suspensão temporária da plataforma
por descumprimentos relacionados à representação legal no país e a decisões
judiciais transformou um conflito jurídico em um acontecimento geopolítico.
Musk a apresentou como um exemplo de censura estatal; as autoridades
brasileiras, como uma questão elementar de soberania jurídica.
Contudo,
talvez o aspecto mais revelador seja que o Brasil não se limitou a regular.
Também construiu alternativas e o seu sistema de pagamentos (PIX) é fundamental
para entender a parte menos visível do conflito entre o Brasil e as grandes
empresas tecnológicas estadunidenses. O relevante é que o PIX não foi criado
por uma empresa privada, mas pelo Estado brasileiro, por meio do Banco Central.
Em poucos anos, tornou-se uma das infraestruturas financeiras mais
bem-sucedidas do mundo. Permite transferências imediatas, permanentes e de
baixo custo, integrando bancos, fintechs e usuários finais sob uma arquitetura
pública.
Da
perspectiva do consumidor brasileiro, o PIX representa comodidade e eficiência.
Da perspectiva geoeconômica, representa algo muito mais importante: a
possibilidade de o Estado preservar o controle sobre uma infraestrutura crítica
da economia digital. Com até 290 milhões de transações diárias, o PIX alcança
90% da população brasileira, com impactos especialmente positivos sobre os
excluídos financeiramente, a economia informal e as pequenas e médias empresas.
O
Centre for International Policy and Technology descreveu o PIX como uma
manifestação de soberania digital financeira. A expressão não é exagerada.
Durante anos, as grandes empresas de tecnologia tentaram se expandir para o
setor de pagamentos. A Meta, em particular, vê no WhatsApp muito mais do que um
aplicativo de mensagens. O objetivo é construir uma superplataforma capaz de
integrar comunicação, comércio eletrônico, pagamentos, crédito e inteligência
artificial.
No
Brasil, que para o WhatsApp é o segundo maior mercado do mundo, a Meta busca
monetizar o aplicativo por meio de ferramentas corporativas de cobrança
(WhatsApp Business), mas vê seu negócio ameaçado quando o Judiciário brasileiro
suspende seus serviços por descumprimentos regulatórios. Cada pagamento
realizado via PIX é um pagamento que não passa necessariamente por uma
infraestrutura privada controlada por uma plataforma tecnológica. Cada
transação representa dados financeiros que permanecem fora de ecossistemas
corporativos fechados.
A
disputa deixa, então, de ser ideológica e assume uma dimensão econômica
tangível. O Brasil também avançou na regulação da inteligência artificial. O
Projeto de Lei 2338/2023 busca estabelecer mecanismos de supervisão
diferenciados conforme o nível de risco das aplicações. Transparência,
responsabilidade e proteção de direitos aparecem como princípios orientadores.
Para empresas estadunidenses imersas em uma corrida global para liderar o
desenvolvimento da IA, a proliferação de marcos regulatórios nacionais
representa um desafio significativo. Cada nova exigência implica maiores custos
para o cumprimento e possíveis restrições operacionais.
A mesma
lógica atravessa o Projeto de Lei 2768/2022, que ampliaria as competências
regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre plataformas
digitais, e o Projeto de Lei 4097/2023, voltado a questões de concorrência nos
mercados digitais. A isto se somam iniciativas tributárias, como a
implementação do imposto mínimo global de 15%, e medidas destinadas a tributar
determinadas importações associadas ao comércio eletrônico transfronteiriço.
Observadas
de modo isolado, essas iniciativas respondem a debates setoriais específicos.
Observadas em conjunto, formam uma arquitetura voltada ao fortalecimento da
capacidade regulatória do Estado brasileiro. Não se trata de um fenômeno
exclusivamente brasileiro. A Europa seguiu caminhos semelhantes com o
Regulamento Geral de Proteção de Dados e novas regras sobre serviços digitais.
No entanto, o caso brasileiro possui relevância particular devido ao tamanho de
seu mercado.
O
Brasil é a maior economia da América Latina e um dos maiores mercados digitais
do mundo. Diversos estudos estimam que o investimento anual em publicidade
digital no país ultrapasse os 10 bilhões de dólares. O Google concentra uma
parte substancial desse mercado por meio de seu ecossistema de busca, o YouTube
e as ferramentas publicitárias. A Meta, com Facebook e Instagram, também ocupa
uma posição dominante.
Embora
as empresas não detalhem sistematicamente suas receitas por país, diferentes
estimativas apontam o Google com cerca de 45% a 55% do mercado publicitário
digital brasileiro, enquanto a Meta controla de 30% a 40%. Traduzido em
números, isto pode significar receitas anuais de vários bilhões de dólares para
as duas companhias.
O
verdadeiro desafio, no entanto, não reside na publicidade atual, mas nos
negócios do futuro. Os dados alimentam sistemas de inteligência artificial. Os
sistemas de pagamento geram informações valiosas sobre hábitos de consumo. As
plataformas de comunicação facilitam a integração de serviços financeiros e
comerciais. O controle desses ecossistemas permite capturar valor econômico em
uma escala sem precedentes.
Nesse
contexto, a decisão brasileira de preservar espaços de soberania regulatória
adquire uma dimensão estratégica. A infraestrutura 5G oferece outro exemplo. O
Brasil avançou na construção de redes exclusivas para a administração pública,
separadas das redes convencionais. Segundo a Global System for Mobile
Communications Association (GSMA), a organização mundial que representa os
interesses de mais de 1.000 operadoras de telefonia móvel e companhias do
ecossistema tecnológico, o país reúne condições para se tornar uma referência
regional em matéria de 5G.
A
decisão de dotar o Estado de infraestrutura própria para comunicações sensíveis
corresponde a questões de segurança e eficiência administrativa, mas também
expressa uma convicção política. Determinadas capacidades tecnológicas são
importantes demais para depender completamente de atores privados.
O PIX e
a rede 5G estatal respondem, em essência, à mesma lógica. A pergunta subjacente
é simples: os Estados devem manter o controle sobre certas infraestruturas
críticas ou econh-lo progressivamente a
plataformas transnacionais?
Na
perspectiva brasileira, a resposta parece se inclinar para a primeira opção. Na
perspectiva de parte do ecossistema tecnológico estadunidense, isso pode
representar um precedente preocupante.
O
problema não é apenas o Brasil. Se um país com mais de 200 milhões de
habitantes demonstra que é possível desenvolver sistemas públicos eficientes de
pagamentos digitais, regular o tratamento de dados, estabelecer limites às
plataformas e desenhar marcos próprios para a inteligência artificial, outros
poderão seguir o mesmo caminho. A discussão deixa então de girar em torno de
uma tarifa específica. O que está em jogo é o modelo de governança da economia
digital.
Por um
lado, emerge um esquema onde plataformas privadas almejam se tornarem
infraestrutura dominante da vida contemporânea, articulando comunicação,
pagamentos, comércio e processamento de dados. Por outro, aparecem Estados que
tentam preservar margens de autonomia por meio da regulação e do
desenvolvimento de capacidades próprias. Nessa disputa, Bolsonaro ocupa um
lugar secundário.
Sua
figura pode funcionar como catalisador político ou como elemento mobilizador
dentro do debate estadunidense, mas as tensões entre o Brasil e determinados
setores econômicos estadunidenses precedem e excedem amplamente a sorte
judicial do ex-presidente.
A
tarifa de 25% constitui, nesse sentido, muito mais que uma ferramenta
comercial. Pode ser interpretada como um sinal geoeconômico dirigido a um país
que começou a questionar alguns dos pressupostos fundamentais do capitalismo
digital contemporâneo. Não porque o Brasil rejeite a tecnologia, nem porque
tenha optado por um caminho isolacionista. Pelo contrário. O Brasil busca se
inserir ativamente na economia digital global, mas sob regras que preservem
espaços de decisão nacional.
Essa
aspiração inevitavelmente gera tensões. A história do século XXI provavelmente
será escrita menos em campos de batalha tradicionais e mais em disputas
relacionadas a padrões tecnológicos, governança de dados, sistemas de pagamento
e controle de infraestruturas digitais.
Vista
dessa perspectiva, a atual controvérsia entre Washington e Brasília adquire
outro significado. Não se trata apenas de tarifas, tampouco somente de
Bolsonaro. Trata-se de quem definirá as normas que regerão o fluxo de
informações, dinheiro e conhecimento nas próximas décadas.
O
Brasil decidiu participar desse debate não apenas como mercado, mas também como
regulador e construtor de alternativas. E essa decisão, mais do que qualquer
superávit comercial ou qualquer disputa política conjuntural, pode explicar por
que o país se encontra hoje no centro de uma batalha silenciosa pelo futuro do
poder econômico global.
Fonte:
PorAlejandro Marcó del Pont, para El Tábano Economista/IHU

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