Helio
Rodrigues: Reduzir a maioridade penal não tornará nossa sociedade mais segura
A
recente aprovação, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos
Deputados, da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos reacende
um debate antigo, complexo e profundamente sensível para a sociedade
brasileira. Como vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança,
Adolescente e Juventude da Câmara Municipal de São Paulo, comprometido com a
defesa dos direitos humanos, da justiça social e da segurança da população,
considero fundamental refletirmos sobre esse tema com responsabilidade,
serenidade e base em evidências.
Vale
considerar que a discussão sobre a PEC (como a PEC 32/2015 e suas apensadas)
não deveria ter sido aprovada pela CCJ por ser considerada inconstitucional,
baseando-se diretamente nos limites ao poder de reforma da Constituição
previstos no seu artigo 60, § 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir:, inciso IV: os direitos e garantias individuais.”
Antes
de tudo, é preciso desfazer um equívoco frequentemente difundido: adolescentes
que cometem atos infracionais não ficam impunes. O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) prevê um conjunto de medidas socioeducativas que incluem
advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
semiliberdade e internação. Em casos graves, o jovem pode permanecer privado de
liberdade até os 21 anos de idade.
Portanto,
o debate não é entre punição e impunidade. O que está em discussão é qual
modelo oferece melhores condições para proteger a sociedade e reduzir a
reincidência: o sistema socioeducativo ou o sistema prisional comum.
A
Constituição Federal de 1988 e o ECA foram construídos sobre o princípio da
proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como pessoas em
desenvolvimento. Essa não é uma escolha ideológica, mas um entendimento
jurídico, científico e civilizatório. Um adolescente não possui o mesmo grau de
maturidade emocional, psicológica e social de um adulto. Por isso, o
ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu mecanismos específicos de
responsabilização compatíveis com essa condição.
Defender
a redução da maioridade penal significa abandonar essa lógica e aproximar
adolescentes de um sistema prisional que já demonstra enormes dificuldades para
ressocializar adultos. As prisões brasileiras enfrentam problemas conhecidos:
superlotação, fortalecimento de organizações criminosas, violência
institucional e elevados índices de reincidência. Não há evidências
consistentes de que inserir jovens de 16 e 17 anos nesse ambiente produza mais
segurança para a sociedade, ao contrário, diversos especialistas alertam que o
encarceramento precoce tende a aprofundar trajetórias de exclusão e ampliar o
recrutamento de jovens pelo crime. Em vez de interromper o ciclo da violência,
corre-se o risco de fortalecê-lo.
Também
é necessário reconhecer uma realidade incômoda: as consequências dessa medida
não serão distribuídas igualmente. Historicamente, o sistema penal brasileiro
atinge de forma desproporcional jovens negros, periféricos e de baixa renda. A
redução da maioridade penal tende a ampliar esse fenômeno, sem enfrentar as
causas estruturais que levam milhares de adolescentes à vulnerabilidade social,
à evasão escolar e ao envolvimento com a criminalidade.
Não se
combate a violência apenas aumentando penas. Segurança pública exige
inteligência, prevenção e investimento social. Exige escolas de qualidade,
oportunidades de trabalho, cultura, esporte, atendimento em saúde mental e
políticas públicas capazes de oferecer perspectivas reais para nossa juventude.
A
pergunta que devemos fazer não é apenas como punir quem erra, mas como evitar
que tantos jovens sejam empurrados para o caminho da violência. Uma sociedade
verdadeiramente segura é aquela que consegue oferecer mais oportunidades para
que seus jovens nunca precisem chegar ao crime.
O
Brasil tem o direito de buscar soluções para enfrentar a criminalidade. Mas
essas soluções precisam ser eficazes, justas e compatíveis com os valores
democráticos inscritos em nossa Constituição. Reduzir a maioridade penal pode
parecer uma resposta simples para um problema complexo, mas com muita chance de
fracassar diante dos desafios reais.
Precisamos
de mais prevenção, mais inclusão e mais justiça social e não de mais
encarceramento juvenil. Essa é a escolha que acredito ser mais responsável para
proteger nossas famílias, fortalecer nossa democracia e construir um futuro
mais seguro para todos.
• Maioridade penal sem reforma carcerária
é um salto no escuro. Por Washington Araújo
O
Brasil voltou a discutir uma das questões mais sensíveis da segurança pública.
Na quarta-feira, 10 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 32/2015, que reduz de 18 para 16
anos a maioridade penal em determinados crimes. O texto recebeu 44 votos
favoráveis e 18 contrários. A proposta ainda terá de passar por comissão
especial e por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de seguir ao
Senado.
A
violência praticada por adolescentes não pode ser ignorada. Existem vítimas
reais, famílias destruídas e uma legítima cobrança da sociedade por respostas.
O problema é que o país parece mais disposto a aumentar punições do que a
discutir se possui condições concretas para executá-las.
A
pergunta central não é se jovens devem ou não ser responsabilizados. A
legislação brasileira já prevê responsabilização por meio do Estatuto da
Criança e do Adolescente. A pergunta que continua sem resposta é outra: para
onde irão esses adolescentes?
O
Brasil sequer conseguiu resolver a crise do sistema prisional destinado aos
adultos. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais mostram que o país
ultrapassou 940 mil pessoas sob custódia do Estado, entre presos em unidades
físicas e em prisão domiciliar. O déficit nacional supera 200 mil vagas.
Especialistas estimam que seriam necessários mais de R$ 14 bilhões apenas para
eliminar a falta de espaço.
A
realidade das prisões brasileiras está distante de qualquer ideal de
ressocialização. Superlotação, domínio de facções, falta de trabalho, de
educação e de assistência psicológica transformaram muitos estabelecimentos
penais em ambientes de reprodução da violência.
Por
isso, a perspectiva de colocar adolescentes de 16 e 17 anos em contato com
adultos que acumulam décadas de envolvimento com o crime provoca preocupação. O
jovem ainda está em formação emocional, moral e psicológica. Já o adulto
reincidente chega ao cárcere com experiência criminal, vínculos com
organizações ilícitas e plena consciência das práticas que desenvolveu ao longo
da vida.
Misturar
esses dois universos não parece uma política de segurança pública. Parece uma
aposta perigosa.
A
expressão segundo a qual os presídios brasileiros se transformaram em
“universidades do crime” continua sobrevivendo porque a realidade insiste em
confirmá-la. Um indivíduo condenado por um delito específico muitas vezes deixa
a prisão conhecendo novos métodos, novos contatos e novas formas de atuação
criminosa.
A
ex-diretora do sistema penitenciário do Rio de Janeiro e uma das maiores
especialistas brasileiras em segurança pública, Julita Lemgruber, já advertiu
diversas vezes que “colocar adolescentes nas prisões comuns significa ampliar a
violência, e não reduzi-la”. Para ela, a convivência com criminosos adultos
aumenta as possibilidades de reincidência.
A
preocupação também aparece em estudos internacionais.
Nos
Estados Unidos, onde diversos estados permitem que adolescentes sejam julgados
como adultos em determinados crimes, o criminólogo Richard Redding, pesquisador
da Universidade da Virgínia, concluiu que “jovens transferidos para o sistema
adulto apresentam taxas mais elevadas de reincidência”. Em outras palavras, a
punição mais severa não produziu necessariamente mais segurança.
Os
Estados Unidos possuem atualmente cerca de 1,8 milhão de pessoas encarceradas,
uma das maiores populações prisionais do planeta. Ao mesmo tempo, as
internações juvenis caíram drasticamente nas últimas duas décadas, refletindo
mudanças de abordagem em vários estados.
Outra
referência internacional é Franklin Zimring, professor da Universidade da
Califórnia em Berkeley e autoridade mundial em justiça juvenil. Segundo ele,
“adolescentes não são adultos em miniatura”. A frase resume décadas de
pesquisas sobre desenvolvimento cerebral, impulsividade e capacidade de tomada
de decisões.
A China
seguiu um caminho diferente. Desde 2021, admite responsabilização criminal a
partir dos 12 anos em casos extremamente graves, mediante rígido controle do
Ministério Público. O país possui cerca de 1,7 milhão de presos oficialmente
registrados. Trata-se, porém, de um modelo construído dentro de uma estrutura
estatal centralizada e de uma cultura política completamente distinta da
brasileira.
Nem o
modelo americano nem o chinês podem ser transplantados mecanicamente para a
realidade nacional.
O mais
perturbador em todo esse debate é perceber que a discussão sobre a redução da
maioridade penal avança antes da discussão sobre a estrutura necessária para
implementá-la. Não se sabe quantas unidades seriam necessárias, quanto
custariam, quem administraria esses espaços, quais políticas educacionais
seriam oferecidas e como ocorreria a separação entre adolescentes e adultos.
Leis
penais podem ser aprovadas em poucos meses. As consequências delas costumam
durar décadas. Um país com as dimensões do Brasil não pode viver com leis
feitas ao sabor da conjuntura, leis no afogadilho, como se diz no popular,
“feitas nas coxas”.
Prender
pode ser necessário. Improvisar, jamais. Nenhuma sociedade se torna mais segura
apenas reduzindo a idade penal enquanto mantém presídios superlotados,
dominados por facções e incapazes de ressocializar quem já está sob custódia do
Estado. Quando a punição chega antes da estrutura, o risco é produzir uma
tragédia previsível: transformar adolescentes ainda em formação em criminosos
mais violentos, mais organizados e mais perigosos para a própria sociedade que
a lei pretende proteger.
• Motta diz que PL da Misoginia deve ser
votado essa semana
O
presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse, nesta segunda-feira
(15/6), que deve pautar o projeto de lei (PL) 896/2023, conhecido como “PL da
misoginia” nesta semana. O texto que criminaliza deverá ser discutido no
colégio de líderes na terça-feira (16/6).
O
projeto foi aprovado pelo Senado em março incluia a misoginia na Lei do
Racismo. A injúria misógina passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de
multa. O PL da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) tipifica a misoginia como
“conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”.
Sob
críticas da oposição, que alegava que a proposta poderia configurar uma
violação à liberdade de expressão, o texto foi remetido por Motta a um grupo de
trabalho, cujo relatório ficou a cargo da deputada federal Tabata Amaral
(PSB-SP).
Em
publicação no X, Motta disse que a deputada participará da reunião de líderes
para discutir a proposta à frente da votação.
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O que diz o projeto:
Tabata
Amaral manteve a tipificação da misoginia como “providência urgente para
preencher lacunas de proteção e nomear a conduta que antecede e fomenta toda a
cadeia de violência contra a mulher”, mas mudou o que configura a conduta.
Pelo
parecer, entende-se como misoginia “a prática, a indução ou a incitação de
menosprezo ou
discriminação
contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou
ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher”.
Para
Amaral, o texto do Senado adotava terminologias que não se encontravam em
outros crimes contra a mulher, como o feminicídio, a lesão corporal qualificada
e a violência política.
“A fim
de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal
sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos
no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou
discriminação’ em razão da ‘condição de mulher’”.
A
deputada manteve a pena de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa, e colocou
agravante que poderá acarretar no aumento de pena pela metade se for cometido
por mais de uma pessoa e se a vítima for criança, adolescente, idosa ou
deficiente.
A
prática poderá também acarretar na suspensão temporária do perfil nas redes
sociais por decisão judicial.
Citando
o aumento de discursos na internet na chamada “machosfera“, o parecer de Tabata
ainda determina que a pena poderá dobrar caso o infrator “detenha expressiva
audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão do conteúdo em
meio de comunicação ou plataforma digital”, ou se o crime se deu com o fim de
obter vantagem econômica, audiência ou engajamento.
Fonte:
Brasil 247/Metrópoles

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