terça-feira, 16 de junho de 2026

Helio Rodrigues: Reduzir a maioridade penal não tornará nossa sociedade mais segura

A recente aprovação, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, da proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos reacende um debate antigo, complexo e profundamente sensível para a sociedade brasileira. Como vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da Câmara Municipal de São Paulo, comprometido com a defesa dos direitos humanos, da justiça social e da segurança da população, considero fundamental refletirmos sobre esse tema com responsabilidade, serenidade e base em evidências.

Vale considerar que a discussão sobre a PEC (como a PEC 32/2015 e suas apensadas) não deveria ter sido aprovada pela CCJ por ser considerada inconstitucional, baseando-se diretamente nos limites ao poder de reforma da Constituição previstos no seu artigo 60, § 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:, inciso IV: os direitos e garantias individuais.”

Antes de tudo, é preciso desfazer um equívoco frequentemente difundido: adolescentes que cometem atos infracionais não ficam impunes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê um conjunto de medidas socioeducativas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Em casos graves, o jovem pode permanecer privado de liberdade até os 21 anos de idade.

Portanto, o debate não é entre punição e impunidade. O que está em discussão é qual modelo oferece melhores condições para proteger a sociedade e reduzir a reincidência: o sistema socioeducativo ou o sistema prisional comum.

A Constituição Federal de 1988 e o ECA foram construídos sobre o princípio da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como pessoas em desenvolvimento. Essa não é uma escolha ideológica, mas um entendimento jurídico, científico e civilizatório. Um adolescente não possui o mesmo grau de maturidade emocional, psicológica e social de um adulto. Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro estabeleceu mecanismos específicos de responsabilização compatíveis com essa condição.

Defender a redução da maioridade penal significa abandonar essa lógica e aproximar adolescentes de um sistema prisional que já demonstra enormes dificuldades para ressocializar adultos. As prisões brasileiras enfrentam problemas conhecidos: superlotação, fortalecimento de organizações criminosas, violência institucional e elevados índices de reincidência. Não há evidências consistentes de que inserir jovens de 16 e 17 anos nesse ambiente produza mais segurança para a sociedade, ao contrário, diversos especialistas alertam que o encarceramento precoce tende a aprofundar trajetórias de exclusão e ampliar o recrutamento de jovens pelo crime. Em vez de interromper o ciclo da violência, corre-se o risco de fortalecê-lo.

Também é necessário reconhecer uma realidade incômoda: as consequências dessa medida não serão distribuídas igualmente. Historicamente, o sistema penal brasileiro atinge de forma desproporcional jovens negros, periféricos e de baixa renda. A redução da maioridade penal tende a ampliar esse fenômeno, sem enfrentar as causas estruturais que levam milhares de adolescentes à vulnerabilidade social, à evasão escolar e ao envolvimento com a criminalidade.

Não se combate a violência apenas aumentando penas. Segurança pública exige inteligência, prevenção e investimento social. Exige escolas de qualidade, oportunidades de trabalho, cultura, esporte, atendimento em saúde mental e políticas públicas capazes de oferecer perspectivas reais para nossa juventude.

A pergunta que devemos fazer não é apenas como punir quem erra, mas como evitar que tantos jovens sejam empurrados para o caminho da violência. Uma sociedade verdadeiramente segura é aquela que consegue oferecer mais oportunidades para que seus jovens nunca precisem chegar ao crime.

O Brasil tem o direito de buscar soluções para enfrentar a criminalidade. Mas essas soluções precisam ser eficazes, justas e compatíveis com os valores democráticos inscritos em nossa Constituição. Reduzir a maioridade penal pode parecer uma resposta simples para um problema complexo, mas com muita chance de fracassar diante dos desafios reais.

Precisamos de mais prevenção, mais inclusão e mais justiça social e não de mais encarceramento juvenil. Essa é a escolha que acredito ser mais responsável para proteger nossas famílias, fortalecer nossa democracia e construir um futuro mais seguro para todos.

•        Maioridade penal sem reforma carcerária é um salto no escuro. Por Washington Araújo

O Brasil voltou a discutir uma das questões mais sensíveis da segurança pública. Na quarta-feira, 10 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 32/2015, que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal em determinados crimes. O texto recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários. A proposta ainda terá de passar por comissão especial e por dois turnos de votação no plenário da Câmara antes de seguir ao Senado.

A violência praticada por adolescentes não pode ser ignorada. Existem vítimas reais, famílias destruídas e uma legítima cobrança da sociedade por respostas. O problema é que o país parece mais disposto a aumentar punições do que a discutir se possui condições concretas para executá-las.

A pergunta central não é se jovens devem ou não ser responsabilizados. A legislação brasileira já prevê responsabilização por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pergunta que continua sem resposta é outra: para onde irão esses adolescentes?

O Brasil sequer conseguiu resolver a crise do sistema prisional destinado aos adultos. Dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais mostram que o país ultrapassou 940 mil pessoas sob custódia do Estado, entre presos em unidades físicas e em prisão domiciliar. O déficit nacional supera 200 mil vagas. Especialistas estimam que seriam necessários mais de R$ 14 bilhões apenas para eliminar a falta de espaço.

A realidade das prisões brasileiras está distante de qualquer ideal de ressocialização. Superlotação, domínio de facções, falta de trabalho, de educação e de assistência psicológica transformaram muitos estabelecimentos penais em ambientes de reprodução da violência.

Por isso, a perspectiva de colocar adolescentes de 16 e 17 anos em contato com adultos que acumulam décadas de envolvimento com o crime provoca preocupação. O jovem ainda está em formação emocional, moral e psicológica. Já o adulto reincidente chega ao cárcere com experiência criminal, vínculos com organizações ilícitas e plena consciência das práticas que desenvolveu ao longo da vida.

Misturar esses dois universos não parece uma política de segurança pública. Parece uma aposta perigosa.

A expressão segundo a qual os presídios brasileiros se transformaram em “universidades do crime” continua sobrevivendo porque a realidade insiste em confirmá-la. Um indivíduo condenado por um delito específico muitas vezes deixa a prisão conhecendo novos métodos, novos contatos e novas formas de atuação criminosa.

A ex-diretora do sistema penitenciário do Rio de Janeiro e uma das maiores especialistas brasileiras em segurança pública, Julita Lemgruber, já advertiu diversas vezes que “colocar adolescentes nas prisões comuns significa ampliar a violência, e não reduzi-la”. Para ela, a convivência com criminosos adultos aumenta as possibilidades de reincidência.

A preocupação também aparece em estudos internacionais.

Nos Estados Unidos, onde diversos estados permitem que adolescentes sejam julgados como adultos em determinados crimes, o criminólogo Richard Redding, pesquisador da Universidade da Virgínia, concluiu que “jovens transferidos para o sistema adulto apresentam taxas mais elevadas de reincidência”. Em outras palavras, a punição mais severa não produziu necessariamente mais segurança.

Os Estados Unidos possuem atualmente cerca de 1,8 milhão de pessoas encarceradas, uma das maiores populações prisionais do planeta. Ao mesmo tempo, as internações juvenis caíram drasticamente nas últimas duas décadas, refletindo mudanças de abordagem em vários estados.

Outra referência internacional é Franklin Zimring, professor da Universidade da Califórnia em Berkeley e autoridade mundial em justiça juvenil. Segundo ele, “adolescentes não são adultos em miniatura”. A frase resume décadas de pesquisas sobre desenvolvimento cerebral, impulsividade e capacidade de tomada de decisões.

A China seguiu um caminho diferente. Desde 2021, admite responsabilização criminal a partir dos 12 anos em casos extremamente graves, mediante rígido controle do Ministério Público. O país possui cerca de 1,7 milhão de presos oficialmente registrados. Trata-se, porém, de um modelo construído dentro de uma estrutura estatal centralizada e de uma cultura política completamente distinta da brasileira.

Nem o modelo americano nem o chinês podem ser transplantados mecanicamente para a realidade nacional.

O mais perturbador em todo esse debate é perceber que a discussão sobre a redução da maioridade penal avança antes da discussão sobre a estrutura necessária para implementá-la. Não se sabe quantas unidades seriam necessárias, quanto custariam, quem administraria esses espaços, quais políticas educacionais seriam oferecidas e como ocorreria a separação entre adolescentes e adultos.

Leis penais podem ser aprovadas em poucos meses. As consequências delas costumam durar décadas. Um país com as dimensões do Brasil não pode viver com leis feitas ao sabor da conjuntura, leis no afogadilho, como se diz no popular, “feitas nas coxas”.

Prender pode ser necessário. Improvisar, jamais. Nenhuma sociedade se torna mais segura apenas reduzindo a idade penal enquanto mantém presídios superlotados, dominados por facções e incapazes de ressocializar quem já está sob custódia do Estado. Quando a punição chega antes da estrutura, o risco é produzir uma tragédia previsível: transformar adolescentes ainda em formação em criminosos mais violentos, mais organizados e mais perigosos para a própria sociedade que a lei pretende proteger.

•        Motta diz que PL da Misoginia deve ser votado essa semana

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse, nesta segunda-feira (15/6), que deve pautar o projeto de lei (PL) 896/2023, conhecido como “PL da misoginia” nesta semana. O texto que criminaliza deverá ser discutido no colégio de líderes na terça-feira (16/6).

O projeto foi aprovado pelo Senado em março incluia a misoginia na Lei do Racismo. A injúria misógina passa a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. O PL da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) tipifica a misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”.

Sob críticas da oposição, que alegava que a proposta poderia configurar uma violação à liberdade de expressão, o texto foi remetido por Motta a um grupo de trabalho, cujo relatório ficou a cargo da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP).

Em publicação no X, Motta disse que a deputada participará da reunião de líderes para discutir a proposta à frente da votação.

>>>> O que diz o projeto:

Tabata Amaral manteve a tipificação da misoginia como “providência urgente para preencher lacunas de proteção e nomear a conduta que antecede e fomenta toda a cadeia de violência contra a mulher”, mas mudou o que configura a conduta.

Pelo parecer, entende-se como misoginia “a prática, a indução ou a incitação de menosprezo ou

discriminação contra a mulher, que promova violência, negue sua igualdade de direitos ou ofenda sua dignidade, em razão da condição de mulher”.

Para Amaral, o texto do Senado adotava terminologias que não se encontravam em outros crimes contra a mulher, como o feminicídio, a lesão corporal qualificada e a violência política.

“A fim de preservar a uniformidade conceitual da legislação penal e processual penal sobre o tema, propomos a substituição dos termos ‘ódio’ e ‘aversão’, previstos no projeto para a caracterização da misoginia, pelas expressões ‘menosprezo ou discriminação’ em razão da ‘condição de mulher’”.

A deputada manteve a pena de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa, e colocou agravante que poderá acarretar no aumento de pena pela metade se for cometido por mais de uma pessoa e se a vítima for criança, adolescente, idosa ou deficiente.

A prática poderá também acarretar na suspensão temporária do perfil nas redes sociais por decisão judicial.

Citando o aumento de discursos na internet na chamada “machosfera“, o parecer de Tabata ainda determina que a pena poderá dobrar caso o infrator “detenha expressiva audiência, influência pública ou capacidade ampliada de difusão do conteúdo em meio de comunicação ou plataforma digital”, ou se o crime se deu com o fim de obter vantagem econômica, audiência ou engajamento.

 

Fonte: Brasil 247/Metrópoles

 

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