MPF
reitera legitimidade para atuar em caso de assédio judicial da Igreja Universal
contra jornalista
O
Ministério Público Federal (MPF) reiterou sua plena legitimidade ativa para
conduzir a ação civil pública ajuizada contra a Igreja Universal do Reino de
Deus (Iurd) por assédio judicial contra o jornalista João Paulo Cuenca, que
causou efeito inibidor em toda a classe jornalística. A manifestação foi
enviada à Justiça Federal em resposta à tentativa da instituição religiosa de
extinguir o processo sem julgamento do mérito, sob a alegação de ilegitimidade
do MPF. O documento reforça que o caso transcende a esfera individual, afetando
diretamente o patrimônio social e a ordem democrática.
O
pedido da Iurd para extinguir o processo ocorre após após o Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2) reconhecer a competência da Justiça Federal para
julgar a ação. Enquanto a Iurd protocolou pedido de extinção do processo, o
Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) ingressou nos autos na condição
de amicus curiae (amigo da Corte) e emitiu parecer favorável à permanência do
MPF no polo ativo da demanda.
De
acordo com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que atua como na
ação, “o que se discute é a utilização abusiva do sistema de Justiça como
mecanismo de intimidação, silenciamento e constrangimento de profissionais da
imprensa, prática que compromete valores essenciais ao Estado Democrático de
Direito e afeta diretamente toda a coletividade”. E reforçou que o livre
exercício da atividade jornalística constitui pilar inafastável para a higidez
do Estado Democrático de Direito, atuando como mecanismo essencial de
fiscalização dos poderes constituídos e de viabilização do debate público.
Na
manifestação, o MPF esclarece que a ação civil pública tem o objetivo de
proteger o próprio sistema de Justiça e garantir o respeito às liberdades
constitucionais de expressão e de imprensa. O órgão destaca ainda que o
ajuizamento coordenado de múltiplas ações idênticas em diversas comarcas do
país configura exercício abusivo do direito de petição e do livre acesso ao
Judiciário.
De
acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo,
que atua no caso, essa estratégia instrumentaliza a máquina pública para
silenciar, constranger e penalizar financeiramente profissionais da comunicação
pelo exercício de seu ofício profissional, gerando um prejuízo que atinge toda
a coletividade.
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Legitimidade
O MPF
fundamenta suas atribuições com base nos artigos 127 e 129 da Constituição
Federal, além dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/1993, que impõem ao
Ministério Público da União o dever de defender os interesses sociais, difusos
e coletivos, com ênfase na livre manifestação do pensamento e da informação. O
órgão cita jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
explicitando que o interesse federal apto a legitimar a atuação do MPF não se
restringe a vantagens econômicas da Fazenda Pública, mas engloba a defesa de
bens jurídicos e valores de âmbito e relevância nacional.
O
argumento institucional é reforçado pela menção à recente decisão do Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6792, julgada em maio de 2024. Na
ocasião, a Suprema Corte fixou a tese de que o ajuizamento de inúmeras ações
sobre os mesmos fatos em comarcas diversas, com o objetivo ou efeito de
inviabilizar a defesa e constranger a imprensa, constitui assédio judicial
severo. A manifestação ressalta que as condutas imputadas à Iurd se amoldam ao
precedente firmado pelo STF, caracterizando uma nítida tática de difusão de
processos para desestabilizar o alvo do assédio.
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Responsabilização internacional
Sob a
ótica internacional, o MPF alerta para o risco iminente de responsabilização e
condenação do Estado brasileiro perante o Sistema Interamericano de Direitos
Humanos por omissão ou inércia contra a litigância predatória. O documento
rememora as sentenças emblemáticas da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH) nos casos Palacio Urrutia vs. Equador e Moya Chacón vs. Costa Rica,
nos quais os Estados-partes foram sancionados pela utilização abusiva e
desproporcional da responsabilidade civil para silenciar jornalistas. Diante
desse cenário, Julio Araujo aponta que a ação é indispensável para alinhar o
país às salvaguardas internacionais de direitos humanos.
A
manifestação ressalta, ainda, o papel desempenhado pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) na emissão de balizas administrativas nacionais para frear a
judicialização predatória. O Conselho editou sucessivas diretrizes, como as
Recomendações nº 123, 127 e 129 de 2022. E em 2024, editou a Recomendação nº
159, que define formalmente a litigância abusiva como o manifesto excesso dos
limites do direito de acesso à Justiça e cita condutas como a distribuição
pulverizada de petições genéricas e idênticas em foros distantes do domicílio
do réu para dificultar a defesa.
Fonte:
MPF

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