Um
imposto mínimo para os super-ricos é o mínimo que se pede
Nunca
foram tão ricos e, no entanto,
contribuem muito pouco para os cofres públicos: de Bernard Arnault a Elon Musk,
os bilionários têm taxas de imposto significativamente mais baixas do que o
contribuinte médio.
Pesquisas
pioneiras feitas em parceria com as autoridades fiscais de vários países
mostram isso: esses super-ricos pagam algo entre 0% e 0,6% do seu patrimônio em
imposto de renda individual. Em um país como os Estados Unidos, sua alíquota
efetiva é de cerca de 0,6%, enquanto em um país como a França, é mais próxima de
0,1%.
Levando
em conta todas as outras taxas obrigatórias (impostos corporativos,
contribuições para a previdência social, impostos sobre o consumo, etc.), e
expressos desta vez em porcentagem da renda, suas alíquotas efetivas acabam
sendo mais baixas do que as dos
contribuintes das classes populares, classe média e classe média alta. Os
ultra-ricos contribuem menos do que os secretários ou os motoristas deles.
Como
chegamos a este ponto? Resumindo, porque as grandes fortunas podem estruturar o
seu patrimônio de forma a escapar ao imposto de renda, que deveria ser a pedra
angular da justiça tributária. Nos países europeus, essa otimização passa pela
criação de holdings familiares, nas quais os dividendos se acumulam protegidos
da tributação.
Nos
Estados Unidos, o uso de holdings para sonegar impostos é
proibido desde a década de 1930, o que explica por que os ricos são mais
tributados lá do que na Europa – embora alguns ainda tenham conseguido
encontrar brechas.
Mas,
felizmente, essa situação não é resultado de uma lei natural ou de um destino
antigo: é o resultado de decisões humanas e escolhas políticas. Portanto, não é
inevitável. Não só é preciso impor uma carga tributaria maior sobre os
bilionários, mas, acima de tudo, isso é possível.
Uma das
abordagens mais promissoras é a introdução de um imposto mínimo para os
ultra-ricos, expresso em percentagem do seu património. Este dispositivo é
eficaz, pois combate todas as formas de otimização, independentemente da sua
natureza. É direcionado, pois se aplica apenas aos contribuintes mais ricos e
apenas àqueles que recorrem à otimização fiscal. E é necessário, porque é
difícil pedir a qualquer grupo social que faça sacrifícios antes de garantir
que os mais ricos não escapem da tributação.
Em
nível global, uma taxa mínima de 2% sobre a fortuna dos bilionários geraria
cerca de 250 bilhões de dólares em
receitas fiscais, provenientes de apenas cerca de 3.000 pessoas. Na Europa,
cerca de US$ 50 bilhões poderiam ser
arrecadados. E, ao estender essa alíquota mínima a indivíduos com patrimônio
superior a US$ 100 milhões, esses valores aumentariam significativamente.
Na
França, os deputados da Assembleia Nacional votaram em
fevereiro a favor da criação de um imposto mínimo de 2% sobre patrimônios
superiores a 100 milhões de euros. Mesmo que o Senado se oponha a esse avanço,
não há dúvida de que essa proposta está do lado certo da história. Em 2024, o
Brasil colocou a questão na agenda do G20. Em 30 de junho de
2025, o Brasil e a Espanha anunciaram sua intenção de
trabalhar juntos na tributação dos ultra-ricos, logo acompanhados pela África
do Sul e pelo Chile. O movimento internacional está em andamento.
Numa
época de contas públicas em desequilíbrio e explosão da extrema riqueza, o
governo francês precisa pegar o projeto aprovado pela Assembleia Nacional. Não
há motivo para esperar que um acordo internacional seja finalizado – pelo
contrário, a França deve dar o exemplo, como fez no passado. Ainda mais porque
os super-ricos são especialmente prósperos na França. Os bilionários do mundo
têm um patrimônio equivalente a 14% do PIB mundial, segundo a revista Forbes;
os franceses, quase 30% do PIB francês.
É claro
que, assim como quando o imposto de renda foi introduzido no início do século
XX, os oponentes dessa medida prevêem todo tipo de desastre. No entanto, nem a
experiência histórica nem o conhecimento econômico sustentam suas alegações.
Claro,
como na época da votação do imposto de renda no início do século XX, os que são
contra essa medida dizem que vai dar tudo errado. Nem a experiência histórica,
nem o conhecimento econômico lhes dão razão. O crescimento e a inovação não
foram aniquilados pela tributação progressiva da renda. Ora, o imposto mínimo
sobre os ultra-ricos apenas completaria a revolução iniciada há um século,
submetendo às regras comuns as grandes fortunas que hoje escapam a elas.
Quanto
ao risco de exílio fiscal, o projeto de lei aprovado pela Assembleia Nacional
prevê que os contribuintes continuariam sujeitos ao imposto mínimo por cinco
anos após deixar o país. O governo poderia ir mais longe e propor o alargamento
desse período para dez anos, o que provavelmente reduziria ainda mais o risco
de expatriação.
Em
1954, a França foi o primeiro país a introduzir um Imposto sobre o Valor
Acrescentado (IVA). Em poucos anos, todos os países do mundo (exceto os Estados
Unidos) adotaram-no. Tributar o consumo – e isentar a poupança – podia
justificar-se no final da Segunda Guerra Mundial, quando os estoques de capital
e as desigualdades patrimoniais estavam em níveis historicamente baixos.
Mas se
o IVA foi o imposto do pós-guerra, o imposto sobre os ultra-ricos é o que
precisamos hoje, numa era de fortunas crescentes. A França tem agora a
oportunidade, mais uma vez, de liderar o caminho para o resto do mundo.
¨ Antonio de Azevedo: É
urgente envolver toda a sociedade na discussão do IOF
O
embate entre Governo e Legislativo sobre o IOF vai além da tecnicalidade: está
em jogo o equilíbrio entre os poderes, a legitimidade da política tributária e
a defesa da democracia.
Ou
seja, a recente derrubada, pela Câmara dos Deputados, do decreto que ajustava
alíquotas do IOF expõe uma crise institucional de contornos profundos: trata-se
não apenas de um impasse fiscal, mas de uma disputa sobre os fundamentos da
democracia tributária e os limites constitucionais entre os Poderes (princípio
da tripartição de poderes, inspirado na teoria de Montesquieu, presente na obra
‘O Espírito das Leis’ que estabeleceu três poderes independentes e harmônicos
entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário).
No
contexto brasileiro, essa divisão é explicitada no Artigo 2º da Constituição,
que afirma: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Essa
independência, no entanto, não é absoluta, sendo atenuada pelo sistema de
freios e contrapesos, que permite a cada poder influenciar e fiscalizar a
atuação dos demais, dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição.
Importante
ressaltar que o sistema de freios e contrapesos ou ‘checks and balances’ visa
evitar o abuso de poder, garantindo que cada poder atue dentro de suas
atribuições e exerça um controle sobre os demais, promovendo a harmonia e o
equilíbrio entre eles.
Dito
isso, o Decreto nº 12.499/2025, editado com base na competência expressa do
Presidente da República no artigo 153, §1º da Constituição, visava arrecadar
até R$ 12 bilhões por meio da tributação de operações cambiais, fundos
exclusivos, aplicações no exterior e seguros – setores que concentram riqueza e
historicamente escapam à carga tributária proporcional.
Não
era, portanto, um aumento de impostos aleatório, mas uma medida orientada pela
ideia de justiça fiscal: fazer com que os mais ricos contribuam mais em um país
marcado por desigualdades profundas.
Ao
sustar esse decreto, o Congresso invocou o artigo 49, inciso V da Constituição,
alegando que o Executivo havia exorbitado suas funções.
A
Advocacia-Geral da União (AGU), porém, argumenta com precisão que não se trata
de regulamentação, mas de exercício direto de competência constitucional
atribuída ao chefe do Executivo.
A
judicialização da matéria pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF),
portanto, é legítima, necessária e pedagógica. Afinal, está em jogo o princípio
da separação dos poderes, uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
Conforme
entendimento constitucional, é preciso lembrar que a função normativa do
Executivo sobre o IOF não exige lei ordinária específica, desde que respeitados
os limites de legalidade, anterioridade e finalidade extrafiscal – todos
presentes no caso concreto.
A
tentativa de anular o decreto por razões políticas afronta e transgredi a
harmonia entre os Poderes e pode gerar jurisprudência perigosa para o futuro da
política tributária brasileira. Entretanto, esse debate não pode ficar restrito
aos corredores de Brasília.
É
urgente politizar essa questão no melhor sentido da palavra – a discussão sobre
quem paga impostos no Brasil. Politizar é esclarecer. É envolver a sociedade em
um tema que afeta a todos.
Afinal,
enquanto os mais pobres pagam impostos embutidos no arroz, no gás e na passagem
de ônibus, há quem movimente milhões em fundos exclusivos e ‘offshores’ sem
qualquer progressividade tributária.
Nesse
sentido, o IOF, como instrumento extrafiscal, permite ao Estado reequilibrar
essa balança sem recorrer a reformas complexas ou longas batalhas
parlamentares.
Nesse
cenário, o Supremo Tribunal Federal, por sua vez, não julgará apenas um
decreto. Julgará a solidez do pacto constitucional, a previsibilidade das
normas fiscais e, sobretudo, a responsabilidade institucional diante do sistema
democrático.
Ou
seja, em um país que ainda se recupera dos atos golpistas de 8 de janeiro de
2023, em que os próprios ministros do STF foram alvos de violência e ameaças,
não se pode normalizar nenhum tipo de usurpação de competências. As
instituições precisam reafirmar seus papéis com firmeza – e a Corte tem a
oportunidade de fazê-lo de maneira pedagógica.
Por
fim, esse episódio reforça a urgência da participação popular nos debates sobre
tributação em nosso País.
A
sociedade precisa saber quem está votando para beneficiar setores específicos e
quem está comprometido com um Brasil mais justo e equitativo – como fundamento
para construir uma sociedade inclusiva, em que todos tenham a oportunidade de
prosperar.
Nesse
sentido, a justiça como equidade, proposta por John Rawls, oferece um marco
ético poderoso: ela parte da ideia de que a estrutura básica da sociedade deve
ser organizada de modo a beneficiar prioritariamente os menos favorecidos.
Rawls propõe que, numa posição original de igualdade, as pessoas escolheriam
princípios que assegurassem proteção e oportunidades justamente àqueles em
situação mais vulnerável.
Aplicado
ao sistema tributário, isso significa reconhecer a função redistributiva da
tributação como instrumento legítimo de correção das desigualdades – desde que
feita com transparência fiscal, controle social e acesso público à informação.
Assim, consolidam-se os pilares de uma democracia madura e orientada pela
justiça com equidade.
Dessa
forma, se o sistema tributário nacional é uma ferramenta de poder, o povo
brasileiro deve ter voz ativa através da politização, por exemplo, dessa
questão para decidir como esse poder será exercido.
Mesmo
porque, a democracia não se sustenta apenas com eleições: ela exige vigilância,
consciência e presença constante. E isso inclui saber, com clareza, quem paga –
e quem deveria pagar – a conta do Brasil.
¨ Cian Barbosa: A
batalha do IOF nas redes
A
convocação nacional pelo plebiscito popular de 2025 — “uma
iniciativa dos movimentos sociais, centrais sindicais, juventudes, artistas,
entidades de fé e partidos progressistas”, como descrito no site do governo —,
com votações iniciadas no dia 1 de julho e que se estenderão até setembro, tem
movimentado a sociedade em diversos estratos, desde setores do Executivo e
Legislativo, integrantes da situação e da oposição partidárias e setores da
sociedade civil. Vale lembrar que um plebiscito, como determinado pelo artigo
14 da Constituição Federal (regulamentado pela Lei nº 9.709 de 18 de novembro
de 1998), define-se como uma consulta prévia para decidir sobre “matéria de
relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou
administrativa” (sua diferença para um referendo é que este determina uma
consulta posterior à criação de um ato legislativo).
O
plebiscito atual tem como objetivo aferir em consulta pública voluntária a
posição da população sobre a atual jornada de trabalho, assim como as
estruturas tributárias vigentes. Postulando a redução da escala 6×1 — um
movimento que ganha força popular e teve expressão eleitoral confirmada na
eleição do vereador pelo Rio de Janeiro Rick Azevedo, eleito ano passado a partir dessa
pauta —
e a taxação dos “super ricos”, ou seja, uma reforma tributária um pouco mais
igualitária e proporcional, o plebiscito tem sido eixo de disputas e polêmicas,
mobilizando a propaganda política de defensores e opositores das mais diversas
formas, seja nos setores clássicos da mídia hegemônica, principalmente na
televisão, até as mais diversas plataformas midiáticas digitais.
As
tensões são marcadas pela disputa que se estende entre o Executivo e a oposição
no Congresso, desde o decreto presidencial que aumentaria as alíquotas do IOF —
posteriormente derrubado na Câmara dos Deputados e depois no Senado. A proposta
previa a cobrança de IOF de 5% sobre novos aportes que ultrapassassem R$ 300
mil por CPF na mesma seguradora, entre 11/06 e 31/12/2025 — “a partir de 2026, o plano era
tributar em 5% os valores acima de R$ 600 mil por ano, somando aportes em
qualquer seguradora”.
Em contrapartida, o governo previa a isenção de impostos para aqueles que
possuem renda por CPF de até R$ 5 mil — ou seja, trata-se de uma reorientação
da política tributária que seja mais proporcional aos montantes em operações
financeiras. O líder da oposição, Luciano Zucco (PL-RS), afirmou em suas redes
sociais: “é um confisco unicamente visando arrecadar recursos. Ataque ao setor
produtivo: agro, serviços, comércio, indústria, tudo afetado.” Obviamente sua
posição é a de defesa dos setores mais parasitários da sociedade, na medida em
que o extrato verdadeiramente produtivo não encontra-se na
parcela da população que faz operações financeiras anuais acima de 600 mil
reais.
Nos
últimos dias temos visto também, nas matérias na mídia hegemônica, como ocorreu
no Jornal Nacional, da Rede Globo, alardes sobre “campanhas nas redes sociais
de ataque ao Legislativo”. Para sustentar sua narrativa, a Globo solicitou um
relatório da consultoria Bites onde mostra-se, supostamente, que a mobilização
digital sobre o tema tem início no dia seguinte ao início da reação do
Congresso às mudanças do IOF, 17 de junho. No dia 27, o perfil oficial do PT
publica um vídeo gerado por Inteligência Artificial com o slogan “Taxação BBB:
bilionários, bancos e bets” — o que interpretam como uma retórica de antagonismo “entre pobres
e ricos”.
A reação da oposição na chamada “guerra digital” [sic] viria em sequência, com
partidos como o PP e União Brasil, além do governador de Minas Gerais, Romeu
Zema (Novo), utilizando também de IAs para propagandas combatendo os argumentos
vindos da ala progressista.
É algo
curiosa a mobilização de setores hegemônicos, como é o caso do grupo Globo, em
cuidadosamente organizarem uma narrativa contra propagandas políticas digitais
assim que essas começam a dar tração para pautas populares, mais próximas ao
eixo da centro-esquerda, com propostas reformistas que se dirigem à melhoria da
massa trabalhadora e à reformas — ainda que tímidas — do sistema tributário
extremamente desigual e injusto, imposto fundamentalmente contra os mais pobres
no país. É importante salientar que os temas dos impostos e taxações possuem
grande valor de mobilização política massiva, especialmente na medida em que
englobam uma ampla parcela da população identificada ideologicamente com a
direita — e o mesmo ocorre com a pauta de redução da jornada de trabalho, algo
já exposto pela mobilização do movimento VAT. Somando-se a isso o conflito
direto com o interesse das classes exploradoras, temos uma bomba relógio para
os setores parasitários da economia e da política brasileira.
Não
surpreende então que seus representantes comecem a encampar uma batalha de
propaganda ideológica que desvela — aos mais desavisados — o lado político da
grande mídia e sua (falsa) oposição aos setores bolsonaristas (ou intimamente
ligados a eles). Quando começaram a provar do próprio veneno — a propaganda
política massificada, barateada e pulverizada nas redes —, os setores da elite
se viram forçados a promover uma narrativa onde relacionavam “perfis ligados ao
PT” com um suposto “ataque antidemocrático” ao Legislativo, na medida em que
Hugo Motta (Republicanos-PB), atual presidente da Câmara, foi alvo de críticas
que ganharam alto índice de engajamento nas redes. Não surpreende então que
análises feitas na GloboNews critiquem o “mote Robin Hood” do governo, apesar
de ser particularmente cômico quando vindo de um analista com o sobrenome
Camarotti — a piada vem surpreendentemente pronta.
Assim,
o risco de desinformação no uso de ferramentas digitais que barateiam o custo
de produção das propagandas ideológicas e ganham amplificação massiva nas redes
torna-se uma pauta fundamental para a mídia tradicional — mesmo que o uso de
conteúdos gerados por IAs para propaganda política seja algo já utilizado pela
direita desde muito antes do recorte tendencioso feito pela pesquisa
encomendada pelo grupo Globo. Vale lembrar que o TSE proibiu o uso de inteligência
artificial para criar deepfakes em períodos eleitorais, mas fora desses
períodos a questão concerne à justiça comum. Os limites formais implícitos na
linguagem utilizada pela campanha pró-plebiscito — explorando conteúdos
produzidos por IAs generativas, apelando para a aliança com influenciadores e
formatando-se à estrutura do espaço público-privado digital — precisam
ser investigados criticamente, mas é notável que a estratégia tenha surtido
efeito; em especial pela reação da hegemonia burguesa. Resta agora avançarmos
nas pautas, e seria de grande ganho também o uso das “velhas” mídias: Lula
poderia fazer uso de seu horário televisivo; além disso, poderíamos também
avançar em direção ao combate do assim chamado “teto de gastos”, um entulho do
realismo neoliberal que parece ainda reger a retórica do governo.
Além de
tudo, uma coisa é certa: a propaganda política produzida por IAs está apenas
começando a esboçar o que dará contornos para as próximas eleições, e o
horizonte não é nada animador. As regulações atuais ainda parecem frouxas, sem
contar a parcialidade das redes que hoje não passam de plataformas organizadas
em oligopólios que convergem com os interesses da extrema direita. Se
pretendemos levar esse debate a sério, ele passa por uma profunda
regulamentação das plataformas. É digno de nota: no último dia 4 o ministro
Alexandre de Moraes (STF) suspendeu os decretos tanto do Executivo quanto do
Legislativo que tratam do IOF, convocando uma audiência de conciliação para o
dia 15. Moraes é autor de uma tese que aborda, desde sua perspectiva jurídica,
o que chama de populismo digital, o que torna sua visão sobre o assunto
especificamente implicada. Resta aguardarmos o próximo dia 15 para saber como
irá manejar a situação.
Fonte:
Le Monde/Opera Mundi/Vimundo

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