Por tentativa de golpe de
Estado, Bolsonaro é denunciado ao STF pela PGR
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair
Bolsonaro pela tentativa
de golpe de Estado em 2022.
Bolsonaro
foi denunciado pelos crimes:
·
Golpe
de Estado
·
Abolição
violenta do Estado Democrático de Direito
·
Organização
criminosa
Se
a denúncia for aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro
se tornará réu e passará a responder a um processo penal no tribunal.
Também
foram denunciados o ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro, o general
Braga Netto; e o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid (veja a lista
mais abaixo).
<><> O
que pesa contra Bolsonaro
De
acordo com a denúncia da PGR, assinada pelo procurador-geral da República,
Paulo Gonet, Bolsonaro adotou tom de ruptura com a a democracia desde 2021.
"Para
melhor compreensão dos fatos narrados, convém recordar que, a partir de 2021, o
Presidente da República adotou crescente tom de ruptura com a normalidade
institucional em seus repetidos pronunciamentos públicos, nos quais expressava
descontentamento com decisões de tribunais superiores e com o sistema eleitoral
eletrônico em vigor", escreveu.
Ainda
de acordo com Gonet, Bolsonaro se tornou mais antidemocrático a partir das
eleições de 2022.
"Essa
escalada ganhou impulso mais notável quando Luiz Inácio Lula da Silva, visto
como o mais forte contendor na disputa eleitoral de 2022, tornou-se elegível,
em virtude da anulação de condenações criminais.
<><> Os
denunciados
Dentre
os denunciados por tentativa de golpe de Estado estão:
Alexandre Rodrigues
Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin e deputado federal
Crimes: Golpe de Estado,
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.
Almir Garnier Santos,
ex-comandante da Marina
Crimes: Golpe de Estado,
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.
Anderson Gustavo
Torres, ex-ministro da Justiça
Crimes:
Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Organização Criminosa.
Augusto Heleno
Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
Crimes: Golpe de Estado,
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.
Jair Messias
Bolsonaro, ex-presidente da República
Crimes: Golpe de Estado,
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.
Mauro César Barbosa
Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Crimes: Golpe de Estado,
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.
Paulo Sérgio Nogueira
de Oliveira
Crimes: Golpe de Estado,
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.
Crimes: Golpe de Estado,
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.
<><>
Relatório da PF
A
PGR se baseou no relatório da Polícia Federal que, em novembro do ano
passado, concluiu
pelo indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas, incluindo:
·
o
general Braga Netto, ex-ministro do governo Bolsonaro e candidato a
vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022;
·
o
tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro e delator;
·
o
ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno;
·
o
policial federal e hoje deputado Alexandre
Ramagem (PL-RJ),
ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin); e
·
Valdemar
da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro.
Em
dezembro, a PF fez um relatório complementar, indiciando
outras três pessoas e fazendo com que o número total de indiciados na
investigação chegasse a 40.
<><>
Núcleos
À
época, a PF concluiu pela existência de 6 núcleos golpistas:
·
Núcleo
de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral: responsável pela
disseminação de mentiras sobre as urnas eletrônicas para descredibilizar o
processo eleitoral.
·
Núcleo
Responsável por Incitar Militares: elegia alvos para ampliar os ataques
pessoais contra militares em posição de comando que resistiam às investidas
golpistas.
·
Núcleo
Jurídico: fazia
assessoramento e elaboração de minutas de decretos com argumentos jurídicos e
doutrinários que atendessem aos interesses golpistas. Elaborou, por exemplo,
minutas de atos inconstitucionais, como a proposta encontrada na casa de
Anderson Torres.
·
Núcleo
Operacional de Apoio: executava medidas para manter as manifestações em
frente aos quartéis militares que se formaram após o resultado das eleições,
incluindo a mobilização, logística e financiamento de militares das forças
especiais, os “kids pretos”, em Brasília..
·
Núcleo
de Inteligência Paralela: coletava dados e informações que
pudessem auxiliar a tomada de decisões sobre o golpe de Estado e monitorava o
deslocamento e localização do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre
de Moraes,
do presidente recém-eleito Luiz Inácio Lula da Silva e de seu vice Geraldo
Alckmin.
·
Núcleo
Operacional de Medidas Coercitivas: encarregado de anular adversários do
golpe, inclusive com uso de violência, com previsão de assassinato ou captura
de Lula, Alckmin, do ministro Alexandre de Moraes e de quem mais apoiasse as
decisões do Supremo Tribunal Federal contra os interesses do grupo.
Entre
os crimes pelos quais os investigados foram indiciados estão
·
Golpe
de Estado: 4
a 12 anos de prisão;
·
Abolição
violenta do Estado democrático de Direito: 4 a 8 anos de
prisão;
·
Integrar
organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.
Além
do inquérito sobre o golpe de estado, o ex-presidente também já foi indiciado
no ano passado em outras duas investigações da Polícia Federal: o
caso das joias sauditas e a fraude
no cartão de vacinas.
¨
Bolsonaro
pode ser preso? Entenda o que prevê a lei
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL)
e outros investigados em um inquérito que apurou a tentativa
de golpe de Estado em 2022.
Segundo
a PGR, Bolsonaro seria líder da organização criminosa responsável
pelos “atos lesivos” à democracia. O órgão também destaca que o objetivo do
grupo era mantido por meio de um "projeto autoritário de poder".
“Enraizada
na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares, a
organização se desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas
preponderantes entre seus integrantes", diz a denúncia.
O
avanço na tramitação do caso — com a apresentação de uma acusação formal à
Justiça — levanta a discussão sobre a possibilidade de prisão dos envolvidos.
➡️Em regra, a prisão
é a consequência de uma condenação penal, que é executada quando não há mais
possibilidade de recursos.
➡️Mas, ao longo de um
procedimento criminal — do inquérito até a condenação definitiva — prender um
investigado é uma medida usada para garantir
o andamento adequado das apurações.
No
entanto, ela deve ser decretada por uma decisão judicial e é utilizada quando
não há mais outro recurso capaz de evitar prejuízos ao processo.
O g1 explica
o momento atual das apurações e em quais situações a prisão pode ser aplicada a
investigados.
Em que estágio
estão as apurações contra Bolsonaro e aliados?
Bolsonaro
e aliados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo
Tribunal Federal (STF). A denúncia é uma acusação
formal de crimes feita na Justiça.
Agora,
caberá ao STF avaliar o caso. Se aceita, a denúncia é o marco inicial de uma
ação penal. Abre-se um processo no tribunal, e os investigados passam à
condição de réus. O processo transcorre com fases como a defesa e a coleta de
provas e depoimentos.
Encerrada
a tramitação, o caso vai para a decisão da Corte. Os ministros vão avaliar as
informações produzidas ao longo do andamento do processo e decidir se os
envolvidos devem ser absolvidos ou condenados.
·
Em
caso de absolvição, a ação é arquivada e os réus estão livres das acusações.
·
Havendo
condenação, é fixada uma pena de prisão, multa ou restrição de direitos.
Ou
seja, o caso de Bolsonaro e aliados ainda têm estas etapas a serem cumpridas até uma decisão definitiva.
<><>
Enquanto o caso está sem decisão definitiva, quando os envolvidos podem ser
presos?
Enquanto
há inquérito e, posteriormente, um eventual processo, os investigados podem, em
regra, responder em liberdade.
No
entanto, no curso do caso, há situações em que os suspeitos podem ser presos de
forma provisória — uma delas é a prisão preventiva.
A prisão
preventiva é uma medida extrema, o último recurso usado
pela Justiça para garantir que uma investigação ou um processo ocorram dentro
do que prevê a lei, sem interferências que possam prejudicar as apurações.
🔎Ela não tem um prazo
previamente definido, mas pode ser decretada para garantir a ordem pública,
para manter o regular andamento da instrução criminal, para assegurar que a lei
penal vai ser aplicada ou quando há elementos que apontem que será perigoso manter
o investigado em liberdade.
Ela
só pode ser aplicada por decisão judicial, tomada
a partir de um pedido do Ministério Público ou da polícia. Pode ser se
decretada em qualquer fase do procedimento, até antes da decisão definitiva,
desde que se verifique riscos à instrução criminal.
Então,
na prática, para alguém ser preso no curso de um procedimento penal, precisa
provocar tumulto no processo (como obstruir as investigações, intimidar
testemunhas), de forma a que sua liberdade possa trazer prejuízos ao desfecho
do caso.
<><>
Neste momento do processo, mesmo não havendo prisão, a Justiça pode tomar
alguma outra providência?
Sim.
A lei penal prevê que a Justiça pode decretar as chamadas medidas cautelares
diversas da prisão, uma série de restrições temporárias de direitos para
resguardar o processo ou evitar novos crimes relacionados ao caso.
Elas
são aplicadas de forma isolada ou podem ser combinadas.
>>> Aqui
estão algumas delas:
·
comparecimento
periódico à Justiça;
·
proibição
de acesso a determinados lugares e de manter contato com outros investigados;
·
proibição
de deixar a cidade onde mora;
·
recolhimento
domiciliar noturno;
·
afastamento
da função pública;
·
monitoramento
eletrônico com tornozeleira;
Bolsonaro,
por exemplo, já foi alvo, no curso de investigações, da
apreensão de passaporte e da proibição de contato com investigados.
Mas,
essas providências devem ser tomadas a pedido do Ministério Público, quando
verificado que uma eventual atuação irregular dos investigados pode influenciar
os rumos do processo, comprometendo seu resultado.
<><> O
que acontece quando o processo se encerra e a condenação é definitiva?
Se
a denúncia da PGR for aceita, o processo penal aberto vai tramitar até uma
decisão definitiva do Supremo.
·
Se
o tribunal absolver o grupo, o caso é arquivado.
·
Se
houver condenação, a punição é fixada e, após esgotados os recursos, o caso
segue para a execução da pena, que aí será a prisão resultante da condenação
penal.
As
formas e condições de cumprimento de pena vão ser definidas na decisão dos
ministros, a depender do tempo de prisão fixado para cada pessoa.
¨
Defesa
de Bolsonaro manifesta 'indignação' e 'estarrecimento' com denúncia sobre
tentativa de golpe
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro manifestou "indignação e
estarrecimento" com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), que o acusa de envolvimento em um suposto plano de golpe de
Estado. O comunicado, divulgado nesta quarta-feira (28), reitera que Bolsonaro
nunca compactuou com qualquer tentativa de romper a ordem democrática no país.
No
texto, os advogados do ex-presidente afirmam que, após quase dois anos de
investigações, não foram encontrados elementos que o liguem diretamente à
suposta trama golpista. A defesa ressalta que Bolsonaro foi alvo de diversas
diligências, incluindo medidas cautelares invasivas, como a prisão de aliados
próximos e a análise detalhada de seus aparelhos telefônicos.
"Não
há qualquer mensagem do Presidente da República que embase a acusação, apesar
de uma verdadeira devassa que foi feita em seus telefones pessoais", diz a
nota.
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