quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro é denunciado ao STF pela PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro pela tentativa de golpe de Estado em 2022.

Bolsonaro foi denunciado pelos crimes:

·        Golpe de Estado

·        Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

·        Organização criminosa

Se a denúncia for aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro se tornará réu e passará a responder a um processo penal no tribunal.

Também foram denunciados o ex-ministro e ex-vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto; e o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid (veja a lista mais abaixo).

<><> O que pesa contra Bolsonaro

De acordo com a denúncia da PGR, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, Bolsonaro adotou tom de ruptura com a a democracia desde 2021.

"Para melhor compreensão dos fatos narrados, convém recordar que, a partir de 2021, o Presidente da República adotou crescente tom de ruptura com a normalidade institucional em seus repetidos pronunciamentos públicos, nos quais expressava descontentamento com decisões de tribunais superiores e com o sistema eleitoral eletrônico em vigor", escreveu.

Ainda de acordo com Gonet, Bolsonaro se tornou mais antidemocrático a partir das eleições de 2022.

"Essa escalada ganhou impulso mais notável quando Luiz Inácio Lula da Silva, visto como o mais forte contendor na disputa eleitoral de 2022, tornou-se elegível, em virtude da anulação de condenações criminais.

<><> Os denunciados

Dentre os denunciados por tentativa de golpe de Estado estão:

Alexandre Rodrigues Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin e deputado federal

Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.

Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marina

Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça

Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.

Augusto Heleno Ribeiro Pereira, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional

Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.

Jair Messias Bolsonaro, ex-presidente da República

Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.

Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.

Walter Souza Braga Netto

Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Organização Criminosa.

<><> Relatório da PF

A PGR se baseou no relatório da Polícia Federal que, em novembro do ano passado, concluiu pelo indiciamento de Bolsonaro e outras 36 pessoas, incluindo:

·        o general Braga Netto, ex-ministro do governo Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022;

·        o tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro e delator;

·        o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno;

·        o policial federal e hoje deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Informações (Abin); e

·        Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), legenda de Bolsonaro.

Em dezembro, a PF fez um relatório complementar, indiciando outras três pessoas e fazendo com que o número total de indiciados na investigação chegasse a 40.

<><> Núcleos

À época, a PF concluiu pela existência de 6 núcleos golpistas:

·        Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral: responsável pela disseminação de mentiras sobre as urnas eletrônicas para descredibilizar o processo eleitoral.

·        Núcleo Responsável por Incitar Militares: elegia alvos para ampliar os ataques pessoais contra militares em posição de comando que resistiam às investidas golpistas.

·        Núcleo Jurídico: fazia assessoramento e elaboração de minutas de decretos com argumentos jurídicos e doutrinários que atendessem aos interesses golpistas. Elaborou, por exemplo, minutas de atos inconstitucionais, como a proposta encontrada na casa de Anderson Torres.

·        Núcleo Operacional de Apoio: executava medidas para manter as manifestações em frente aos quartéis militares que se formaram após o resultado das eleições, incluindo a mobilização, logística e financiamento de militares das forças especiais, os “kids pretos”, em Brasília..

·        Núcleo de Inteligência Paralela: coletava dados e informações que pudessem auxiliar a tomada de decisões sobre o golpe de Estado e monitorava o deslocamento e localização do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, do presidente recém-eleito Luiz Inácio Lula da Silva e de seu vice Geraldo Alckmin.

·        Núcleo Operacional de Medidas Coercitivas: encarregado de anular adversários do golpe, inclusive com uso de violência, com previsão de assassinato ou captura de Lula, Alckmin, do ministro Alexandre de Moraes e de quem mais apoiasse as decisões do Supremo Tribunal Federal contra os interesses do grupo.

Entre os crimes pelos quais os investigados foram indiciados estão

·        Golpe de Estado: 4 a 12 anos de prisão;

·        Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 a 8 anos de prisão;

·        Integrar organização criminosa: 3 a 8 anos de prisão.

Além do inquérito sobre o golpe de estado, o ex-presidente também já foi indiciado no ano passado em outras duas investigações da Polícia Federal: o caso das joias sauditas e a fraude no cartão de vacinas.

¨      Bolsonaro pode ser preso? Entenda o que prevê a lei

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros investigados em um inquérito que apurou a tentativa de golpe de Estado em 2022.

Segundo a PGR, Bolsonaro seria líder da organização criminosa responsável pelos “atos lesivos” à democracia. O órgão também destaca que o objetivo do grupo era mantido por meio de um "projeto autoritário de poder".

“Enraizada na própria estrutura do Estado e com forte influência de setores militares, a organização se desenvolveu em ordem hierárquica e com divisão das tarefas preponderantes entre seus integrantes", diz a denúncia.

O avanço na tramitação do caso — com a apresentação de uma acusação formal à Justiça — levanta a discussão sobre a possibilidade de prisão dos envolvidos.

Em regra, a prisão é a consequência de uma condenação penal, que é executada quando não há mais possibilidade de recursos.

Mas, ao longo de um procedimento criminal — do inquérito até a condenação definitiva — prender um investigado é uma medida usada para garantir o andamento adequado das apurações.

No entanto, ela deve ser decretada por uma decisão judicial e é utilizada quando não há mais outro recurso capaz de evitar prejuízos ao processo.

g1 explica o momento atual das apurações e em quais situações a prisão pode ser aplicada a investigados.

Em que estágio estão as apurações contra Bolsonaro e aliados?

Bolsonaro e aliados foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia é uma acusação formal de crimes feita na Justiça.

Agora, caberá ao STF avaliar o caso. Se aceita, a denúncia é o marco inicial de uma ação penal. Abre-se um processo no tribunal, e os investigados passam à condição de réus. O processo transcorre com fases como a defesa e a coleta de provas e depoimentos.

Encerrada a tramitação, o caso vai para a decisão da Corte. Os ministros vão avaliar as informações produzidas ao longo do andamento do processo e decidir se os envolvidos devem ser absolvidos ou condenados.

·        Em caso de absolvição, a ação é arquivada e os réus estão livres das acusações.

·        Havendo condenação, é fixada uma pena de prisão, multa ou restrição de direitos.

Ou seja, o caso de Bolsonaro e aliados ainda têm estas etapas a serem cumpridas até uma decisão definitiva.

<><> Enquanto o caso está sem decisão definitiva, quando os envolvidos podem ser presos?

Enquanto há inquérito e, posteriormente, um eventual processo, os investigados podem, em regra, responder em liberdade.

No entanto, no curso do caso, há situações em que os suspeitos podem ser presos de forma provisória — uma delas é a prisão preventiva.

A prisão preventiva é uma medida extrema, o último recurso usado pela Justiça para garantir que uma investigação ou um processo ocorram dentro do que prevê a lei, sem interferências que possam prejudicar as apurações.

🔎Ela não tem um prazo previamente definido, mas pode ser decretada para garantir a ordem pública, para manter o regular andamento da instrução criminal, para assegurar que a lei penal vai ser aplicada ou quando há elementos que apontem que será perigoso manter o investigado em liberdade.

Ela só pode ser aplicada por decisão judicial, tomada a partir de um pedido do Ministério Público ou da polícia. Pode ser se decretada em qualquer fase do procedimento, até antes da decisão definitiva, desde que se verifique riscos à instrução criminal.

Então, na prática, para alguém ser preso no curso de um procedimento penal, precisa provocar tumulto no processo (como obstruir as investigações, intimidar testemunhas), de forma a que sua liberdade possa trazer prejuízos ao desfecho do caso.

<><> Neste momento do processo, mesmo não havendo prisão, a Justiça pode tomar alguma outra providência?

Sim. A lei penal prevê que a Justiça pode decretar as chamadas medidas cautelares diversas da prisão, uma série de restrições temporárias de direitos para resguardar o processo ou evitar novos crimes relacionados ao caso.

Elas são aplicadas de forma isolada ou podem ser combinadas.

>>> Aqui estão algumas delas:

·        comparecimento periódico à Justiça;

·        proibição de acesso a determinados lugares e de manter contato com outros investigados;

·        proibição de deixar a cidade onde mora;

·        recolhimento domiciliar noturno;

·        afastamento da função pública;

·        monitoramento eletrônico com tornozeleira;

Bolsonaro, por exemplo, já foi alvo, no curso de investigações, da apreensão de passaporte e da proibição de contato com investigados.

Mas, essas providências devem ser tomadas a pedido do Ministério Público, quando verificado que uma eventual atuação irregular dos investigados pode influenciar os rumos do processo, comprometendo seu resultado.

<><> O que acontece quando o processo se encerra e a condenação é definitiva?

Se a denúncia da PGR for aceita, o processo penal aberto vai tramitar até uma decisão definitiva do Supremo.

·        Se o tribunal absolver o grupo, o caso é arquivado.

·        Se houver condenação, a punição é fixada e, após esgotados os recursos, o caso segue para a execução da pena, que aí será a prisão resultante da condenação penal.

As formas e condições de cumprimento de pena vão ser definidas na decisão dos ministros, a depender do tempo de prisão fixado para cada pessoa.

¨      Defesa de Bolsonaro manifesta 'indignação' e 'estarrecimento' com denúncia sobre tentativa de golpe

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro manifestou "indignação e estarrecimento" com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de envolvimento em um suposto plano de golpe de Estado. O comunicado, divulgado nesta quarta-feira (28), reitera que Bolsonaro nunca compactuou com qualquer tentativa de romper a ordem democrática no país.

No texto, os advogados do ex-presidente afirmam que, após quase dois anos de investigações, não foram encontrados elementos que o liguem diretamente à suposta trama golpista. A defesa ressalta que Bolsonaro foi alvo de diversas diligências, incluindo medidas cautelares invasivas, como a prisão de aliados próximos e a análise detalhada de seus aparelhos telefônicos.

"Não há qualquer mensagem do Presidente da República que embase a acusação, apesar de uma verdadeira devassa que foi feita em seus telefones pessoais", diz a nota.

 

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