Porto
Alegre: Assim se resiste à privatização dos parques
Em um
momento histórico de forte concentração populacional nas cidades, é bastante
evidente o aumento da necessidade de espaços públicos de livre fruição pelas
populações urbanas. Esse tema está, inclusive, consagrado nos compromissos da
Nova Agenda Urbana aprovada pelas Nações Unidas em 2016. (ONU, 2016). Nesse
documento de Direito Internacional se preconiza uma visão de cidade que
“priorize espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis, verdes e de
qualidade, amigáveis para as famílias”.
Apesar
disso, os espaços públicos estão no centro de uma grande disputa política,
jurídica, econômica e social sobre as cidades e sobre modos de vida. Os parques
urbanos acabam por ser a tipologia de espaço público que mais tem aparecido nos
debates sobre a gestão de tais espaços.
Isso
não acontece apenas no Brasil, ou em Porto Alegre, mas revela uma disputa que
se dá em todo o planeta e que envolve, por um lado, a possibilidade de livre
acesso e fruição dos comuns da humanidade, em uma perspectiva mais ampla, tais
como as florestas, as praias e as águas e, de outra parte, os processos de
cercamentos, regulação e conversão desses recursos em ativos financeiros
passíveis de apropriação privada e extração de lucro pelas empresas que assumem
a gestão desses espaços.
Se os
processos de acumulação primitiva do capital passaram pelos cercamentos das
terras comunais na Europa e pelo empreendimento colonial (Federici, 2017),
nesse momento vivemos uma atualização desse processo, já que o capitalismo
contemporâneo é caracterizado por um padrão de acumulação rentista (Ribeiro;
Diniz, 2025) que atualiza as formas de extração de recursos naturais da terra e
inaugura outras formas de regulação do espaço que maximizam a possibilidade de
extrair valor da terra, esteja ela em mãos privadas ou públicas.
Em que
pese essa nova fase do capitalismo ter poder explicativo para os processos
econômicos que estamos assistindo, ele também se observa no que tem acontecido
nas cidades brasileiras com os processos de concessão e privatização dos
parques.
Se
outrora os parques tinham uma função social, hoje são olhados sob a perspectiva
de que também podem gerar recursos financeiros, sobressaindo-se uma visão
neoliberal sobre tais espaços, que passam a ser vistos como “deficitários” se
não estiverem cumprindo com uma função econômica. O estudo da modelagem das
concessões de parques demonstra que existe um modelo padronizado de concessões
no Brasil, no qual o financiamento público garante a atratividade para o setor
privado, as consultorias estruturam projetos e as instituições acadêmicas e
técnicas os legitimam. Houve uma convergência de fatores políticos, econômicos
e jurídicos que instaurou essa tendência em relação à regulação e à gestão dos
parques públicos (Marques et al., 2025).
A
pesquisa sobre os parques de Porto Alegre revela que, em contextos urbanos,
acontecem fortes embates entre os projetos governamentais de concessão de bens
públicos e a sociedade civil, que apresenta resistências e não aceita
passivamente as privatizações. Nas trincheiras dessa disputa contemporânea,
observam-se, grosso modo, dois discursos.
O
primeiro discurso, ou racionalidade política, caracteriza a manutenção dos
parques, como a Redenção e o Harmonia em Porto Alegre, como um fardo para um
município com dificuldades financeiras para mantê-lo, mera fonte de gastos
públicos que devem ser reduzidos, em uma lógica característica do discurso
neoliberal da austeridade (Dardot; Laval, 2016). Os programas neoliberais de
desregulação, privatização e redução do gasto público também penetraram na
agenda dos governos locais, o que transformou suas políticas urbanas em
verdadeiros laboratórios, onde os parques são também cobaias de experimentos
que querem converter essas ambiências em fontes de lucros, sem importar-se
muito com os direitos de cidadania violados, como o direito à cidade e, muito
especialmente, o direito ao lazer. No caso de Porto Alegre, representam esse
discurso o governo municipal liderado por Sebastião Melo, alguns vereadores de
situação na Câmara Municipal e atores como o Instituto Semeia, que tem
assessorado governos e concessionárias de parques em cidades de todo o país.
Como demonstra a pesquisa de Lucas Konzen e Anna Elisa Marques (2025), o Brasil
viveu uma conjuntura que combinou elementos políticos, jurídicos e econômicos
que permitiram a disseminação das concessões de parques públicos urbanos no
Brasil e que aterrissou com força em Porto Alegre, incidindo na regulação dos
parques públicos e criando um forte tensionamento social.
O
segundo discurso, mobilizado em diferentes estratégias de resistência às
concessões, compreende o parque como um comum, cuja preservação e cujo sentido
passam longe do valor econômico, entrando em cena uma valorização simbólica,
ecológica, cultural, política, recreativa e, sobretudo, afetiva para a cidade
de Porto Alegre. Como porta-vozes e representantes desse discurso, reuniram-se
não apenas vizinhos e frequentadores dos parques, mas cidadãos, organizações
não governamentais, ambientalistas e ativistas do direito à cidade.
No caso
da concessão do Parque Harmonia, inclusive, uma ação popular foi movida por
entidades da sociedade civil, questionando diversos aspectos da concessão e,
inclusive, pleiteando a paralisação das obras de construção de alguns
equipamentos, de forma liminar. Este pedido foi, inclusive, acatado pela juíza
da causa, na 1ª instância, considerando diversos danos ambientais,
paisagísticos e ao patrimônio cultural causados pela empresa concessionária do
parque. A denúncia dos autores também alegava a omissão do município em
fiscalizar as obras realizadas, que estariam extrapolando o aprovado pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (TJRS, 2023). Tal
decisão, no entanto, foi posteriormente derrubada no Tribunal de Justiça (Sul
21, 2023).
Já no
caso do parque mais emblemático da cidade, o Parque da Redenção, observou-se
mobilização muito potente, reunindo moradores/as da cidade inteira, da região
metropolitana e do estado, bem como representantes de diferentes organizações.
Por ocasião da tentativa de concessão da Redenção, movimentos populares e
entidades da sociedade civil reuniram-se e instituíram, como principal agente
mobilizador, o “Coletivo Preserva Redenção”, articulação surgida tão logo o
governo municipal anunciou a decisão de fazer a concessão da Redenção à
iniciativa privada.
O
Parque Harmonia acabou sendo um laboratório da modelagem econômico-financeira
das concessões de parques, no qual uma das outorgas à iniciativa privada
pretendidas pelo governo municipal avançou, como um projeto piloto, mesmo com
os questionamentos judiciais. Essa concessão pioneira feita à empresa Gam3
Parks não apenas descaracterizou o parque, suprimiu várias árvores,
impermeabilizou o solo, gerou uma ilha de calor no local, destruindo uma
ambiência e uma área que tinha valor ecológico, já que se tinha um pequeno
ecossistema naquela área (Oliveira, 2026), mas gerou toda uma desconfiança
social sobre a promessa de obtenção de melhorias ambientais e urbanísticas
através das parcerias com a iniciativa privada. Ao lado deste precedente, outra
concessão bastante desejada pelo governo municipal, que era a do Parque da
Redenção, não conseguiu avançar, em função de intensa mobilização popular. A
intenção de conceder o Parque Marinha do Brasil, que também é debatida e
contestada pela população desde 2022, encontra-se mais atrasada, talvez por ser
um parque lindeiro ao Guaíba e ter sofrido severos danos pelo efeito das
enchentes (PMPA, 2026). Esses cenários jurídico-políticos não são fixos, mas o
estudo realizado pelo Grupo de Pesquisa em Direito Urbanístico e Direito à
Cidade demonstra que a mobilização e o ativismo da sociedade civil são
estratégicos para a defesa dos parques urbanos como comuns, como parques que
abrigam espécies de fauna e flora nativas e como espaços onde normas sociais
emergem, se instauram por terem sua legitimidade reconhecida coletivamente e
adquirem respeitabilidade pelos respectivos frequentadores dos parques.
O
Coletivo Preserva Redenção foi o principal sujeito coletivo surgido na defesa
dos parques junto à opinião pública, tendo atuado como verdadeiro porta-voz dos
Parques de Porto Alegre e, especialmente, da Redenção. Esse Coletivo faz a
defesa do parque como um “comum” da sociedade porto-alegrense, repugnando
fortemente a legitimidade da proposta de concessão do espaço, em diferentes
instâncias e atividades. Na pesquisa realizada em 2024 e 2025 (Alfonsin et al.,
2025) constatamos que o Coletivo Preserva Redenção: (i) participou de
Audiências Públicas rechaçando a proposta do governo com um contraditório bem
articulado e fundamentado tecnicamente (Sul 21, 2022); (ii) colocou uma banca
no Brique da Redenção para coletar assinaturas em um abaixo-assinado que já
reúne mais de 40 mil assinaturas; (iii) organizou debates e palestras, bem como
passeios guiados no parque; (iv) organizou atos públicos como um potente
“Abraço à Redenção” (Sul 21, 2022); (v) realizou ações de denúncia de abandono
do parque pelo município, reclamando o plantio de flores nos canteiros; (vi)
conquistou o financiamento de melhorias no parque atividades culturais como
rodas de slam sobre a preservação do Parque e da natureza, através do Orçamento
Participativo; e, o mais importante (vii) conquistou a suspensão da Concessão
da Redenção através de um processo de mobilização notável e eficaz, mantendo a
Redenção como um espaço para todos, no qual há uma fruição comum do espaço e
também eventos de celebração, como é o caso da Parada Livre em Porto Alegre.
O
embate entre esses discursos ou racionalidades políticas demonstra a violência
do projeto neoliberal e das propostas de regulação dos parques urbanos, nos
quais o Estado atua como uma espécie de seguradora para os negócios privados,
entregando a natureza e os bens comuns, os bens culturais e simbólicos e
assumindo os riscos do negócio, ao mesmo tempo em que o Estado conquista o
controle dos corpos que frequentam os parques.
O
problema é que essa racionalidade política neoliberal despreza solenemente
direitos sociais, como o direito ao lazer, que é um dos direitos urbanos que
integram o núcleo do direito à cidade no Brasil. É um projeto que também não
hesita em desprezar rugosidades sociais e as normas sociais e comunitárias
construídas nesses territórios. Há uma despolitização do espaço.
Para
que os parques urbanos brasileiros possam seguir sendo públicos e fruídos
igualmente por todos, sem que se convertam em um espaço em que é preciso pagar
para fruir a natureza e o direito ao lazer, é necessário impugnar a
legitimidade do projeto neoliberal, demonstrando o quão violento e
antidemocrático ele é (Mattei, 2023). Essa impugnação se dá com a potência dos
corpos na rua (Butler, 2018) e com o reconhecimento das normas sociais que
emergem de um pluralismo jurídico notável (Konzen, 2021) nesses movimentos.
Além disso, é interessante constatar que a defesa dos parques se encontra
inequivocamente com o paradigma dos comuns (Dardot; Laval, 2016) e, em alguma
medida, resgata a sabedoria ancestral dos povos indígenas, que rechaça os
cercamentos e as privatizações da terra e da natureza como um fundamento ético
de seus modos de vida. Ailton Krenak, por exemplo, argumenta que a cosmovisão
indígena recusa a lógica da modernidade capitalista e ocidental, que enxerga a
terra, a floresta e os rios como mercadorias ou propriedades privadas a serem
exploradas. Esse é um princípio epistemológico para os povos originários
(Krenak, 2020). É preciso, portanto, apostar no caráter instituinte do direito
à cidade (Sanchez Rubio, 2022), que se refaz em cada luta das populações
urbanas, seja por água, por saneamento, por moradia ou na defesa dos parques
urbanos e do direito inquestionável de livre fruição desses espaços.
Fonte:
Por Betânia de Moraes Alfonsin, em Outras Palavras

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