Saúde:
Retrato da captura privada
O SUS é
um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, foi fruto de lutas sociais
capitaneadas pelo Movimento de Reforma Sanitária, no período da ditadura
empresarial militar e, principalmente, da redemocratização do país. Esse
Movimento se contrapunha à utilização da saúde como mercadoria e fonte de
lucro, característica do modelo médico-assistencial privatista do sistema
previdenciário da época. O projeto da Reforma Sanitária não era setorial, pois
partia da compreensão da determinação social do processo saúde e doença, que
concebe esse processo como historicamente determinado e produto das relações
sociais na sociedade capitalista, ou seja, o adoecimento está diretamente
relacionado ao processo de trabalho e às condições de vida da população, às raízes
da desigualdade social, à acumulação capitalista e à exploração do trabalho.
O
projeto da Reforma Sanitária teve na sua origem uma prospecção socialista,
inspirada na Reforma Sanitária italiana e com influência dos quadros do Partido
Comunista Brasileiro. Como apontava Giovanni Berlinguer (1978), o termo
prevenção, citado frequentemente como objetivo da reforma da saúde italiana,
expressa um amplo significado político: “modificar as condições de vida, as
relações de trabalho, as estruturas civis da cidade e do campo, significa lesar
interesses poderosos e olhar com audácia para o futuro” (Berlinguer, 1978, p.
21). Berlinguer (1978) denuncia que, para subtrair o bem saúde às leis do
mercado, não é suficiente a mudança dos serviços de saúde, mas é imperioso agir
sobre as leis gerais que regem a economia e a sociedade inteiras. A 8ª Conferência
Nacional de Saúde (8ª CNS), realizada em 1986, já apontava esse desafio.
A
partir da década de 1990, no contexto neoliberal, os interesses do capital se
expandiram na saúde e estão diretamente articulados aos empecilhos para a
consolidação do SUS. Desse modo, ao invés da progressiva estatização da saúde,
houve um processo de progressiva privatização, com incentivo estatal para o
crescimento do livre mercado da saúde, para a compra de serviços privados de
saúde pelo setor público e para a entrega de unidades e serviços públicos de
saúde às entidades privadas.
Ressalta-se
que as raízes da privatização da saúde estão, historicamente, determinadas
pelos interesses do capital na área de saúde, em usá-la como mercadoria e fonte
de lucro. Consolidar o SUS é enfrentar esses interesses que geralmente não se
apresentam como tais, mas como neutros, apolíticos, técnicos, mais eficientes,
como se a privatização fosse sinônimo de melhorias para o SUS, escamoteando o
parasitismo do setor privado ao fundo público e sua lógica econômica em
detrimento do atendimento das necessidades em saúde da população, que é
peculiar ao setor público.
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Caracterização da privatização
A
privatização da saúde brasileira tem ocorrido através de dois processos que se
diferenciam e se complementam. Nesse sentido, entende-se a privatização na
saúde como um conjunto amplo de mecanismos que transformam o acesso a um
direito social coletivo em mercadoria e em fonte de expropriação do fundo
público, em que a lógica das necessidades em saúde é sobreposta pela lógica do
lucro. Há dois processos vigentes na política de saúde brasileira: a
privatização clássica e a privatização não clássica (termo cunhado por
Granemann), a qual também pode ser chamada de “privatização por dentro do SUS”
(Correia, 2012 e 2022).
A
privatização clássica seria o processo de entrega de um bem coletivo — neste
caso, a saúde — para ser mercantilizado pelo setor privado no livre mercado,
por meio da venda de serviços por meio de planos privados com apoio estatal.
A
segunda forma diz respeito a mecanismos de captura do fundo público por dentro
do próprio sistema público de saúde. Essa modalidade ocorre de duas maneiras. A
primeira, que já se manifestava antes da implementação do SUS, dá-se pela
compra de serviços de saúde na rede privada/filantrópica. Isso caracteriza uma
complementaridade invertida, à medida que a maior parte dos recursos do fundo
público da saúde tem sido destinada à compra de serviços prestados por esse
setor; mais de 50% do fundo público da saúde é repassado para o setor
privado/filantrópico.
Correia,
Santos e Silva (2015) mostram que, em 2010, 57% desses recursos foram
destinados ao setor privado/filantrópico. Entre 2011 e 2014, permanece
constante um percentual de 56% repassado para o referido setor, mediante
contratualização dos serviços. Entre os anos de 2015 e 2018, a média é de 57%.
Em 2019, esse percentual é ultrapassado e chegou a 59%, em detrimento dos 41%
aplicados no setor público.
A
segunda maneira tem sido a entrega dos serviços de saúde públicos para serem
geridos por modelos privatizados de gestão, como Organizações Sociais (OSs),
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Fundações
Estatais de Direito Privado (FEDPs) e Empresa Brasileira de Serviços
Hospitalares (EBSERH), atualmente denominada HU Brasil. As OSs são o modelo
privatizante de gestão que mais se expande; existem cerca de 1.874
estabelecimentos de saúde públicos gerenciados por OSs no país, conforme a Base
de Dados das Organizações Sociais de Saúde (BDOSS, 2026). Ademais, outro
mecanismo tem se somado a estes: as Parcerias Público-Privadas (PPPs), com o
repasse de responsabilidades estruturais e de gestão de longo prazo para
consórcios privados, nos quais o Estado assume os riscos financeiros e garante
o lucro empresarial por décadas, aprofundando a subordinação do direito à saúde
aos imperativos do mercado financeiro.
De
acordo com Ocké-Reis e Fernandes (2018), a renúncia de arrecadação fiscal total
em saúde quase dobrou entre 2003 e 2015, de R$ 17,1 bilhões para R$ 32,3
bilhões, descontada a inflação. Os dados apontam que a intervenção do Estado,
seja pelas renúncias fiscais, seja pela regulação via Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), tem favorecido a expansão da lucratividade da saúde
suplementar. O resultado da pesquisa de Ocké-Reis, Martins e Drach (2021) sobre
o desempenho econômico-financeiro das operadoras atuantes no mercado de planos
de saúde brasileiro, entre 2007 e 2019, constatou que os ativos comandados e os
lucros auferidos pelas operadoras líderes (Amil, Hapvida, Notre Dame
Intermédica, Unimed Belo Horizonte, Central Nacional Unimed, Bradesco Saúde,
SulAmérica e Qualicorp) se expandiram significativamente nesse período. O
retorno sobre o patrimônio líquido manteve-se elevado para essas operadoras e
chegou a ser três vezes superior à taxa média da economia brasileira para o
período: 18% contra 6% do total das empresas financeiras e não financeiras na
média de 2008 a 2019.
Constata-se
que a saúde tem sido uma área de valorização do capital e fonte inescrupulosa
de lucratividade. A Lei n.º 13.097, de 19 de janeiro de 2015, alterou a
Constituição para permitir a entrada, antes vedada, de capital estrangeiro na
saúde, favorecendo as fusões, a lucratividade e a mercantilização da saúde.
A
renúncia fiscal é um dos principais mecanismos para impulsionar o crescimento
dos planos privados no Brasil. Ao tempo em que o subfinanciamento crônico e/ou
o desfinanciamento (período dos governos Temer e Bolsonaro e com o novo
arcabouço fiscal) do SUS são funcionais à expansão do mercado privado de saúde.
O
Brasil é o segundo mercado mundial de seguro privado, perdendo apenas para os
Estados Unidos, que nunca tiveram uma saúde pública. No país com o maior
sistema público do mundo, considera-se a cobertura do seguro privado de 25% da
população (ANS) muito grande, enquanto uma média de 75% da população brasileira
depende exclusivamente do sistema público, ou seja, do SUS. Entretanto, existe
uma desproporção entre gasto público (40%) e gasto privado em saúde (60%) em
relação ao gasto total em saúde no Brasil. As isenções fiscais de pessoa
jurídica e de pessoa física que utilizam planos e seguros de saúde oferecidos
pelo Estado brasileiro alimentam essa desproporção, pois essas isenções
poderiam compor o fundo público da saúde. Por outro lado, o gasto público do
Brasil em saúde é muito pequeno, tanto em relação aos países latino-americanos
como em relação aos países europeus. A luta pela consolidação do SUS passa pela
luta por mais financiamento, mas, exclusivamente na rede pública estatal, como
foi proposto na Oitava.
Face a
esta realidade, têm-se desenvolvido movimentos que lutam contra a
mercantilização da saúde. Destaca-se, no Brasil, a Frente Nacional Contra a
Privatização da Saúde (FNCPS), uma frente suprapartidária, de esquerda,
anticapitalista, que defende a saúde pública e estatal contra todas as formas
de privatização da saúde. A Frente Nacional retoma como fonte inspiradora a
proposta de Reforma Sanitária dos anos 1980, colocando como questões centrais:
o combate à privatização da saúde; a questão da participação popular; a defesa
do SUS público, 100% estatal; e da Reforma Sanitária dos anos 1980. (Bravo e
Menezes, 2021).
As
propostas da Frente Nacional contra a Privatização da Saúde (FNCPS) articulam a
defesa de um SUS público, universal, estatal e sob gestão direta do Estado, em
contraposição aos mecanismos de privatização e mercantilização da saúde. A
entidade reivindica a reversão dos modelos privatizantes de gestão, como
Organizações Sociais (OSs), OSCIPs, Parcerias Público-Privadas (PPPs),
Fundações de Direito Privado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH), atualmente HU Brasil. A FNCPS denuncia o subfinanciamento histórico
do SUS e propõe a ampliação dos recursos públicos destinados à saúde por meio
da revogação de mecanismos de austeridade fiscal, do fim dos subsídios ao setor
privado e da destinação exclusiva dos investimentos à rede pública estatal.
Defende ainda o fortalecimento da produção pública de medicamentos, vacinas e
insumos estratégicos, o ressarcimento dos planos privados ao SUS, a ampliação
da participação e do controle social, bem como a articulação da luta pela saúde
com pautas mais amplas de defesa dos direitos sociais, trabalhistas, ambientais
e reprodutivos. Nesse sentido, a Frente compreende a saúde como um direito
social indissociável das condições de vida da população e da redução das
desigualdades sociais, reafirmando a centralidade do Estado na garantia desse
direito (Frente Nacional contra a Privatização da Saúde, 2022.)
Fonte:
Por Maria Valéria Costa Correia, Viviane Medeiros dos Santos e Maria Inês Souza
Bravo, em Outras Palavras

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