Desinstitucionalização: uma plataforma
eleitoral
Nos últimos anos, não foram poucas as vezes
que entidades e organizações identificadas com a luta antimanicomial elaboraram
notas técnicas, realizaram manifestações públicas e empreenderam ações de
incidência política para fazer frente aos retrocessos e aos obstáculos
colocados para uma política de saúde mental e de drogas alinhada à
desinstitucionalização.
Algumas vezes por iniciativa de agentes do
poder público – em outros, por sua inação -, a realidade foi de enfrentamento
do retorno de políticas públicas baseadas no asilamento e de luta para fazer
valer o que já foi construído no processo de reforma psiquiátrica. Temos visto
projetos de lei sobre internações involuntárias e compulsórias e de manutenção
dos hospitais de custódia, expansão das comunidades terapêuticas, além da
mercantilização (com características de indústria) do que nunca poderia ser mercadoria:
saúde e direitos; ao mesmo tempo, a expansão de serviços de base territorial
e invenção de
estratégias de desinstitucionalização não
têm acompanhado têm ritmo diferente do das necessidades de pessoas e
territórios.
O que a luta antimanicomial, aliada à
antiproibicionista, tem buscado afirmar incessantemente é simples: não há mais
lugar para políticas públicas, normas legais, formas de financiamento e
práticas que promovem segregação e violência, seja porque excluem pessoas, seja
porque totalizam a vida em um diagnóstico; só existe cuidado em liberdade.
Deveria ser espantoso que, em 2026, isso ainda precise ser dito. Mas precisa.
E precisa porque essa luta, ainda que
frequentemente tratada como setorial, é, na verdade, uma disputa sobre qual
sociedade queremos. Ao tensionar os retrocessos formalizados em propostas que
encontram espaço político para crescer e legitimidade social, essas lutas
problematizam as relações sociais e as condições de vida oferecidas a pessoas e
comunidades. Recusando-se a rebaixar o horizonte de transformação, a luta
antimanicomial desloca o debate para uma pergunta: qual projeto de país
queremos? Uma pergunta que passa por reinventar a vida em sociedade e
reimaginar futuros para construir o comum.
A perspectiva teórico-prática da
desinstitucionalização atravessa e constitui esta luta, podendo ser tomada como
um farol para iluminar ideias e ações por um país com menos desigualdade, mais
justiça social e no qual a democracia seja, ao mesmo tempo, regime político e
forma de relação social.
<><> Outra sociedade é possível
Não custa repetir: desinstitucionalização não
é o mesmo que desospitalização. O fechamento de hospitais psiquiátricos e de
outras instituições de características asilares, com a sua substituição por
serviços de caráter aberto e territoriais, é parte da desinstitucionalização.
Mas a desinstitucionalização não se encerra nisso.
Antes, como ensinaram Franco Basaglia, Franca Basaglia e Franco Rotelli, entre outros, ela é um trabalho
coletivo e permanente de desmontagem de todas as estruturas, instituições,
saberes e práticas que produzem sujeição, tutela e exclusão das pessoas,
reificando-as no que se atribui socialmente como desvio da norma.
Desinstitucionalização é colocar em questão
os modos de compreender e de se relacionar com a loucura (e com as drogas),
questionando neste processo os próprios saberes e pressupostos sobre o outro,
libertando-se deles para que o outro possa se apresentar sendo quem é. Envolve
a recusa da simplificação de problemas complexos e a disposição para entrar em
relação, assumindo o risco de construir caminhos que se fazem ao
caminhar.
Desinstitucionalizar é, ainda, atuar em todas
as esferas e em todos os níveis dos sistemas para ampliar a coesão social,
produzindo pertencimento, solidariedade e convivência entre pessoas; junto de
pessoas, é favorecer a emancipação social pessoal e coletiva, ampliando as
oportunidades para exercício do poder de agir sobre a própria vida e sobre a
sociedade, constituindo o comum. Desinstitucionalização envolve, portanto, o
trabalho político de colocar em movimento transformações sociais, de criar
inéditas relações com as experiências de pessoas e territórios, de inventar
novas instituições, e de produzir as condições para que as pessoas vivam bem,
com dignidade e em liberdade em um lugar compartilhado. E é mais: é prática,
algo que nunca nenhum texto vai dar conta de esclarecer.
É por sua radicalidade – no sentido de
ir à raiz dos problemas para transformá-los – que a desinstitucionalização pode
integrar não apenas projetos político-eleitorais voltados às agendas de saúde
mental e drogas como políticas setoriais, mas plataformas políticas mais amplas
comprometidas com a transformação social.
<><> Cadê a agenda antimanicomial
que estava aqui?
Pois bem, para que a desinstitucionalização
seja tomada de forma ampla como plataforma político eleitoral, há um trabalho a
se construir. Outro trabalho é que ela seja assumida como eixo da atuação de
agentes públicos na disputa de políticas e leis, incluindo aquelas propostas e
em curso, que operam contra a desinstitucionalização.
Considerando os anos recentes, nestas
eleições para o Executivo e para o Legislativo seriam muitíssimos bem-vindas,
além de necessárias, propostas eleitorais mais alinhadas às lutas
antimanicomiais e antiproibicionistas em todas as esferas e em todos os níveis
de governo. Repetir que é preciso uma resposta ao problema das
comunidades terapêuticas pode até ser visto
como chover no molhado; mas realmente é necessário, porque o molhado já virou
inundação e transbordou: toda semana é noticiado algum caso isolado de alguém
que sofreu violências, inclusive morte, em uma comunidade terapêutica. E os que
nunca viraram notícias?
Também é urgente mudança nas casas
legislativas, porque foram muitos os Projetos de Lei protocolados –
nacionalmente e localmente –, impondo a necessidade de criação de uma agenda
defensiva nos movimentos sociais. Há alguns Projetos de Lei emblemáticos não
apenas pelo frenesi que causaram ou pela celeridade com que tramitaram, mas
porque buscam atingir em cheio o que defendem as lutas antimanicomial e
antiproibicionista: a afirmação do direito à liberdade e o fim de um modelo de
guerra às drogas.
O PL 551/2024 é um deles. Apresentado em março de 2024, propunha
alterar a Lei 10.216/2001 para ampliar a internação compulsória de pessoas com
transtornos mentais em cumprimento de penas e medidas de segurança. A motivação
foi a Resolução nº 487, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política
Antimanicomial do Judiciário para
fazer valer o que devia já deveria ter sido feito há muitos anos. No entanto,
também é preciso reconhecer que um projeto desse tipo tem mais condições de ser
apresentado e ganhar força em tempos em que a violência é aceita como forma de
relação com o outro – vide ser parte do noticiário, mas não causar grande
comoção social, os linchamentos nas ruas por aqueles que se autointitulam de
justiceiros e exercem os papeis de acusador, juiz e carrasco.
Não é um caso isolado em que a violência é
resposta produzida para o que se mobiliza politicamente como medo social. Para
citar mais um exemplo, a PEC 45/2023, aprovada pelo Senado e posteriormente encaminhada à
Câmara, propõe constitucionalizar a criminalização da posse e do porte de
drogas, independentemente da quantidade. Quando o problema das drogas é tratado
prioritariamente pela chave da criminalização individual, estreita-se o espaço
para discussão crítica dos problemas sociais e para a exigência de respostas
que desmontem o comércio ilícito de drogas no andar de cima.
E o mais recente exemplo: o Projeto de Lei nº
2.386/2023, que “determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só
poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de
psicologia e psiquiatria”, indo contra a
história da luta antimanicomial e a
lógica de cuidado na Rede de Atenção Psicossocial e no SUS.
<><> Alargar o campo de
visão
Agora, ainda há outra situação que merece
atenção nas plataformas político eleitorais: quando a saúde mental, concebida
como ideia reduzida e simplificada, ocupa o lugar de política de vitrine com
projetos que mais se constituem como medidas cosméticas ou que atendem apenas a
alguns setores da sociedade, do que como respostas às necessidades reais de
pessoas e comunidades e aos problemas estruturais.
Ocorre que essas propostas muitas vezes vêm
acompanhadas de uma visão de antolhos – se por opção ou não é questão a se
discutir caso a caso -, na qual a desinstitucionalização é reduzida à ideia de
desospitalização. Cabe registrar: não raramente, acompanha essa ideia a de que
a luta antimanicomial se faz apenas na luta pelo fechamento de manicômios; essa
perspectiva estreita a agenda de atuação política dos movimentos sociais, além
de reduzir as possibilidades de transformações sociais amplas e estruturais.
Ao restringir a desinstitucionalização e a
agenda de lutas ao desmonte de estruturas institucionais — como hospitais
psiquiátricos e comunidades terapêuticas –, o que essas propostas fazem é
deslocar para outro campo, supostamente técnico, mas frequentemente movido por
outros interesses, os debates mais amplos: condições concretas de existência,
como a falta de moradia, a fome, a miséria, o desemprego e a precarização do
trabalho, são retiradas do campo de disputa e deixam de ser reconhecidas como
parte integrante das agendas lideradas por movimentos sociais. O resultado
disso é o estabelecimento de políticas e projetos de lei que pouco ou nada
dialogam com os problemas reais enfrentados por pessoas e comunidades, isso
quando não criam problemas que não existiam para as gestões e para os serviços
que precisam ficar fazendo do limão uma limonada; ainda bem que a
desinstitucionalização é prática e esses trabalhadores tantas vezes conseguem
desinstitucionalizar essas políticas e leis – outras tantas, não.
<><> Desinstitucionalização como
política do futuro
A desinstitucionalização por sua
radicalidade – no sentido mesmo de ir à raiz da estrutura de um problema – e
pelo que coloca como horizonte de transformação pode ser guia de outras tantas
políticas, contribuindo para discussões mais amplas sobre como apresentar
respostas para que, neste país, a justiça social, igualdade e dignidade sejam
experiências gerais.
Mas, também tendo a desinstitucionalização
como princípio, é possível incorporar em plataformas político-eleitorais
propostas objetivas. E o melhor: produzidas pelas pessoas que mais se
beneficiarão delas. Em 2013, como resultado da I Reunião Regional de Usuários
de Serviços de Saúde Mental e Familiares convocada pela Organização
Panamericana da Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS) e o Ministério da
Saúde do Brasil, foi produzido o Consenso de
Brasília. Ali são apresentadas nada menos do que 34
propostas para que os países assegurem seu compromisso com a garantia de
direitos das pessoas que usam serviços de saúde mental. Apenas para citar uma
proposta de cada eixo do documento:
- Ter
acesso a proteção legal, técnica e outros instrumentos contra a internação
involuntária por problemas de saúde mental;
- Incentivar
a criação de leis e políticas públicas que promovam a organização, o
fortalecimento e a sustentabilidade das associações de usuários e
familiares em saúde mental;
- Apoiar,
através de ações interministeriais, a criação e o fortalecimento
institucional, político, econômico e social de associações e organizações
de usuários de serviços de saúde mental e familiares na região das
Américas e sua participação no processo de implementação das políticas
públicas de saúde mental;
- Promover
políticas de formação e capacitação permanente com enfoque nos direitos
humanos para associações e organizações de usuários de serviços de saúde
mental e familiares;
- Fomentar
a economia solidária e o cooperativismo como princípios promotores de
cidadania.
Para um candidato realmente interessado em
formular políticas e leis que transformem a vida das pessoas e das comunidades,
é plenamente possível, com criatividade, tornar essas propostas realidade
institucional. Uma das tarefas da desinstitucionalização é criar, justamente,
novas instituições – mas instituições da desinstitucionalização, ou seja,
processos e estruturas que, por sua institucionalidade, impulsionem
transformações sociais.
Muito se pode fazer. É preciso
incorporar em plataformas político-eleitorais não apenas uma agenda defensiva e
organizada para impedir o próximo retrocesso, mas uma agenda capaz de disputar
o futuro.
Fonte: Por Cláudia Braga, em Outra Saúde

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