sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Desinstitucionalização: uma plataforma eleitoral

Nos últimos anos, não foram poucas as vezes que entidades e organizações identificadas com a luta antimanicomial elaboraram notas técnicas, realizaram manifestações públicas e empreenderam ações de incidência política para fazer frente aos retrocessos e aos obstáculos colocados para uma política de saúde mental e de drogas alinhada à desinstitucionalização. 

Algumas vezes por iniciativa de agentes do poder público – em outros, por sua inação -, a realidade foi de enfrentamento do retorno de políticas públicas baseadas no asilamento e de luta para fazer valer o que já foi construído no processo de reforma psiquiátrica. Temos visto projetos de lei sobre internações involuntárias e compulsórias e de manutenção dos hospitais de custódia, expansão das comunidades terapêuticas, além da mercantilização (com características de indústria) do que nunca poderia ser mercadoria: saúde e direitos; ao mesmo tempo, a expansão de serviços de base territorial e invenção de estratégias de desinstitucionalização não têm acompanhado têm ritmo diferente do das necessidades de pessoas e territórios.

O que a luta antimanicomial, aliada à antiproibicionista, tem buscado afirmar incessantemente é simples: não há mais lugar para políticas públicas, normas legais, formas de financiamento e práticas que promovem segregação e violência, seja porque excluem pessoas, seja porque totalizam a vida em um diagnóstico; só existe cuidado em liberdade. Deveria ser espantoso que, em 2026, isso ainda precise ser dito. Mas precisa.

E precisa porque essa luta, ainda que frequentemente tratada como setorial, é, na verdade, uma disputa sobre qual sociedade queremos. Ao tensionar os retrocessos formalizados em propostas que encontram espaço político para crescer e legitimidade social, essas lutas problematizam as relações sociais e as condições de vida oferecidas a pessoas e comunidades. Recusando-se a rebaixar o horizonte de transformação, a luta antimanicomial desloca o debate para uma pergunta: qual projeto de país queremos? Uma pergunta que passa por reinventar a vida em sociedade e reimaginar futuros para construir o comum. 

A perspectiva teórico-prática da desinstitucionalização atravessa e constitui esta luta, podendo ser tomada como um farol para iluminar ideias e ações por um país com menos desigualdade, mais justiça social e no qual a democracia seja, ao mesmo tempo, regime político e forma de relação social.

<><> Outra sociedade é possível

Não custa repetir: desinstitucionalização não é o mesmo que desospitalização. O fechamento de hospitais psiquiátricos e de outras instituições de características asilares, com a sua substituição por serviços de caráter aberto e territoriais, é parte da desinstitucionalização. Mas a desinstitucionalização não se encerra nisso.

Antes, como ensinaram Franco Basaglia, Franca Basaglia e Franco Rotelli, entre outros, ela é um trabalho coletivo e permanente de desmontagem de todas as estruturas, instituições, saberes e práticas que produzem sujeição, tutela e exclusão das pessoas, reificando-as no que se atribui socialmente como desvio da norma. 

Desinstitucionalização é colocar em questão os modos de compreender e de se relacionar com a loucura (e com as drogas), questionando neste processo os próprios saberes e pressupostos sobre o outro, libertando-se deles para que o outro possa se apresentar sendo quem é. Envolve a recusa da simplificação de problemas complexos e a disposição para entrar em relação, assumindo o risco de construir caminhos que se fazem ao caminhar. 

Desinstitucionalizar é, ainda, atuar em todas as esferas e em todos os níveis dos sistemas para ampliar a coesão social, produzindo pertencimento, solidariedade e convivência entre pessoas; junto de pessoas, é favorecer a emancipação social pessoal e coletiva, ampliando as oportunidades para exercício do poder de agir sobre a própria vida e sobre a sociedade, constituindo o comum. Desinstitucionalização envolve, portanto, o trabalho político de colocar em movimento transformações sociais, de criar inéditas relações com as experiências de pessoas e territórios, de inventar novas instituições, e de produzir as condições para que as pessoas vivam bem, com dignidade e em liberdade em um lugar compartilhado. E é mais: é prática, algo que nunca nenhum texto vai dar conta de esclarecer.

É por sua radicalidade –  no sentido de ir à raiz dos problemas para transformá-los – que a desinstitucionalização pode integrar não apenas projetos político-eleitorais voltados às agendas de saúde mental e drogas como políticas setoriais, mas plataformas políticas mais amplas comprometidas com a transformação social.

<><> Cadê a agenda antimanicomial que estava aqui?

Pois bem, para que a desinstitucionalização seja tomada de forma ampla como plataforma político eleitoral, há um trabalho a se construir. Outro trabalho é que ela seja assumida como eixo da atuação de agentes públicos na disputa de políticas e leis, incluindo aquelas propostas e em curso, que operam contra a desinstitucionalização.

Considerando os anos recentes, nestas eleições para o Executivo e para o Legislativo seriam muitíssimos bem-vindas, além de necessárias, propostas eleitorais mais alinhadas às lutas antimanicomiais e antiproibicionistas em todas as esferas e em todos os níveis de governo. Repetir que é preciso uma resposta ao problema das comunidades terapêuticas pode até ser visto como chover no molhado; mas realmente é necessário, porque o molhado já virou inundação e transbordou: toda semana é noticiado algum caso isolado de alguém que sofreu violências, inclusive morte, em uma comunidade terapêutica. E os que nunca viraram notícias?

Também é urgente mudança nas casas legislativas, porque foram muitos os Projetos de Lei protocolados – nacionalmente e localmente –, impondo a necessidade de criação de uma agenda defensiva nos movimentos sociais. Há alguns Projetos de Lei emblemáticos não apenas pelo frenesi que causaram ou pela celeridade com que tramitaram, mas porque buscam atingir em cheio o que defendem as lutas antimanicomial e antiproibicionista: a afirmação do direito à liberdade e o fim de um modelo de guerra às drogas.

O PL 551/2024 é um deles. Apresentado em março de 2024, propunha alterar a Lei 10.216/2001 para ampliar a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais em cumprimento de penas e medidas de segurança. A motivação foi a Resolução nº 487, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Antimanicomial do Judiciário para fazer valer o que devia já deveria ter sido feito há muitos anos. No entanto, também é preciso reconhecer que um projeto desse tipo tem mais condições de ser apresentado e ganhar força em tempos em que a violência é aceita como forma de relação com o outro – vide ser parte do noticiário, mas não causar grande comoção social, os linchamentos nas ruas por aqueles que se autointitulam de justiceiros e exercem os papeis de acusador, juiz e carrasco. 

Não é um caso isolado em que a violência é resposta produzida para o que se mobiliza politicamente como medo social. Para citar mais um exemplo, a PEC 45/2023, aprovada pelo Senado e posteriormente encaminhada à Câmara, propõe constitucionalizar a criminalização da posse e do porte de drogas, independentemente da quantidade. Quando o problema das drogas é tratado prioritariamente pela chave da criminalização individual, estreita-se o espaço para discussão crítica dos problemas sociais e para a exigência de respostas que desmontem o comércio ilícito de drogas no andar de cima.

E o mais recente exemplo: o Projeto de Lei nº 2.386/2023, que “determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria”, indo contra a história da luta antimanicomial e a lógica de cuidado na Rede de Atenção Psicossocial e no SUS.

<><> Alargar o campo de visão  

Agora, ainda há outra situação que merece atenção nas plataformas político eleitorais: quando a saúde mental, concebida como ideia reduzida e simplificada, ocupa o lugar de política de vitrine com projetos que mais se constituem como medidas cosméticas ou que atendem apenas a alguns setores da sociedade, do que como respostas às necessidades reais de pessoas e comunidades e aos problemas estruturais.

Ocorre que essas propostas muitas vezes vêm acompanhadas de uma visão de antolhos – se por opção ou não é questão a se discutir caso a caso -, na qual a desinstitucionalização é reduzida à ideia de desospitalização. Cabe registrar: não raramente, acompanha essa ideia a de que a luta antimanicomial se faz apenas na luta pelo fechamento de manicômios; essa perspectiva estreita a agenda de atuação política dos movimentos sociais, além de reduzir as possibilidades de transformações sociais amplas e estruturais.

Ao restringir a desinstitucionalização e a agenda de lutas ao desmonte de estruturas institucionais — como hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas –, o que essas propostas fazem é deslocar para outro campo, supostamente técnico, mas frequentemente movido por outros interesses, os debates mais amplos: condições concretas de existência, como a falta de moradia, a fome, a miséria, o desemprego e a precarização do trabalho, são retiradas do campo de disputa e deixam de ser reconhecidas como parte integrante das agendas lideradas por movimentos sociais. O resultado disso é o estabelecimento de políticas e projetos de lei que pouco ou nada dialogam com os problemas reais enfrentados por pessoas e comunidades, isso quando não criam problemas que não existiam para as gestões e para os serviços que precisam ficar fazendo do limão uma limonada; ainda bem que a desinstitucionalização é prática e esses trabalhadores tantas vezes conseguem desinstitucionalizar essas políticas e leis – outras tantas, não.

<><> Desinstitucionalização como política do futuro

A desinstitucionalização por sua radicalidade – no sentido mesmo de ir à raiz da estrutura de um problema – e pelo que coloca como horizonte de transformação pode ser guia de outras tantas políticas, contribuindo para discussões mais amplas sobre como apresentar respostas para que, neste país, a justiça social, igualdade e dignidade sejam experiências gerais.

Mas, também tendo a desinstitucionalização como princípio, é possível incorporar em plataformas político-eleitorais propostas objetivas. E o melhor: produzidas pelas pessoas que mais se beneficiarão delas. Em 2013, como resultado da I Reunião Regional de Usuários de Serviços de Saúde Mental e Familiares convocada pela Organização Panamericana da Saúde/Organização Mundial de Saúde (OPAS/OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil, foi produzido o Consenso de Brasília. Ali são apresentadas nada menos do que 34 propostas para que os países assegurem seu compromisso com a garantia de direitos das pessoas que usam serviços de saúde mental. Apenas para citar uma proposta de cada eixo do documento:

  • Ter acesso a proteção legal, técnica e outros instrumentos contra a internação involuntária por problemas de saúde mental;
  • Incentivar a criação de leis e políticas públicas que promovam a organização, o fortalecimento e a sustentabilidade das associações de usuários e familiares em saúde mental;
  • Apoiar, através de ações interministeriais, a criação e o fortalecimento institucional, político, econômico e social de associações e organizações de usuários de serviços de saúde mental e familiares na região das Américas e sua participação no processo de implementação das políticas públicas de saúde mental;
  • Promover políticas de formação e capacitação permanente com enfoque nos direitos humanos para associações e organizações de usuários de serviços de saúde mental e familiares;
  • Fomentar a economia solidária e o cooperativismo como princípios promotores de cidadania.

Para um candidato realmente interessado em formular políticas e leis que transformem a vida das pessoas e das comunidades, é plenamente possível, com criatividade, tornar essas propostas realidade institucional. Uma das tarefas da desinstitucionalização é criar, justamente, novas instituições – mas instituições da desinstitucionalização, ou seja, processos e estruturas que, por sua institucionalidade, impulsionem transformações sociais.

Muito se pode fazer.  É preciso incorporar em plataformas político-eleitorais não apenas uma agenda defensiva e organizada para impedir o próximo retrocesso, mas uma agenda capaz de disputar o futuro.

 

Fonte: Por Cláudia Braga, em Outra Saúde

 

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