Uma
nova Lava Jato para desestabilizar o país? O caso Banco Master como laboratório
de lawfare financeiro
O
póstumo e ainda brilhante David Graeber ao escrever o seu livro Dívida: os
primeiros 5 mil anos trouxe à grande audiência uma subversão de ideias que
poucos percebem com precisão, a saber: que o nosso sistema financeiro é fundado
na circulação de débito e não de crédito. O Banco da Inglaterra, o mais antigo
banco europeu, surgiu em 1694 para conferir suporte às demandas de crédito da
Inglaterra em constante disputas com a França. Bancos são instituições que
fazem circular débitos e talvez essa feição passe despercebida porque bancos
comerciais e de investimentos fazem parte do mesmo conglomerado. A confusão foi
responsável pela bolha financeira de 2007 e por todos os problemas de saúde que
acometem bancos.
Por sua
vez, a confiança alicerça o valor que será cobrado pelo risco e as políticas de
juros dos títulos públicos como fator orientador de toda economia. Essa
passagem constitui o âmago do colapso que afligiu o Banco Master, conduzindo à
sua liquidação extrajudicial e desdobramentos de natureza político-jurídica que
escapam ao inicial impacto ao sistema financeiro nacional. O retorno elevado
dos investimentos aliado ao suporte colateral que o Master possuía constituem
fortes indicadores de que o mercado, e sobretudo os que operavam tal
instituição, possuíam conhecimento de que os riscos que o banco administrava
eram insustentáveis. Para além de retornos muito acima dos valores que a maior
parte dos bancos praticava (conforme as listas publicadas pelo Banco Central
alinhada à taxa Selic), tais condutas indicam o possível cometimento de
inúmeros crimes contra o sistema financeiro, como gestão temerária ou
fraudulenta. À beira do colapso, o Master, que administrava mais de 80 bilhões
em ativos, possuía apenas 4 milhões em caixa. Diversos fundos previdenciários
de servidores aportaram elevadas somas no banco, o que indica que mecanismos de
poder envolvendo o Estado constituíram uma das razões pelas quais o banco
operou anos perpetrando condutas macroscopicamente duvidosas.
O
objetivo da presente contribuição está em oferecer um arcabouço argumentativo
sob uma chave político-jurídica, apontando como setores que se beneficiaram de
uma aparente blindagem dos ganhos astronômicos alcançados silenciam
instituições responsáveis por coibir condutas ilícitas e punir penalmente os
envolvidos no esquema. Levantar suspeitas acerca da imparcialidade de ministros
do STF para conduzir o inquérito, questionar eventual existência de foro por
prerrogativa, imputar à atual direção do Banco Central omissão causada pelo
grupo anterior estão entre elas. A estratégia da lawfare, utilizada de maneira
consistente na ocasião da Operação Lava Jato, corre o risco de ser repetida
caso o Judiciário não assuma a dianteira em oferecer o remédio adequado e consistente
em fazer as instituições operarem com normalidade em situações de pressão
política. Por essa razão, alguns elementos deverão ser tratados com maior
atenção para descrever as variáveis utilizadas no caso, evitando-se assim que o
emaranhado de relações obscureça as reais intenções de conduzir a opinião
pública na direção de uma crítica niilista desprovida de propostas dentro do
espectro democrático.
O
primeiro momento da crise produzida pelo Banco Master tem início na sua
duvidosa captação de investimentos, formada por carteiras da aposentadoria de
servidores e agentes do Estado, seguida do prolongado lapso temporal sem que a
gestão temerária chamasse a atenção das autoridades bancárias à época
incumbidas de investigar eventuais suspeitas, até o colapso da instituição, que
expôs setores da política (sobretudo das bancadas do Boi, da Bala e da
Bíblia).
O
momento consecutivo consiste na ação das instituições responsáveis e na
tentativa de retirar a credibilidade dos ministros do Supremo e, em última
análise, ensaiar os passos da Lava Jato. Por fim, a acertada medida em
concentrar no Supremo Tribunal Federal o inquérito em virtude da prerrogativa
funcional de foro será a posição aqui defendida para evitar que as instituições
sejam utilizadas em ano de eleições como palanque eleitoral.
Sob uma
perspectiva objetiva, o Banco Master operou um modelo de negócios
intrinsecamente incompatível com a prudência bancária, baseado em captação
agressiva via Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) com juros acima do
mercado, alocação de recursos em empresas em dificuldade e uso de estruturas
duvidosas de créditos. A venda de R$ 12,2 bilhões em créditos da Tirreno ao BRB
sem documentação adequada por si só indicaria os riscos sob os quais o banco
estava operando. As investigações da Polícia Federal descrevem um conjunto de
condutas que se encaixam nos tipos penais de gestão fraudulenta e temerária
(Lei nº 7.492/1986), lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e organização
criminosa (Lei nº 12.850/2013), articuladas a partir da figura de Daniel Vorcaro.
Bastasse
a figura de Vorcaro, a quebra do Banco Master seria apenas mais um episódio em
que bancos desfrutam do Fundo Garantidor de Créditos para assumir riscos pouco
compatíveis com as premissas da convenção de Basiléia. O núcleo fático foi,
porém, rapidamente capturado por uma operação discursiva que busca transformar
um caso de fraude bancária e captura regulatória em prova de um suposto
envolvimento estrutural, no qual convergem indistintamente governo Lula, STF e
Banco Central. Em editoriais e discursos de lideranças da direita, o episódio
passa a ser apresentado como “o maior escândalo de corrupção desde a Lava
Jato”, preparando o terreno para justificar a contenda financeira como o
epicentro da corrupção que se alastra para todas as dimensões da política. Uma
reunião mantida entre Lula, Galípolo e Vorcaro em dezembro de 2024
transformou-se dois anos depois de ocorrida em arena de debates sobre as razões
pelas quais Lula o teria recebido. A associação da imagem do presidente Lula à
de Vorcaro constitui uma tentativa não apenas de criar imputações diretas e
fáticas, mas sobretudo de gerar um desgaste em qualquer instituição que cumpra
seu dever em consonância ao Estado Democrático de Direito.
Acaso a
estratégia de envolver diretamente o presidente Lula não obtenha êxito,
passa-se imediatamente a atribuir responsabilidade de favorecimentos a
ministros do STF, ao então ministro da Justiça Lewandowski, ao presidente do
Banco Central ou a quem possa ser envolvido por ricochete à figura de Lula.
Enquanto o processo de acusações apócrifas tem início, as relações mais
estreitas de Vorcaro à direita são preservadas da atenção pública.
Nem
mesmo o despacho do ministro Dias Toffoli determinando o levantamento do sigilo
dos depoimentos e acareações do Inquérito nº 5.026 bastou para dissipar as
acusações de parcialidade ou interferência. Sob o aspecto jurídico, a partir do
despacho, diversos outros inquéritos correlatos passaram a tramitar e pende
decisão de remessa às instâncias inferiores, de modo que os trâmites legais
estão sendo atendidos e nada indica vícios do inquérito propiciados por
supostas vantagens oferecidas pela cúpula do Judiciário nacional. As
autoridades bancárias incumbidas de fiscalizar prestaram depoimentos indicando
que a grande indagação se concentra em entender como um banco sem liquidez
obteve a possibilidade de gerar créditos de um volume vultoso de bilhões. Seria
o mundo jurídico a responder pelo que acontecia nos bastidores do Banco Master?
Como teria sido possível que o Banco de Brasília comprasse as carteiras do
Banco Master?
Quando
adentramos o fluxo de operação de transações de créditos do Banco Master
emergem operações que não coincidem com a liquidez que a instituição financeira
detinha. Resta evidente que os investidores que recebiam retornos elevados dos
investimentos possuíam ciência da fragilidade do banco e contavam com a
facilidade de trânsito e o privilégio do fluxo de informações para antecipar-se
ao cenário de iminente catástrofe. Os atores do esquema estão entranhados na
iniciativa privada e na alavancagem de personagens políticos através de
financiamento de campanhas. Ao nos aprofundarmos nos eventos que precedem à
liquidação do Banco Master fica fácil perceber que a distorção das operações
que aconteciam naquele ambiente é diretamente atribuída aos gestores do banco —
e não às autoridades do Banco Central responsáveis pela fiscalização do Banco
Master.
A
autorização legislativa para que o BRB comprasse participação societária
relevante no Master, aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal é um
exemplo claro de como a engenharia jurídico-financeira foi construída com apoio
ativo de forças políticas da direita em aliança ao famigerado Centrão. A
tentativa de reorganizar o enredo, deslocando a atenção para o governo federal
e as relações de escritórios de advocacia com ministros do STF, consiste em um
duplo movimento de participação direta na engrenagem e posterior apropriação
moralizante do escândalo.
Como
bem colocou o diretor de fiscalização do Banco Central, Airton Aquino, em seu
depoimento, não foi a adoção da medida prudencial ordenada pelo Banco Central
que comprometeu a reputação ou credibilidade do Banco Master, uma vez que todas
as apostas foram lançadas antes da intervenção do Banco Central na instituição.
Ao prestar depoimento perante o inquérito que tramita no STF, Aquino foi
cirúrgico ao apontar como a correta atuação do Banco Central constitui um fator
fundamental para dissipar suspeitas de que o Banco Central monitorava todas as
operações do Banco Master. Ele esclareceu que a interferência do Banco Central
depende do lançamento de transações específicas cuja comunicação é obrigatória,
enquanto, para outras atividades, o aparato estatal depende de um sistema de
compliance e auditoria internos que escapam à sua ingerência. A defesa efetuada pelo diretor de
fiscalização esteve adstrita à tentativa de Vorcaro de transferir a culpa,
atribuindo ao Banco Central seu êxito (ou insucesso) na transmissão dos
créditos duvidosos que o Master detinha.
A
perplexidade resta na audácia de acusar o Banco Central pelas falhas, quando o
Master foi encerrado com pífios quatro milhões em caixa, algo inadmissível se
observado o fluxo das operações que o banco realizava. Segundo o Sindicato dos
Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o Master contava com 515 funcionários
e mais de 12 milhões de clientes. Ao tempo em que o Banco Master praticava sua
“expansão agressiva”, o INSS necessitou suspender o desconto de mais de 250.000
empréstimos por irregularidades e inexistência dos referidos contratos. Uma
substancial alavancagem da carteira de clientes do Banco Master consistia em
inflar ganhos através dos supostos empréstimos, prática que prejudica a vida de
milhões de servidores, aposentados, pensionistas e, mais recentemente,
trabalhadores da iniciativa privada. Após a liquidação e pagamento dos
correntistas e investidores até o limite estabelecido por lei, o Fundo
Garantidor sofrerá uma perda estimada em mais de 41 bilhões de reais e
necessitará de ulteriores aportes para manter sua higidez.
Os
problemas que acometem o sistema bancário nacional e emergem com vigor no caso
do Banco Master encontram-se na contínua e incessante exploração do consumidor
financeiro, que no Brasil convertem-se em servos financeiros por tempo
indeterminado. O sistema bancário encontra-se inundado de instituições
duvidosas, que impõem juros de até 1.000% ao ano, aprisionando a renda do
trabalhador e dos aposentados em um esquema de contínua transferência de renda
às elites, multiplicando o número de bilionários no país ao mesmo tempo que
empobrecem o maior contingente da população.
Após o
nefasto experimento da República de Curitiba instaurada pela operação Lava
Jato, já conhecemos o risco de permitir que juízes cooptados por interesses
alheios à soberania nacional atraiam a competência para processar e julgar
crimes que possuem reflexo político nacional. O âmago do lawfare consiste em
utilizar instrumentos de normal funcionamento jurídico para manipular
instituições nacionais e interferir geopoliticamente na política interna. Após
as tentativas de interferir na política nacional com o Mensalão, elites
jurídico-político estrangeiras passaram a desfrutar da influência que possuíam
no Brasil através do uso de soft power. A diplomacia do soft power situava-se
em persuadir membros do Judiciário e Ministério Público de que estariam imbuídos
de uma missão messiânica de desmontar esquemas políticos espúrios da alta
cúpula nacional, implodindo o sistema jurídico-político nacional como um todo.
A mecânica de ativação da limpeza ética através do ativismo judiciário
mostrou-se cataclísmico e perverso ao funcionamento da democracia, acarretando
a necessidade de fortalecer os mecanismos de balanço entre os poderes e
fiscalização das atividades de modo recíproco e permanente.
Contrariamente
ao que indicam setores alinhados ao conservadorismo rentista vigente no país, a
avocação do inquérito Master ao STF pelo ministro Dias Toffoli a pedido da
defesa do principal investigado não replica uma lógica de exceção, uma vez que
o foro privilegiado foi sempre percebido como espaço para arbitrariedade, mas
ao contrário segue previsão constitucional coadunada com a recente experiência
de excessos provenientes das instâncias inferiores. O Supremo Tribunal Federal,
na sua função de exercer o controle de constitucionalidade e primar pelo
respeito à Constituição, executa atribuição legítima ao impedir que figuras
periféricas da organização dos poderes concentre poderes decisórios que não
lhes competem. O devido processo formal e substancial perpassa por fazer
respeitar a autoridade conferida constitucionalmente ao ministro do Supremo de
avocar a competência quando uma autoridade com prerrogativa de função
encontra-se imputada, ainda que indiretamente, conforme a jurisprudência
consolidada do tribunal.
Os
desdobramentos do caso Master exigem precauções que os setores da mídia
alinhados ao golpismo oportunista exploram à exaustão: evitar a
espetacularização de operações policiais, delações premiadas de alcance
universal e o respeito da autonomia do Banco Central para monitorar as
operações de instituições financeiras. O colapso do Banco Master, para além de
mostrar à população quão frágil são os esquemas através dos quais o sistema
financeiro opera, testam a higidez e funcionamento das instituições brasileiras.
A
aliança do capital com a política é espúria, o trânsito de escritórios de
advocacia de familiares de ministros do STF deveria ser coibido — tal qual
foram proibidas relações empregatícias através da Súmula vinculante que veda o
nepotismo, uma vez que a ratio é a mesma: evitar a facilitação e troca de
favores de autoridades através de parentes. A res pública constitui-se na ideia
que a República pertence ao todo, baseia-se na igualdade e confere tratamento
equânime a prescindir da condição de parente. Contudo, o ataque gratuito à
autoridade cuja legitimidade não é questionável constitui risco sistêmico a ser
combatido. Na normalidade reformam-se as instituições; durante crises, o
sistema é posto à prova tal como é.
Fonte:
Por Mariella Pittari, no Blog da Boitempo

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