quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Luís Nassif: Master - quando o colapso é projeto, não acidente

Existe um livro que deveria ser lido em Brasília. Chama-se Fragile by Design, de Charles Calomiris e Stephen Haber. A tese central é brutal: crises bancárias não acontecem por azar. Elas são construídas politicamente, a partir da avaliação da crise bancária de 2008.

Sistemas financeiros instáveis, concentradores de crédito e dependentes de salvamento estatal não resultam de falhas técnicas. São o produto previsível de acordos duráveis entre governos, banqueiros e grupos de interesse.

Eles chamam isso de “jogo dos acordos bancários”. O banco não quebra apesar do Estado — quebra do jeito que o Estado permite.

<><> Três mitos desfeitos 

No primeiro capítulo, o livro desmonta três narrativas confortáveis.

# Primeira: crise bancária não é azar. Países como Estados Unidos, Argentina e Brasil repetem crises porque repetem o mesmo tipo de pacto político-financeiro.

Os EUA sofreram 14 crises bancárias em 180 anos. O Canadá, nenhuma crise sistêmica desde o século XIX. A diferença? Política institucional.

# Segundo: desde o pós-guerra, mostram os autores, as perdas bancárias deixaram de recair sobre acionistas e depositantes e passaram a cair sobre o contribuinte. Resultado: mais alavancagem, mais risco, crises maiores quando finalmente chegam.

# Terceira: pouco crédito nem sempre indica atraso. Às vezes é opção política. Países podem ser instáveis com muito crédito, estáveis com muito crédito, estáveis com pouco crédito, ou instáveis com pouco crédito — o pior dos mundos. A tragédia, segundo os dados do livro, é que apenas seis países em 117 conseguem combinar crédito abundante com estabilidade bancária.

Crises só ocorrem quando o acordo político se rompe ou quando o custo de sustentar determinado arranjo supera o benefício. Até lá, o sistema aguenta — não porque é sólido, mas porque é útil. Bancos quebram quando deixam de servir ao pacto que os protege. Antes disso, não são frágeis. São convenientes.

<><> Onde a política veste jaleco técnico

O arcabouço regulatório brasileiro não é um conjunto de normas neutras aplicadas por tecnocratas imparciais. É o campo onde se joga o “jogo dos acordos bancários” descrito em Fragile by Design. Cada resolução, cada circular, cada índice de capital carrega em si uma escolha política sobre quem proteger, quanto risco tolerar e quando intervir.

A Resolução CMN 4.193/2013 implementou Basileia III no Brasil, definindo o Patrimônio de Referência e os índices mínimos de capital. Na superfície, é pura engenharia financeira: Capital Principal, Nível I, Capital Total. Na prática, é onde começam os “ajustes criativos”.

A valoração de ativos ilíquidos, a classificação de risco complacente, o uso político de modelos internos — tudo isso acontece dentro da norma, não fora dela. Quando um banco pondera seus ativos por risco usando metodologias que ele mesmo desenvolve, a porta fica entreaberta.

<><> Provisões: quando o problema muda de data

A Resolução CMN 4.966/2021 substituiu a antiga regra de classificação de crédito e provisões. Introduziu o conceito de perda esperada, trouxe mais sofisticação metodológica e, com ela, mais espaço para interpretação. Mais discricionariedade técnica significa mais margem política.

A leitura de Fragile by Design aqui é direta: quando a provisão vira elástica, o problema não desaparece. Apenas muda de data. A norma permite que o reconhecimento da perda seja adiado, gerenciado, distribuído ao longo do tempo. Isso não é falha regulatória. É calibragem institucional.

<><> Liquidez: estresse que não modela o real

As Resoluções CMN 4.401/2015 e 4.557/2017 tratam de liquidez e gestão integrada de riscos. O Liquidity Coverage Ratio exige que o banco mantenha ativos líquidos de alta qualidade suficientes para cobrir saídas líquidas de caixa em um cenário severo de estresse por 30 dias.

O problema está no que define “estresse”. Cenários modelados raramente incluem cenários políticos. A crise que vem de Brasília não entra na planilha.

A Resolução 4.557 introduziu o ICAAP, processo interno de avaliação de adequação de capital. Na teoria, cada banco deve avaliar seus próprios riscos e determinar quanto capital precisa. Na prática, isso transfere parte do julgamento regulatório para dentro da instituição. O Banco Central supervisiona, mas não determina sozinho. O risco “tolerável” passa a ser negociado.

<><> Compulsório: o termômetro ignorado

A Circular BCB 3.978/2020 trata do recolhimento compulsório, instrumento mais antigo de disciplina bancária. Quando um banco não paga compulsório ou renegocia prazos repetidamente, o sinal é vermelho. Mas a intervenção não é imediata. Segundo a lógica de Fragile by Design, isso acontece porque o pacto ainda está de pé. Enquanto o banco cumpre alguma função política — financiar setores específicos, manter empregos, sustentar grupos — a tolerância se estende.

<><> Intervenção: a lei que espera o fim do acordo

A Lei 6.024/1974 rege intervenção e liquidação extrajudicial. A Lei 9.447/1997 trata da responsabilização de controladores e administradores. Ambas existem, estão vigentes, são claras. E ambas só são aplicadas quando o custo político de sustentar o banco supera o benefício. Antes disso, vale o silêncio técnico. A norma existe para quando o acordo acaba.

<><> Supervisão proporcional: zona cinzenta institucionalizada

A Resolução CMN 4.595/2017 estabeleceu supervisão proporcional ao porte e risco. Bancos grandes são vigiados de perto. Bancos pequenos, menos. Os médios ficam numa zona intermediária — suficientemente relevantes para causar dano, insuficientemente grandes para atenção constante. É nessa faixa que o jogo se complica.

Conexão com Fragile by Design: supervisão é política com linguagem técnica. O que é considerado risco “tolerável” não é definido apenas pelo balanço. É definido fora dele, em conversas que não aparecem em atas, em acordos que não viram notícia.

<><> FGC: menos pânico, mais risco

A Resolução CMN 4.469/2016 define a atuação do Fundo Garantidor de Créditos, que protege depósitos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O FGC reduz o risco de corrida bancária, estabiliza o sistema, protege o pequeno depositante. E, como efeito colateral, reduz a disciplina de mercado. Depositantes protegidos não vigiam. Bancos vigiados frouxamente arriscam mais. O resultado é previsível: mais risco antes da crise, mais custo quando ela chega.

Nenhuma dessas normas é neutra. Todas refletem escolhas sobre quem precisa ser protegido politicamente. Crises não surgem quando a norma é violada. Surgem quando o custo político de aplicá-la fica alto demais. No Brasil, o sistema bancário não é frágil por erro técnico. Ele é calibrado para aguentar até o limite do acordo político. A norma só vira espada quando o pacto vira peso morto.

<><> O termômetro que ninguém quis ler

Entre abril e agosto de 2025, o Banco Master deixou de recolher depósito compulsório. Não foi um esquecimento. Foi uma deterioração progressiva, constante, visível em tempo real nos sistemas do Banco Central.

Em 8 de maio, após reunião entre o controlador do banco e autoridades da autarquia, o BC dispensou temporariamente a obrigação. A medida não resolveu nada. O banco seguiu sem cumprir o compulsório até 18 de novembro, quando entrou em liquidação extrajudicial.

Quando um banco deixa de recolher compulsório, três coisas acontecem simultaneamente.

Primeiro: há descasamento de caixa. O banco usou dinheiro que não era dele.

 Segundo: a liquidez é negativa. Não há recursos sequer para obrigações básicas.

 Terceiro: ocorre quebra técnica, antes mesmo da insolvência contábil aparecer no balanço. Em linguagem direta: se não recolhe compulsório, não está mais operando como banco.

<><> Quanto tempo leva até a intervenção

Não existe um prazo fixo em lei, mas a prática do Banco Central do Brasil — e de outros bancos centrais — segue um relógio informal bem conhecido por supervisores:

Janela típica (ordem de grandeza)

• 0–3 dias úteis Alerta vermelho inicial. Falha pontual pode ser erro operacional se for regularizada imediatamente.

• 3–10 dias úteis – Quebra técnica caracterizada. O BC entra com cobrança formal, exige plano e começa supervisão intensiva.

• 10–30 dias corridos- Zona de não retorno. Se persistir, o banco já não tem liquidez. Medidas duras entram no radar.

Regra de bolso usada por supervisores: dois ciclos de compulsório sem regularização significam que o banco já está sob intervenção de fato, mesmo que ainda não no Diário Oficial. A diferença entre isso virar manchete em quinze dias ou noventa dias é política, sistêmica e timing.

<><> O padrão brasileiro

O Banco Santos quebrou em outubro de 2004. A falha no compulsório foi abrupta, coincidiu com fraude explícita. Intervenção em dias.

O Banco Panamericano, em novembro de 2010, apresentou falhas indiretas. Compulsório falhou junto com fraude contábil. Risco sistêmico alto. Regime especial e venda em cerca de trinta dias.

No Master, três fatores alongaram artificialmente o relógio: ativos de difícil avaliação — precatórios, créditos longos, estruturas pouco líquidas —, narrativa de “solução privada iminente” e aposta do BC em evitar gatilho sistêmico. Entre abril e novembro, foram cerca de sessenta a noventa dias de tolerância. O BC comprou tempo. Enquanto isso, o compulsório confirmava diariamente o que os sistemas já mostravam: falta de caixa, incapacidade de cumprir o básico, modelo inviável.

<><> A certidão que chegou atrasada

No Brasil, o não pagamento do compulsório não é causa da intervenção. É a certidão de que ela já deveria ter ocorrido. Em crises bancárias modernas, o compulsório é o novo canário da mina. Antes, o caminho era: balanço, depois liquidez, por fim intervenção. Hoje, quando o compulsório falha, o sistema já está atrasado. Quem aprende a olhar esse indicador antes da manchete chega antes da CPI.

Entre 8 de abril e 18 de novembro de 2025, o termômetro esteve quebrado. Não por falha técnica. Por escolha institucional. O banco não conseguia cumprir o básico. E o Banco Central não quis ver — ou viu e preferiu esperar.

•        Caso Master: governo levando bola nas costas

O caso Master tem uma característica: o governo leva bola nas costas todos os dias. É o chamado “pato” do jogo de baralho.

>>> Últimas jogadas:

# Jogada 1. Na CPI do Master, o Centrão decidiu restringir a quebra de sigilo aos consignados do Master. Com essa jogada, blinda seus coronéis que fizeram lobby para o Master. E pega apenas os consignados, especialmente o PT da Bahia e os negócios do Credcesta com Augusto Lima.

Esse tipo de CPI costuma: produzir vilões operacionais, poupar decisores estruturais, terminar com projeto de lei cosmético e nenhuma mudança real de supervisão.

O problema volta — com outro nome, outro CNPJ e o mesmo roteiro.

Se a CPI sair do consignado, a pergunta vira: Quem mais opera assim?

E essa pergunta não interessa ao Centrão, que vive de: bancos regionais, fundos, convênios, estatais locais, crédito direcionado

# Jogada 2. Mesmo com a quebra dos sigilos, o Ministro Dias Toffoli enviou os inquéritos para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que nem pode ser depositário do sigilo de ninguém. Qualquer homem público, tendo informação de crime, será obrigado a denunciar. E Alcolumbre está enrolado com o fundo de previdência de seu estado.

•        Master: PF quebra criptografia de celular de Vorcaro, acessa até dados deletados e coloca Brasília em pânico

rede de lobistas construída por Daniel Vorcaro em Brasília acionou o modo pânico na manhã desta segunda-feira (9) após a Polícia Federal conseguir quebrar a criptografia e acessar o celular do dono do Banco Master.

Os investigadores usaram um software que é capaz de romper senhas e acessar sistemas de celulares, mesmo sem a colaboração do dono do aparelho.

A ferramenta é capaz, inclusive, de acessar mensagens e dados que podem ter sido apagados pelo banqueiro.

Segundo informações divulgadas por Lauro Jardim, no jornal O Globo, há mensagem do pastor Fabiano Zettel, da Igreja Batista da Lagoinha, “pedindo que alguns pagamentos fossem liberados pois estava sendo cobrado insistentemente por uma autoridade da República”.

Uma das principais lideranças da igreja do bolsonarista André Valadão, Zettel passou a ser citado nas investigações por sua proximidade com Vorcaro e por movimentações financeiras de alto valor, incluindo doações milionárias e transferências patrimoniais que chamaram a atenção das autoridades.

Ele foi preso temporariamente em uma das fases da Operação Compliance Zero, quando tentava embarcar para Dubai.

<><> “Autoridades da República”

O acesso aos dados do iPhone de última geração de Daniel Vorcaro pode revelar toda a rede política e dentro do judiciário do banqueiro, que foi preso em 17 de novembro, quando tentava viabilizar a venda do Master ao Banco de Brasília, instituição que fica sob o comando do governo do Distrito Federal, comandado por Ibaneis Rocha.

O Master foi alvo de investigação do Banco Central desde a gestão Roberto Campos Neto, que teria prevaricado buscando uma solução no mercado para que o banco de Vorcaro não quebrasse.

Nesse meio tempo, Vorcaro acionou lobistas em Brasília e chegou a se encontrar com o presidente Lula, que afirmou ao banqueiro que não haveria “decisão política pró ou contra o Banco Master; haverá investigação”.

Nesse domingo, o senador Ciro Nogueira, presidente do PP, confirmou a relação com o banqueiro Daniel Vorcaro e se explicou sobre a chamada “Emenda Master”, proposição dele inserida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que beneficiaria a instituição.

Nogueira, que é tido como um dos principais lobistas do banqueiro no Congresso Nacional, minimizou a relação com Vorcaro e negou ter feito “gestões para encobrir algo” sobre a questão relacionada ao Master, que foi liquidado pelo Banco Central (BC) um dia após a prisão de seu dono, em novembro passado.

“Conheço o Daniel, como conheço todos os grandes empresários desse país, donos de vários bancos, e não tenho nenhum medo de esconder essa relação porque ela nunca foi uma relação ilícita. Nunca tratei do Banco Master. Nunca fiz gestões para encobrir algo”, afirmou em entrevista ao SBTNews neste domingo (8).

Em relação à sua proposta na PEC, que propunha elevar o valor de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — um mecanismo que protege depositantes em caso de falência de bancos — de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por CPF/CNPJ, o presidente do PP negou que a intenção era aumentar a capacidade de captação do Master. A emenda foi rejeitada e não chegou a ser incorporada na PEC, que segue em debate no Congresso.

“Esse valor não está corrigido há 10 anos. Faça a correção. Você acha que R$ 250 mil há 10 anos é o mesmo valor de hoje? O que se tentou foi corrigir e, basicamente, esse fundo garantidor não vem pra proteger banco, veio para proteger o correntista. Não vem para proteger o Master. Se alguém puder me explicar por que isso não é corrigido há 10 anos. Isso tinha que ser uma indexação”, afirmou.

Na prática, o aumento do valor de R$ 250 mil para R$ 1 milhão ampliaria o seguro dado pelo FCG para investidores que adquirissem títulos, como CDB, nos bancos. Ao elevar o valor, a emenda daria mais segurança para o Master turbinar as vendas de títulos podres.

O reajuste também aumentaria o rombo causado pela liquidação do Master no FCG. Com o teto de R$ 250 mil em investimentos ressarcíveis, o fundo terá que desembolsar cerca de R$ 50 bilhões para pagar investidores do Master. O valor aumentaria muito se a emenda, elevando para R$ 1 milhão, tivesse passado.

Na entrevista, Ciro Nogueira se colocou contra uma CPMI para investigar o Banco Master e Daniel Vorcaro.

“Tenho muito receio de CPI na época de eleição. As questões políticas e ataques ficam mais valorizados do que realmente esclarecer os fatos. Confio mais no trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público do que nessas CPIs, principalmente na época de eleição”, disse.

 

Fonte: Jornal GGN/Fórum

 

Nenhum comentário: