Luís
Nassif: Master - quando o colapso é projeto, não acidente
Existe
um livro que deveria ser lido em Brasília. Chama-se Fragile by Design, de
Charles Calomiris e Stephen Haber. A tese central é brutal: crises bancárias
não acontecem por azar. Elas são construídas politicamente, a partir da
avaliação da crise bancária de 2008.
Sistemas
financeiros instáveis, concentradores de crédito e dependentes de salvamento
estatal não resultam de falhas técnicas. São o produto previsível de acordos
duráveis entre governos, banqueiros e grupos de interesse.
Eles
chamam isso de “jogo dos acordos bancários”. O banco não quebra apesar do
Estado — quebra do jeito que o Estado permite.
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Três mitos desfeitos
No
primeiro capítulo, o livro desmonta três narrativas confortáveis.
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Primeira: crise bancária não é azar. Países como Estados Unidos, Argentina e
Brasil repetem crises porque repetem o mesmo tipo de pacto político-financeiro.
Os EUA
sofreram 14 crises bancárias em 180 anos. O Canadá, nenhuma crise sistêmica
desde o século XIX. A diferença? Política institucional.
#
Segundo: desde o pós-guerra, mostram os autores, as perdas bancárias deixaram
de recair sobre acionistas e depositantes e passaram a cair sobre o
contribuinte. Resultado: mais alavancagem, mais risco, crises maiores quando
finalmente chegam.
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Terceira: pouco crédito nem sempre indica atraso. Às vezes é opção política.
Países podem ser instáveis com muito crédito, estáveis com muito crédito,
estáveis com pouco crédito, ou instáveis com pouco crédito — o pior dos mundos.
A tragédia, segundo os dados do livro, é que apenas seis países em 117
conseguem combinar crédito abundante com estabilidade bancária.
Crises
só ocorrem quando o acordo político se rompe ou quando o custo de sustentar
determinado arranjo supera o benefício. Até lá, o sistema aguenta — não porque
é sólido, mas porque é útil. Bancos quebram quando deixam de servir ao pacto
que os protege. Antes disso, não são frágeis. São convenientes.
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Onde a política veste jaleco técnico
O
arcabouço regulatório brasileiro não é um conjunto de normas neutras aplicadas
por tecnocratas imparciais. É o campo onde se joga o “jogo dos acordos
bancários” descrito em Fragile by Design. Cada resolução, cada circular, cada
índice de capital carrega em si uma escolha política sobre quem proteger,
quanto risco tolerar e quando intervir.
A
Resolução CMN 4.193/2013 implementou Basileia III no Brasil, definindo o
Patrimônio de Referência e os índices mínimos de capital. Na superfície, é pura
engenharia financeira: Capital Principal, Nível I, Capital Total. Na prática, é
onde começam os “ajustes criativos”.
A
valoração de ativos ilíquidos, a classificação de risco complacente, o uso
político de modelos internos — tudo isso acontece dentro da norma, não fora
dela. Quando um banco pondera seus ativos por risco usando metodologias que ele
mesmo desenvolve, a porta fica entreaberta.
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Provisões: quando o problema muda de data
A
Resolução CMN 4.966/2021 substituiu a antiga regra de classificação de crédito
e provisões. Introduziu o conceito de perda esperada, trouxe mais sofisticação
metodológica e, com ela, mais espaço para interpretação. Mais
discricionariedade técnica significa mais margem política.
A
leitura de Fragile by Design aqui é direta: quando a provisão vira elástica, o
problema não desaparece. Apenas muda de data. A norma permite que o
reconhecimento da perda seja adiado, gerenciado, distribuído ao longo do tempo.
Isso não é falha regulatória. É calibragem institucional.
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Liquidez: estresse que não modela o real
As
Resoluções CMN 4.401/2015 e 4.557/2017 tratam de liquidez e gestão integrada de
riscos. O Liquidity Coverage Ratio exige que o banco mantenha ativos líquidos
de alta qualidade suficientes para cobrir saídas líquidas de caixa em um
cenário severo de estresse por 30 dias.
O
problema está no que define “estresse”. Cenários modelados raramente incluem
cenários políticos. A crise que vem de Brasília não entra na planilha.
A
Resolução 4.557 introduziu o ICAAP, processo interno de avaliação de adequação
de capital. Na teoria, cada banco deve avaliar seus próprios riscos e
determinar quanto capital precisa. Na prática, isso transfere parte do
julgamento regulatório para dentro da instituição. O Banco Central
supervisiona, mas não determina sozinho. O risco “tolerável” passa a ser
negociado.
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Compulsório: o termômetro ignorado
A
Circular BCB 3.978/2020 trata do recolhimento compulsório, instrumento mais
antigo de disciplina bancária. Quando um banco não paga compulsório ou
renegocia prazos repetidamente, o sinal é vermelho. Mas a intervenção não é
imediata. Segundo a lógica de Fragile by Design, isso acontece porque o pacto
ainda está de pé. Enquanto o banco cumpre alguma função política — financiar
setores específicos, manter empregos, sustentar grupos — a tolerância se
estende.
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Intervenção: a lei que espera o fim do acordo
A Lei
6.024/1974 rege intervenção e liquidação extrajudicial. A Lei 9.447/1997 trata
da responsabilização de controladores e administradores. Ambas existem, estão
vigentes, são claras. E ambas só são aplicadas quando o custo político de
sustentar o banco supera o benefício. Antes disso, vale o silêncio técnico. A
norma existe para quando o acordo acaba.
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Supervisão proporcional: zona cinzenta institucionalizada
A
Resolução CMN 4.595/2017 estabeleceu supervisão proporcional ao porte e risco.
Bancos grandes são vigiados de perto. Bancos pequenos, menos. Os médios ficam
numa zona intermediária — suficientemente relevantes para causar dano,
insuficientemente grandes para atenção constante. É nessa faixa que o jogo se
complica.
Conexão
com Fragile by Design: supervisão é política com linguagem técnica. O que é
considerado risco “tolerável” não é definido apenas pelo balanço. É definido
fora dele, em conversas que não aparecem em atas, em acordos que não viram
notícia.
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FGC: menos pânico, mais risco
A
Resolução CMN 4.469/2016 define a atuação do Fundo Garantidor de Créditos, que
protege depósitos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. O FGC reduz o risco de
corrida bancária, estabiliza o sistema, protege o pequeno depositante. E, como
efeito colateral, reduz a disciplina de mercado. Depositantes protegidos não
vigiam. Bancos vigiados frouxamente arriscam mais. O resultado é previsível:
mais risco antes da crise, mais custo quando ela chega.
Nenhuma
dessas normas é neutra. Todas refletem escolhas sobre quem precisa ser
protegido politicamente. Crises não surgem quando a norma é violada. Surgem
quando o custo político de aplicá-la fica alto demais. No Brasil, o sistema
bancário não é frágil por erro técnico. Ele é calibrado para aguentar até o
limite do acordo político. A norma só vira espada quando o pacto vira peso
morto.
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O termômetro que ninguém quis ler
Entre
abril e agosto de 2025, o Banco Master deixou de recolher depósito compulsório.
Não foi um esquecimento. Foi uma deterioração progressiva, constante, visível
em tempo real nos sistemas do Banco Central.
Em 8 de
maio, após reunião entre o controlador do banco e autoridades da autarquia, o
BC dispensou temporariamente a obrigação. A medida não resolveu nada. O banco
seguiu sem cumprir o compulsório até 18 de novembro, quando entrou em
liquidação extrajudicial.
Quando
um banco deixa de recolher compulsório, três coisas acontecem simultaneamente.
Primeiro:
há descasamento de caixa. O banco usou dinheiro que não era dele.
Segundo: a liquidez é negativa. Não há
recursos sequer para obrigações básicas.
Terceiro: ocorre quebra técnica, antes mesmo
da insolvência contábil aparecer no balanço. Em linguagem direta: se não
recolhe compulsório, não está mais operando como banco.
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Quanto tempo leva até a intervenção
Não
existe um prazo fixo em lei, mas a prática do Banco Central do Brasil — e de
outros bancos centrais — segue um relógio informal bem conhecido por
supervisores:
Janela
típica (ordem de grandeza)
• 0–3
dias úteis
– Alerta vermelho
inicial. Falha pontual pode ser erro operacional se for regularizada
imediatamente.
• 3–10
dias úteis – Quebra técnica caracterizada. O BC entra com cobrança formal,
exige plano e começa supervisão intensiva.
• 10–30
dias corridos
- Zona de não retorno. Se
persistir, o banco já não tem liquidez. Medidas duras entram no radar.
Regra
de bolso usada por supervisores: dois ciclos de compulsório sem regularização
significam que o banco já está sob intervenção de fato, mesmo que ainda não no
Diário Oficial. A diferença entre isso virar manchete em quinze dias ou noventa
dias é política, sistêmica e timing.
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O padrão brasileiro
O Banco
Santos quebrou em outubro de 2004. A falha no compulsório foi abrupta,
coincidiu com fraude explícita. Intervenção em dias.
O Banco
Panamericano, em novembro de 2010, apresentou falhas indiretas. Compulsório
falhou junto com fraude contábil. Risco sistêmico alto. Regime especial e venda
em cerca de trinta dias.
No
Master, três fatores alongaram artificialmente o relógio: ativos de difícil
avaliação — precatórios, créditos longos, estruturas pouco líquidas —,
narrativa de “solução privada iminente” e aposta do BC em evitar gatilho
sistêmico. Entre abril e novembro, foram cerca de sessenta a noventa dias de
tolerância. O BC comprou tempo. Enquanto isso, o compulsório confirmava
diariamente o que os sistemas já mostravam: falta de caixa, incapacidade de
cumprir o básico, modelo inviável.
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A certidão que chegou atrasada
No
Brasil, o não pagamento do compulsório não é causa da intervenção. É a certidão
de que ela já deveria ter ocorrido. Em crises bancárias modernas, o compulsório
é o novo canário da mina. Antes, o caminho era: balanço, depois liquidez, por
fim intervenção. Hoje, quando o compulsório falha, o sistema já está atrasado.
Quem aprende a olhar esse indicador antes da manchete chega antes da CPI.
Entre 8
de abril e 18 de novembro de 2025, o termômetro esteve quebrado. Não por falha
técnica. Por escolha institucional. O banco não conseguia cumprir o básico. E o
Banco Central não quis ver — ou viu e preferiu esperar.
• Caso Master: governo levando bola nas
costas
O caso
Master tem uma característica: o governo leva bola nas costas todos os dias. É
o chamado “pato” do jogo de baralho.
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Últimas jogadas:
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Jogada 1. Na CPI do Master, o Centrão decidiu restringir a quebra de sigilo aos
consignados do Master. Com essa jogada, blinda seus coronéis que fizeram lobby
para o Master. E pega apenas os consignados, especialmente o PT da Bahia e os
negócios do Credcesta com Augusto Lima.
Esse
tipo de CPI costuma: produzir vilões operacionais, poupar decisores
estruturais, terminar com projeto de lei cosmético e nenhuma mudança real de
supervisão.
O
problema volta — com outro nome, outro CNPJ e o mesmo roteiro.
Se a
CPI sair do consignado, a pergunta vira: Quem mais opera assim?
E essa
pergunta não interessa ao Centrão, que vive de: bancos regionais, fundos,
convênios, estatais locais, crédito direcionado
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Jogada 2. Mesmo com a quebra dos sigilos, o Ministro Dias Toffoli enviou os
inquéritos para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que nem pode ser
depositário do sigilo de ninguém. Qualquer homem público, tendo informação de
crime, será obrigado a denunciar. E Alcolumbre está enrolado com o fundo de
previdência de seu estado.
• Master: PF quebra criptografia de
celular de Vorcaro, acessa até dados deletados e coloca Brasília em pânico
rede de
lobistas construída por Daniel Vorcaro em Brasília acionou o modo pânico na
manhã desta segunda-feira (9) após a Polícia Federal conseguir quebrar a
criptografia e acessar o celular do dono do Banco Master.
Os
investigadores usaram um software que é capaz de romper senhas e acessar
sistemas de celulares, mesmo sem a colaboração do dono do aparelho.
A
ferramenta é capaz, inclusive, de acessar mensagens e dados que podem ter sido
apagados pelo banqueiro.
Segundo
informações divulgadas por Lauro Jardim, no jornal O Globo, há mensagem do
pastor Fabiano Zettel, da Igreja Batista da Lagoinha, “pedindo que alguns
pagamentos fossem liberados pois estava sendo cobrado insistentemente por uma
autoridade da República”.
Uma das
principais lideranças da igreja do bolsonarista André Valadão, Zettel passou a
ser citado nas investigações por sua proximidade com Vorcaro e por
movimentações financeiras de alto valor, incluindo doações milionárias e
transferências patrimoniais que chamaram a atenção das autoridades.
Ele foi
preso temporariamente em uma das fases da Operação Compliance Zero, quando
tentava embarcar para Dubai.
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“Autoridades da República”
O
acesso aos dados do iPhone de última geração de Daniel Vorcaro pode revelar
toda a rede política e dentro do judiciário do banqueiro, que foi preso em 17
de novembro, quando tentava viabilizar a venda do Master ao Banco de Brasília,
instituição que fica sob o comando do governo do Distrito Federal, comandado
por Ibaneis Rocha.
O
Master foi alvo de investigação do Banco Central desde a gestão Roberto Campos
Neto, que teria prevaricado buscando uma solução no mercado para que o banco de
Vorcaro não quebrasse.
Nesse
meio tempo, Vorcaro acionou lobistas em Brasília e chegou a se encontrar com o
presidente Lula, que afirmou ao banqueiro que não haveria “decisão política pró
ou contra o Banco Master; haverá investigação”.
Nesse
domingo, o senador Ciro Nogueira, presidente do PP, confirmou a relação com o
banqueiro Daniel Vorcaro e se explicou sobre a chamada “Emenda Master”,
proposição dele inserida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023,
que beneficiaria a instituição.
Nogueira,
que é tido como um dos principais lobistas do banqueiro no Congresso Nacional,
minimizou a relação com Vorcaro e negou ter feito “gestões para encobrir algo”
sobre a questão relacionada ao Master, que foi liquidado pelo Banco Central
(BC) um dia após a prisão de seu dono, em novembro passado.
“Conheço
o Daniel, como conheço todos os grandes empresários desse país, donos de vários
bancos, e não tenho nenhum medo de esconder essa relação porque ela nunca foi
uma relação ilícita. Nunca tratei do Banco Master. Nunca fiz gestões para
encobrir algo”, afirmou em entrevista ao SBTNews neste domingo (8).
Em
relação à sua proposta na PEC, que propunha elevar o valor de cobertura do
Fundo Garantidor de Créditos (FGC) — um mecanismo que protege depositantes em
caso de falência de bancos — de R$ 250 mil para R$ 1 milhão por CPF/CNPJ, o
presidente do PP negou que a intenção era aumentar a capacidade de captação do
Master. A emenda foi rejeitada e não chegou a ser incorporada na PEC, que segue
em debate no Congresso.
“Esse
valor não está corrigido há 10 anos. Faça a correção. Você acha que R$ 250 mil
há 10 anos é o mesmo valor de hoje? O que se tentou foi corrigir e,
basicamente, esse fundo garantidor não vem pra proteger banco, veio para
proteger o correntista. Não vem para proteger o Master. Se alguém puder me
explicar por que isso não é corrigido há 10 anos. Isso tinha que ser uma
indexação”, afirmou.
Na
prática, o aumento do valor de R$ 250 mil para R$ 1 milhão ampliaria o seguro
dado pelo FCG para investidores que adquirissem títulos, como CDB, nos bancos.
Ao elevar o valor, a emenda daria mais segurança para o Master turbinar as
vendas de títulos podres.
O
reajuste também aumentaria o rombo causado pela liquidação do Master no FCG.
Com o teto de R$ 250 mil em investimentos ressarcíveis, o fundo terá que
desembolsar cerca de R$ 50 bilhões para pagar investidores do Master. O valor
aumentaria muito se a emenda, elevando para R$ 1 milhão, tivesse passado.
Na
entrevista, Ciro Nogueira se colocou contra uma CPMI para investigar o Banco
Master e Daniel Vorcaro.
“Tenho
muito receio de CPI na época de eleição. As questões políticas e ataques ficam
mais valorizados do que realmente esclarecer os fatos. Confio mais no trabalho
da Polícia Federal e do Ministério Público do que nessas CPIs, principalmente
na época de eleição”, disse.
Fonte:
Jornal GGN/Fórum

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