Adilson
Major: O eclipse do direito internacional
Na
madrugada de sábado, 3 de janeiro de 2026, o presidente Donald Trump, ordenou o
início de uma intervenção militar na República Bolivariana Venezuela. O
objetivo declarado da operação foi a captura e extradição forçada do presidente
Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores. Ambos foram detidos em um
complexo residencial em Caracas e transferidos para os Estados Unidos, onde
permanecem em um presídio federal no Brooklyn, em Nova York, aguardando
julgamento por acusações de “narcoterrorismo”.
A ação
militar, batizada de “Operação Resolução Absoluta” foi precedida por um ataque
cibernético que mergulhou o país na escuridão, deixando vastas áreas do
território venezuelano sem energia elétrica. A interrupção dos sistemas de
comunicação e defesa permitiu que as tropas estadunidenses atuassem sob o
silencio dos radares e o caos generalizado. A operação foi acompanhada por
bombardeios aéreos em Caracas, resultando na morte de cerca de 100 pessoas,
entre civis e militares.
Diante
desses acontecimentos, a pergunta que ecoou no cenário internacional não foi
apenas sobre a legalidade da ação, mas sobre como o sistema internacional
permitiu que se chegasse a este ponto.
A
resposta a essa questão é mais complexa do que parece. Ela não reside apenas
nos escombros deixados em Caracas, mas na inércia concreta das instituições
multilaterais diante um padrão crescente de expansionismo e unilateralismo. As
estruturas concebidas para conter a desordem global e limitar o uso arbitrário
da força têm se mostrado incapazes de enfrentar as assimetrias de poder que
caracterizam o sistema internacional contemporâneo. O que ocorreu na Venezuela
não surge como um desvio excepcional, mas como a manifestação mais recente de
uma paralisia institucional construída ao longo dos últimos anos.
Essa
paralisia se consolidou quando o mundo assistiu, de forma silenciosa ou
retoricamente indignada, à destruição sistemática da Faixa de Gaza, à
normalização de práticas incompatíveis com o direito internacional humanitário
e, posteriormente, à validação tácita do ataque conduzido por Israel e pelos
Estados Unidos contra o Irã, na chamada Operação Midnight Hammer, em junho de
2025. Esses episódios não apenas permanecem largamente impunes, como também
reconfiguraram os limites do aceitável no uso da força.
No dia
seguinte à invasão da Venezuela, repetiu-se uma coreografia diplomática já
conhecida: notas oficiais de condenação, reuniões de emergência no Conselho de
Segurança e apelos fervorosos à Carta das Nações Unidas. O debate
concentrou-se, em grande medida, na ideia de um governo norte-americano fora de
controle. No entanto, tratar a invasão de Caracas como um caso isolado
constitui um erro de perspectiva. O que se observa não é um surto momentâneo de
unilateralismo, mas uma escalada de intervenções amparadas por um regime de
impunidade sistêmica.
A falha
central, portanto, não reside na ausência de normas, mas na incapacidade de
fazê-las valer diante da estrutura desigual de poder no cenário internacional.
De Gaza, onde o direito humanitário foi soterrado, ao Irã, onde a soberania
territorial foi bombardeada, chega-se à Venezuela, onde a autodeterminação
política foi anulada sob o discurso do combate ao narcoterrorismo. Não se trata
de episódios desconectados, mas de degraus sucessivos em um processo contínuo
de erosão do direito internacional.
Para
compreender como essa paralisia institucional se consolidou e de que maneira a
impunidade passou a operar como norma implícita no sistema internacional, é
necessário retomar um caso emblemático ocorrido nos anos imediatamente
anteriores à intervenção na Venezuela. A destruição da Faixa de Gaza, entre
2023 e 2025, não apenas expôs o colapso do direito internacional humanitário,
como também revelou a incapacidade dos organismos multilaterais de impor
limites efetivos ao uso da força por Estados aliados às grandes potências.
Gaza, nesse sentido, não deve ser lida como um episódio isolado, mas como um
marco empírico a partir do qual se tornou possível normalizar ações militares
desproporcionais sem consequências políticas reais.
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A falência humanitária em Gaza como alicerce da impunidade global
Após o
ataque do Hamas a Israel, em 7 de outubro de 2023, o Estado israelense iniciou
uma série de ofensivas militares na Faixa de Gaza, inicialmente justificadas
sob a lógica do direito à autodefesa. No então, à medida que os ataques se
prolongaram ao longo dos meses seguintes, essa justificativa passou a encobrir
um padrão sistemático de violência que extrapolou os limites do direito
internacional humanitário.
Relatórios
do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
(ACNUDH) indicaram que, entre outubro de 2023 e meados de 2024, as operações
militares israelenses em Gaza foram marcadas por ataques desproporcionais e
indiscriminados, com recorrentes ofensivas contra infraestruturas civis
essenciais, especialmente instalações de saúde. Hospitais, centros médicos e
serviços básicos foram alvos frequentes, agravando drasticamente as condições
de vida da população palestina em um território já submetido a bloqueios
estruturais.
Com a
continuidade do conflito naquele período, observou-se o colapso quase total do
sistema básico de saúde em Gaza, consolidando um padrão de guerra orientado
pela destruição em massa. O que inicialmente foi apresentado como uma resposta
pontual ao ataque do Hamas transformou-se em uma ofensiva prolongada contra um
território densamente povoado, afetando de forma direta e sistemática a
população civil. Nesse contexto, diversos organismos internacionais alertaram
para o risco de crimes de guerra e para a possibilidade de atos que se
aproximavam da caracterização de genocídio. O caso de Gaza não se apresenta
como um episódio isolado, mas como parte de um padrão crescente de tolerância
internacional a ações militares desproporcionais justificadas por discursos de
securitização.
Estimativas
divulgadas por investigações jornalísticas, como as publicadas pelo The Intercept, apontaram para um
número extremamente elevado de vítimas palestinas, além da destruição
generalizada de infraestruturas essenciais, incluindo sistemas de energia,
abastecimento de água e serviços de saúde, respectivamente. Edifícios
residências, instalações civis, áreas de assentamento e estruturas de
comunicação e transporte foram amplamente danificados ou destruídos,
aprofundando a crise humanitária na região.
Durante
esse período, as populações civis foram submetidas a deslocamentos forçados
constantes, à restrição severa de acesso à alimentação e à ausência de
tratamento médico adequando. Ainda assim, grande parte dessas ações foi
justificada pelo discurso da luta antiterrorista, frequentemente sem a
apresentação de provas públicas que sustentassem a alegação de que alvos
atingidos constituíam ameaças militares legítimas. Esse uso recorrente da
retórica da segurança contribuiu para a normalização da punição coletiva como
instrumento de guerra.
A
resposta da comunidade internacional, naquele contexto, foi marcada por
contradições. A Comissão Independente da ONU apontou para a existência de
possíveis crimes de guerra, enquanto o Alto Comissariado das Nações Unidas para
os Direitos Humanos cobrou investigações independentes, transparentes e a
responsabilização por todas as violações do direito internacional humanitário.
Paralelamente, diversos Estados, como o Brasil, manifestaram repúdio à situação
vivida pelo povo palestino e defenderam soluções diplomáticas em fóruns
multilaterais.
No
plano jurídico, alguns Estados deram um passo além. A África do Sul ingressou
com uma ação contra Israel na Corte Internacional de Justiça (CIJ), em Haia,
acusando o Estado israelense de violar a Convenção para a Prevenção e Punição
do Crime de Genocídio em razão de suas operações em Gaza e solicitando medidas
cautelares de contenção. Contundo, o andamento do processo revelou os limites
práticos do sistema internacional de justiça, pois os prazos para a
apresentação de memórias e contramemórias estão com previsões para até 2027,
enquanto que, no terreno, as ofensivas prosseguiram sem interrupções
substantivas. A lentidão processual e a ausência de mecanismos efetivos de
cumprimento das decisões da CIJ evidenciaram a fragilidade da aplicação do
direito internacional, especialmente no campo dos direitos humanos e do direito
humanitário. Na prática, Israel continuou a agir como se suas condutas não
fossem passiveis de sanção, e a pressão diplomática, embora ruidosa, produziu
efeitos políticos e materiais limitados.
Entretanto,
mesmos após os alertas emitidos por organismos internacionais, os pareces da
CIJ sobre o risco de genocídio e o posterior cessar-fogo, não foram
implementados mecanismos efetivos de responsabilização. Não houve sanções
significativas, interrupção do fluxo de armas ou punições proporcionais às
violações amplamente documentadas. A incapacidade dos organismos internacionais
de impor limites efetivos às ofensivas em Gaza produz um efeito normativo
perigoso: transforma exceções em regra e legitima ações unilaterais futuras,
sempre sob novos rótulos securitários. Este descompasso entre denúncias formais
e ausência de consequências concretas evidencia os limites do sistema
multilateral contemporâneo e consolida um ambiente internacional no qual a violação
sistemática de normas fundamentais tende a permanecer impune.
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O precedente de Teerã: A violação da soberania territorial (Operação Midnight
Hammer)
Se o
caso de Gaza revelou a incapacidade do sistema em proteger a vida civil e o
direito humanitário, a Operação Midnight Hammer, conduzida pelos EUA contra
bases militares iranianas, em junho de 2025, marcou o colapso definitivo do
principio da soberania territorial e da integridade dos Estados. O cenário foi
uma repetição coreografada da securitização sem evidências. Israel iniciou os
ataques com uma série de bombardeios contra instalações iranianas em Isfahan e
Natanz, alegando agir em defesa da estabilidade regional contra uma suposta
produção eminente de ogivas nucleares.
O que
se viu, no entanto, foi uma das maiores controvérsias jurídicas e diplomáticas
do século. Pois enquanto o Irã era signatário do Tratado de Não Proliferação
Nuclear (TNP), submetendo suas instalações a inspeções internacionais, Israel
que possui um arsenal nuclear não declarado e que não adere ao tratado, assumiu
a posição de “xerife” da região através da força bruta. Sob a ótica do Direito
Internacional, a tese de autodefesa era amplamente insustentável, dada a
ausência de provas concretas de uma ameaça eminente.
Contudo,
a gravidade do episódio atingiu outro patamar quando os Estados Unido entraram
diretamente na ofensiva, utilizando os mesmos pretextos. Até aquele momento, as
transformações da ordem global já eram eminentes, mas a situação em questão
expôs o caos sistêmico. A escalada do conflito tornou-se evidente quando o
governo iraniano acusou Washington de cruzar uma linha perigosa, enquanto
Israel e EUA afirmavam, de forma contraditória, agir mediante a força para
atingir a paz. Uma lógica de exceção inclinada apenas aos interesses de poucos.
As
reações posteriores demonstraram a paralisia do sistema. Para órgãos como a
ONU, existia apenas uma “preocupação” genérica com a paz e a segurança. Países
como Rússia, China e Brasil emitiram notas enunciando, novamente, a violação do
Direito Internacional e a irresponsabilidade de atacar um território soberano,
outros apelaram pela moderação e a desescalada do conflito. No entanto, o
processo estancou apenas na retórica. Não houve sanções diretas ao
governo americano, deixando assim o precedente de impunidade consolidado diante
das instituições e dos demais atores no sistema internacional.
O
silêncio prático das instancias de poder em 2025 foi o sinal verde definitivo
para Donald Trump. Pois a mensagem captada foi de que, se a “segurança” for
invoca em apelo a defesa nacional, as fronteiras tornam-se meras linhas no
mapa. Portanto, o sequestro de Maduro em 2026 não é um surto isolado, mas um
fruto direto de um mundo que aceitou que a força bruta é o novo critério de
legalidade.
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Conclusão: O
Rei está nu e a lei da selva reinstalada
A
invasão da Venezuela e a extração forçada de Nicolás Maduro, não deveriam
surpreender ninguém que tenha acompanhado ao desgaste sistêmico do Direito
Internacional nos últimos três anos. O que assistimos em Caracas, em janeiro
deste ano, não foi um erro de um percurso diplomático, é a confirmação de que
as instituições multilaterais, como a ONU, tornaram-se apenas estruturas com
grandes intenções, mas desprovidas de qualquer poder real de coerção sobre as
grandes potências.
O fio
condutor que liga Gaza, o Irã e a Venezuela é nada mais, na menos do que a
impunidade. Pois quando o sistema permitiu que o Direito Humanitário fosse
ignorado em Gaza sem sanções concretas, ou quando aceitou os “ataques
preventivos” como justificativa para o bombardeio ao Irã em 2025, violando a
soberania territorial do país, assumiu sua própria instabilidade permanente.
Donald Trump não só rompeu o Direito Internacional na Venezuela, ele caminhou
por uma porta que o mundo já havia deixado aberta.
A
“Operação Resolução Absoluta” revela um novo niilismo jurídico e diplomático.
Agora, o expansionismo e o controle de recursos estratégicos são mascarados por
um discurso de securitização que pode não precisar mais de provas concretas,
apenas força. De exemplo, foram os ataques à diversas embarcações na costa
venezuelana, sob alegações de serem do narcotráfico.
O
precedente está consolidado e a soberania tornou-se um conceito volúvel, um
direito aplicável apenas para aqueles que não possuem poder de fogo para
desafiar a hegemonia.
Se as
notas de repudio e as reuniões de emergência continuarem a ser a única resposta
da comunidade internacional, então teremos que admitir o obvio; a ordem baseada
em regras acabou. O que resta é apenas um cenário onde o caos reina, a paz é
ditada pelo canhão e a justiça é determinada apenas pela vontade do mais forte.
A Venezuela é a constatação de que em 2026, ninguém está 100% seguro enquanto a
inércia das instituições se manter expostas e a Carta da ONU for vista apenas
como um simples a ser ignorado.
Fonte:
Outras Palavras

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